| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2025-01-07 |
| native_id | 180 |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO 1 1965 OFICIO N. 002/2025-PMC-GP Coari, 06 de janeiro de 2025. A Sua Excelência, a Senhora Vereadora JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO Presidente da Câmara Municipal de Coari Coari – AM Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 02/2025 para análise e deliberação. Senhora Presidente, Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, sirvo-me deste para encaminhar o Projeto de Lei nº 02/2025, que autoriza o Poder Público Municipal a celebrar termos de convênios, ajustes e congêneres com a União, governo do Estado, Autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e instituições de crédito, no exercício de 2025. Dada à importância da matéria tratada, solicitamos o apoio de V. Exa., no encaminhamento e votação desta proposição, esperando contar com a aprovação dos senhores vereadores. Nesta oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência e ilustres pares, protestos de elevado apreço e distinguida consideração. EMANOEL DA COSTA PINHEIRO Prefeito Municipal de Coari em Exercicio ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO 2 1965 MENSAGEM N. 002/2025-PMC-GP Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Coari Exmo. Srs. Vereadores. Honra-nos cumprimentar os Nobres Vereadores, oportunidade em que apresento o Projeto de Lei que autoriza o Poder Público Municipal a celebrar termos de convênios, ajustes e congêneres com a união, governo do estado, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e instituições de crédito, no exercício de 2025. O projeto em tela tem por objetivo a melhoria da prestação do serviço público, através da celebração de ajustes que permita melhorar equacionar os esforços públicos e promover a melhoria das condições de vida para a população coariense. Assim, ciente da relevância da matéria, que certamente será inserida no ordenamento jurídico municipal, confio na rápida tramitação no incluso Projeto de Lei, em regime de urgência, na forma do art. 62 da Lei Orgânica Municipal de Coari e, ao final, sua aprovação por essa Casa Legislativa. De tal modo, diante do exposto, submeto a apreciação do Poder Legislativo o projeto de lei em apreço para votação solicitando URGÊNCIA. EMANOEL DA COSTA PINHEIRO Prefeito Municipal de Coari em Exercício ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO 3 1965 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 002, DE 06 DE JANEIRO DE 2025. Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar termos de convênios, ajustes e congêneres com a União, governo do Estado, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e instituições de crédito, no exercício de 2025, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente, LEI: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Coari, ou alguém por ele designado, autorizado a celebrar termos de convênios, ajustes e congêneres com a União, Governo do Estado, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Instituições de Crédito, no exercício de 2025. Art. 2º Os convênios e congêneres celebrados serão informados à Câmara Municipal, até 30 dias após a publicação no órgão oficial de imprensa, respectivo. Art. 3º Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica autorizado o Poder Executivo a abrir créditos que se fizerem necessários, proceder mediante suplementação, anulação, remanejamento ou transposição de recursos à adequação do orçamento municipal. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO 4 1965 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, ESTADO AMAZONAS EM 06 DE JANEIRO DE 2025. EMANOEL DA COSTA PINHEIRO Prefeito Municipal de Coari em Exercício