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materia nº 15/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-09-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a outorgar a empresa IHS BRASIL - CESSÃO DE INFRAESTRUTURA S/A., sob a forma de permissão de uso, a área de Patrimônio do Município, para fins de instalação de infraestrutura de suporte para estação trasmissora de radiocomunicação - ERT.
native_id236

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-16 Proposição transformada em lei — —
2021-11-16 Publicação realizada — —
2021-11-11 Aguardando sanção governamental — —
2021-11-10 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2021-11-09 Proposição aprovada — —
2021-11-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-11-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-10-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-10-28 Proposição retirada da Ordem do Dia — Envio da informação solicitada
2021-10-20 Proposição retirada da Ordem do Dia — Aguardando solicitação de infiormações da Prefeitura.
2021-10-19 Proposição retirada da Ordem do Dia — Pedido de vista
2021-10-19 Proposição retirada da Ordem do Dia — Pedido de vista da Vereadora Maria de Matos Barbosa
2021-10-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-10-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-10-08 Parecer favorável da comissão — —
2021-10-08 Parecer favorável da comissão — —
2021-09-30 Aguardando parecer do Relator — —
2021-09-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2021-09-22 Auardando distribuição para as Comissões — —
2021-09-21 Proposição apresentada em Plenário — —
2021-09-20 Aguardando apresentação em plenário — —
2021-09-20 Aguardando apresentação em plenário — —
2021-09-14 Aguardando apresentação em plenário — —
2021-09-14 Aguardando apresentação em plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO Do AMAzor`IAs
5
pREFEiTtTR^ Mi TN[cii.^L I)E conA.T^s
C®C de N.a 042ce.33imo1-76
Codajds-Am, 13 de setembro de 2021.
Oficio n.° 059#l-PMC/GP.
Da: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CODAJAS
Exmo. Sr. ANTONI0 FERREIRA DOS SANTOS - Prefeito Municipal
End: Run 05 de Setembro, 592 -Centro -CEP: 69.450-000.
NESTA
Eili=
Para: CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Sr, CLEBERTON MARQUES Ar`ITUNES
Vcr. Presidente
End: Run 05 de setembro -Sn, Centro -CEP: 69.450-000.
EE§14
Senhor Presidente,
Ao cunprimenti-lo cordialmente, encaminho a Vossa Excelencia o Projeto de Lei que Autoriza o
Poder Executivo a outorgar a empresa IHS BRASIL - CESSA0 DE INFRAESTRUTURAS S/A.,
sob a forma de pemjssao de uso, a area de Patrim6nio do Municipal, para fins de iustalapao de
Infraestrutun de Suporte para Estapao Transmissora de Radiocomunicapao - ERT, e di outras
providencias..
Sendo o que cunpria para o momento, extemo sinceros protestos de grande estima e elevada
cousidera9ao.
CamaraNIunicipal decodajis
DanJfflHom.ue
protocolong:JEL
ELun"t, uG+yys
Mensagem n° 014/2021.
CNPJ N.° 04.263 .33 I/0001-75
Codajis/AM,13 de setembro de 2021
Ao Excelentissimo Senhor
Vcr. CLEBHRTON MARQUIS ANTUNES
DD. Presidente da Camara Municipal de Codajds
a
E=
Senhor Presidente,
Tendo este poder Executivo a relevante missao de realizar a Administrapao dentro dos estritos
limites da legalidade e com o fito de atender as necessidades do nosso municipio, venho pela
presente submeter a apreciapao dessa Egr6gia Camara, o Projeto de Lei que Autoriza o Poder
Executivo a outorgar a empresa IHS BRASIL -CESSAO DE INFRAESTRUTURAS S/A., sob a
forma de permissao de uso, a drca de Patrim6nio do Municipal, para fins de instalapao de
InfraestruturadeSuporteparaEstapaoTransmissoradeRadiocomunicacao-ERT.
::ra:::toers.sseen:,ealem#eeand*mpeEtfaqo¥s::££tfo:3:st::lobe:e*eorv£:od:t[ont3refe±££bHc3,eedme
cardter de urgencia.
Destarte,tendoplenaconviccaodequeessaCasaapreciafacomodevidozeloeprovaraoProjeto
deLei,embeneficiodapopulap5o,apresentoaosnobresEdis,respeitosasaudapao.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL rm CODAJAS, aos 13 (treze) dias do mss de
setembro do ano de 2021, 83° aniversalo de elevapao a categoria de cidade.
AbefkisHfr±rfe(
Prefeito Municipal
CNPJ N.9 04.263.331/0001-75 -Rua 05 de Setembro, N.Q 592 -Centro
Codajiis-AM-CEP:69450J)00-E-mail:prefelturacodajas@gmall.com
•-+¥;
ESTADO DO AMAZONAS
proJETODELE|NO±i".-cnpJN.OO.2co.sO"t75
Autoriza o Poder Executivo a outorgar a empresa IHS BRASIL
- CESSAO DE INFRAESTRUTURAS S/A., sob a forma de
permissao de uso, a area de Patrim6ulo do Municipal, para fins
de iustalapao de lnfraestrutura ' de ,Suporte para Estapfro
Trausmissora de Radi ocomunica¢ao -ERT.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE Col)AJAS, no uso das atribuic6es lhe conferidas por lei.
Fapo saber a todos que a Camara Municipal aprovou e eu promulgo a segulnte.
LEI:
• #±FS#:E;ggsEg;[u,tisvo°b :utfi::¥d°e ape°::srs8a: die :o¥r:#oSo:e¥§,I: ;;:ft:AfaDd:
terras pertencentes ao Patrim6nio Pdblico Municipal :
I -Area total de 172m2, sendo Ion x 16m = 160m2 e urn corredor de acesso de 2m x 6m = 12m2 -
Localizada em Zona Rural, ms seguintes coordermdas (WGS84): Latitude: 3°25'3.01"S e
Longitude: 62°40'3 7.40" W.
Art. 2° A permissao de uso da area de terras referida no art. 1° se destina, exclusivamente, para os
fins de instalapao de lnfinestrutuna de Suporte para Estacao Trausmissora de Radiocomunicacao -
ERT.
Art. 3° A pemissto de uso de que trata o art. 1° desta Lei dar-se-a pelo prazo de ate 15 (quinze)
anos.
Paragrafo theo. 0 prazo previsto no caput poderi ser prorrogado por igunl periodo, a criferio da
Administraeao Ptiblica, com o escopo de atender ao interesse phblico devidamente caracterizado
r atraves de motivapao expressa.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sun publicapao.
GABRETE DO PREFEITO DO MUNlcipro DE cODA]As, FSTADO 1]0 AMAzONAs,
aos 13 (treze) dies do mes de setembro de 2021.
`. `. . drFas*f;2
Prefeito Municipal
Rua: 05 de Setembro, N.9 592 -Centro
Codaj5s -AM -CEP; 69450000
iii
r.
5
EREEE￾CNPJ N.a
JUSTIFICATIVA
0 municipio foi prcourado por representantes da empresa IHS BRASIL - CESSAO DE
INFRAESTRUTURAS S/A, vez que foi identificado uma area total de 172m2, sendo Ion x 16m =
160m2 e un corredor de acesso de 2m x 6m = 12m2 -Localizada em Zona Rural, nas seguintes
coordenadas (WGS84): Latitude: 3°25'3.0l"S e Longitude: 62°40'37.40"W. para instalapao de un
InfraestmturadeSuporte](Torre)palaEstapaoTransmissoradeRadiocomunicapao-ERT.
Essa Infraestrutura de Suporte (Torre) ira receber equipanentos (antenas) da prestadora TIM S/A,
autorizatfria de servico m6vel pessoal, devidamente outorgada pela Agencia Nacional de
Telecomunicac6es-ANATEL e podera ser estendida para outras operadoras de
telecomunicapao.
Ocorreque,paraqueoExecutivoefetiveacessaodadreaptiblica,mesmosendoatltulooneroso,se
faznecessinaautorizapaoledslativa,nostermosdoarts.137e138,daLeiOrganicadoMunicipio.
Sobre o servigo de telecomunicap6es, e indispensavel esclarecer que a consecugao da prestapao do
serviap de telefonia m6vel, depende diretamente da instalapao das Estap6es Transmissora de
Radiocomuricapao-ETRs,que,porsuavez,necessitamdrslnfraestrutulusdeSuporte(Torre§)nas
qunis serao fixadas.
Nesse sentido, a Lei Federal n° 12.651/12, que alterou o C6digo Florestal Federal, ja classificava
como de "utilidade phblica" as obras de infroestrutura destinadas as concess6es e aos servigos
ptiblicos, dentre os qunis o de telefonia, para flue de autorizagao para a realizacfro de interveap6es
ambientais necessarias, mos termos do inciso VIII, do art. 3°.
No mesmo sentido, a Lei Federal n° 13.116/15, que "esfa6e/ece #ormas gerajs p¢ra imp/a#facao e
comprrJi./ha%" da i.#/raesJmf%ra de leJecom%#jca€des/.../ ", disp5e de foma definitiva que o
servicodetelecomunicapdes6deinteressepbblicoecoletivo,essencial,nostermosdoart.40,inciso
I, vedando aos Estados, Municipios e Distrito Federal inpor condicionamentos que possam afetar a
selegaodetecnologia,atopologiadasredeseaqualidadedosservicosdetelefonia,consoanteinciso
11,domesmodispositivo,econfomeoart.8°,damesmalei,jamencionados.
Ainda, no que diz respeito a protegso e incentivo da Uniao a ampliapao da cobertura, imp6e-se
destacar que a Lei Geral de Telecomunicap6es, Lei Federal n° 9.472/97, elenca como deveres do
I Lei Federal n° 13.116, de 20 de abril de 201S, que "es/abe/Gce #ormas JJCI JrqJt,qJ ,, L`,.L1\,, t,t, -+ ,------- __ ____,I___
duea"i'n;"ae-%t:r;i;if:c-;;;ni-=gii;-e-ill-e;i-ds`L;isn°9.472,del6de-julhodel997,ll.934,de5demaiode2009.
gerats para implanlapao e coprpartllhap.e.n!?
e 10.257, de 10 de julho de 2001" .
Art. 3° Para os fins desta Lei, adotam-se as seguintes definic6es:
I -(...)
#ar:s=g=g==:inToes',°:rfufl:asfi;e°Ssoupn##e°:ELdarassos#£en::resdetelcomunicacdes.entreos
Rua: 05 de Setembro, N.9 592 -Centro
Codaj5s -AM -CEP: 69450-000
-
A
5
ESTADO DO AllAZONAS
-- CapJ N. ee_*±_aeliqu 7.
Poder Pbblico, a garantia do acesso de toda a populapao aos servicos de telecomulcapdes, bern
como o estinulo a expansfro do uso as redes e servicos de telecomunicap6es pelos servigos de
interesse ptlblico em beneficio da populapao brasileira, alem de dotar medidas que promovain a
compedcao e a diversidade dos servicos, incrementem sun oferta e propiciem padr6es de qualidade
compativeis com a exigencia dos usualos, dentre outros.
Nesse sentido, a Lei Federal n° 13. I 16/15 e taxativa ao elencar dentre os seus objetivos a ampliapao
da capacidade instalada de redes de telecomunicap5es, tendo em vista a atualizapao teenol6gica e a
melhoria da coberfum e da qualdade dos servicos prestados, mos temos do inciso Ill, do art. 2°, 7.#
verbis..
`.Art. 2° 0 disposto ne:sta Lei tern pot objetivo prorrrover e fomentar os irrvestinentos em
irfraestrutura de redes de telecomunicap6es, visando, entre outros:
(..'
Ill - a ampliapao da capacidade irslalada de redes de [eleconyunica?6?s,.tenpo em vista
a atuali:aca6 teonolJ;gica e a inelhoria da coberlura e da qualidade dos servicos
prestedos;
Ademais, importa registrar que a crise enfrentadr pela pandemia do Virus COVID-19, imp6s uma
crescente demanda por conectividade, em razao do isolamento social das pessoas, que requer a
utilizagivdarededetelecomunicap6esparaamanutengaodofuncionarnentomi'rimodasatividades
laborais em feome oj#ce ou atividades escolares, alem das tarefas cotidianas, pessoais, mediante a
transmissao de audio, mensagens e dados, especialmente de imagens, al6m do uso de aplicativos,
sendo que o acesso aos servigos ptiblicos de seguranca, satde, e serviaps bancatos se encontram
disponiveis par meio da i#/emef, evitando-se o deslocamento ou aglomeracao das pessoas.
Com efeito, o Govemo Federal declal.ou a essencialidade do servi9o de telefonia m6vel no Decreto
Federal n° 10.282, de 20 de marco de 2020, que regulamenta a Lei Federal n° 13.979/2020, de 06 de
feverdllo de 2f y2;0. qpe. pot s" vez. "Disp6e sobre as medidas para enf rentanerito qa ?me{gencia
de saede pirblica-die iwiportaneia inferndcional decorrffte do cororuIV{rus respon!sdvel pelo surto
de 20/9. ", confome inciso VI, parigrafo 1°, do artigo 3°.
Assim, em vista da fundanentapao acima, e se tratar de materia de relevante interesse para a
Administrapfro, solicitamos que seja aprovado o presente Projeto de Lei.
Rua: 05 de Setembro, N.® 592 -Centro
Codaj6s -AM -CEP: 69450®00

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