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sessao nº 9

Tipo Ordinaria Plen
Número / Ano 9
Date 2023-04-04
native_id104

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com
 
Ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Coari, realizada 
em 15 de 2023.
Aos quinze dias (051) do mês de março do ano de dois mil e vinte e três
(2023), a Câmara Municipal de Coari reuniu-se ordinariamente às 19h00min em seu 
próprio prédio sito à Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro, Coari – Amazonas, 
presidida pela vereadora Jeany de Paula Amaral Pinheiro, que cumprimentou a todos 
com um boa noite e solicitou ao secretário legislativo que decorresse a chamada dos 
senhores vereadores que pela ordem responderam: Altemir Rubem Melo, Erivan 
Pacheco de Souza, Francisco Edilson Leitão Bonfim, José Augusto Albuquerque 
Bastos, José Carlos Ferreira Pinheiro, Josiely Cabral da Gama, Maria Ducirene da Cruz 
Menezes, Marilson de Assis Maia, Nelson Adalberto Carvalho da Silva, Salustiano 
Rodrigues de Freitas Júnior e Jeany de Paula Amaral Pinheiro. Havendo número 
regimental, em nome de Deus e da população do município de Coari a presidente 
declarou aberta a sessão ordinária, colocando à disposição do plenário a Bíblia Sagrada 
para a leitura devocional, sendo lida pelo vereador José Augusto Albuquerque Bastos 
(Zezinho Bastos), que fez a leitura no livro dos Salmos, capítulo 117, seguido de um 
minuto de silêncio. Nesse instante a presidente passou à votação as Atas: Submeteu a 
votação as Ata da Reunião Extraordinária realizada dia 09 de janeiro de 2023, aprovada 
por unanimidade. Submeteu a votação a Ata da Reunião Extraordinária do dia 11 de 
janeiro de 2023. Aprovada por unanimidade. Ensejo em que a presidente solicitou ao 
secretário que procedesse à leitura dos expedientes: PROJETO DE LEI MUNICIPAL 
Nº 08, DE 13 DE MARÇO DE 2023; DISPÕE SOBRE O CONSELHO TUTELAR, 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –
CMDCA E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE, DE COARI-AM, NOS TERMOS PREVISTOS NA LEI FEDERAL Nº 
8.069 DE 13 DE JULHO DE 1990 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
E NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988; PARECER DAS COMISSÕES 
PERMANENTES FAVORÁVEL nº 011/2023 das Comissões de Constituição e Justiça, 
Fianças e Orçamento e Redação ao Projeto de Lei Municipal nº 08, de 13 de março de 2023; 
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com
DISPÕE sobre o Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente – CMDCA e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de 
Coari-AM, nos termos previstos na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da 
Criança e do Adolescente e na Constituição Federal de 1988.. A presidente deu continuidade e 
passou os trabalhos para a primeira parte da ordem do dia, (oportunidade em que concedeu a 
palavra a vereadora Maria Ducirene da Cruz Menezes - Presidente da Comissão de Constituição 
e Justiça, citou que sua comissão fez análise no Projeto de Lei Municipal nº 08, de 13 de março
de 2023; DISPÕE sobre o Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente – CMDCA e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de 
Coari-AM, nos termos previstos na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da 
Criança e do Adolescente e na Constituição Federal de 1988. Foi estudado e dado o devido 
Parecer e encaminhado a presidência. A palavra foi concedida ao vereador José Carlos 
Ferreira Pinheiro - Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento que se referiu ao
Projeto de Lei Municipal nº 08, de 13 de março de 2023; DISPÕE sobre o Conselho Tutelar, 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e do Fundo 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Coari-AM, nos termos previstos na Lei 
Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na 
Constituição Federal de 1988. A palavra foi concedida ao vereador Francisco Edilson 
Leitão Bonfim, presidente da Comissão de Redação que citou que o Projeto de Lei 
Municipal nº 08, de 13 de março de 2023; DISPÕE sobre o Conselho Tutelar, Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e do Fundo Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente, de Coari-AM, nos termos previstos na Lei Federal nº 
8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal 
de 1988, foi analisado e dado o devido encaminhamento. Conforme a ordem de inscrição, 
fez uso da tribuna o vereador. Não havendo vereador a si pronunciar, a presidente passou 
os trabalhos para a segunda parte da ordem do dia, momento em que submeteu a votação 
o Projeto de Lei Municipal nº 08, de 13 de março de 2023; DISPÕE sobre o Conselho Tutelar, 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e do Fundo 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Coari-AM, nos termos previstos na Lei 
Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na 
Constituição Federal de 1988. Aprovado por unanimidade. A presidente nesse momento 
solicitou aos vereadores que ficassem de pé para a leitura do AUTÓGRAFO nº 
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com
010/2023-CMC APROVA o Projeto de Lei Municipal nº 08, de 13 de março de 2023; de 
autoria do Executivo Municipal. DISPÕE sobre o Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente, de Coari-AM, nos termos previstos na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 
1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal de 1988. A presidente 
parabenizou o prefeito Keitton Pinheiro, agradeceu a cada vereador que sempre estão 
apoiando o que é de bom para a população, é uma honra estarmos aprovando esse projeto 
de lei do executivo, e assim dá mais condições a nossa criança e adolescentes. para que 
ele faça um trabalho de excelência. Citou o projeto que vem de encontro para a melhoria 
das crianças e os adolescentes. Agradeceu a todos que estão assistindo a sessão.
Não havendo mais assunto a tratar a presidente agradeceu a presença de todos, e deu por 
encerrada a reunião e eu, Elinho Oliveira do Nascimento, lavrei a presente Ata que após 
lida, discutida e aprovada, seguirá firmada. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Coari, realizada em 15 de
março de 2023.
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Presidente 
Vereadores
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CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com
Continuação da Ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de 
Coari, realizada em 15 de março de 2023.
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