PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS Ú
GABINETE DO PREFEITO sato R .
CNPJ n.º 04.263.331/0001-75 CODAJAS
OFÍCIO N.º 015-PMC/GP.
Codajás/Am., 25 de março de 2022.
Da: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS / GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Sr. ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS - Prefeito Municipal
End: Rua 05 de Setembro, 592 — Centro — CEP: 69.450-000.
Para: CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Sr. Cleberson Antunes
Ver. Presidente
End: Rua 05 de setembro — Sn, Centro — CEP: 69.450-000.
Senhor Presidente:
No cumprimento de nossas atribuições, encaminho, anexo, para apreciação e consequente
aprovação dessa Casa de Leis, Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênio, Contratos, com os governos federais, estadual, ministérios, autarquias, fundações,
órgãos públicos no exercício de 2022.
No ensejo, colocamo-mos ao inteiro dispor de V. Exa. com protestos de estima e elevada
consideração.
ANTONÍO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS q
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ n.º 04.263.331/0001-75
MENSAGEM N.º 004/2022.
Tendo este poder Executivo, a relevante missão de realizar uma Administração
dentro da legalidade e das necessidades do nosso município.
Cumpre-nos o dever de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
Projeto de Lei que autoriza o chefe do Executivo Municipal a firmar Convênio,
Contratos, com os governos federal, estadual, ministérios, autarquias, fundações,
órgãos públicos no exercício de 2022.
Por tratar-se de matéria de relevante interesse para a Administração, solicitamos que sua
deliberação seja feita em caráter de urgência especial.
Destarte, tendo plena convicção de que essa Casa apreciará e aprovará o Projeto de Lei,
objetivando em atender os benefícios que serão alcançados pela municipalidade,
apresento aos nobres Edis, respeitosa saudação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, aos 25 (vinte e cinco)
dias do mês de março do ano de 2022, 84º aniversário de elevação à categoria de
cidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS e
GABINETE DO PREFEITO A. 4
CNPJ n.º 04.263.331/0001-75 CODAJAS
— 001
PROJETO DE LEIN.º 004 /2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênio, Contratos, com os governos federais, estadual,
ministérios, autarquias, fundações, órgãos públicos e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições lhe conferidas por Lei.
Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio, Contratos, com os
governos federal, estadual, ministérios, autarquias, fundações, órgãos públicos no exercício de
2022.
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei retroage seus efeitos a partir de 03 de janeiro de
2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, em 25 de
março de 2022.
Atenciosamente,
ANTONI EIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal