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materia nº 79/2021

Tipo INDICAÇÃO VEREADOR(A)
Número / Ano 79 / 2021
Date 2021-08-17
EmentaINDICAÇÃO 041/2021 - Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a necessidade de disponibilizar na sede da delegacia de Polícia Civil uma sala exclusiva para atendimento especializado a mulheres vítimas de violência no Município de Codajás.
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PODER LEGISLATIVo 
CAMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS 
LEGISLANDO PELO POVO E PARA O POVO 
GABINETE DA VEREADORA ALINE DAIANE ROSA DE SOUZA 
INDICAÇÃO N* 041/2021 
AUTORAS: VEREADORA ALINE DAIANE ROSA DE SOUZA/ ZENEIDE 
GUIMAR COSTA/ MARIA DE MATOS BARBOSA/ NICOLE KATLLEN DE 
SOUZA MIRANDA 
INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVo
MUNICIPAL A NECESSIDADE DE DISPONIBILIZAR 
NA SEDE DA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL UMA 
SALA EXCUSIVA PARA ATENDIMENTO 
ESPECIALIZADO A MULHERES VITIMAS DE 
VIOLENCIA NO MUNICÍPIO DE CODAJÁAS. 
Apresento a V.Exa., nos termos do art. 98 do Regimento Interno da casa, a 
presente Indicação. 
JUSTIFICATIVA 
O enfrentamento à violência doméstica é um dos temas mais desafíadores para o 
desenvolvimento de políticas públicas. Apesar dos avanços da Lei Maria da Penha, é 
preciso melhorar a efetividade dela, para que o processo seja menos traumático. Por 
esse motivo, sugerimos que seja disponibilizada uma sala especial da policia civil só 
para atender esses casos, para a mulher receber um acolhimento mais adequado. 
Em conversa com algumas vitimas de violência, recebemos várias queixas da 
falta de privacidade na hora de realizar o boletim de ocorrência. As vezes, o processo de 
denunciar acaba sendo mais violento para essas mulheres do que a própria violência. 
A Lei Maria da Penha prevê, como uma das estratégias de enfrentamento à 
violência doméstica e familiar cotra a mulher, que "a assistência à mulher em situação 
de violência doméstica e familiar será prestada de forma articuladaP e conforme os 
principios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema
Unico de Saúde, no Sistema Unico de Segurança Pública, entre outras normas e 
políticas públicas de proteção, e emergencialmente 1l quando for o caso" (Art. 9°). 
Além disso, a Lei estabelece a criação de serviços especializados no atendimento dos 
casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. 
Codajás - AM, 13 de agosto 2021 Camara Municipal de Codajás
Data 0/Hora
ALINE DAJAN ROSA DE SOUZA
Vereadora - PSL Protocolo n 9 O 3S 
Rua 5 de Seten1bro 12, Centro-(Codajás,AM-CEP: 69450-000 
PODER LEGISLATIVNO 
CAMARA MUNICIPAL DE CODAJAS LEGISANDO PELO POVOL PARA O POVO 
GABINETE DA VEREADORA ALINE DAIANE ROSA DE SOUZA 
ZENEIDE GUIMARÄES COSTA
Vereadora - MDB 
MARIASE MATOS BARBOSA 
Vereadora - PROS 
NICOLE KATLLEN DE SOUZA MIRANDA 
Vereadora - Avante 
Rua 5 de Setembro 12,Centro-Codalás,AM- CEP: 69450-00

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