| Tipo | INDICAÇÃO VEREADOR(A) |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2021 |
| Date | 2021-04-05 |
| Ementa | Indicação nº 018/2021 - Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que seja inserido no Plano de Cargos e Carreira da Educação, os profissionais de psicologia e assistência social. |
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> O) trt DER LEGISLATIVO MARA MUNICIPAL DE CODAJÁS ISLANDO PELO POVO E PARA O POVO GABINETE DA VEREADORA ALINE DAIANE ROSA DE SOUZA INDICAÇÃO Nº 018/2021 Indica ao chefe do poder executivo municipal que seja inserido no Plano de Cargos € Carreiras da Educação, os profissionais de assistente social e psicólogo. AUTORA: VEREADORA ALINE DAIANE ROSA DE SOUZA Senhor Presidente, Apresento a V. Exa., nos termos do art. 98 do Regimento Interno da casa, a [7] presente Indicação, sugerindo ao Excelentíssimo Prefeito a necessidade de inserir no Plano de Cargos e Carreiras da Educação, o profissional de assistente social. Resguardados pela lei Nº 13.935, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019, bem como LEI MUNICIPAL N.º 401/2019-PMC/GP, dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica. Ainda, indica a necessidade da contratação/ nomeação por meio de processo seletivo simplificado, do profissional de Assistente Social bem como do profissional de Psicologia, a atuarem no âmbito da educação municipal. Se possível montar uma força-tarefa, com a participação de representantes da Psicologia, Serviço Social e entidades relacionadas a essas profissões e à Educação para acompanhar de perto os alunos que não estão acompanhando as aulas. [68 JUSTIFICATIVA Lei Nº 13.935, DE 11 DE DEZEMBRO DE 20190, Art. 1º - As redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais. LEI MUNICIPAL N.º 401/2019-PMC/GP, institui o plano de cargos, carreiras e remuneração dos profissionais do magistério público da educação básica e dos servidores públicos da área administrativa da educação municipal e dá outras providências. A regulamentação (PL 4372/20) do novo Fundeb, inclui assistentes sociais e psicólogos no inciso que trata da utilização de recursos do Fundo para pagamento de trabalhadores da Educação, reconhecendo assim a Lei 13.935/19. Câmara Municipal de Codajás Codajás, 05 de abril de 2021. Data 22 Lotp2) Hora; 04:30 Protocolon$: 0EU f28 AO