| Tipo | INDICAÇÃO VEREADOR(A) |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | Indica ao presidente da câmara municipal de Codajás a necessidade de adequação do prédio da cãmara às normas de acessibilidade, construção de um banheiro para PCD's e instalação de um elevador para atender as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. |
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ips: E - ESTADO DO AMAZONAS || , i xd CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS DER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CODAJÁS E E E o Péto povo E panh O Povo Gabinete da Vereadora Aline Daiane Rosa de Souza Indicação nº 007/2023 Codajás — AM, 23 de fevereiro 2023. INDICA AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS A NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO PRÉDIO PÚBLICO DA CMC AS NORMAS DE ACESSIBILIDADE, CONSTRUÇÃO DE UM BANHEIRO PARA PCD E INSTALAÇÃO DE UM ELEVADOR PARA ATENDER AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA. Senhor Presidente, Apresento a V. Exa., nos termos do art. 98 do Regimento Interno da casa, a presente Indicação, a sugerindo ao presidente da CMC a adequação do prédio público da CMC as normas de acessibilidade, construção de um banheiro para PCD e instalação de um elevador para atender as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Vale ressaltar que no ano de 2017 a Câmara Municipal de Codajás recebeu uma notificação do Tribunal de Contas devido à falta de acessibilidade no prédio. JUSTIFICATIVA Desde o ano 2000, a Constituição exige a desobstrução de barreiras em espaços de uso coletivo, em vias, prédios e meios de transporte, bem como alternativas aos entraves de qualquer natureza a pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial e também a seus acompanhantes. É preciso incluir todos e quaisquer pessoas que possuem deficiência ou, até mesmo, idade avançada e precisam de cadeira de rodas para se movimentar. Apesar de serem indivíduos que merecem respeito e atenção, também é preciso notar as pessoas com deficiências visuais, auditivas ou mesmo uma pessoa Q idosa podem ter dificuldade para acessar o prédio público que não possua itens essenciais para a entrada desses indivíduos. Prédios públicos de pequeno, médio e grande porte devem obedecer a padrões técnicos de acessibilidade para garantir mais segurança às pessoas com deficiência. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015: Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa (ORAS ne escrita pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 9050/ABNT- Ç ? GB e espaços e equipamentos urbanos. ALINE DAIANE ROSA DE SOUZA Vereadora- União Brasil TEME OE e ge Ny r Legislativo — Edifício Ver. José Ferreira do Nascimento : o de Setembro, 12, Centro — Codajás — AM — 69450-000 gut a Ay cmc2021.2022 gmail.com ESTADO DO AMAZONAS & Dos CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS DER LEGISLATIVO ARA MUNICIPAL DE CODAJÁS A Ê ' Gabinete da Vereadora Aline Daiane Rosa de Souza Codajás — AM, 10 de fevereiro 2022. PROJETO CÂMARA ACESSÍVEL PROJETO DE ACESSIBILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS VEREADOS INE ROSA UNIÃO BRASIL Sede do Poder Legislativo — Edifício Ver. José Ferreira do Nascimento Rua Cinco de Setembro, 12, Centro — Codajás — AM — 69450-000 cmc2021.2022 gmail.com ESTADO DO AMAZONAS Me. Bo wx XX CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS DER LEGISLATIVO ! MUNICIPAL DE CODAJAS Gabinete da Vereadora Aline Daiane Rosa de Souza PROJETO “CÂMARA ACESSÍVEL” - PROJETO DE ACESSIBILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS. 1. DADOS CADASTRAIS DO PROPONENTE Nome Aline Daiane Rosa de Souza Endereço E-mail Sede do Poder Legislativo — Edifício Ver. José Ferreira | assessoria.alinerosa(D gmail.com do Nascimento | Rua Cinco de Setembro, 12, Centro. CEP 69450-000 Telefone (92) 99220-8668 Município Codajás 2. APRESENTAÇÃO/JUSTIFICATIVA De acordo com a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência — Estatuto da Pessoa com Deficiência), pessoa com deficiência é aquela que tem algum tipo de limitação de longo prazo, que pode gerar obstáculos na sua participação social nas o) mesmas condições de outras pessoas. Esses obstáculos, porém, dificultam a inserção dos PCDs em diversos aspectos da vida como trabalho, educação, saúde etc. Os avanços tecnológicos têm permitido a essas pessoas maior autonomia e, consequentemente, uma participação mais ativa no mercado de trabalho e na vida social. A integração social das pessoas com deficiência representa uma grande conquista: o resgate da cidadania desses indivíduos. A inclusão da Pessoa com Deficiência (PCD) é um desafio e um caminho para permitir que as habilidades e as competências profissionais do indivíduo possam ser utilizadas pelo mercado. Nesse sentido, é consolidada pela iniciativa de as empresas incluí-las em seus quadros e constitui um cuidado a ser observado nos processos de recrutamento e seleção. Sede do Poder Legislativo — Edifício Ver. José Ferreira do Nascimento Rua Cinco de Setembro, 12, Centro — Codajás — AM — 69450-000 cmc2021.2022(Dgmail.com ESTADO DO AMAZONAS = q WA CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS DER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CODAJÁS Gabinete da Vereadora Aline Daiane Rosa de Souza Entretanto, não basta a contratação: é preciso oferecer um clima organizacional planejado e adequado às necessidades da pessoa com deficiência. Dessa forma a Câmara Municipal de Codajás tornará o ambiente verdadeiramente inclusivo e garantirá o bem-estar de todos. As instituições de um modo geral (empresas privadas e órgãos públicos) têm um papel importante na transformação da sociedade. A percepção que as pessoas têm a respeito dessas instituições é construída com base nas ações adotadas. Além da motivação legal e ética, uma política de inclusão das pessoas com deficiência, além de outras políticas de caráter social, certamente traz ganhos significativos de imagem a essas instituições. Em síntese, a contratação e integração de pessoas com deficiência é tida como uma atitude positiva e a instituição passa a ser vista como um modelo a ser admirado e seguido. No caso específico da Câmara, é importante ressaltar sua função social, cuja atribuição mais importante é a de assegurar, por meio da aprovação de normas e leis, o bem-estar e a segurança dos cidadãos, garantindo que todos os grupos sociais tenham voz ativa no processo de formulação de políticas públicas. Tais políticas têm adotado novos conceitos relacionados à capacitação e à inclusão de pessoas com deficiência, com o objetivo de criar ações contra a discriminação, assim como incentivar a conscientização por parte da sociedade. O enfoque passa a ser direcionado para a capacidade da pessoa, e não para a deficiência que ela possui. Para garantir o efetivo cumprimento desses direitos o presente Projeto “Câmara para Acessível” foi elaborado. Assim, munido de mapeamento de acessibilidade, identificando as barreiras, os pontos que não permitem passagem e/ou dificultam o acesso da PcD da Câmara Municipal de Codajás que a Vereadora Aline Rosa, apresenta o projeto. 3. DESCRIÇÃO DO PROJETO OBJETIVO: Geral: Implantar, na Câmara Municipal de Codajás, uma política de inclusão social das pessoas com deficiência, compreendida como a eliminação de barreiras físicas, psicológicas e de comunicação, promovendo, assim, as condições adequadas para garantir sua inserção real e virtual no ambiente da Casa. Específico: O Projeto “Câmara Acessível” visa modificar as condições na Câmara Municipal de Codajás de modo a proporcionar às pessoas com deficiência, sejam elas servidores, parlamentares ou visitantes, uma maior acessibilidade aos ambientes da Casa e aos Sede do Poder Legislativo — Edifício Ver. José Ferreira do Nascimento Rua Cinco de Setembro, 12, Centro — Codajás — AM — 69450-000 cmc2021.2022gmail.com ' . ESTADO DO AMAZONAS « * ww CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS DER LEGISLATIVO IRA MUNICIPAL DE CODAJAS , p : Gabinete da Vereadora Aline Daiane Rosa de Souza serviços por ela oferecidos, por meio de adaptações ergonômicas que viabilizarão a | | acessibilidade e garantirão o conforto, independência e segurança na utilização dos | | ambientes, estações de trabalho, equipamentos e acesso apropriado às pessoas com deficiência ao local. Para que isso aconteça, é preciso que o espaço disponha de sinalização tátil, sonora, visual de forma integrada, banheiros adequados, rotas acessíveis e outras melhorias, tendo por base o conceito de Desenho Universal (concepção de produtos, meios de comunicação e ambientes para serem utilizados por todas as pessoas, o maior tempo possível, sem a necessidade de adaptação para um ou outro grupo de indivíduos). Quanto mais adaptado for o ambiente, maior será a liberdade e autonomia das pessoas com deficiência. Desenvolver programas de capacitação e treinamento destinados aos servidores que possuam algum tipo de deficiência, de modo a otimizar suas qualidades e habilidades no desempenho de suas atribuições. 4. PERÍODO DE EXECUÇÃO: Início: 06/03/2023 | Término: 30/12/2024 5. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: Dentro de um projeto, a acessibilidade é uma parte que merece destaque. Q Desde o ano 2000, a Constituição exige a desobstrução de barreiras em espaços de uso coletivo, em vias, prédios e meios de transporte, bem como alternativas aos entraves de qualquer natureza a pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial e também a seus acompanhantes. Vale ressaltar que bno ano de 2017 a Câmara Municipal de Codajás recebeu uma notificação do Tribunal de Contas devido à falta de acessibilidade no prédio. Com as alterações das barreiras gerais arquitetônicas, atitudinais, comunicacionais, metodológicas (barreiras nos métodose técnicas de trabalho), instrumentais (barreiras nos instrumentos e ferramentas de trabalho) e programáticas (barreiras invisíveis embutidas em políticas e normas) da Câmara Municipal de Codajás, será possível dar o merecido tratamento ao cidadão deficiente/ mobilidade reduzida, propiciando-lhe o pleno exercício da cidadania. Sede do Poder Legislativo — Edifício Ver. José Ferreira do Nascimento Rua Cinco de Setembro, 12, Centro — Codajás — AM — 69450-000 cmc2021.2022gmail.com , - ESTADO DO AMAZONAS - q es dd CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS DER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CODAJÁS à Gabinete da Vereadora Aline Daiane | Rosa de Souza Lei Federal n. 10.048/2000 Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências. Lei Federal n. 10.098/2000 Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção | da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Decreto federal n. 3.956/2001 Promulga a convenção interamericana para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência. Po Lei federal n. 10.436/2002 Dispões sobre a Língua Brasileira de Sinais — Libras, e dá outras providências. 6. Público-Alvo “Câmara Acessível” é composto de servidores, parlamentares, trabalhadores contratados, visitantes, convidados, telespectadores e internautas. | 7. Metodologia A fim de facilitar o planejamento e a execução das tarefas, este Programa incluirá outros projetos, a ele intrinsecamente vinculados, os quais tratarão dos temas abaixo: — Acessibilidade Comunicacional — Tecnologia; — Sensibilização e Capacitação; [50 — Acessibilidade arquitetônica; 8. ACESSIBILIDADE COMUNICACIONAL A acessibilidade comunicacional busca oferecer recursos, atividades e bens culturais que promovam independência e autonomia aos indivíduos que necessitam de serviços específicos para acessar o conteúdo proposto. Segundo a Lei Federal nº 13.146 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência — Estatuto da Pessoa com Deficiência) no inciso V do artigo 3º que considera comunicação como: “forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os Sede do Poder Legislativo — Edifício Ver. José Ferreira do Nascimento Rua Cinco de Setembro, 12, Centro — Codajás — AM — 69450-000 cmc2021.2022 gmail.com ESTADO DO AMAZONAS - q & Wok CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS ecos LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CODAJÁS , E É ' Gabinete da Vereadora Aline Daiane Rosa de Souza meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações”. Sendo assim, constatamos a necessidade de melhorias na acessibilidade comunicacional da Câmara Municipal de Codajás (CMC) e diversos pontos que devem ser implantados e melhorados no órgão para receber Pessoas com Deficiência (PCD). e Disponibilizar ao público, o regimento interno da Casa Legislativa e a Lei Orgânica do Município em braile CMC. e Implantar o sistema de interpretação de libras em todas as transmissões da Câmara Municipal, como solenidades, tribuna popular, audiência pública. e Disponibilização de Projetos de Lei em versões com áudio descrição no sistema O) SAPL da Câmara; e Implantação de serviço de audiodescrição em todo o site da Câmara, com disponibilização de softwares de tradução e leitura para libras e voz. e Capacitar funcionários da Câmara em técnicas de acessibilidade digital: devem ser treinados em acessibilidade, agregando esta competência às áreas envolvidas na publicação de conteúdo web. e Utilização da metodologia tparatodosverem em todas as postagens nas redes sociais da CMC. PROGRAMAÇÃO VISUAL Inserção de elementos de comunicação visual (sinalização tátil, visual e sonora) nas Q dependências internas e externas, em consonância com a nova identidade visual adotada pela Câmara: e Placas indicativas em Braille (Identificando todos os departamentos da CMC). e Placas indicativas com termos atualizados, como nos banheiros para o tratamento da pessoa com deficiência. e Adesivo de Sinalização Visual e Sonorização nos futuros elevadores. e Mapa das dependências da Câmara com indicação dos locais acessíveis às pessoas com deficiência -- inclusive sanitários e vagas em estacionamento. Sede do Poder Legislativo — Edifício Ver. José Ferreira do Nascimento Rua Cinco de Setembro, 12, Centro — Codajás — AM — 69450-000 cmc2021.2022gmail.com e ESTADO DO AMAZONAS 5. es XXX CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS DER LEGISLATIVO IRA MUNICIPAL DE CODAJAS Gabinete da Vereadora Aline Daiane Rosa de Souza ACESSIBILIDADE VISUAL: | MASCULINO Sanitário | FEMININO ES SO Sr Sede do Poder Legislativo — Edifício Ver. José Ferreira do Nascimento Rua Cinco de Setembro, 12, Centro — Codajás — AM — 69450-000 cmc2021.2022gmail.com ver ESTADO DO AMAZONAS AS & Wdk CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS DER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE Gabinete da Vereadora Aline Daiane Rosa de Souza 9. SENSIBILIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO Elaboração de convênios com entidades engajadas na causa da defesa dos direitos das | pessoas com deficiência, com vistas à contratação de pessoas com deficiência pela Câmara | Municipal de Codajás, propiciando e estimulando sua inserção no mercado de trabalho. E sensibilização da equipe interna da Casa, no sentido comportamental das pessoas sem capacitismos. e Sensibilização para o uso de termos corretos e atualizados no tratamento das pessoas com deficiência. | e Elaboração de campanhas educativas, palestras, workshops e vivências inclusivas para sensibilização com o objetivo de sanar dúvidas básicas e | a] apresentar o ciclo de vida de PcD. | 10. ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA Elaboração de proposta referente à execução de acessibilidade no âmbito da Câmara | Municipal de Codajás (CMC). | e Piso Tátil, dentro e fora do prédio destinado a construir alerta ou linha — guia, servindo como orientação, principalmente ás pessoas com deficiência visual ou baixa visão. | e Construção do WC de PCD, comtodos os acessórios para o uso das P.C.R (pessoas em cadeiras de rodas). e Instalação de um elevador para atender pessoa com deficiência/mobilidade reduzida. | a e Alargarmento das portas dos gabinetes, copa e administração nos padrões da É NBR 9050 ) e Criação de estacionamento para PcD's — As vagas de deficientes devem ser entre 3% a 5% do valor de vagas disponibilizadas no local. Devem obedecer às medidas apresentadas conforme resolução, com as devidas identificações. e Disponibilização de sala adaptada para atendimento por servidores e parlamentares à pessoa com deficiência que possua mobilidade reduzida. ALINE DAIANE ROSA DE SOUZA Vereadora- PSL nose prego ai menos ss car acR giga = Asa den o os pel Sede do Poder Legislativo — Edifício Ver. José Ferreira do Nascimento Rua Cinco de Setembro, 12, Centro — Codajás — AM — 69450-000 cmc2021.2022gmail.com