br-locleg corpus explorer

← Codajás (AM)

materia nº 1/2023

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaDispõe sobre a reajuste do vencimento base dos servidores do Poder Legislativo de Codajás.
native_id313

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-23 Proposição transformada em lei — —
2023-03-15 Publicação realizada — —
2023-03-09 Aguardando sanção governamental — —
2023-03-08 Elaboração de Autógrafo — —
2023-03-07 Proposição aprovada — —
2023-03-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-03-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-03-02 Parecer favorável da comissão — —
2023-03-02 Parecer favorável da comissão — —
2023-02-24 Aguardando parecer do Relator — —
2023-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-02-23 Parecer favorável da comissão — —
2023-02-21 Aguardando parecer do Relator — —
2023-02-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-02-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-02-14 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-02-13 Aguardando apresentação em plenário — —
2023-02-13 Aguardando apresentação em plenário — —
2023-02-13 Aguardando apresentação em plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 4

Câmara Municipal de Codajás
Estado do Amazonas .
MUNICÍPIO DE CODAJAS
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº O“ ,DEÁ&DE O) DE
2023.
DISPÕE SOBRE A REAJUSTE DO VENCIMENTO-BASE
DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE
CODAJÁS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica Municipal faço saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e assim
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica reajustado em 11% (onze por cento) o vencimento-base dos servidores públicos
da Câmara de Codajás disciplinado pela Lei Complementar n. 011/2017 e suas alterações, nos
termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único: Em cumprimento ao disposto no caput deste artigo ficam alterados os
vencimentos previstos nos Anexos V-A e V-B da Lei Complementar 011/2017, passando a
vigorar nos termos do anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos destinados ao custeio do presente reajuste são oriundos das dotações
próprias para despesas com pessoal consignadas no Orçamento para o exercício de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir
de 1º de março de 2023.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Codajás, no Estado do Amazonas, O de S= de2023.
, A O
Data Bi ES Hora: (SS Presidente
Protocolo nt ESA
MA TOS BARBOSA
1º Vice-Presidente
Estado do Amazonas .
MUNICÍPIO DE CODAJAS
PODER LEGISLATIVO
CLEBERTON MARQUES ANTUNES
2º Vice-Presidente
LVIO MARQUES VENANCIO
1º Secretário
PA NICOLE BA MITANDA
2º Secretária
ROBE
Estado do Amazonas .
MUNICÍPIO DE CODAJAS
PODER LEGISLATIVO
ANEXO IDA LEI COMPLEMENTAR 01 /2023
TABELA DE VENCIMENTOS
(Alteração à Lei Complementar 11/2017)
A- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Referência
Padrão de
Vencimento
Nível
Õ LA Te Je D E
CE1 2.840,43| 2.897,24] 2.955,19] 3.014,29
o 3.382,04] 3.449,68] 3.518,68] 3.589,05
173806] 1.772,83] 1.808,28
[1 | 147010[ 149950] 1.52949[ 1.560,07] 159127]
ces
Esse
o
ces
==
1309/72 [135592
Eme
B- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Padrão de
: Valor
Vencimento
AG7157
160374
133645
Estado do Amazonas .
MUNICÍPIO DE CODAJAS
PODER LEGISLATIVO
DECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-
FINANCEIRO
Em cumprimento ao que determina os incisos I e II do artigo 16 e o inciso I do
artigo 21 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o Presidente da Câmara de
Codajás, na qualidade de Ordenador de Despesa, DECLARA que:
Procedeu ao estudo de impacto para a fixação dos vencimentos dos
servidores;
Foram observados os limites constitucionais do inciso VI do artigo 29-A;
Foram observados os limites impostos pelo artigo 20, inciso III, alínea “a” e
parágrafo único do artigo 22, todos da Lei Complementar 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal);
Os estudos para a composição da estrutura de pessoal guardam
compatibilidade com os instrumentos de planejamento municipal.
Codajás, Amazonas, o! de o de2023.
dio
a)
b)
e)
d)
PS
ELIANGELO OLIVEIRA DE LIMA
PRESIDENTE

open original →