texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
HcoByE+f#q£:D#oEffi
6AI}un'm in VEREADORA AI.rm DAIANE Bush DE §ovzA
pl, PROIETO DE LEI NO a£G_7202i
AUTORA: VEREADORA ALINE DAIANE ROSA DE SOUZA
Dispee sobre a divulgapao da listagem de medicanentos
disponiveis e indisponiveis na Rede Municipal de Satide
no Municipio de Codajds e da outras providencias.
Art. 1° 0 Poder Executivo fafa a divulgapao da listagem de todos os
medicamentos, disponiveis e os que estao em falta, destinados gratuitanente, aos
usualios do Sistema tinico de Satde - SUS.
Art. 2° A divulgapao, referida no Art. 1° sera feita mediante a fixagao da
listagem impressa, em lceal de ffroil visualizapao e leitura, em todas as Unidades de
Salde e mos demais locals de distribui9ao dos medicamentos.
Art. 3° A listagem dos medicamentos devera ser dispohibilizada no site oficial
da Prefeitura Municipal, em todas as pLatafomas utiLizadas pela mesma na internet, tais
como: Facebook, Instagram e atualizada semanalmente.
Art. 4° No caso de falta de algun medicamento, o Poder Executivo colocafa esta
informapfro no seu site na internet e mos locais de distribuicao, ben como colocafa
infomacao sobre a previsao de chegada do mesmo.
Art. 5° No mesmo espaco no site onde serao divulgadas as informap6es acerca
da relagao dos medicamentos, serao tambem divulgadas a relayao mensal da qunntidade
de medicamentos adquiridos, o valor pelo qunl cada medicamento foi comprado, o
none e CNPJ da empresa fomecedora.
Art. 60 Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a regulamentacao desta
Lei, contados da sun publica9ao.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sun publicapao.
IusTIFlcATrvA
i direito do cidadao ter acesso a relapao de medicanentos que sao distribuidos
de maneira gratuita para os pacientes da rede de satde pbblica municipal, sendo
divulgapa,o clara, objetiva e transparente urn avanap substancial aos que utilizam o
Sistema Unico de Saride.
0 cidadao precisa ter ciencia de quais medicamentes ele ten o direito de acessar
graciosamente, custeados pelos cofres pthlicos. Da mesma forma que o conhecimento
dos medicamentos em faha ajuda o paciente a nao perder seu tempo de vida,
Ru. 5 de S.tembi.ol2 Con.ro -Cod.iis` AM -CEP: 69.4soun
***
PER LECISLAl[lvo
in-wii€iFrfu-i]EcODAIAs
IslAr`IDo pELo povo E FWIA o Povo
GABINrm in vmmliom mlNE mnNE no§A nE §oun
deslocando-se ate as unidades de salde e aguardando em filas para ser atendidos e
receber a resposta que tal medicanento esfa em falta.
0 projeto traz beneficios para os pacientes Codajaenses e para o todo sistema de
satde pbblica municipal. Temos essa proposta de divulgapao da referida relapao como
rna forma de prestiedar a transparencia ptiblica e, sem ddvida alguma, a eficiencia dos
servlcos pdblicos de sahde.
Alem disso, consoante elencado no artigo 30, a norma em destaque busca dar
major transparencia a quntidade e ao valor de cada medicamento adquirido pelo ente
pdblico,bemcomoonomeeCNPJdaempresafomecedora,emrespeitoaoprincipioda
publicidadedosatosadministrativos,previstosnoArtigo37daConstituieaoFederal.
Cabe dizer ainda que a presente Lei privilegia o direito fundamental a
infomapao que, confome estabelece o artigo 5°, inciso RIV, assegura a todos os
cidadios o acesso a infomapao de interesse pdblico da coletividade.
Codajds ~ AM, 27 de Setembro 2021.
ALINE DAIAN,~T..:.`.,. A DE SOUZA
Vereadora- PSL
--.
Ill 5 d® Semtiro 12` Cenfro -C`odai*s: AM - CEP: 69.4sOOu
open original →