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materia nº 36/2021

Tipo INDICAÇÃO VEREADOR(A)
Número / Ano 36 / 2021
Date 2021-04-05
EmentaIndicação nº 018/2021 - Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que seja inserido no Plano de Cargos e Carreira da Educação, os profissionais de psicologia e assistência social.
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DER LEGISLATIVO
MARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
ISLANDO PELO POVO E PARA O POVO
GABINETE DA VEREADORA ALINE DAIANE ROSA DE SOUZA
INDICAÇÃO Nº 018/2021
Indica ao chefe do poder executivo municipal que
seja inserido no Plano de Cargos € Carreiras da
Educação, os profissionais de assistente social e
psicólogo.
AUTORA: VEREADORA ALINE DAIANE ROSA DE SOUZA
Senhor Presidente,
Apresento a V. Exa., nos termos do art. 98 do Regimento Interno da casa, a
[7] presente Indicação, sugerindo ao Excelentíssimo Prefeito a necessidade de inserir no
Plano de Cargos e Carreiras da Educação, o profissional de assistente social.
Resguardados pela lei Nº 13.935, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019, bem como LEI
MUNICIPAL N.º 401/2019-PMC/GP, dispõe sobre a prestação de serviços de
psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica. Ainda, indica a
necessidade da contratação/ nomeação por meio de processo seletivo simplificado, do
profissional de Assistente Social bem como do profissional de Psicologia, a atuarem no
âmbito da educação municipal.
Se possível montar uma força-tarefa, com a participação de representantes da
Psicologia, Serviço Social e entidades relacionadas a essas profissões e à Educação para
acompanhar de perto os alunos que não estão acompanhando as aulas.
[68 JUSTIFICATIVA
Lei Nº 13.935, DE 11 DE DEZEMBRO DE 20190, Art. 1º - As redes públicas
de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender
às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes
multiprofissionais.
LEI MUNICIPAL N.º 401/2019-PMC/GP, institui o plano de cargos, carreiras e
remuneração dos profissionais do magistério público da educação básica e dos
servidores públicos da área administrativa da educação municipal e dá outras
providências.
A regulamentação (PL 4372/20) do novo Fundeb, inclui assistentes sociais
e psicólogos no inciso que trata da utilização de recursos do Fundo para pagamento de
trabalhadores da Educação, reconhecendo assim a Lei 13.935/19.
Câmara Municipal de Codajás
Codajás, 05 de abril de 2021.
Data 22 Lotp2) Hora; 04:30
Protocolon$: 0EU
f28 AO

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