| Tipo | INDICAÇÃO VEREADOR(A) |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2021 |
| Date | 2021-03-23 |
| Ementa | Indicação nº 017/2021 - Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a parceria com o Governo do Estado para que as comunidades sejam contempladas com o programa água doce dessalinização em comunidades de difícil acesso a água potável. |
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Õ kk DER LEGISLATIVO MARA MUNICIPAL DE CODAJÁS ISLANDO PELO POVO E PARA O POVO GABINETE DA VEREADORA ALINE DAIANE ROSA DE SOUZA INDICAÇÃO Nº 017/2021 INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARCERIA COM O GOVERNO DO ESTADO PARA QUE AS COMUNIDADES SEJAM COMTEMPLADAS COM O PROGRAMA ÁGUA DOCE- DESSALINIZAÇÃO | EM COMUNIDADES DE DIFÍCIL ACESSO A ÁGUA POTÁVEL. AUTORA: VEREADORA ALINE DAIANE ROSA DE SOUZA Senhor Presidente, Apresento a V. Exa., nos termos do art. 98 do Regimento Interno da casa, a presente Indicação, sugerindo ao Excelentíssimo Prefeito a necessidade de realizar parceria com o governo do Estado para que as comunidades que não tem acesso a água potável, sejam contempladas com o Programa Agua Doce- dessalinização da água, utilizada em regiões onde a água doce é escassa ou de difícil acesso, como é o caso da Comunidade do Capatará, Três bocas etc. JUSTIFICATIVA O consumo de água não tratada ou com problemas de qualidade pode dar origem a algumas doenças. Entre elas, hepatite A, cólera, infecções intestinais etc., causadas por bactérias. A Assembleia Geral das Nações Unidas, por meio da Resolução A/RES/64/292, declarou que a água limpa e segura e o saneamento básico são Direitos Humanos. Sendo assim, a água de qualidade e o saneamento básico passaram a ser um direito garantido por lei. Em 28 de julho de 2010, o direito à água e ao saneamento foi reconhecido pela primeira vez formalmente, na Assembleia Geral das Nações Unidas, por meio da Resolução nº A/Res/64/292 que: “A água potável limpa e o saneamento são essenciais para concretização de todos os direitos humanos. “ Câmara Municipal dé Codajás Codajás, 17 de março de 2021. 7 Ê ALINE DAIANE ROSA DE SOUZA Data Lie3 ja) org Ovo EO) Vereadora- PSL Protocaie ne QUO