| Tipo | INDICAÇÃO VEREADOR(A) |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2021 |
| Date | 2021-08-17 |
| Ementa | INDICAÇÃO 041/2021 - Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a necessidade de disponibilizar na sede da delegacia de Polícia Civil uma sala exclusiva para atendimento especializado a mulheres vítimas de violência no Município de Codajás. |
| native_id | 218 |
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PODER LEGISLATIVo CAMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS LEGISLANDO PELO POVO E PARA O POVO GABINETE DA VEREADORA ALINE DAIANE ROSA DE SOUZA INDICAÇÃO N* 041/2021 AUTORAS: VEREADORA ALINE DAIANE ROSA DE SOUZA/ ZENEIDE GUIMAR COSTA/ MARIA DE MATOS BARBOSA/ NICOLE KATLLEN DE SOUZA MIRANDA INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVo MUNICIPAL A NECESSIDADE DE DISPONIBILIZAR NA SEDE DA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL UMA SALA EXCUSIVA PARA ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A MULHERES VITIMAS DE VIOLENCIA NO MUNICÍPIO DE CODAJÁAS. Apresento a V.Exa., nos termos do art. 98 do Regimento Interno da casa, a presente Indicação. JUSTIFICATIVA O enfrentamento à violência doméstica é um dos temas mais desafíadores para o desenvolvimento de políticas públicas. Apesar dos avanços da Lei Maria da Penha, é preciso melhorar a efetividade dela, para que o processo seja menos traumático. Por esse motivo, sugerimos que seja disponibilizada uma sala especial da policia civil só para atender esses casos, para a mulher receber um acolhimento mais adequado. Em conversa com algumas vitimas de violência, recebemos várias queixas da falta de privacidade na hora de realizar o boletim de ocorrência. As vezes, o processo de denunciar acaba sendo mais violento para essas mulheres do que a própria violência. A Lei Maria da Penha prevê, como uma das estratégias de enfrentamento à violência doméstica e familiar cotra a mulher, que "a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articuladaP e conforme os principios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Unico de Saúde, no Sistema Unico de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente 1l quando for o caso" (Art. 9°). Além disso, a Lei estabelece a criação de serviços especializados no atendimento dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Codajás - AM, 13 de agosto 2021 Camara Municipal de Codajás Data 0/Hora ALINE DAJAN ROSA DE SOUZA Vereadora - PSL Protocolo n 9 O 3S Rua 5 de Seten1bro 12, Centro-(Codajás,AM-CEP: 69450-000 PODER LEGISLATIVNO CAMARA MUNICIPAL DE CODAJAS LEGISANDO PELO POVOL PARA O POVO GABINETE DA VEREADORA ALINE DAIANE ROSA DE SOUZA ZENEIDE GUIMARÄES COSTA Vereadora - MDB MARIASE MATOS BARBOSA Vereadora - PROS NICOLE KATLLEN DE SOUZA MIRANDA Vereadora - Avante Rua 5 de Setembro 12,Centro-Codalás,AM- CEP: 69450-00