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PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS S
GABINETE DO PREFEITO q E
CNPJ n.º 04.263.331/0001-75 CODAJAS
OFÍCIO N.º 032-PMC/GP.
Codajás/Am., 22 de julho de 2022.
Da: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS / GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Sr. ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS - Prefeito Municipal
End: Rua 05 de Setembro, 592 — Centro — CEP: 69.450-000.
Para: CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Sr. Cleberson Antunes
Ver. Presidente
End: Rua 05 de setembro — Sn, Centro — CEP: 69.450-000.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para, de acordo com a Resolução nº 02/85,
da Câmara de Vereadores, convocar essa Câmara Municipal, para realização de uma sessão
extraordinária, no dia 26 de julho de 2022, tendo por objetivo a votação do seguinte Projeto de
Lei Complementar:
Projeto de Lei que dispõe sobre a atualização do vencimento-base dos cargos de agentes
comunitários de saúde do município de codajás e dá outras providências
Atenciosamente,
ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS Ú
GABINETE DO PREFEITO E .
CNPJ n.º 04.263.331/0001-75 CODAJA
MENSAGEM Nº 012/2022
Codajás, 22 de julho de 2022
Excelentíssimo Senhor
Ver. CLEBERTON MARQUES ANTUNES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Codajás
Senhor Presidente,
É com grata satisfação que temos a honra de submeter à apreciação dessa egrégia câmara, o projeto
de lei complementar que dispõe sobre a atualização do vencimento-base dos cargos de agentes
comunitários de saúde do município de Codajás e dá outras providências.
Tendo em vista a grandeza do tema em debate solicitamos a apreciação do presente em caráter
extraordinário.
Acreditando assim, em termos feito as breves e necessárias considerações, submeto o incluso
projeto de lei complementar para discussão e votação nos moldes do Regimento Interno desta
Egrégia Casa Legislativa.
Nesta oportunidade, transmitimos a Vossa Excelência os nossos sinceros cumprimentos.
ai A
ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito de Codajás
Rua: 05 de Setembro, N.º 592 — Centro
Codajás — AM — CEP: 69450-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS Ú
GABINETE DO PREFEITO ER
CNPJ n.º 04.263.331/0001-75 EGDAJÁS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DO) /2022
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VENCIMENTO-
BASE DOS CARGOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE E AGENTE DE COMBATES A EDEMIAS DO
MUNICÍPIO DE CODAJÁS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições lhe conferidas por Lei.
Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:
Art. 1º. Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional 120, de 5
de maio de 2022, altera o vencimento-base dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde do
Município de Codajás, fixando-o em R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro
reais).
Parágrafo único: Em cumprimento ao disposto neste artigo fica alterado o
vencimento para o cargo Agentes Comunitários de Saúde previsto o no Quadro Suplementar 1 do
Anexo V — da Tabela de Vencimento da Lei Com da Lei Complementar 001/2002. Passando de R$
532,00 (Quinhentos e trinta e dois) para 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais).
Art. 2º. Os recursos destinados ao custeio da presente revisão são oriundos das
dotações próprias para despesas com pessoal consignadas no Orçamento para o exercício de 2022.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação e seus efeitos retroagem ao dia 05 de Maio de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal, em E» Estado do Amazonas, 22 de
die Eco fi DOS a
Prefeito Municipal
julho de 2022.
Rua: 05 de Setembro, N.º 592 — Centro
Codajás - AM — CEP: 69450-000
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