| Tipo | Ordinaria Plen |
|---|---|
| Número / Ano | 23 |
| Date | 2020-07-14 |
| native_id | 51 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE COARI – CNPJ: 04.262.366/0001-90 Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-Am. e-mail: camaracoari@hotmail.com / (97) 99181-3729 Ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Coari, realizada em 23 de junho de 2020. Aos 23 (vinte e três) dias do mês de junho do ano de 2020 (dois mil e vinte), a Câmara Municipal de Coari reuniu-se ordinariamente às 19h30min (dezenove e trinta) horas, em seu próprio prédio sito à Travesso Raimundo Mota, 192 – Centro, Coari – Amazonas, presidida pelo Vereador Keytton Wyllyson Pinheiro Batista, deu a boas vindas a todos, e em seguida solicitou ao Secretário que procedesse a chamada dos vereadores, pela ordem responderam: Santana Pereira da Silva, Luiz Ferreira Diniz Junior, Cristian Pereira Rodrigues, Carlos Endrick dos Santos Nascimento, Edelson Fialho de Souza, Edilson de Oliveira Lima, Maria Ducirene da Cruz Menezes, Francisco Edilson Leitão Bonfim, Jeany de Paula Amaral Pinheiro, Mario Jorge Lima Santos, Orleilson de Oliveira Lima, Miqueias Moris de Oliveira e Keitton Wyllyson Pinheiro Batista. Havendo número regimental o Presidente declarou aberta a sessão e colocou à disposição do Plenário a Bíblia Sagrada para a leitura devocional, sendo lida pelo Vereador: Miqueias Moris de Oliveira, que leu o Salmo 124, seguida de um minuto de silêncio em reflexão ao texto bíblico. O senhor Presidente nesse momento, submeteu a votação a Ata da Sessão Ordinária, realizada no dia 02 de junho de 2020, o que foi aprovada sem objeções. Em seguida dando prosseguimento o senhor Presidente pediu que o Secretário fizesse a leitura do Expediente existente na Secretaria. Oficio 1553/2020 PMC em 19 de junho de 2020, que encaminha o Decreto Municipal n 879, de 18 de junho de 2020, que Delega a Competência ao Secretário Municipal de Fazenda, para representar os Bancos Oficiais e as Instituições Financeiras Oficiais, ofício 045/2020 PMC, de 22 de junho de 2020, que encaminha o Projeto de Lei n 006/2020, que dispõe sobre a Guarda Civil Municipal de Coari, e das outras providencias, a proposta de lei da regulamentação da Guarda Civil Municipal de Coari GCM foi feito com base Constituição Federal, Estatuto Federal das Guardas, lei n 1322/2014 c/c a lei n 13675/2018, onde incluir as Guardas Civis e Municipais, como órgão de Segurança Pública e Estatuto do Servidor Público de Coari, por meio desta regulamentação a GCM terá uma guarda armada e equipada e com isso teremos uma segurança mais eficaz, desta forma ser uma força ainda maior aos Policias Militares e Civis no combate a criminalidade, diante da relevância da medida para a Guarda Civil Municipal de Coari, peço urgência na analise e aprovação de acordo com as normas regimentais. O Projeto de Lei foi encaminhado a todos os vereadores e conforme o entendimento as Comissões Permanentes afetas, irão emitir os pareceres para próxima sessão, a fim de ser votado na sessão seguinte. Em seguida passou os trabalhos para a primeira parte da Ordem do Dia sobre a última discursão da LDO, e logo após essa discussão, com explanação pelo Secretário de Fazenda sr. Diego Guimarães, a matéria entre em votação final. A palavra foi assim facultada ao senhor Diego Guimarães, que cumprimentou a todos e disse que a ida à Tribuna foi para tecer CÂMARA MUNICIPAL DE COARI – CNPJ: 04.262.366/0001-90 Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-Am. e-mail: camaracoari@hotmail.com / (97) 99181-3729 esclarecimentos e tirar algumas dúvidas sobre a LDO, o Presidente facultou a palavra ao Vereador, Cristian Pereira, que parabenizou o Secretário pela vinda a Casa, para esclarecer algumas dúvidas, parabenizou o Prefeito pela condução da receita publica do município, disse que a receita do município teve uma crescente de 2017 á 2020, mas que esse ano vem sendo atípico devido a pandemia, e isso vem acarretando queda de recursos previstos no orçamento municipal, perguntou em que estava baseada a previsão de acréscimo dessa receita novamente? O Secretario disse, que a lei orçamentaria tem uma metodologia de cálculos que disciplinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, são vários fatores que orientam para essas previsões, guiados pela Lei Federal n 4.320/64 e Lei de Responsabilidade Fiscal n 101/2000, que foi feito com base na arrecadação dos exercícios anteriores, a estimativa é feita em cima de normas de finança públicas e regras oficiais, indicadores como PIB, também são parâmetros para essas previsões, que a Receita Corrente Liquida do Estado entra na base de cálculos, que a Secretária do Tesouro Nacional – STN, orienta por meio da Lei de Responsabilidade Fiscal. O município vem nessa crescente devido as previsões serem decorrentes daquilo que foi previsto no PPA e nas regras dessa elaboração, mesmo assim o município está atento para o fenômeno abrupto da pandemia, realizando a diminuição de gastos, nos valores dos alugueis e na reorganização administrativa, onde a administração fazer um trabalho de organização e planejamento, para não extrapolar e o gestor não incorrer em improbidade administrativa. Cristian disse que Orçamento possa ser estimado considerando o momento atual. O Secretario falou, que essas dívidas são antigas que vem se acumulando e que a administração tende a fazer uma à absorção dessas dívidas. Cristian agradeceu pelos os esclarecimentos. O Presidente perguntou se todos estão satisfeitos com as explanações, ninguém mais se manifestou, e assim o senhor Secretário retomou da palavra e mencionou o Portal da Transparência, onde todos podem acompanhar os trabalhos realizados pela Secretária da Fazenda, na oportunidade parabenizou o Presidente Keytton pelos trabalhos realizados na Casa. Dando continuidade facultou a palavra ao Vereador Francisco Edilson - Bacana, que disse da sua ida à Tribuna, para agradecer e enaltecer a iniciativa do chefe do Executivo pelo Projeto de Lei sobre Reorganização da Guarda Municipal, falou que é um momento histórico, pois é a primeira cidade do interior do Amazonas a aprovar esse tipo de Projeto. Em seguida o Presidente convidou à Tribuna a Vereadora, Jeany do Amaral Pinheiro, que cumprimentou a todos, disse que é uma honra fazer parte da base aliada do governo, enfatizou da importância de armar os Guardas Civis Municipais e parabenizou a todos que lutaram para que isso fosse possível. Não mais havendo vereador a se pronunciar, o senhor Presidente autorizou ao Secretário que fizesse a leitura da Resolução sobre a Suspensão do Recesso Legislativo, que foi aprovada por unanimidade e promulgada pela Mesa Diretora. Em seguida colocou o Projeto de Lei que dispõe sobre a LDO, foi CÂMARA MUNICIPAL DE COARI – CNPJ: 04.262.366/0001-90 Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-Am. e-mail: camaracoari@hotmail.com / (97) 99181-3729 aprovado por unanimidade. Em seguida pediu que todos ficassem de pé para leitura do Autógrafo. Em seguida deu por encerrada a reunião, convidando a todos da galeria para a próxima sessão e eu, Paulo Vinícius Ferreira da Silva, lavrei o presente Ata que após lida, discutida e aprovada, vai assinada por aqueles que dela participaram. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Coari, Estado do Amazonas, em 23 de junho de 2020. ______________________ Presidente Vereadores _________________________ _________________________ _________________________ _________________________ _________________________ _________________________ _________________________ _________________________ _________________________ _________________________ _________________________ _________________________ _________________________ _________________________ _________________________
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Câmara paCIAL l COARI ROTEIRO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE JULHO/2020. 1. BOA NOITE, SENHORES VEREADORES, SENHORAS VEREADORAS. 2. AUTORIZO A LEITURA DO TERMO DE PRESENÇA DOS SENHORES VEREADORES: SANTANA PEREIRA DA SILVA MARIA DUCIRENE DA CRUZ MENEZES CARLOS ENDRICK DOS SANTOS NASCIMENTO CRISTIAN PEREIRA RODRIGUES EDELSON FIALHO DE SOUZA MIQUEAS MORIS DE OLIVEIRA RODRIGO ALVES DA COSTA FRANCISCO EDILSON LEITÃO BONFIM EDILSON DE OLIVEIRA LIMA SALUSTIANO RODRIGUES DE FREITAS JUNIOR JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO MÁRIO JORGE LIMA DOS SANTOS ORLEILSON DE OLIVEIRA LIMA LUIZ FERREIRA DINIZ JUNIOR KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA VVNVVNVNVNVNNNNNNNNN 3. HAVENDO NÚMERO LEGAL, DECLARO ABERTA A PRESENTE SESSÃO. COLOCO NESTE MOMENTO, A DISPOSIÇÃO DO PLENARIO A BÍBLIA SAGRADA, PARA LEITURA DEVOCIONAL. VER. 4. SOLICITO UM MINUTO DE SILÊNCIO, EM REFLEXÃO AO TEXTO BÍBLICO. 5. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ATA DO DIA 23 DE JUNHO. QUEM ESTIVER DE ACORDO COM OS TERMOS REDIGIDOS NESTA ATA, PERMANEÇA SENTADO. APROVADA! PEQUENO EXPEDIENTE: 6. AUTORIZO A LEITURA DAS MATÉRIAS EXISTENTES NESTA SECRETARIA. CÂMARA MUNICIPAL DE COARI Travessa Raimundo Mota, 192 — Centro. CEP: 69.460-000. Coari-Am. e-mail: camaracoariOhotmail.com / (97) 99181-3729 [U) * Câmara panaciaL COARI 7. FACULTO A PALAVRA AO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE: > DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - > DE FINANÇAS E ORÇAMENTO > DE REDAÇÃO FINAL > DE SAÚDE PÚBLICA, EDUCAÇÃO E CULTURA 8. CONFORME O LIVRO DE INSCRIÇÃO, A PALAVRA ESTÁ FACULTADA AO VEREADOR: 9. ORDEM DO DIA: > INDICAÇÃO N 02/2020 — AUTOR, ORLEILSON DE OLIVEIRA LIMA, QUE INDICA E SUGERE A TOMADA DE PROVIDÊNCIAS NA REFORMA/REPARO DA PONTE ROBERVAL, QUE DÁ ACESSO AO BAIRRO CHAGAS AGUIAR. A Mesa Diretora encaminhará a quem de direito. > INDICAÇÃO N 03/2020 — AUTOR, MÁRIO JORGE — QUE INDICA O TÉRMINO DA CONSTRUÇÃO DA CRECHE, LOCALIZADA NO BAIRRO CIGANÓPOLIS. — EM DISCUSSÃO — EM VOTAÇÃO — OS FAVORÁVEIS MANTENHAM COMO SE ENCONTRAM — APROVADO! ENCERRAMENTO DA SESSÃO CÂMARA MUNICIPAL DE COARI Travessa Raimundo Mota, 192 — Centro. CEP: 69.460-000. Coari-Am. e-mail: camaracoari(Qhotmail.com / (97) 99181-3729 NJ