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materia nº 6/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaDispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 2023 e dá outras providências.
native_id264

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-27 Proposição transformada em lei — —
2022-07-13 Aguardando sanção governamental — —
2022-07-06 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2022-07-05 Proposição aprovada S —
2022-07-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia S —
2022-06-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia S —
2022-06-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia S —
2022-06-28 Proposição aprovada em 1º turno P —
2022-06-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-06-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-06-24 Parecer favorável da comissão — —
2022-06-23 Parecer favorável da comissão — —
2022-06-13 Aguardando parecer do Relator — —
2022-06-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-06-09 Parecer favorável da comissão — —
2022-06-08 Aguardando parecer do Relator — —
2022-06-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-06-07 Auardando distribuição para as Comissões — —
2022-06-07 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-06-06 Aguardando apresentação em plenário — —
2022-06-01 Aguardando apresentação em plenário — —
2022-05-27 Aguardando apresentação em plenário — —
2022-05-27 Aguardando apresentação em plenário — —

Documents (1)

texto original #

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LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS
2023
Anexo de 
Metas e Prioridades
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LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS
2023
Anexo de Riscos Fiscais
Anexo de Metas Fiscais
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2023
(Art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000).
A partir da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, os diversos entes da 
federação tiveram que assumir o compromisso com o equilíbrio fiscal, conforme 
determina o §3º do art. 4 º:
“§3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde 
serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas 
públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.”
A partir de então, a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve conter o Anexo de 
Riscos Fiscais, onde de um lado, serão avaliadas as possibilidades de ocorrência de 
eventos que venham a impactar negativamente nas contas públicas e de outro, serão 
informadas as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Mesmo com o avanço na solidificação do ajuste fiscal, existem sempre riscos 
que podem representar alterações nos indicadores fiscais esperados, que podem ter 
conseqüências nas decisões futuras da política fiscal. O compromisso das atuais 
administrações com o equilíbrio das contas públicas renova-se a cada edição da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias. A tarefa não se resume a prever despesas e receitas 
compatíveis entre si, mas estende-se ao exercício de identificação dos principais riscos a 
que as contas públicas estão sujeitas no momento da elaboração orçamentária.
Os Riscos Fiscais são classificados em dois grupos, que são os Riscos 
Orçamentários e os Riscos decorrentes da Gestão da Dívida.
Os riscos orçamentários afetam o cumprimento da meta de resultado primário e 
são aqueles que dizem respeito à possibilidade de as receitas e despesas previstas não se 
confirmarem, isto é, de existirem desvios entre as receitas ou despesas orçadas e 
realizadas. Do lado da receita, pode-se apontar como exemplo a frustração de parte da 
arrecadação de determinado imposto, em decorrência de fatos novos e imprevistos à 
época da programação orçamentária, tais como alterações no nível da atividade 
econômica ou alterações na taxa de câmbio, e a restituição de tributos realizada a maior 
que a prevista nas deduções da receita orçamentária. Por sua vez, as despesas realizadas 
podem apresentar desvios tanto em função do nível de atividade econômica, quanto em 
função de fatores ligados a obrigações constitucionais legais, ou ainda à ocorrência de 
epidemias, enchentes e outras situações de calamidade pública que demandem do poder 
público ações emergenciais.
Nesse sentido, a Lei Complementar nº 101/2000, em seu artigo 9º, prevê que, se
ao final do bimestre a realização da receita não comportar o cumprimento das metas de 
resultado estabelecidas no anexo de metas fiscais, os Poderes e o Ministério Público, se 
for o caso, promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias
subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira. Este mecanismo 
permite que desvios, em relação às previsões, sejam corrigidos ao longo do ano, de 
 Continua 1/2
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forma a não afetar o cumprimento das metas do resultado primário. Dessa forma, os 
riscos orçamentários são compensados por meio da realocação e da redução de despesas 
bem como de mecanismos de esforço fiscal no sentido de alavancar a arrecadação de 
receitas.
Os Riscos da Dívida referem-se a possíveis ocorrências, externas a 
administração, que em se efetivando resultarão em aumento de estoque da dívida 
publica. São verificados, principalmente, a partir de dois tipos de eventos:
a) O primeiro diz respeito à administração da dívida, ou seja, riscos decorrentes 
da variação das taxas de juros e câmbio nos títulos vincendos. Os riscos da dívida são 
especialmente relevantes porque afetam a relação entre a dívida e a RCL – Receita 
Corrente Líquida, definida na Lei Complementar nº 101/2000.
b) O segundo tipo de risco de dívida relaciona-se aos chamados passivos 
contingentes, isto é, dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, tais como 
resultados dos julgamentos de processos judiciais. Quanto aos riscos que podem advir 
dos passivos contingentes, é importante ressaltar a característica de imprevisibilidade 
quanto ao resultado da ação, havendo sempre a possibilidade de o ente sair vitorioso e 
não, haver o impacto fiscal, sendo também imprevisível quando serão finalizadas, uma 
vez que tais ações levam em geral, um longo período para chegar ao resultado final.
Neste sentido, por se tratarem de passivos alocados no orçamento, os precatórios não se 
enquadram no conceito de Risco Fiscal, pois, conforme estabelecido pelo art. 100, § 1º, 
da Constituição Federal, “É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de 
direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de 
sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados 
até lº de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão 
seus valores atualizados monetariamente”.
Em oposição aos passivos contingentes, há os ativos contingentes, isto é, os 
direitos do ente sujeitos à decisão judicial para o recebimento. Caso sejam recebidos, 
implicarão receita adicional.
Para cobrir os eventuais riscos fiscais, está prevista no artigo 18 desta Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, para inclusão, pelo Município, na Proposta de Lei 
Orçamentária Anual, uma reserva de contingência no valor de 3% (três por cento) do 
total da Receita Corrente Líquida para o exercício, visando atender passivos 
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme estabelece o inciso 
III do artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000.
Portanto, medidas de alargamento da base tributária e de recuperação dos 
créditos tributários, lançados ou inscritos em Divida Ativa e não recolhidos,
representam proteção do lado da receita, assim como a adoção de medidas de 
austeridade dos gastos públicos e o valor alocado na reserva de contingência 
representam proteção do lado da despesa, contra riscos fiscais e passivos contingentes, 
capazes de ameaçar o equilíbrio orçamentário, não tendo, no momento da elaboração 
deste Projeto de Lei, riscos fiscais e passivos contingentes passíveis de mensuração, que 
possam prejudicar a perfeita condução das finanças públicas do município.
Continuação
 2/2
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2023
(Art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, em seu artigo 4º, § 1º, 
determina que no Anexo de Metas Fiscais, que integrará o projeto de lei de diretrizes 
orçamentárias, serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes,
relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida 
pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. 
O Resultado Primário indica se os níveis de gastos orçamentários dos entes 
federativos são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas primárias (total 
da receita orçamentária deduzidas as operações de crédito (juros e amortizações), 
recebimento de recursos oriundos de empréstimos concedidos, as receitas de 
privatizações e aquelas relativas a superávit financeiro) são capazes de suportar as 
despesas primárias (total da despesa orçamentárias deduzidas as despesas com juros e 
amortização da divida interna e externa, com a aquisição de títulos de capital 
integralizado e as despesas com concessão de empréstimos com retorno garantido).
O Resultado Nominal representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal 
líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de 
dezembro do ano anterior.
A Divida Consolidada é o montante total apurado: das obrigações financeiras do 
ente da Federação, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidos em virtude 
de leis, contratos, convênios ou tratados; das obrigações financeiras do ente da 
Federação, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para 
amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora em prazo inferior a doze 
meses, tenham constado como receitas no orçamento; dos precatórios judiciais emitidos 
a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que 
houverem sido incluídos.
A Dívida Fiscal Liquida corresponde a dívida consolidada menos o ativo 
disponível e os haveres financeiros líquidos dos Restos a Pagar Processados. 
Em cumprimento a essa determinação legal, o referido Anexo inclui, para a 
LDO, os seguintes demonstrativos:
a) Metas Anuais, em valores correntes e constantes, relativas aos resultados 
nominal e primário e ao montante da dívida;
b) Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
c) Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três 
Exercícios Anteriores;
d) Evolução do Patrimônio Líquido, também nos últimos três exercícios;
e) Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
Continua 1/2
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f) Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de 
Previdência do Servidor;
g) Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e
h) Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
O cumprimento das metas deve ser acompanhado com base nas informações
divulgadas no Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão 
Fiscal.
Conforme o estabelecido pelo o inciso III, do art. 63, da LRF, a elaboração do 
Anexo de Metas Fiscais, por município com população inferior a cinquenta mil 
habitantes passou a ser obrigatória a partir do exercício de 2005, na LDO que orientou a 
elaboração do Orçamento de 2006. 
Continuação
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Metas Anuais
2023
Em cumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o Anexo 
de Metas Anuais estabelece a meta do resultado primário, como percentual do Produto 
Interno Bruto – PIB para o exercício de 2023 e indica as metas de 2024 e 2025. A cada 
exercício, havendo mudanças no cenário macroeconômico interno e externo, as metas 
são revistas no sentido de manter uma política fiscal responsável. 
As metas de Resultado Primário, projetadas para os exercícios de 2023, 2024 e 
2025 são R$ 1,03 milhão, R$ 1,12 milhão e R$ 1,21 milhão, respectivamente. Estas 
metas direcionam para a busca do equilíbrio das finanças do município, a partir do 
esforço de arrecadação e do controle das despesas. 
Quanto ao Resultado Nominal, as metas projetadas para os exercícios de 2023, 
2024 e 2025 são R$ -2,38 milhão, R$ -1,74 milhão e R$ -1,85 milhão, respectivamente, 
o que demonstra que, ano após ano, a Divida Consolidada Liquida tem seu saldo 
reduzido.
As metas para a Dívida apresentadas na tabela abaixo, apontam para a redução 
crescente e significativa do estoque da dívida, que tem sua origem no reconhecimento e 
parcelamento de débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
As hipóteses usadas nas estimativas refletem a expectativa dos governos federal 
e estadual, quanto à consolidação da retomada do crescimento econômico.
AMF – Demonstrativo I LRF, 
art. 4, § 1 R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
2023 2024 2025
Valor 
Corrente
Valor 
Constante % PIB Valor 
Corrente
Valor 
Constante % PIB Valor 
Corrente
Valor 
Constante % PIB
(a) (a/PIB 
x 100) (b) (b/PIB 
x 100) (c) (c/PIB 
x 100)
Receita Total 92.145.196 89.201.545 0,069 96.946.457 91.115.948 0,071 102.176.395 93.234.320 0,073
Receita Primária (I) 91.537.674 88.613.430 0,069 96.323.747 90.530.688 0,071 101.538.117 92.651.901 0,073
Despesa Total 92.145.196 89.201.545 0,069 96.946.457 91.115.948 0,071 102.176.395 93.234.320 0,073
Despesa Primária (II) 90.501.740 87.610.590 0,068 95.202.955 89.477.303 0,070 100.326.758 91.546.555 0,072
Resultado Primário (I -II) 1.035.934 1.002.840 0,001 1.120.791 1.053.385 0,001 1.211.359 1.105.346 0,001
Resultado Nominal -2.378.549 -2.302.565 -0,002 -1.743.502 -1.638.645 -0,001 -1.849.638 -1.687.765 -0,001
Dívida Pública Consolidada 4.748.007 4.596.328 0,004 3.004.505 2.823.810 0,002 1.154.868 1.053.798 0,001
Dívida Consolidada Líquida -25.390.796 -24.579.667 -0,019 -27.134.298 -25.502.400 -0,020 -28.983.936 -26.447.376 -0,021
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Nota: Para o cálculo da Receita Prevista para os exercícios de 2023, 2024 e 2025, foram 
analisados os cenários socioeconômicos nacional, estadual e municipal, executados no 
exercício de 2021 e previstos para o exercício de 2022. Utilizamos índice composto por 
dois parâmetros básicos para se chegar aos valores projetados, que foram estabelecidos 
pelo Governo Federal no momento da elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2023, apresentados no quadro abaixo, os quais 
citamos:
 Projeção de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) estabelecidas pelo 
Governo Federal através do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE;
 projeção do índice de inflação disponibilizada pelo Governo Federal, através do 
Banco Central;
 e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA divulgado pelo 
IBGE.
Além destes, outros parâmetros são analisados, tais como: expectativas do mercado, 
estudos e pesquisas das áreas de produção, eventos já divulgados que poderão afetar a 
economia municipal e estadual, em virtude dos investimentos para sua realização, além 
do aumento do fluxo de turistas, que repercute na receita dos municípios.
Alguns aspectos podem impactar negativamente as metas estabelecidas nesta LDO, tais 
como o retorno a fases de alto contágio da epidemia do Coronavírus que assola todo o 
planeta ou mudanças na política econômica do país, que acarretaria a frustração nos 
valores previstos para receita do Estado e, consequentemente, nos municípios. 
O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEIS 2023 2024 2025
PIB real (crescimento % anual) 2,5 2,5 2,5
Taxa real de juros implícito sobre a dívida líquida 
do Governo (média % anual) 10,00 7,70 7,10
Câmbio (R$/U$$ - Final do Ano) 5,3 5,3 5,3
Inflação Média (% anual) projetada com base em 
índice oficial de inflação 3,30 3,00 3,00
Valor do Salário Mínimo (R$ 1,00) 1.294,00 1.337,00 1.378,00
Projeção do PIB do Estado (em R$ 1,00) 132.704.443.750 136.022.054.844 139.422.606.215
Fontes: IBGE, BC, LDO Federal e SEPLAN/DEPI.
Continuação
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As metas das projeções anuais da receita foram calculadas a partir do cenário 
macroeconômico acima apresentado, tendo como base as principais fontes de receita do 
município, dentre as quais destacamos:
PREVISÃO DAS RECEITAS
Em R$ 1.000
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA 2023 2024 2025
RECEITAS CORRENTES 94.792 100.020 105.539
 RECEITA TRIBUTÁRIA 1.906 1.984 2.066
 IMPOSTOS 1.882 1.958 2.039
 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA 1.011 1.039 1.068
 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 18 18 19
 Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 986 1.014 1.042
 Imposto sobre a Renda Retido nas Fontes Sobre os Rendimentos do Trabalho 892 914 937
 Imposto sobre a Renda Retido nas Fontes Sobre Outros Rendimentos 95 100 106
 Imposto sobre Transmissão Inter - Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre imóveis 6 6 7
 IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO 871 920 971
 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 871 920 971
 TAXAS 24 25 27
 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 0 0 0
 RECEITA PATRIMONIAL 608 623 638
 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 92.183 97.316 102.735
 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 91.977 97.104 102.518
 Transferências da União 51.524 54.397 57.429
 Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios 25.770 27.206 28.723
 Cota - Parte do Royalties - Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 0 0 0
 Cota - Parte do Royalties - Excedente da Produção de Petróleo 10.629 11.222 11.847
 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 469 495 523
 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde 13.072 13.801 14.570
 Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE 1.158 1.222 1.291
 Transferências dos Estados 19.699 20.798 21.957
 Cota Parte do ICMS 17.675 18.661 19.701
 Transferências de Rec. do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Ed. Básica - FUNDEB 20.753 21.910 23.132
 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 95 98 100
 RECEITA DA DIVIDA ATIVA 0 0 0
RECEITAS DE CAPITAL 3.878 3.815 3.910
 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0 0 0
 ALIENAÇÃO DE BENS 0 0 0
 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 3.878 3.815 3.910
 Transferência de Convênios da União e de Suas Entidades 629 645 661
 Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 3.249 3.170 3.249
SUB TOTAL 98.670 103.835 109.449
DEDUÇÃO DE RECEITAS CORRENTES 6.525 6.888 7.272
TOTAL GERAL 92.145 96.946 102.176
Fonte: Projeção do Balanço Geral do Município.
Continuação
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
2023
Este demonstrativo visa ao cumprimento do § 2º, item I, do art. 4º da Lei de 
Responsabilidade Fiscal – LRF e tem por finalidade estabelecer uma comparação entre 
as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior ao que se refere 
a LDO.
A meta estimada do resultado primário, para o exercício de 2021 da 
Administração Municipal foi estabelecida mediante a projeção da receita e despesa, 
tendo como base o cenário econômico pertinente ao período durante a elaboração da 
LDO 2021.
Vale ressaltar o resultado positivo apresentado pela Receita Total realizada, que 
superou a prevista em 23,18%, mesmo com a forte crise econômica que o país 
atravessa.
AMF – Demonstrativo II 
LRF, art. 4, § 2, inciso I R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
Metas 
Previstas 
em 2021
% PIB
Metas 
Realizadas 
em 2021
% PIB
Variação
(a) (b) Valor (c)=b￾a)
% 
(c/a)x100
Receita Total 65.585.086 0,065 80.788.626 0,064 15.203.540 23,18
Receita Primária (I) 65.321.478 0,065 80.210.377 0,064 14.888.899 22,79
Despesa Total 65.585.086 0,065 67.547.016 0,053 1.961.930 2,99
Despesa Primária (II) 65.137.302 0,064 65.997.864 0,052 860.562 1,32
Resultado Primário (I -II) 184.176 0,000 14.212.513 0,011 14.028.337 7.616,81
Resultado Nominal -798.946 -0,001 -18.854.564 -0,015 -18.055.618 2.259,93
Dívida Pública Consolidada 4.465.425 0,004 6.391.464 0,005 1.926.039 43,13
Dívida Consolidada Líquida -6.527.019 0,004 -23.012.247 -0,018 -16.485.228 252,57
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios 
Anteriores
2023
De acordo com o § 2º, item II, do artigo 4º. da Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF, deve ainda compor o Anexo de Metas Fiscais, demonstrativo das Metas Anuais, 
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores.
A fim de gerar maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser 
demonstrados a preços correntes e constantes.
AMF – Demonstrativo III 
LRF, art. 4, § 2, inciso II R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 
Receita Total 67.872.867 80.788.626 19,03 74.193.350 -8,16 92.145.196 24,20 96.946.457 5,21 102.176.395 5,39
Receita Primária (I) 67.791.228 80.210.377 18,32 73.963.000 -7,79 91.537.674 23,76 96.323.747 5,23 101.538.117 5,41
Despesa Total 69.470.191 67.547.016 -2,77 74.193.350 9,84 92.145.196 24,20 96.946.457 5,21 102.176.395 5,39
Despesa Primária (II) 69.021.262 65.997.864 -4,38 72.293.350 9,54 90.501.740 25,19 95.202.955 5,19 100.326.758 5,38
Resultado Primário (I -II) -1.230.034 14.212.513 -1.255,46 1.669.650 -88,25 1.035.934 -37,96 1.120.791 8,19 1.211.359 8,08
Resultado Nominal 1.570.391 -18.854.564 -1.300,63 -2.635.093 -86,02 -2.378.549 -9,74 -1.743.502 -26,70 -1.849.638 6,09
Dívida Pública 
Consolidada 4.570.416 6.391.464 39,84 4.491.464 -29,73 4.748.007 5,71 3.004.505 -36,72 1.154.868 -61,56
Dívida Consolidada 
Líquida -4.157.683 -23.012.247 453,49 -25.647.340 11,45 -25.390.796 -1,00 -27.134.298 6,87 -28.983.936 6,82
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 
Receita Total 80.214.737 83.616.228 4,24 74.193.350 -11,27 89.201.545 20,23 91.115.948 2,15 93.234.320 2,32
Receita Primária (I) 80.118.252 83.017.740 3,62 73.963.000 -10,91 88.613.430 19,81 90.530.688 2,16 92.651.901 2,34
Despesa Total 82.102.515 69.911.161 -14,85 74.193.350 6,13 89.201.545 20,23 91.115.948 2,15 93.234.320 2,32
Despesa Primária (II) 81.571.953 68.307.789 -16,26 72.293.350 5,83 87.610.590 21,19 89.477.303 2,13 91.546.555 2,31
Resultado Primário (I -II) -1.453.701 14.709.951 -1.111,90 1.669.650 -88,65 1.002.840 -39,94 1.053.385 5,04 1.105.346 4,93
Resultado Nominal 1.855.947 -19.514.474 -1.151,46 -2.635.093 -86,50 -2.302.565 -12,62 -1.638.645 -28,83 -1.687.765 3,00
Dívida Pública 
Consolidada 5.401.492 6.615.165 22,47 4.491.464 -32,10 4.596.328 2,33 2.823.810 -38,56 1.053.798 -62,68
Dívida Consolidada 
Líquida -4.736.104 -23.817.676 402,90 -25.647.340 7,68 -24.579.667 -4,16 -25.502.400 3,75 -26.447.376 3,71
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Evolução do Patrimônio Líquido
2023
(Art. 4º, § 2º, III, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000).
De acordo com o § 2º, inciso III, do art. 4 º, da LRF – Lei de Responsabilidade 
Fiscal, o Anexo de Metas Fiscais também deve conter a demonstração da evolução do 
Patrimônio Líquido dos três exercícios anteriores ao ano de edição da respectiva LDO –
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O quadro abaixo apresenta a evolução do patrimônio do Município, registrado 
em balanço geral da administração direta e indireta, nos exercícios de 2019 a 2021.
Vale salientar o aumento do patrimônio líquido apresentado no período.
Deixamos de informar o patrimônio do regime previdenciário em razão do 
município não possuir regime próprio de previdência.
AMF – Demonstrativo IV
LRF, art. 4, § 2, inciso III R$ 1,00
PATRIMÔNIO 
LÍQUIDO 2021 % 2020 % 2019 %
Patrimônio / Capital 94.043.754 100,00 76.273.173 100,00 65.592.549 100,00
Reservas 0 0,00 0 0,00 0 0,00
Resultado 
Acumulado 0 0,00 0 0,00 0 0,00
TOTAL 94.043.754 100,00 76.273.173 100,00 65.592.549 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO 
LÍQUIDO 2021 % 2020 % 2019 %
Patrimônio / Capital 0 0,00 0 0,00 0 0,00
Reservas 0 0,00 0 0,00 0 0,00
Lucros ou Prejuízos 
Acumulados 0 0,00 0 0,00 0 0,00
TOTAL 0 0,00 0 0,00 0 0,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
2023
(Art. 4º, § 2º, III, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
Segundo o art. 4º, § 2º, inciso III, da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, 
como uma continuidade da demonstração da evolução do patrimônio líquido, devem ser 
destacadas as origens e aplicações de recursos obtidos com a alienação de ativos.
É importante ressaltar o disposto no art. 44 da LRF segundo o qual é vedada a 
aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o 
patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei 
aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Nos exercícios de 2019 a 2021 não ocorreu movimentação de alienação de 
ativos.
AMF – AMF - Demonstrativo V
LRF, art. 4, § 2, inciso III R$ 1,00 
RECEITAS REALIZADAS
2021 2020 2019
(a) (d)
RECEITAS DE CAPITAL – ALIENAÇÃO 
DE ATIVOS
 Receita de Alienação de Ativos 0 0 0
 Alienação de Bens Móveis 0 0 0
 Alienação de Bens Imóveis 0 0 0
TOTAL (I) 0 0 0 
DESPESAS LIQUIDADAS
2021 2020 2019
(b) (e)
APLICACAO DE RECURSOS DA 
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
 DESPESAS DE CAPITAL
 Investimentos 0 0 0
 Inversões Financeiras 0 0 0
 Amortização da Dívida 0 0 0
 DESPESAS CORRENTES DO RPPS 0 0 0
TOTAL (II) 0 0 0 
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO 
(III) = (I - II)
(c) = (a-b)+(f) (f) = (d-e)+(g) (g)
0 0 0 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de 
Previdência dos Servidores Públicos
Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
2023
(Art. 4º, § 2º, IV, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000).
A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, em seu artigo 4º, estabelece 
que integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, Anexo de Metas Fiscais, 
contendo entre outros, a avaliação da situação financeira e atuarial dos Regimes 
Próprios dos Servidores Públicos.
A avaliação da situação financeira terá por base os Demonstrativos das Receitas 
e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio dos Servidores Públicos, publicados no 
Relatório Resumido de Execução Orçamentária do último bimestre dos três anos 
anteriores ao da edição da LDO.
A avaliação atuarial deve ser feita com base no Demonstrativo da Projeção 
Atuarial do Regime Próprio dos Servidores Públicos, publicado no Relatório Resumido 
de Execução Orçamentária do último bimestre do ano anterior ao da edição da LDO.
O Município deixa de apresentar os quadros previstos em virtude de não possuir 
Regime Próprio de Previdência dos Servidores - RPPS.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
2023
(Art. 4º, § 2º, V, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
O Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita visa 
atender ao art. 4º, § 2º, inciso V da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal.
A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito 
presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alterações de alíquota ou 
modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou 
contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Pode 
destinar-se a um setor comercial ou industrial, programa de governo, ou ainda, a um 
benefício individual (Pessoa Física ou Jurídica). 
Não existe previsão de Renúncia Fiscal para os exercícios de 2023 a 2025.
AMF - Demonstrativo VI 
LRF, art. 4, § 2, inciso V R$ 1,00
TRIBUTO MODALIDADE
SETORES/ 
PROGRAMAS/ 
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO
2023 2024 2025
TOTAL -
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
2023
(Art. 4º, § 2º, V, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
De acordo com o artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF é 
considerada obrigatória, de caráter continuado, a despesa corrente derivada de lei, 
decreto ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua 
execução por um período superior a dois exercícios.
A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias, de caráter 
continuado, é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF 
corresponde ao aumento permanente da receita, capaz de financiar essas novas 
despesas. 
Como o aumento permanente da receita, entende-se aquele proveniente da 
elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou 
contribuição, conforme o estabelecido no §3º, do artigo 17, da LRF. Em relação ao 
aumento de base de cálculo, considera-se como tal o crescimento real da atividade 
econômica medido pela variação real do Produto Interno Bruto – PIB; uma vez que este 
se refere à elevação da grandeza econômica ou numérica, sobre a qual se aplica uma 
alíquota para se obter o montante tributário a ser arrecadado.
No âmbito da Administração Municipal, a margem de expansão das despesas 
obrigatórias, de caráter continuado, está atrelada ao cumprimento das metas 
estabelecidas na presente Lei.
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
TODOS OS TIPOS
LDO2023
Página 1
PROGRAMA: ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
OBJETIVO: Promover o direito a vida e à saúde de crianças e adolescentes, mediante a atenção integral a educação, saúde e assistência social.
PUBLICO ALVO: Crianças e Adolescentes
Ação Produto Unidade Meta Física
Encargos com Bloco Programas Pessoa Beneficiada Unidade 1.000
Encargos com o Bloco da Proteção Social Básica Pessoa Beneficiada Unidade 500
Encargos com o Bloco de Proteção Social de Média Complexidade Pessoa Beneficiada Unidade 450
Encargos com o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente Conselho Mantido Unidade 1
Encargos com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Pessoa Beneficiada Unidade 12
Encargos com o Blocos de Gestão do SUAS B. Família e Cadastro Único Família Beneficiada Unidade 1.000
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
TODOS OS TIPOS
LDO2023
Página 2
PROGRAMA: ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO
OBJETIVO: Promover o acesso universal da população aos serviços ambulatoriais, emergenciais e hospitalares nos Postos de Saúde e Hospitais
Localizados no Município.
PUBLICO ALVO: População do Município
Ação Produto Unidade Meta Física
Conservação de Unidades Básica de Saúde Unidade Conservada Unidade 1
Encargos com Ações e Serviços para Enfrentamento a Pandemia Pessoa Atendida Unidade 29.691
Encargos com o Programa da Atenção a Saúde da População para
Procedimentos no MAC
Pessoa Beneficiada Unidade 1.800
Encargos com o Programa de Atenção Básica em Saúde Pessoa Atendida Unidade 5.000
Encargos com o Programa de Vigilância em Saúde - Vigilância Sanitária Pessoa Beneficiada Unidade 29.691
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde Unidade Estruturada Unidade 1
Encargos com o Programa de Vigilância em Saúde - Custeio e Endemias Pessoa Beneficiada Unidade 29.691
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
TODOS OS TIPOS
LDO2023
Página 3
PROGRAMA: ATENÇÃO COMUNITÁRIA
OBJETIVO: Assegurar a Assistência Social à População do Município.
PUBLICO ALVO: População Municipal
Ação Produto Unidade Meta Física
Implantação de Infraestrutura para Atividade de Assistência Social Infraestrutura Implantada Unidade 1
Encargos com Assistência Social para Carentes Pessoa Atendida Unidade 3.000
Encargos com o Conselho Municipal de Assistência Social Ação Realizada Unidade 1
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
TODOS OS TIPOS
LDO2023
Página 4
PROGRAMA: ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
OBJETIVO: Apreciar proposições em geral, apurar fatos determinados e exercer a fiscalização dos órgãos e representantes do poder público
municipal e desempenhar as demais prerrogativas constitucionais legais.
PUBLICO ALVO: Gestores Públicos Municipais
Ação Produto Unidade Meta Física
Construção, Reforma e/ou Ampliação do Prédio da Câmara Municipal Área Construida /Ampliada /Reformada Metro Quadrado 1
Manutenção da Câmara Municipal Unidade Mantida Unidade 1
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
TODOS OS TIPOS
LDO2023
Página 5
PROGRAMA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS
OBJETIVO: Assegurar o cumprimento de Sentenças Judiciais em que o Município seja o sentenciado.
PUBLICO ALVO: Credores do Município
Ação Produto Unidade Meta Física
Encargos com Sentenças Judiciais Sentença Liquidada Real 251.650
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
TODOS OS TIPOS
LDO2023
Página 6
PROGRAMA: ESPORTE PARA TODOS
OBJETIVO: Contribuir para inserção social, a melhoria da qualidade de vida e a formação da cidadania por meio de prática esportiva e do lazer,
considerando as dimensões culturais e educacionais
PUBLICO ALVO: Crianças, jovens e adultos do município
Ação Produto Unidade Meta Física
Implantação de Infra-Estrutura de Esporte e Lazer Infraestrutura Implantada Unidade 2
Realização de Eventos de Esporte e Lazer Evento Realizado Unidade 5
Funcionamento dos Núcleos de Esporte e Lazer Núcleo Mantido Unidade 4
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
TODOS OS TIPOS
LDO2023
Página 7
PROGRAMA: MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
OBJETIVO: Capacitar crianças de 0 a 6 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionando-lhes a oportunidade de participar de atividades
que promovam o seu desenvolvimento social, físico e intelectual.
PUBLICO ALVO: Crianças de 0 a 6 anos
Ação Produto Unidade Meta Física
Construção e/ou Ampliação e Aquisição de Equipamentos para Unidades
Educacionais de Educação Infantil
Sala de Aula em Funcionamento Unidade 4
Conservação de Unidades Escolares de Educação Infantil Unidade Conservada Percentagem 25
Funcionamento da Educação Infantil Aluno Matriculado Unidade 950
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
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LDO2023
Página 8
PROGRAMA: MORAR MELHOR - CODAJÁS
OBJETIVO: Universalizar os serviços de saneamento básico, reduzir o déficit habitacional e melhorar a infra-estrutura urbana para a população
do Município.
PUBLICO ALVO: População do Municipio
Ação Produto Unidade Meta Física
Abertura, Drenagem Pavimentação e Obras de Artes Especiais em
Estradas Vicinais
Km Aberto, Drenado ou Pavimentado Quilômetro 2
Abertura, Drenagem e Pavimentação de Ruas e Avenidas Km Aberto, Drenado ou Pavimentado Quilômetro 3
Ampliação da Rede de Distribuição de Energia no Município Km de Linha de Transmissão Ampliado, Implantado
e/ou Mantido
Quilômetro 1
Construção de Unidades Habitacionais na Zona Rural do Município Unidade Habitacional Construída Unidade 10
Construção de Unidades Habitacionais na Zona Urbana do Município Unidade Habitacional Construída Unidade 8
Implantação de Infra-Estrutura e Serviços de Saneamento Básico na
Zona Rural do Município
Domicílio Beneficiado Unidade 20
Implantação de Infra-Estrutura e Serviços de Saneamento Básico na
Zona Urbana do Município
Domicílio Beneficiado Unidade 50
Realização de Obras de Infra-Estrutura para o Município Obra Realizada Unidade 2
Recuperação de Ruas e Avenidas Km Recuperado Unidade 2
Reforma e Conservação de Prédios e Logradouros Públicos Unidade Reformada/Conservada Unidade 2
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
TODOS OS TIPOS
LDO2023
Página 9
PROGRAMA: MORAR MELHOR CODAJÁS
OBJETIVO: Universalizar os serviços de saneamento básico, reduzir o déficit habitacional e melhorar a infra-estrutura urbana para a população
do Município.
PUBLICO ALVO: População do Município
Ação Produto Unidade Meta Física
Encargos com o Serviços de Limpeza Pública e Disp. Final de Resíduos Pessoa Beneficiada Unidade 29.691
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
TODOS OS TIPOS
LDO2023
Página 10
PROGRAMA: OPERAÇÕES ESPECIAIS
OBJETIVO: Executar Despesas com Operações Especiais
PUBLICO ALVO: Operações Especiais
Ação Produto Unidade Meta Física
Encargos com PASEP Dívida Amortizada Unidade 539.436
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
TODOS OS TIPOS
LDO2023
Página 11
PROGRAMA: PATRIMÔNIO AMBIENTAL
OBJETIVO: Promover o turismo, a preservação ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais, conciliando os interesses com a necessidade
de sua conservação.
PUBLICO ALVO: População do Município
Ação Produto Unidade Meta Física
Realização de Obras de Infra-Estrutura Turística Obra Realizada Unidade 1
Implementação de Ações Preservação e Conservação Ambiental Ação Realizada Unidade 4
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
TODOS OS TIPOS
LDO2023
Página 12
PROGRAMA: PRODUTIVIDADE RURAL
OBJETIVO: Elevar a produtividade da Produção Rural e Promover a Sustentabilidade da Atividade
PUBLICO ALVO: Produtores Rurais
Ação Produto Unidade Meta Física
Construção e Ampliação de Espaços para a Armazenamento e
Comercialização de Produtos
Espaço Construído/Ampliado Unidade 1
Implementação de Ações de Apoio e Assistência a Produtores Rurais Produtor Beneficiado Unidade 50
Implementação de Ações de Apoio e Assistência na Produção,
Beneficiamento e Escoamento da Produção Animal
Produtor Beneficiado Unidade 30
Implementação de Ações de Apoio e Assistência na Produção,
Beneficiamento e Escoamento da Produção Vegetal
Produtor Beneficiado Unidade 30
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
TODOS OS TIPOS
LDO2023
Página 13
PROGRAMA: PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
OBJETIVO: Proporcionar a alimentação adequada aos alunos da Rede Municipal
PUBLICO ALVO: Alunos da Rede Municipal
Ação Produto Unidade Meta Física
Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - AEE Aluno Beneficiado Unidade 30
Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - EJA Aluno Beneficiado Unidade 50
Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental Aluno Beneficiado Unidade 2.350
Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - Pré Escolar/Creche Aluno Beneficiado Unidade 950
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
TODOS OS TIPOS
LDO2023
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PROGRAMA: PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: Prover os Órgãos do Município de suporte administrativo indispensável à implementação de seus programas finalísticos.
PUBLICO ALVO: Órgãos da Administração Municipal
Ação Produto Unidade Meta Física
Encargos com Concurso Público Projeto Elaborado/ Implantado Unidade 0
Encargos com Conselho Municipal de Saude Conselho Mantido Unidade 1
Encargos com o Conselho Municipal de Educação Conselho Mantido Unidade 1
Encargos com o Conselho Municipal de Meio Ambiente Ação Realizada Unidade 1
Manutenção da Secretaria da Infância, Juventude, Esporte e Lazer Unidade Mantida Unidade 1
Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda Unidade Mantida Unidade 1
Manutenção da Secretaria de Administração e Planejamento Unidade Mantida Unidade 1
Manutenção da Secretaria de Apoio a Administração Municipal em
Manaus
Unidade Mantida Unidade 1
Manutenção da Secretaria de Comunicação Social Unidade Mantida Unidade 1
Manutenção da Secretaria de Cultura Unidade Mantida Unidade 1
Manutenção da Secretaria de Economia, Desenvolvimento e
Abastecimento
Unidade Mantida Unidade 1
Manutenção da Secretaria de Educação Unidade Mantida Unidade 1
Manutenção da Secretaria de Finanças Unidade Mantida Unidade 1
Manutenção da Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano Unidade Mantida Unidade 1
Manutenção da Secretaria de Limpeza Pública Unidade Mantida Unidade 1
Manutenção da Secretaria de Saúde Unidade Mantida Unidade 1
Manutenção da Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Unidade Mantida Unidade 1
Manutenção da Secretaria Municipal de Articulação Política e Assuntos
Comunitários
Unidade Mantida Unidade 1
Manutenção da Secretaria Municipal de Produção, Agropecuaria, Pesca
e Desenvolvimento Rural
Unidade Mantida Unidade 1
Manutenção do Gabinete do Prefeito Unidade Mantida Unidade 1
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
TODOS OS TIPOS
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PROGRAMA: PROMOÇÃO CULTURAL
OBJETIVO: Promover as manifestações culturais no Município, como forma de consolidar sua identidade cultural em nível Regional e Nacional.
PUBLICO ALVO: População do Municipio
Ação Produto Unidade Meta Física
Implantação de Infra-Estrutura para a Cultura Infraestrutura Implantada Unidade 2
Realização de Eventos Culturais Evento Realizado Unidade 6
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
TODOS OS TIPOS
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PROGRAMA: PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE
OBJETIVO: Dotar o Fundo Municipal de Meio Ambiente de meios adequados para realizar suas funções
PUBLICO ALVO: População do Município
Ação Produto Unidade Meta Física
Encargos com Fundo Municipal do Meio Ambiente Ação Realizada Unidade 1
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
TODOS OS TIPOS
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PROGRAMA: QUALIDADE DA PRODUÇÃO ANIMAL
OBJETIVO: Promover a qualidade da produção animal
PUBLICO ALVO: Criadores do Município
Ação Produto Unidade Meta Física
Implementação de Ações Preservação e Conservação Ambiental Ação Realizada Unidade 35
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
TODOS OS TIPOS
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PROGRAMA: QUALIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL
OBJETIVO: Assegurar a igualdade nas condições de acesso, permanência e êxito dos alunos matriculados no Ensino Fundamental.
PUBLICO ALVO: Alunos do Ensino Fundamental do Município
Ação Produto Unidade Meta Física
Construção e/ou Ampliação e Aquisição de Equipamentos para Unidades
Educacionais do Ensino Fundamental
Sala de Aula em Funcionamento Unidade 4
Conservação de Unid. Educacionais do Ens. Fundamental Unidade Conservada Percentagem 25
Manutenção da Rede do Ensino Fundamental Aluno Matriculado Unidade 2.350
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
TODOS OS TIPOS
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PROGRAMA: RESERVA DE CONTINGÊNCIA
OBJETIVO: Garantir os valores mínimos legais destinados à Reserva de Contingência
PUBLICO ALVO: Administração Municipal
Ação Produto Unidade Meta Física
Reserva de Contingência Reserva de Contingência Real 2.240.490
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
TODOS OS TIPOS
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PROGRAMA: REVITALIZAÇÃO DA SAÚDE
OBJETIVO: Promover o acesso universal da população aos serviços ambulatoriais, emergenciais e hospitalares nos Postos de Saúde e Hospitais
Localizados no Município.
PUBLICO ALVO: População do município.
Ação Produto Unidade Meta Física
Encargos com o Programa de Promoção a Assistência Farmacêutica e
Insumos Est. na Atenção Básica em Saúde
Pessoa Beneficiada Unidade 29.691
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
TODOS OS TIPOS
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PROGRAMA: SERVICOS DA DÍVIDA INTERNA
OBJETIVO: Cumprir Obrigacões com o Pagamento da Dívida Interna do Município
PUBLICO ALVO: Credores Especiais
Ação Produto Unidade Meta Física
Amortização e Encargos da Dívida Interna Dívida Amortizada Real 1.912.540
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
TODOS OS TIPOS
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PROGRAMA: TRABALHO E RENDA PARA TODOS
OBJETIVO: Fomentar o trabalho e a geração de emprego e renda no Município.
PUBLICO ALVO: População Municipal
Ação Produto Unidade Meta Física
Encargos com Assistência às Famílias em Vulnerabilidade Social Pessoa Beneficiada Unidade 1.500
Encargos com Ações de Resposta à Desastres Naturais Ação Realizada Unidade 12
Encargos com Conselho Tutelar Ação Realizada Unidade 8
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
TODOS OS TIPOS
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PROGRAMA: TRANSPORTE ESCOLAR
OBJETIVO: Dotar os alunos do município com o transporte escolar adequado
PUBLICO ALVO: Alunos da rede municipal
Ação Produto Unidade Meta Física
Manutenção do Programa de Transporte Escolar - Infantil Aluno Beneficiado Unidade 950
Manutenção do Programa de Transporte Escolar Fundamental Aluno Beneficiado Unidade 2.350

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