| Tipo | INDICAÇÃO VEREADOR(A) |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2021 |
| Date | 2021-04-05 |
| Ementa | Indicação nº 024/2021 - Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a inserção dos profissionais de fonoaudilogia nas redes públicas de educação básica. |
| native_id | 156 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
XXX DER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CODAJ), SLANDO PELO PONO E PARA O POVO GABINETE DA VEREADORA ALINE DAIANE ROSA DE SOUZA INDICAÇÃO Nº 024/2021 Indica ao chefe do poder executivo municipal a Inserção dos profissionais de Fonoaudiologia nas redes públicas de educação básica. AUTORA: VEREADORA ALINE DAIANE ROSA DE SOUZA Senhor Presidente, Apresento a V. Exa., nos termos do art. 98 do Regimento Interno da casa, a presente Indicação, sugerindo ao Excelentíssimo Prefeito a necessidade da contratação/ nomeação por meio de processo seletivo simplificado, do profissional de Fonoaudiologia para atuar no âmbito da educação municipal. Resguardados pela LEI MUNICIPAL N.º 401/2019- DE 9 DE DEZEMBRO DE 1981. PMC/GP e LEI No 6.965, JUSTIFICATIVA LEI MUNICIPAL N.º 401/2019-PMC/GP, institui o plano de cargos, carreiras e remuneração dos profissionais do magistério público da educação básica e dos servidores públicos da área administrativa da educação municipal e dá outras providências. LEI No 6.965, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1981, dispõe sobre a regulamentação da profissão de fonoaudiólogo, e determina outras providências. A necessidade de o serviço ser implantado na rotina escolar visa a prevenção no que se refere a área de comunicação escrita e oral, voz € audição da equipe de orientação e acompanhamento aos estudantes e, consequentemente, evitando a descoberta tardia de algumas doenças relacionadas à fonoaudiologia. A atenção à criança e ao adolescente deve ser a prioridade de todos os segmentos de uma sociedade. Investir em educação para essa população é a garantia de um futuro mais humano, justo e digno, com melhor qualidade de vida para todos, sendo de vital importância a construção da cidadania. Codajás, 05 de abril dewg21. que a ALINE DA OSA DE SOUZ. j 19