| Tipo | INDICAÇÃO VEREADOR(A) |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-02-22 |
| Ementa | Indicação 007/2021 - Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a implantação de um abatedouro público no Município. |
| native_id | 127 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
O kk DER LEGISLATIVO MARA MUNICIPAL DE CODAJAS SLANDO PELO POVO E PARA O POVO GABINETE DA VEREADORA ALINE DAIANE ROSA DE SOUZA INDICAÇÃO Nº 007/2021 INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAÇÃO DE UM ABATEDOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO. AUTORA: VEREADORA ALINE DAIANE ROSA DE SOUZA Senhor Presidente, Apresento a V. Exa., nos termos do art. 98 do Regimento Interno da casa, a presente Indicação, sugerindo ao Excelentissimo Prefeito a necessidade de um Abatedouro bovino no Município. JUSTIFICATIVA Atualmente os criadores de gado de Codajás enfrentam dificuldades para realizar o abate, devido a inexistência de um local apropriado, transporte e distribuição. Diante desse cenário, solicito a implantação de um abatedouro. O risco da contaminação por brucelose, tuberculose e outras doenças, existe tanto para sociedade como para os rebanhos. Além dos riscos para população consumidora de carne, o abate clandestino também representa um problema ao meio ambiente. Isso porque, de acordo com o Conselho Regional de Medicina Veterinária, na maioria dos casos o trabalho de corte do animal resulta na contaminação de igarapés e rios pelo descarte irregular de material orgânico. A fiscalização dos abatedouros é de responsabilidade das prefeituras municipais, do governo do Estado e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Recentemente, o MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento instituiu a Instrução Normativa nº12. Nela, são estabelecidas normas de credenciamento para que profissionais sejam treinados adequadamente no manejo pré-abate e abate de animais. Codajás, 17 de Fevereiro de 2021. eli A DE Soilsman Municipal de Codajás Vereadora- PSL pe gata 21 409.424 Hor 6: Om Protocolo nº. 0