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4 kda ESTADO DO AMAZONAS
ess LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
LEGISLANDO PELO POVO E PARA O POVO
Secretaria de Administração
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº.222,/2022
ALTERA A REDAÇÃO DOS 88 2º,3º,4º e 6º E REVOGA OS
88 Ss" E 7º DO ARTIGO 19 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE CODAJAS
OS VEREADORES DA CAMARA DE CODAJÁS
subscritores deste Projeto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 48
da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal promulgou a seguinte
EMENDA À LEI ORGÂNICA
Art. 1º. Altera a redação dos 88 2º, 3º, 4º e 6º do art. 19 da Lei Orgânica de
Codajás, na forma a seguir:
Art. 19. Omisso:
$ 2º- Fica reconhecido o direito de pagamento de Gratificação Natalina (13º
Salário) e terço constitucional de férias aos Agentes Políticos do Município
de Codajás (Prefeito, Vice Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores),
em observância ao disposto no artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal
e na decisão do Supremo Tribunal Federal consolidada nos autos do Recurso
Extraordinário 650898;
$ 3º - A Gratificação Natalina aos Agentes Políticos mencionados no
parágrafo anterior, da mesma forma como aplicado aos servidores efetivos
e comissionados, poderá ser paga em 2 (duas) parcelas nos termos da
Legislação Federal pertinente;
$4º- O terço constitucional de férias será devido após cumprimento de doze
meses de mandato ou de posse no cargo de Secretário e pago a partir do mês
subsequente ao periodo de aquisição;
$6º- O subsídio do Vereador Presidente poderá ser fixado em valor maior
que dos demais Parlamentares, obedecendo ao limite previsto no art. 29,
inciso VÍ da Constituição da República.
ODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
y D; eder ESTADO DO AMAZONAS
Secretaria de Administração
Art. 2º. Revogam-se os 88 5º e 7º do art. 19 da Lei Orgânica de Codajás.
Art. 3º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Codajás, 18 de novembro de 2022.
EVANDRO MIRO FEITOSA
Vereador
Vereador “
ALINE parda DE SOUZA
Í
Vereador
VANDERLEY BASTOS LIMA
Vereador
ZENEIDE GUIMARÃ OSTA
Vereador
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