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ESTADO DO AMAZONAS
CGC de N.º 04.263.331/0001-75
Ofício n.º 008/21-PMC/GP.
Codajás-Am., 03 de fevereiro de 2021.
Da: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS / GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Sr. ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS — Prefeito Municipal
End: Rua 05 de Setembro, 592 — Centro — CEP: 69.450-000.
NESTA
> Para: CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Sr. Cleberson Antunes
Ver. Presidente
End: Rua 05 de setembro — Sn, Centro — CEP: 69.450-000.
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminho anexo para sua providência e consegiente
aprovação pelos demais Edis, Projeto Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal, a
firmar Convênio, Contratos, com os governos federal, estadual, ministérios, autarquias,
fundações, órgãos públicos e dá outras providências..
Sendo o que cumpria para o momento, externo sinceros protestos de grande estima e
elevada consideração.
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ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS . ;
Prefeito Municipal Câmara Municipal de Codajás
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Data 02 /0224/0ºHor: 3: Om
Protocolo nº: 009
Rua: 05 de Setembro, N.º 592 — Centro
Codajás — AM — CEP: 69450-000
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CGC de N.º 04.263.331/0001-75
MENSAGEM N.º 001/2021.
Tendo este poder Executivo, a relevante missão de realizar uma Administração dentro da
legalidade e das necessidades do nosso município.
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara, o Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo Municipal, a firmar Convênio, Contratos, com os governos
federal, estadual, ministérios, autarquias, fundações, órgãos públicos e dá outras
providências.
Por tratar-se de matéria de relevante interesse para a Administração, solicitamos que sua
deliberação seja feita em caráter ORDINÁRIO.
Destarte, tendo plena convicção de que essa Casa apreciará e aprovará o Projeto de Lei,
objetivando em atender os benefícios que serão alcançados pela municipalidade, apresento
aos nobres Edis, respeitosa saudação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, aos 03 (três) dias do mês de
fevereiro do ano de 2021, 83º aniversário de elevação à categoria de cidade.
Antônio Ferreira dos Santos
Prefeito Municipal
DO
Rua: 05 de Setembro, N.º 592 — Centro
Codajás — AM — CEP: 69450-000
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CGC de N.º 04.263.331/0001-75
PROJETO DE LEIN.º DOG /2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênio, Contratos, com os governos federais, estadual,
ministérios, autarquias, fundações, órgãos públicos e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODANJÁS, no uso das atribuições lhe conferidas por Lei.
Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio, Contratos, com os
governos federal, estadual, ministérios, autarquias, fundações, órgãos públicos e dá outras
providências.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2021.
“>GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS,
aos 03 dias do mês de fevereiro de 2021.
Antônio Ferreira dos Santos
Prefeito Municipal
Rua: 05 de Setembro, N.º 592 - Centro
Codajás - AM — CEP: 69450-000