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materia nº 2/2021

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaAltera o anexo único da Lei n.º 313/2012 de 05 de dezembro de 2012 que "criou a controladoria geral do município de Codajás" - Lei Complementar n.º 001/2002 o cargo de provimento em comissão de controlador geral e dá outras providências.
native_id253

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-17 Proposição transformada em lei — —
2022-02-16 Publicação realizada — —
2022-02-16 Aguardando sanção governamental — —
2022-02-15 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2022-02-15 Proposição aprovada — —
2022-02-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-02-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-02-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-02-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-02-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-01-20 Adiada discussão e votação. — —
2022-01-19 Adiada discussão e votação. — —
2021-12-15 Proposição retirada da Ordem do Dia — —
2021-12-14 Proposição retirada da Ordem do Dia — —
2021-12-14 Proposição retirada da Ordem do Dia — Pedido de vista da Vereadora Aline Daiane Rosa de Souza
2021-12-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-12-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-12-10 Parecer favorável da comissão — —
2021-12-10 Parecer favorável da comissão — —
2021-12-09 Aguardando parecer do Relator — —
2021-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2021-12-07 Auardando distribuição para as Comissões — —
2021-12-07 Proposição apresentada em Plenário — —
2021-12-06 Aguardando apresentação em plenário — —
2021-12-06 Aguardando apresentação em plenário — —

Documents (1)

texto original #

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é =
ESTADO DO AMAZONAS aacunisa ba
CODAJÁS
Ofício n.º 096/21-PMC/GP.
Codajás-Am., 06 de dezembro de 2021.
Da: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS
Exmo. Sr. ANTONIO FERREIR DOS SANTOS - Prefeito Municipal
End: Rua 05 de Setembro, 592 — Centro — CEP: 69.450-000.
Para: CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Sr. Cleberton Marques Antunes
Ver. Presidente
End: Rua 05 de setembro — Sn, Centro — CEP: 69.450-000.
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei, que
Altera o anexio único da Lei nº 313/2012 de 05 de dezembro de 2012, que “Criou a
Controladoria Geral do Município de Codajás” — Lei Complemetar nº 0001/2002, o cargo
de provimentos em comissão de Controlador Geral e dpá outras providênias”.
Sendo o que cumpria para o momento, extemo sinceros protestos de grande estima e
elevada consideração.
/ dl ho
ÁRemo É Sos
“ÂNTONIO FERREIRA DOS SANTOS
Ri bi ap vamara Municipal de Codajés
Data do 42 AM Hora (0 00
Protocolo n%; OlgS
Rua: 05 de Setembro, N.º 592 — Centro
Codajás - AM — CEP: 69450-000
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ n.º 04.263.331/0001-75
CODAJÁS
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 20% /2021
Altera o anexo único da Lei n.º 313/2012 de 05 de Dezembro de 2012.
que, “Criou a Controladoria Geral do Município de Codajás”. — Lei
Complementar n.º 001/2002, o cargo de provimento em comissão de
Controlador Geral e dá outras providências”.
O Senhor Antônio Ferreira Dos Santos, Prefeito Municipal de Codajás, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Codajás aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º - Fica alterado, o anexo único da Lei nº 313 de 05 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
REMUNERAÇÃO E QUANTIDADE DE VAGAS DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DE CONTROLADOR GERAL
CARGO REMUNERAÇÃO QUANTIDADE
Controlador Geral R$ 6.000,00 01
Art. 2º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO
AMAZONAS, em 25 de novembro de 2021.
ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
é =
ESTADO DO AMAZONAS EÓDA)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS Ás
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
MENSAGEM N. 023/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Codajás.
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa, na forma do Art. 30, inciso I, da
Constituição Federal, Art. 125, inciso 1, da Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município de Codajás,
Projeto de Lei Complementar que “Altera o Anexo Único da Lei Complementar n.º 313/2012, que estabelece
os vencimentos do Controlador Geral da Prefeitura Municipal de Codajás”.
A Administração busca cumprir por intermédio das aprovações das leis, objeto de vossas apreciações,
regulamentar e dispor no âmbito de sua jurisdição, esse tipo de profissional, de modo a proporcionar, além da
celeridade nas tramitações dos procedimentos licitatórios, o Interesse Público, o desenvolvimento de um
Eficiente Sistema, sem descurar da Moralidade afeita aos seus atos e ajustar suas remunerações sempre que
após anos de inflações e aumentos do salário Minimo, complementar as perdas e manter a remuneração
compativel com a função, que neste caso é especializada.
Deste modo, ao encaminharmos o projeto de lei em tela, estamos certos de contar com o decidido e costumeiro
apoio dessa Casa, que se constitui em respaldo parlamentar, essencial a implementação, viabilização, execução
e continuidade das ações do Poder Público Municipal que permitirão a consolidação da construção da
transparência dos atos públicos.
Solicito por fim, que as presentes matérias sejam apreciadas em caráter de URGÊNCIA ESPECIAL, com
amparo no Regimento Interno dessa Casa de Leis, dada a importância significativa para a municipalidade no
atendimento ao pleito, ao tempo em que, renovamos a Vossas Excelências protesto de elevada estima,
consideração e apreço.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, em 25 de novembro
de 2021.
Abocio rss
ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
GABINETE DO PREFEITO &aAr
CNPJ n.º 04.263.331/0001-75 CODAJÁS
JUSTIFICATIVA
Senhor presidente e Senhores Vereadores, a aprovação do presente projeto de lei é de grande valia para
o Município. Tendo em vista que:
O cargo de Controlador exerce a chefia de um órgão central do ente público, que exerce meio de
controle da administração publica, tem por objetivo fiscalizar, assistência imediata e assessoramento técnico ao
Gabinete do Prefeito Municipal com execução nas atividades de Controle interno e das entidades ou órgãos que
recebem recurso públicos municipais, alicerçado no acompanhamento dos atos e decisões pelo ente municipal,
mediante a emissão de relatórios periódicos, bem como realização de auditorias e inspeções em cada sua
peculiaridade.
Não se discutirá nenhuma questão de alteração do corpo da lei, mas apenas que apenas que não seria
isonômico ao servidor deste poder executivo fique desamparado, pelo grau de complexibilidade em função que
exerce sem nenhum reajuste remuneratório compatível, observado que no ano de 2012 jamais foi reajustado,
pois não há em lei especificação de reajuste periódico em lei ao cargo.
Assim, contamos com a colaboração dos nobres membros dessa Honrosa casa das leis, para a aprovação
do presente projeto de Lei.
Atenciosamente,
AA 4 - AS
ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal

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