| Tipo | Ordinaria Plen |
|---|---|
| Número / Ano | 9 |
| Date | 2023-04-04 |
| native_id | 104 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE COARI Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM. e-mail: camaracoari@hotmail.com Ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Coari, realizada em 15 de 2023. Aos quinze dias (051) do mês de março do ano de dois mil e vinte e três (2023), a Câmara Municipal de Coari reuniu-se ordinariamente às 19h00min em seu próprio prédio sito à Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro, Coari – Amazonas, presidida pela vereadora Jeany de Paula Amaral Pinheiro, que cumprimentou a todos com um boa noite e solicitou ao secretário legislativo que decorresse a chamada dos senhores vereadores que pela ordem responderam: Altemir Rubem Melo, Erivan Pacheco de Souza, Francisco Edilson Leitão Bonfim, José Augusto Albuquerque Bastos, José Carlos Ferreira Pinheiro, Josiely Cabral da Gama, Maria Ducirene da Cruz Menezes, Marilson de Assis Maia, Nelson Adalberto Carvalho da Silva, Salustiano Rodrigues de Freitas Júnior e Jeany de Paula Amaral Pinheiro. Havendo número regimental, em nome de Deus e da população do município de Coari a presidente declarou aberta a sessão ordinária, colocando à disposição do plenário a Bíblia Sagrada para a leitura devocional, sendo lida pelo vereador José Augusto Albuquerque Bastos (Zezinho Bastos), que fez a leitura no livro dos Salmos, capítulo 117, seguido de um minuto de silêncio. Nesse instante a presidente passou à votação as Atas: Submeteu a votação as Ata da Reunião Extraordinária realizada dia 09 de janeiro de 2023, aprovada por unanimidade. Submeteu a votação a Ata da Reunião Extraordinária do dia 11 de janeiro de 2023. Aprovada por unanimidade. Ensejo em que a presidente solicitou ao secretário que procedesse à leitura dos expedientes: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 08, DE 13 DE MARÇO DE 2023; DISPÕE SOBRE O CONSELHO TUTELAR, CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DE COARI-AM, NOS TERMOS PREVISTOS NA LEI FEDERAL Nº 8.069 DE 13 DE JULHO DE 1990 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988; PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES FAVORÁVEL nº 011/2023 das Comissões de Constituição e Justiça, Fianças e Orçamento e Redação ao Projeto de Lei Municipal nº 08, de 13 de março de 2023; CÂMARA MUNICIPAL DE COARI Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM. e-mail: camaracoari@hotmail.com DISPÕE sobre o Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Coari-AM, nos termos previstos na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal de 1988.. A presidente deu continuidade e passou os trabalhos para a primeira parte da ordem do dia, (oportunidade em que concedeu a palavra a vereadora Maria Ducirene da Cruz Menezes - Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, citou que sua comissão fez análise no Projeto de Lei Municipal nº 08, de 13 de março de 2023; DISPÕE sobre o Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Coari-AM, nos termos previstos na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal de 1988. Foi estudado e dado o devido Parecer e encaminhado a presidência. A palavra foi concedida ao vereador José Carlos Ferreira Pinheiro - Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento que se referiu ao Projeto de Lei Municipal nº 08, de 13 de março de 2023; DISPÕE sobre o Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Coari-AM, nos termos previstos na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal de 1988. A palavra foi concedida ao vereador Francisco Edilson Leitão Bonfim, presidente da Comissão de Redação que citou que o Projeto de Lei Municipal nº 08, de 13 de março de 2023; DISPÕE sobre o Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Coari-AM, nos termos previstos na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal de 1988, foi analisado e dado o devido encaminhamento. Conforme a ordem de inscrição, fez uso da tribuna o vereador. Não havendo vereador a si pronunciar, a presidente passou os trabalhos para a segunda parte da ordem do dia, momento em que submeteu a votação o Projeto de Lei Municipal nº 08, de 13 de março de 2023; DISPÕE sobre o Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Coari-AM, nos termos previstos na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal de 1988. Aprovado por unanimidade. A presidente nesse momento solicitou aos vereadores que ficassem de pé para a leitura do AUTÓGRAFO nº CÂMARA MUNICIPAL DE COARI Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM. e-mail: camaracoari@hotmail.com 010/2023-CMC APROVA o Projeto de Lei Municipal nº 08, de 13 de março de 2023; de autoria do Executivo Municipal. DISPÕE sobre o Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Coari-AM, nos termos previstos na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal de 1988. A presidente parabenizou o prefeito Keitton Pinheiro, agradeceu a cada vereador que sempre estão apoiando o que é de bom para a população, é uma honra estarmos aprovando esse projeto de lei do executivo, e assim dá mais condições a nossa criança e adolescentes. para que ele faça um trabalho de excelência. Citou o projeto que vem de encontro para a melhoria das crianças e os adolescentes. Agradeceu a todos que estão assistindo a sessão. Não havendo mais assunto a tratar a presidente agradeceu a presença de todos, e deu por encerrada a reunião e eu, Elinho Oliveira do Nascimento, lavrei a presente Ata que após lida, discutida e aprovada, seguirá firmada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Coari, realizada em 15 de março de 2023. ______________________ Presidente Vereadores _________________________ _________________________ _________________________ _________________________ _________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE COARI Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM. e-mail: camaracoari@hotmail.com Continuação da Ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Coari, realizada em 15 de março de 2023. _________________________ _________________________ _________________________ _________________________ _________________________ _________________________ _________________________