texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
•T?t;?+
ESTADO DO AWIAZONAS
PREFEITURA MLINICIPAL DE CODAJA§
CNPJ N,a 04263.331/0001 -75
MENSAGEM N.° 011#021.
Tendo este poder Executivo, a relevante miss5o de realizar uma Administrapao dentro da legalidade
e das necessidades do nosso municipio.
Temos a honra de submeter a apreciapao dessa Egfegia Camara, o Projeto de Lei que Autoriza o
Poder Executivo a abrir no ongamento vigente do municipio, cr6dito especial no valor de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta nil rcais) e da outras provid€ncias.
Por tratar-se de materia de relevante interesse para a Administrapao, solicitamos que sua
deliberapao seja feita em carater ORDINARIO.
Destarte, tendo plena conviccao de que essa Casa apreciara e aprovara o Projeto de Lei, objetivando
em atender os beneficios que serao alcan9ados pela municipalidade, apresento aos nobres Edis,
respeitosa saudapao.
GABINHTF D0 PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJAS, aos 28 (vinte e oito) dias do mss de
maio do ano de 2021, 830 aniversalo de elevapao a categoria de cidade.
ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS A;¢a,ieF3`iA
Prefeito Municipal de Codajas
Rua: 05 de Setembro, N.a 592 - Centro
Codajds -AM -CEP: 69450-000
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
GABINETE DO PREFEIT0
CNPJ n.a 04.263.331/0001 -75
PROJETO DE LEI N° i)/a DE 28 DE MAIO DE 2021.
AUTORIZA 0 PODER EXEcuTrvo A ABRIR
¥%E°D¥fo#sNPTE%T¥fENNIOEi}?L%ENIDCEfp[R°S'
£o#,.¥Dtzuo#TNfaosspEOcvi##EN]ATs4MEL
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJAS, no uso das atribuic6es lhe conferidas por
Lei.
Fa€o saber a todos que a Camara Municipal aprovou e eu promu]go a seguinte.
LET.
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Oxpamento vigente do Municipio, Credito
Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta nil reais), relativo a criapao dos
Atividade N°. 2.063, elemento de despesa 3.3.90.32 - Material, bern ou servi¢o para distribui9fro
gratuita, conforme discriminapao abaixo :
030101 -FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTfiNCIA SOCIAL
08.244.003S.2.063 - Enfrentamento da Emergencia ao COVID-19
3.3.90.32 -Material, ben ou serviOo para distribuicfro gratuita - R$ 250.000,00
783 FEAS
R$ 250.000'00
Art. 2° -0 credito de que trata o ardgo anterior, sera compensado com Supefavit do recurso do
Fundo de Assistencia Social do Estado / Am.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sun publicapao, revogadas as disposig6es em contfario.
GABINETE D0 PREFEIT0 de Codajds/Am, em 28 de Maio de 2021.
A#of#ifRAT%A€s
Prefeito Municipal de Codajas
Rua: 05 de Setembro, N.0 592 - Centro
codejds - AM - cEp: 69450-000
open original →