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materia nº 1/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-23
EmentaDispõe sobre a proibição da venda e de uso de cerol, “linha chilena” e de qualquer outra substância nas linhas utilizadas para soltura de pipas, papagaios e similares que contenham produto ou substância de efeito cortante, bem como vidro moído, misturado ou não com cola. Em áreas públicas e de uso comum.
native_id106

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-01 Proposição arquivada — —
2021-03-30 Publicação realizada — —
2021-03-17 Aguardando sanção governamental — —
2021-03-16 Elaboração de Autógrafo — —
2021-03-16 Proposição aprovada — —
2021-03-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-03-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-03-11 Parecer favorável da comissão — —
2021-03-11 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — —
2021-03-05 Aguardando parecer do Relator — —
2021-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2021-02-24 Proposição apresentada em Plenário — —
2021-02-23 Proposição apresentada em Plenário — —
2021-02-22 Aguardando apresentação em plenário — —
2021-02-22 Aguardando apresentação em plenário — —
2021-02-22 Aguardando apresentação em plenário — —

Documents (1)

texto original #

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& ae
DER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE CODAJÁS
PELO POVO E PARA O POVO
GABINETE DA VEREADORA ALINE DAIANE ROSA DE SOUZA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 20! /2021
AUTORA: VEREADORA ALINE DAIANE ROSA DE SOUZA
Dispõe sobre a proibição da venda e de uso de cerol,
“linha chilena” e de qualquer outra substância nas
linhas utilizadas para soltura de pipas, papagaios e
similares que contenham produto ou substância de
efeito cortante, bem como vidro moído, misturado
ou não com cola Em áreas públicas e de uso
comum.
Art. 1º Fica proibido no município de Codajás, a venda, o armazenamento, o transporte
e a distribuição de cerol (mistura de cola e vidro moído), linha chilena de óxido de
alumínio e silício ou de qualquer material cortante usado para empinar/soltar pipas,
papagaios ou similares, salvo nas áreas específicas que o Poder Público Municipal
poderá vir a estabelecer para estes fins.
Art. 2º Fica expressamente proibido o uso de cerol, linha chilena de óxido de alumínio e
silício ou de qualquer outro material cortante em linhas ou fios usados para
empinar/soltar pipas, papagaios ou similares assim como nas rabiolas das mesmas,
exceto nas áreas destinadas no âmbito do município de Codajás estabelecida pelo Poder
Público Municipal.
Parágrafo único. Cabe aos integrantes do Poder Público Municipal e outros órgãos de
poder fiscalizador, zelar pelo fiel cumprimento do disposto nos artigos 1º e 2º, mediante
ações fiscalizadoras, administrativas e policiais.
Art 3º Quando se tratar de infrações praticadas por menores assumiram as
consequências dos seus atos, os pais ou responsável legal.
Art. 4º Em caso de infração ao disposto no art. 1º desta Lei, será aplicada multa, fixada
no valor de uma UFM (Unidade Fiscal do Município) por cada conjunto de material
apreendido, até o limite máximo de vinte UFM's, em casos de reincidências. Art. 5º -
Aos infratores das proibições previstas no artigo 2º da presente Lei, será primeiramente
aplicada advertência ao responsável legal e em caso de reincidência multa de cinco
UFM.
Parágrafo único: Os valores arrecadados por pagamento de multas por infração ao
estabelecido nesta Lei deverão ser revertidos a Secretaria Municipal de Saúde -
SEMSA.
Art. 6º- A autoridade competente providenciará a apreensão e a incineração da pipa ou
papagaio e da linha de cerol assim como outros tipos de materiais cortantes em poder do
infrator.
a AX
DER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE CODAJÁS
SLANDO PELO POVO E PARA O POVO
GABINETE DA VEREADORA ALINE DAIANE ROSA DE SOUZA
$1º O pagamento de multa não exime o infrator das respectivas responsabilidades civil e
penal no caso de se registrarem, com o uso de cerol ou similares danos a pessoa física,
ao patrimônio público ou a propriedade privada.
$2º O estabelecimento comercial flagrado comercializando a linha chilena de óxido de
alumínio e silício ou cerol, terá imediatamente o seu alvará suspenso por 30 dias e na
reincidência será cassado pelo Poder Executivo.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
JUSTIFICATIVA
As linhas com cerol possuem uma enorme capacidade de corte e provocam ferimentos
profundos que são potencialmente mortais quando atingem a região do pescoço, e
quando não mata, deixam sequelas terríveis em suas vítimas. A utilização crescente de
cerol e da linha chilena tem causado grande perigo e prejuízo à vida dos Codajaenses.
A chamada Linha Chilena tem como composição básica, o algodão, óxido de alumínio e
silício, tornando-se um substituto perfeito para burlar a proibição do cerol em linhas de
pipas ou papagaios, aquela podendo ser inúmeras vezes mais cortantes que o material
confeccionado pela junção do vidro e cola denominada cerol.
O cerol em linhas de pipas é utilizado praticamente no ano todo, mas é na época das
férias escolares que as ocorrências dos acidentes são mais comuns. A linha de pipa com
cerol é só mais um dos problemas enfrentados por pessoas que usam motocicletas para o
trabalho ou lazer. Essa atividade criminosa considerada brincadeira de criança, também
é a diversão de muitos adultos irresponsáveis. Empinar pipa é uma diversão saudável
que remete a nossa infância trazendo grandes recordações, só não podemos transformar
essa brincadeira inocente em uma arma perigosa que pode mudar a vida de outras
pessoas para sempre. O problema não é a pipa. O perigo é quando utilizam cerol ou
linha chilena (mistura utilizada para o corte de outras linhas de pipas).
Uma brincadeira não vale uma vida!
Codajás — AM, 17 de Fevereiro de 2021.
Ace l Ses drama Municipal de Codajás
Vereadora- PSL
Datail2 424º! Hora: 08.95.
Protocolo n$:0

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