br-locleg corpus explorer

← Codajás (AM)

materia nº 4/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-04-06
EmentaAutoriza o chefe do Executivo Municipal a conceder ao Senhor JOZENILSON LOPES DE PONTES a título de DOAÇÃO de um lote de terra do patrimônio municipal e dá outras providências
native_id109

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-13 Proposição transformada em lei — —
2021-05-12 Publicação realizada — —
2021-05-12 Aguardando sanção governamental — —
2021-05-11 Elaboração de Autógrafo — —
2021-05-11 Proposição aprovada — —
2021-05-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-05-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-05-04 Parecer contrário da comissão de mérito — —
2021-05-04 Parecer contrário da comissão de mérito — —
2021-04-22 Aguardando parecer do Relator — —
2021-04-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2021-04-07 Auardando distribuição para as Comissões — —
2021-04-06 Proposição apresentada em Plenário — —
2021-04-05 Aguardando apresentação em plenário — —
2021-03-23 Aguardando apresentação em plenário — —
2021-03-22 Aguardando apresentação em plenário — —
2021-03-22 Aguardando apresentação em plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

e é
ESTADO DO AMAZONAS
CGC de N.º 04.263.331/0001-75
Ofício n.º 019/21-PMC/GP.
Codajás-Am., 22 de março de 2021.
Da: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS
Exmo. Sr. CLEUCIVAN GONÇALVES REIS — Prefeito Municipal em exercício
End: Rua 05 de Setembro, 592 — Centro — CEP: 69.450-000.
Para: CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Sr. Cleberson Marques Antunes
Ver, Presidente
End: Rua 05 de setembro — Sn, Centro — CEP: 69.450-000.
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei, que
autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder a título de DOAÇÃO ao Sr.
JOSENILSON LOPES DE PONTES, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Eduardo Ribeiro,
sn.º - Centro, de um lote de terra do patrimônio municipal e dá outras providências.
Sendo o que cumpria para o momento, externo sinceros protestos de grande estima e
asõe GONÇALVES REIS
Prefeito Municipal em exercício
Câmara Municipal de Codajás
elevada consideração.
Protocolo nº: 0 5
lvl
D)
é
ESTADO DO AMAZONAS
ADMIN]
NICIPAI MINISTRAÇA(
CGC de N.º 04.263.331/0001-75
MENSAGEM N.º 005/2021.
Tendo este poder Executivo, a relevante missão de realizar uma Administração dentro da
legalidade e das necessidades do nosso município.
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara, o Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder a título de DOAÇÃO ao Sr. JOZENILSON
LOPES DE PONTES, de um lote de terra do Patrimônio Municipal localizado na Zona Rural deste
município.
Por tratar-se de matéria de relevante interesse para a Administração, solicitamos que sua
deliberação seja feita em caráter ORDINÁRIO.
Destarte, tendo plena convicção de que essa Casa apreciará e aprovará o Projeto de Lei,
objetivando em atender os benefícios que serão alcançados pela municipalidade, apresento
aos nobres Edis, respeitosa saudação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS EM EXERCÍCIO, aos 22
(vinte e dois) dias do mês de março do ano de 2021, 83º aniversário de elevação à categoria
* de cidade.
Preféito Municipal em exercício
eres
Rua: 05 de Setembro, N.º 592 — Centro
Codajás — AM — CEP: 69450-000
)
é
ESTADO DO AMAZONAS
CGC de N.º 04.263.331/0001-75
PROJETO DE LEIN.º MU /2021-PMC/GP.
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder a
título de DOAÇÃO de um lote de terra do patrimônio
municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições lhe conferidas por Lei.
Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte.
LEI:
Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder a título de DOAÇÃO de um
lote de terra do Patrimônio Municipal ao Sr. JOSENILSON LOPES DE PONTES, brasileiro (a),
maior, natural deste Estado, inscrito no CPF sob o n.º 850449622-87, com área total do imóvel
210,1773, área liquida consolidada 210,1773, localizado na zona rural (CAR RURAL, em anexo),
limitando-se pela frente com o Parana dos Corós, lado direito com o Rio Solimões, lado esquerdo
com propriedade do Sr. Paulo cordeiro de Matos, e fundos com terras devolutas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS EM EXERCÍCIO, ESTADO
DO AMAZONAS, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março de 2021.
CLEUC N GONÇALVES REIS
Preféito Municipal em exercício
Rua: 05 de Setembro, N.º 592 — Centro
Codajás — AM — CEP: 69450-000
so)
RECIBO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL RURAL NO CAR
Data de Cadastro: 11/03/2021 10:02:35
RECIBO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL RURAL NO CAR
Registro no CAR: AM-1301308-6C39.EA57.48DA.4D83.BC1A.F2D5.7E91.9DC5
Nome do Imóvel Rural: FAZENDA PONTES Ill
Município: Codajás UF: Amazonas
Coordenadas Geográficas do Centroide do Imóvel Rural: Latitude: 03º51'21,49" S Longitude: 62º09'08,15" O
Área Total (ha) do Imóvel Rural: 21 0,1773 Módulos Fiscais: 2,1018
Código do Protocolo: AM-1301308-5865.F380.98FA.131 4.C9D2.96D8.C85C.9AF5
INFORMAÇÕES GERAIS
1. Este documento garante o cumprimento do disposto nos 8 2º do art. 14e $ 3º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 2012, e
se constitui em instrumento suficiente para atender ao disposto no art. 78-A da referida lei;
2. O presente documento representa a confirmação de que foi realizada a declaração do imóvel rural no Cadastro
Ambiental Rural-CAR e que está sujeito à validação pelo órgão competente;
- As informações prestadas no CAR são de caráter declaratório;
- Os documentos, especialmente os de caráter pessoal ou dominial, são de responsabilidade do proprietário ou
possuidor rural declarante, que ficarão sujeitos às penas previstas no art. 299, do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848,
de 7 de setembro de 1940) e no art. 69-A da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
5. O demonstrativo da situação das informações declaradas no CAR, relativas às áreas de Preservação Permanente, de
uso restrito e de Reserva Legal poderá ser acompanhado no sítio eletrônico Www.car.gov.br;
6. Esta inscrição do Imóvel Rural no CAR poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, em função do não
atendimento de notificações de pendência ou inconsistências detectadas pelo órgão competente nos prazos
concedidos ou por motivo de irregularidades constatadas;
7. Este documento não substitui qualquer licença ou autorização ambiental para exploração florestal ou supressão de
vegetação, como também nãodispensa as autorizações necessárias ao exercício da atividade econômica no imóvel
rural;
8. A inscrição do Imóvel Rural no CAR não será considerada título para fins de reconhecimento de direito de propriedade
ou posse; e
9. O declarante assume plena responsabilidade ambiental sobre o Imóvel Rural declarado em seu nome, sem prejuizo
de responsabilização por danos ambientais em área contígua, posteriormente comprovada como de sua propriedade
ou posse.
ww
CAR - Cadastro Ambiental Rural
Página 1/2
RECIBO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL RURAL NO CAR
Registro no CAR: AM-1301308-6C39.EA57.48DA.4D83.BC1A.F2D5.7E91.9DC5
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Não foi detectada diferença entre a área do imóvel rural declarada conforme documentação comprobatória de propriedade
ou posse e a área do imóvel identificada em representação gráfica.
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA
IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR
CPF: 850.449.622-87 Nome: JOZENILSON LOPES DE PONTES
ÁREAS DECLARADAS (em hectares)
Imóvel
Área Total do Imóvel
Remanescente de Vegetação Nativa 167,0556
Reserva Legal
Área de Reserva Legal 0,0000
Área de Servidão Administrativa
Área Líquida do Imóvel
APP / Uso Restrito
Área de Preservação Permanente
Área de Uso Restrito
CAR - Cadastro Ambiental Rural
Página 2/2

open original →