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sessao nº 23

Tipo Ordinaria Plen
Número / Ano 23
Date 2020-07-14
native_id51

Documents (2)

ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE COARI – CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-Am.
e-mail: camaracoari@hotmail.com / (97) 99181-3729 
Ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Coari, realizada 
em 23 de junho de 2020.
Aos 23 (vinte e três) dias do mês de junho do ano de 2020 (dois mil e 
vinte), a Câmara Municipal de Coari reuniu-se ordinariamente às 19h30min (dezenove e 
trinta) horas, em seu próprio prédio sito à Travesso Raimundo Mota, 192 – Centro, Coari 
– Amazonas, presidida pelo Vereador Keytton Wyllyson Pinheiro Batista, deu a boas 
vindas a todos, e em seguida solicitou ao Secretário que procedesse a chamada dos 
vereadores, pela ordem responderam: Santana Pereira da Silva, Luiz Ferreira Diniz 
Junior, Cristian Pereira Rodrigues, Carlos Endrick dos Santos Nascimento, Edelson 
Fialho de Souza, Edilson de Oliveira Lima, Maria Ducirene da Cruz Menezes, Francisco 
Edilson Leitão Bonfim, Jeany de Paula Amaral Pinheiro, Mario Jorge Lima Santos, 
Orleilson de Oliveira Lima, Miqueias Moris de Oliveira e Keitton Wyllyson Pinheiro 
Batista. Havendo número regimental o Presidente declarou aberta a sessão e colocou à 
disposição do Plenário a Bíblia Sagrada para a leitura devocional, sendo lida pelo 
Vereador: Miqueias Moris de Oliveira, que leu o Salmo 124, seguida de um minuto de 
silêncio em reflexão ao texto bíblico. O senhor Presidente nesse momento, submeteu a 
votação a Ata da Sessão Ordinária, realizada no dia 02 de junho de 2020, o que foi 
aprovada sem objeções. Em seguida dando prosseguimento o senhor Presidente pediu 
que o Secretário fizesse a leitura do Expediente existente na Secretaria. Oficio 1553/2020 
PMC em 19 de junho de 2020, que encaminha o Decreto Municipal n 879, de 18 de junho
de 2020, que Delega a Competência ao Secretário Municipal de Fazenda, para representar 
os Bancos Oficiais e as Instituições Financeiras Oficiais, ofício 045/2020 PMC, de 22 de 
junho de 2020, que encaminha o Projeto de Lei n 006/2020, que dispõe sobre a Guarda 
Civil Municipal de Coari, e das outras providencias, a proposta de lei da regulamentação 
da Guarda Civil Municipal de Coari GCM foi feito com base Constituição Federal, 
Estatuto Federal das Guardas, lei n 1322/2014 c/c a lei n 13675/2018, onde incluir as 
Guardas Civis e Municipais, como órgão de Segurança Pública e Estatuto do Servidor 
Público de Coari, por meio desta regulamentação a GCM terá uma guarda armada e 
equipada e com isso teremos uma segurança mais eficaz, desta forma ser uma força ainda 
maior aos Policias Militares e Civis no combate a criminalidade, diante da relevância da 
medida para a Guarda Civil Municipal de Coari, peço urgência na analise e aprovação de 
acordo com as normas regimentais. O Projeto de Lei foi encaminhado a todos os 
vereadores e conforme o entendimento as Comissões Permanentes afetas, irão emitir os 
pareceres para próxima sessão, a fim de ser votado na sessão seguinte. Em seguida 
passou os trabalhos para a primeira parte da Ordem do Dia sobre a última discursão da 
LDO, e logo após essa discussão, com explanação pelo Secretário de Fazenda sr. Diego
Guimarães, a matéria entre em votação final. A palavra foi assim facultada ao senhor 
Diego Guimarães, que cumprimentou a todos e disse que a ida à Tribuna foi para tecer
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI – CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-Am.
e-mail: camaracoari@hotmail.com / (97) 99181-3729 
esclarecimentos e tirar algumas dúvidas sobre a LDO, o Presidente facultou a palavra ao 
Vereador, Cristian Pereira, que parabenizou o Secretário pela vinda a Casa, para 
esclarecer algumas dúvidas, parabenizou o Prefeito pela condução da receita publica do 
município, disse que a receita do município teve uma crescente de 2017 á 2020, mas que 
esse ano vem sendo atípico devido a pandemia, e isso vem acarretando queda de recursos 
previstos no orçamento municipal, perguntou em que estava baseada a previsão de
acréscimo dessa receita novamente? O Secretario disse, que a lei orçamentaria tem uma 
metodologia de cálculos que disciplinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, são vários 
fatores que orientam para essas previsões, guiados pela Lei Federal n 4.320/64 e Lei de 
Responsabilidade Fiscal n 101/2000, que foi feito com base na arrecadação dos 
exercícios anteriores, a estimativa é feita em cima de normas de finança públicas e regras 
oficiais, indicadores como PIB, também são parâmetros para essas previsões, que a 
Receita Corrente Liquida do Estado entra na base de cálculos, que a Secretária do 
Tesouro Nacional – STN, orienta por meio da Lei de Responsabilidade Fiscal. O
município vem nessa crescente devido as previsões serem decorrentes daquilo que foi 
previsto no PPA e nas regras dessa elaboração, mesmo assim o município está atento para 
o fenômeno abrupto da pandemia, realizando a diminuição de gastos, nos valores dos
alugueis e na reorganização administrativa, onde a administração fazer um trabalho de 
organização e planejamento, para não extrapolar e o gestor não incorrer em improbidade
administrativa. Cristian disse que Orçamento possa ser estimado considerando o 
momento atual. O Secretario falou, que essas dívidas são antigas que vem se acumulando 
e que a administração tende a fazer uma à absorção dessas dívidas. Cristian agradeceu 
pelos os esclarecimentos. O Presidente perguntou se todos estão satisfeitos com as 
explanações, ninguém mais se manifestou, e assim o senhor Secretário retomou da 
palavra e mencionou o Portal da Transparência, onde todos podem acompanhar os 
trabalhos realizados pela Secretária da Fazenda, na oportunidade parabenizou o 
Presidente Keytton pelos trabalhos realizados na Casa. Dando continuidade facultou a 
palavra ao Vereador Francisco Edilson - Bacana, que disse da sua ida à Tribuna, para 
agradecer e enaltecer a iniciativa do chefe do Executivo pelo Projeto de Lei sobre 
Reorganização da Guarda Municipal, falou que é um momento histórico, pois é a 
primeira cidade do interior do Amazonas a aprovar esse tipo de Projeto. Em seguida o 
Presidente convidou à Tribuna a Vereadora, Jeany do Amaral Pinheiro, que 
cumprimentou a todos, disse que é uma honra fazer parte da base aliada do governo, 
enfatizou da importância de armar os Guardas Civis Municipais e parabenizou a todos 
que lutaram para que isso fosse possível. Não mais havendo vereador a se pronunciar, o 
senhor Presidente autorizou ao Secretário que fizesse a leitura da Resolução sobre a 
Suspensão do Recesso Legislativo, que foi aprovada por unanimidade e promulgada pela
Mesa Diretora. Em seguida colocou o Projeto de Lei que dispõe sobre a LDO, foi 
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI – CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-Am.
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aprovado por unanimidade. Em seguida pediu que todos ficassem de pé para leitura do 
Autógrafo. Em seguida deu por encerrada a reunião, convidando a todos da galeria para a 
próxima sessão e eu, Paulo Vinícius Ferreira da Silva, lavrei o presente Ata que após lida, 
discutida e aprovada, vai assinada por aqueles que dela participaram. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Coari, Estado do Amazonas, em 23
de junho de 2020.
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Presidente 
Vereadores
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pauta #

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Câmara paCIAL
l COARI
ROTEIRO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE JULHO/2020.
1. BOA NOITE, SENHORES VEREADORES, SENHORAS
VEREADORAS.
2. AUTORIZO A LEITURA DO TERMO DE PRESENÇA DOS
SENHORES VEREADORES:
SANTANA PEREIRA DA SILVA
MARIA DUCIRENE DA CRUZ MENEZES
CARLOS ENDRICK DOS SANTOS NASCIMENTO
CRISTIAN PEREIRA RODRIGUES
EDELSON FIALHO DE SOUZA
MIQUEAS MORIS DE OLIVEIRA
RODRIGO ALVES DA COSTA
FRANCISCO EDILSON LEITÃO BONFIM
EDILSON DE OLIVEIRA LIMA
SALUSTIANO RODRIGUES DE FREITAS JUNIOR
JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO
MÁRIO JORGE LIMA DOS SANTOS
ORLEILSON DE OLIVEIRA LIMA
LUIZ FERREIRA DINIZ JUNIOR
KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA
VVNVVNVNVNVNNNNNNNNN
3. HAVENDO NÚMERO LEGAL, DECLARO ABERTA A PRESENTE
SESSÃO. COLOCO NESTE MOMENTO, A DISPOSIÇÃO DO
PLENARIO A BÍBLIA SAGRADA, PARA LEITURA DEVOCIONAL.
VER.
4. SOLICITO UM MINUTO DE SILÊNCIO, EM REFLEXÃO AO
TEXTO BÍBLICO.
5. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ATA DO DIA 23 DE JUNHO. QUEM
ESTIVER DE ACORDO COM OS TERMOS REDIGIDOS NESTA ATA,
PERMANEÇA SENTADO.
APROVADA!
PEQUENO EXPEDIENTE:
6. AUTORIZO A LEITURA DAS MATÉRIAS EXISTENTES NESTA
SECRETARIA.
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
Travessa Raimundo Mota, 192 — Centro. CEP: 69.460-000. Coari-Am.
e-mail: camaracoariOhotmail.com / (97) 99181-3729 [U)
*
Câmara panaciaL
COARI
7. FACULTO A PALAVRA AO PRESIDENTE DA COMISSÃO
PERMANENTE DE:
> DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA -
> DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
> DE REDAÇÃO FINAL
> DE SAÚDE PÚBLICA, EDUCAÇÃO E CULTURA
8. CONFORME O LIVRO DE INSCRIÇÃO, A PALAVRA ESTÁ
FACULTADA AO VEREADOR:
9. ORDEM DO DIA:
> INDICAÇÃO N 02/2020 — AUTOR, ORLEILSON DE OLIVEIRA LIMA,
QUE INDICA E SUGERE A TOMADA DE PROVIDÊNCIAS NA
REFORMA/REPARO DA PONTE ROBERVAL, QUE DÁ ACESSO AO
BAIRRO CHAGAS AGUIAR. A Mesa Diretora encaminhará a quem de
direito.
> INDICAÇÃO N 03/2020 — AUTOR, MÁRIO JORGE — QUE INDICA O
TÉRMINO DA CONSTRUÇÃO DA CRECHE, LOCALIZADA NO BAIRRO
CIGANÓPOLIS. — EM DISCUSSÃO — EM VOTAÇÃO — OS FAVORÁVEIS
MANTENHAM COMO SE ENCONTRAM — APROVADO!
ENCERRAMENTO DA SESSÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
Travessa Raimundo Mota, 192 — Centro. CEP: 69.460-000. Coari-Am.
e-mail: camaracoari(Qhotmail.com / (97) 99181-3729 NJ

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