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materia nº 1/2022

Tipo PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaAltera o §3º do art. 23 da Lei Orgânica do município de Codajás.
native_id299

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-29 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2022-09-29 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2022-09-29 Publicação realizada — —
2022-09-28 Aguardando publicação — —
2022-09-28 Proposição aprovada — —
2022-09-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-09-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-09-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-09-27 Proposição aprovada em 1º turno — —
2022-09-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-09-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-09-22 Parecer favorável da comissão — —
2022-09-22 Parecer favorável da comissão — —
2022-09-21 Aguardando parecer do Relator — —
2022-09-21 Aguardando parecer do Relator — —
2022-09-20 Auardando distribuição para as Comissões — —
2022-09-20 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-09-19 Aguardando apresentação em plenário — —
2022-09-19 Aguardando apresentação em plenário — —
2022-09-19 Aguardando apresentação em plenário — —

Documents (1)

texto original #

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as
8
DER LEGISUATO - ESTADO DO AMAZONAS |.
MARA MUNICIPAL DE CODAJÁS CAMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 00( /2022
Altera o 83º do art. 23 da Lei Orgânica
do Município de Codajás/AM.
A Mesa da Câmara Municipal de Codajás, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Codajás aprovou e ela promulga a seguinte emenda no
texto da Lei Orgânica Municipal.
| Art. 1º. O 83º do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Codajás passa a ter a
| seguinte redação:
$3º A eleição para a renovação da Mesa se realizará na data e
termos dispostos no Regimento Intemo da Câmara Municipal de
Codajás.
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação,
| revogadas as disposições em contrário.
| Codajás, 15 de setembro de 2022
|
JUSTIFICATIVA
| A presente proposta de alteração de dispositivo da Lei Orgânica do Município está
baseado ao fato de regular o exercício da função legislativa da câmara de Codajás para
enquadrar nos padrões legais, transferindo a escolha da data ao Poder Legislativo.
Por isso, justifico aqui o encaminhamento do presente projeto de emenda a lei orgânica
| municipal, por todas razões elucidadas acima e pela relevância de uma boa
regulamentação das atividades deste Poder Legislativo. /
<a
CLEBERTON MARQUES ANTUNES Data (LOM | Hora ES
, Presidente /
E 0] Má
EVANDR ELMIRO FEITOSA ALCIFRA
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Sede do Poder Legislativo — Edifício Ver. José Ferreira do Nascimento
Rua Cinco de Setembro, 12, Centro — Codajás — AM — 69450-000
Q
DE LEGISLATIVO - ESTADO DO AMAZONAS
Maga MuniciPaL DE cobasis CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
VANDERLEY BASTOS LIMA ALINE DAIAN A DE SOUZA
1ºSecretário 22 Secretária
2
Sede do Poder Legislativo — Edifício Ver. José Ferreira do Nascimento
Rua Cinco de Setembro, 12, Centro — Codajás — AM — 69450-000

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