br-locleg corpus explorer

← Codajás (AM)

materia nº 3/2023

Tipo INDICAÇÃO VEREADOR(A)
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaIndica ao presidente da câmara municipal de Codajás a necessidade de adequação do prédio da cãmara às normas de acessibilidade, construção de um banheiro para PCD's e instalação de um elevador para atender as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
native_id315

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 9

ips: E - ESTADO DO AMAZONAS ||
, i xd CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
DER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE CODAJÁS E E E
o Péto povo E panh O Povo Gabinete da Vereadora Aline Daiane
Rosa de Souza
Indicação nº 007/2023
Codajás — AM, 23 de fevereiro 2023.
INDICA AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS A
NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO PRÉDIO PÚBLICO DA CMC AS
NORMAS DE ACESSIBILIDADE, CONSTRUÇÃO DE UM BANHEIRO
PARA PCD E INSTALAÇÃO DE UM ELEVADOR PARA ATENDER AS
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA.
Senhor Presidente,
Apresento a V. Exa., nos termos do art. 98 do Regimento Interno da casa, a presente Indicação,
a sugerindo ao presidente da CMC a adequação do prédio público da CMC as normas de acessibilidade,
construção de um banheiro para PCD e instalação de um elevador para atender as pessoas com deficiência
e mobilidade reduzida.
Vale ressaltar que no ano de 2017 a Câmara Municipal de Codajás recebeu uma notificação do
Tribunal de Contas devido à falta de acessibilidade no prédio.
JUSTIFICATIVA
Desde o ano 2000, a Constituição exige a desobstrução de barreiras em espaços de uso coletivo,
em vias, prédios e meios de transporte, bem como alternativas aos entraves de qualquer natureza a pessoas
com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial e também a seus acompanhantes.
É preciso incluir todos e quaisquer pessoas que possuem deficiência ou, até mesmo, idade avançada
e precisam de cadeira de rodas para se movimentar. Apesar de serem indivíduos que merecem respeito e
atenção, também é preciso notar as pessoas com deficiências visuais, auditivas ou mesmo uma pessoa
Q idosa podem ter dificuldade para acessar o prédio público que não possua itens essenciais para a entrada
desses indivíduos.
Prédios públicos de pequeno, médio e grande porte devem obedecer a padrões técnicos de
acessibilidade para garantir mais segurança às pessoas com deficiência.
Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015: Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa (ORAS ne
escrita pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 9050/ABNT-
Ç ? GB e espaços e equipamentos urbanos.
ALINE DAIANE ROSA DE SOUZA
Vereadora- União Brasil
TEME OE e ge
Ny
r Legislativo — Edifício Ver. José Ferreira do Nascimento
: o de Setembro, 12, Centro — Codajás — AM — 69450-000
gut a Ay cmc2021.2022 gmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
& Dos CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
DER LEGISLATIVO
ARA MUNICIPAL DE CODAJÁS A Ê '
Gabinete da Vereadora Aline Daiane
Rosa de Souza
Codajás — AM, 10 de fevereiro 2022.
PROJETO
CÂMARA ACESSÍVEL
PROJETO DE ACESSIBILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CODAJÁS
VEREADOS INE ROSA
UNIÃO BRASIL
Sede do Poder Legislativo — Edifício Ver. José Ferreira do Nascimento
Rua Cinco de Setembro, 12, Centro — Codajás — AM — 69450-000
cmc2021.2022 gmail.com
ESTADO DO AMAZONAS Me.
Bo wx XX CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
DER LEGISLATIVO
! MUNICIPAL DE CODAJAS
Gabinete da Vereadora Aline Daiane
Rosa de Souza
PROJETO “CÂMARA ACESSÍVEL” - PROJETO DE ACESSIBILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CODAJÁS.
1. DADOS CADASTRAIS DO PROPONENTE
Nome
Aline Daiane Rosa de Souza
Endereço E-mail
Sede do Poder Legislativo — Edifício Ver. José Ferreira | assessoria.alinerosa(D gmail.com
do Nascimento
| Rua Cinco de Setembro, 12, Centro.
CEP
69450-000
Telefone
(92) 99220-8668
Município
Codajás
2. APRESENTAÇÃO/JUSTIFICATIVA
De acordo com a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
— Estatuto da Pessoa com Deficiência), pessoa com deficiência é aquela que tem algum
tipo de limitação de longo prazo, que pode gerar obstáculos na sua participação social nas
o) mesmas condições de outras pessoas. Esses obstáculos, porém, dificultam a inserção dos
PCDs em diversos aspectos da vida como trabalho, educação, saúde etc.
Os avanços tecnológicos têm permitido a essas pessoas maior autonomia e,
consequentemente, uma participação mais ativa no mercado de trabalho e na vida social.
A integração social das pessoas com deficiência representa uma grande conquista: o
resgate da cidadania desses indivíduos.
A inclusão da Pessoa com Deficiência (PCD) é um desafio e um caminho para permitir que
as habilidades e as competências profissionais do indivíduo possam ser utilizadas pelo
mercado. Nesse sentido, é consolidada pela iniciativa de as empresas incluí-las em seus
quadros e constitui um cuidado a ser observado nos processos de recrutamento e seleção.
Sede do Poder Legislativo — Edifício Ver. José Ferreira do Nascimento
Rua Cinco de Setembro, 12, Centro — Codajás — AM — 69450-000
cmc2021.2022(Dgmail.com
ESTADO DO AMAZONAS = q
WA CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
DER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE CODAJÁS
Gabinete da Vereadora Aline Daiane
Rosa de Souza
Entretanto, não basta a contratação: é preciso oferecer um clima organizacional planejado
e adequado às necessidades da pessoa com deficiência. Dessa forma a Câmara Municipal
de Codajás tornará o ambiente verdadeiramente inclusivo e garantirá o bem-estar de
todos.
As instituições de um modo geral (empresas privadas e órgãos públicos) têm um papel
importante na transformação da sociedade. A percepção que as pessoas têm a respeito
dessas instituições é construída com base nas ações adotadas. Além da motivação legal e
ética, uma política de inclusão das pessoas com deficiência, além de outras políticas de
caráter social, certamente traz ganhos significativos de imagem a essas instituições. Em
síntese, a contratação e integração de pessoas com deficiência é tida como uma atitude
positiva e a instituição passa a ser vista como um modelo a ser admirado e seguido.
No caso específico da Câmara, é importante ressaltar sua função social, cuja atribuição
mais importante é a de assegurar, por meio da aprovação de normas e leis, o bem-estar e
a segurança dos cidadãos, garantindo que todos os grupos sociais tenham voz ativa no
processo de formulação de políticas públicas. Tais políticas têm adotado novos conceitos
relacionados à capacitação e à inclusão de pessoas com deficiência, com o objetivo de criar
ações contra a discriminação, assim como incentivar a conscientização por parte da
sociedade. O enfoque passa a ser direcionado para a capacidade da pessoa, e não para a
deficiência que ela possui.
Para garantir o efetivo cumprimento desses direitos o presente Projeto “Câmara para
Acessível” foi elaborado. Assim, munido de mapeamento de acessibilidade, identificando
as barreiras, os pontos que não permitem passagem e/ou dificultam o acesso da PcD da
Câmara Municipal de Codajás que a Vereadora Aline Rosa, apresenta o projeto.
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO
OBJETIVO:
Geral: Implantar, na Câmara Municipal de Codajás, uma política de inclusão social das
pessoas com deficiência, compreendida como a eliminação de barreiras físicas,
psicológicas e de comunicação, promovendo, assim, as condições adequadas para garantir
sua inserção real e virtual no ambiente da Casa.
Específico: O Projeto “Câmara Acessível” visa modificar as condições na Câmara Municipal
de Codajás de modo a proporcionar às pessoas com deficiência, sejam elas servidores,
parlamentares ou visitantes, uma maior acessibilidade aos ambientes da Casa e aos
Sede do Poder Legislativo — Edifício Ver. José Ferreira do Nascimento
Rua Cinco de Setembro, 12, Centro — Codajás — AM — 69450-000
cmc2021.2022gmail.com
' . ESTADO DO AMAZONAS « *
ww CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
DER LEGISLATIVO
IRA MUNICIPAL DE CODAJAS , p :
Gabinete da Vereadora Aline Daiane
Rosa de Souza
serviços por ela oferecidos, por meio de adaptações ergonômicas que viabilizarão a |
| acessibilidade e garantirão o conforto, independência e segurança na utilização dos |
| ambientes, estações de trabalho, equipamentos e
acesso apropriado às pessoas com deficiência ao local.
Para que isso aconteça, é preciso que o espaço disponha de sinalização tátil, sonora, visual
de forma integrada, banheiros adequados, rotas acessíveis e outras melhorias, tendo por
base o conceito de Desenho Universal (concepção de produtos, meios de comunicação e
ambientes para serem utilizados por todas as pessoas, o maior tempo possível, sem a
necessidade de adaptação para um ou outro grupo de indivíduos). Quanto mais adaptado
for o ambiente, maior será a liberdade e autonomia das pessoas com deficiência.
Desenvolver programas de capacitação e treinamento destinados aos servidores que
possuam algum tipo de deficiência, de modo a otimizar suas qualidades e habilidades no
desempenho de suas atribuições.
4. PERÍODO DE EXECUÇÃO:
Início: 06/03/2023 |
Término: 30/12/2024
5. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
Dentro de um projeto, a acessibilidade é uma parte que merece destaque.
Q Desde o ano 2000, a Constituição exige a desobstrução de barreiras em espaços de uso
coletivo, em vias, prédios e meios de transporte, bem como alternativas aos entraves de
qualquer natureza a pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial e
também a seus acompanhantes. Vale ressaltar que bno ano de 2017 a Câmara Municipal
de Codajás recebeu uma notificação do Tribunal de Contas devido à falta de acessibilidade
no prédio.
Com as alterações das barreiras gerais arquitetônicas, atitudinais, comunicacionais,
metodológicas (barreiras nos métodose técnicas de trabalho), instrumentais (barreiras nos
instrumentos e ferramentas de trabalho) e programáticas (barreiras invisíveis embutidas
em políticas e normas) da Câmara Municipal de Codajás, será possível dar o merecido
tratamento ao cidadão deficiente/ mobilidade reduzida, propiciando-lhe o pleno exercício
da cidadania.
Sede do Poder Legislativo — Edifício Ver. José Ferreira do Nascimento
Rua Cinco de Setembro, 12, Centro — Codajás — AM — 69450-000
cmc2021.2022gmail.com
, - ESTADO DO AMAZONAS - q
es dd CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
DER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE CODAJÁS
à Gabinete da Vereadora Aline Daiane
| Rosa de Souza
Lei Federal n. 10.048/2000 Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá
outras providências.
Lei Federal n. 10.098/2000 Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção
| da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá
outras providências.
Decreto federal n. 3.956/2001 Promulga a convenção interamericana para a eliminação
de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência.
Po Lei federal n. 10.436/2002 Dispões sobre a Língua Brasileira de Sinais — Libras, e dá outras
providências.
6. Público-Alvo
“Câmara Acessível” é composto de servidores, parlamentares, trabalhadores contratados,
visitantes, convidados, telespectadores e internautas.
| 7. Metodologia
A fim de facilitar o planejamento e a execução das tarefas, este Programa incluirá outros
projetos, a ele intrinsecamente vinculados, os quais tratarão dos temas abaixo:
— Acessibilidade Comunicacional — Tecnologia;
— Sensibilização e Capacitação;
[50 — Acessibilidade arquitetônica;
8. ACESSIBILIDADE COMUNICACIONAL
A acessibilidade comunicacional busca oferecer recursos, atividades e bens culturais que
promovam independência e autonomia aos indivíduos que necessitam de serviços
específicos para acessar o conteúdo proposto.
Segundo a Lei Federal nº 13.146 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência —
Estatuto da Pessoa com Deficiência) no inciso V do artigo 3º que considera comunicação
como: “forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas,
inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema
de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos
multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os
Sede do Poder Legislativo — Edifício Ver. José Ferreira do Nascimento
Rua Cinco de Setembro, 12, Centro — Codajás — AM — 69450-000
cmc2021.2022 gmail.com
ESTADO DO AMAZONAS - q
& Wok CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
ecos LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE CODAJÁS , E
É ' Gabinete da Vereadora Aline Daiane
Rosa de Souza
meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de
comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações”.
Sendo assim, constatamos a necessidade de melhorias na acessibilidade comunicacional
da Câmara Municipal de Codajás (CMC) e diversos pontos que devem ser implantados e
melhorados no órgão para receber Pessoas com Deficiência (PCD).
e Disponibilizar ao público, o regimento interno da Casa Legislativa e a Lei Orgânica
do Município em braile CMC.
e Implantar o sistema de interpretação de libras em todas as transmissões da
Câmara Municipal, como solenidades, tribuna popular, audiência pública.
e Disponibilização de Projetos de Lei em versões com áudio descrição no sistema
O) SAPL da Câmara;
e Implantação de serviço de audiodescrição em todo o site da Câmara, com
disponibilização de softwares de tradução e leitura para libras e voz.
e Capacitar funcionários da Câmara em técnicas de acessibilidade digital: devem ser
treinados em acessibilidade, agregando esta competência às áreas envolvidas na
publicação de conteúdo web.
e Utilização da metodologia tparatodosverem em todas as postagens nas redes
sociais da CMC.
PROGRAMAÇÃO VISUAL
Inserção de elementos de comunicação visual (sinalização tátil, visual e sonora) nas
Q dependências internas e externas, em consonância com a nova identidade visual adotada
pela Câmara:
e Placas indicativas em Braille (Identificando todos os departamentos da CMC).
e Placas indicativas com termos atualizados, como nos banheiros para o tratamento
da pessoa com deficiência.
e Adesivo de Sinalização Visual
e Sonorização nos futuros elevadores.
e Mapa das dependências da Câmara com indicação dos locais acessíveis às pessoas
com deficiência -- inclusive sanitários e vagas em estacionamento.
Sede do Poder Legislativo — Edifício Ver. José Ferreira do Nascimento
Rua Cinco de Setembro, 12, Centro — Codajás — AM — 69450-000
cmc2021.2022gmail.com
e ESTADO DO AMAZONAS 5.
es XXX CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
DER LEGISLATIVO
IRA MUNICIPAL DE CODAJAS
Gabinete da Vereadora Aline Daiane
Rosa de Souza
ACESSIBILIDADE VISUAL:
| MASCULINO
Sanitário
| FEMININO
ES SO Sr
Sede do Poder Legislativo — Edifício Ver. José Ferreira do Nascimento
Rua Cinco de Setembro, 12, Centro — Codajás — AM — 69450-000
cmc2021.2022gmail.com
ver ESTADO DO AMAZONAS AS
& Wdk CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
DER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE
Gabinete da Vereadora Aline Daiane
Rosa de Souza
9. SENSIBILIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO
Elaboração de convênios com entidades engajadas na causa da defesa dos direitos das
| pessoas com deficiência, com vistas à contratação de pessoas com deficiência pela Câmara
| Municipal de Codajás, propiciando e estimulando sua inserção no mercado de trabalho. E
sensibilização da equipe interna da Casa, no sentido comportamental das pessoas sem
capacitismos.
e Sensibilização para o uso de termos corretos e atualizados no tratamento das
pessoas com deficiência.
| e Elaboração de campanhas educativas, palestras, workshops e vivências
inclusivas para sensibilização com o objetivo de sanar dúvidas básicas e
| a] apresentar o ciclo de vida de PcD.
| 10. ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA
Elaboração de proposta referente à execução de acessibilidade no âmbito da Câmara
| Municipal de Codajás (CMC).
| e Piso Tátil, dentro e fora do prédio destinado a construir alerta ou linha — guia,
servindo como orientação, principalmente ás pessoas com deficiência visual ou
baixa visão.
| e Construção do WC de PCD, comtodos os acessórios para o uso das P.C.R (pessoas
em cadeiras de rodas).
e Instalação de um elevador para atender pessoa com deficiência/mobilidade
reduzida.
| a e Alargarmento das portas dos gabinetes, copa e administração nos padrões da
É NBR 9050
) e Criação de estacionamento para PcD's — As vagas de deficientes devem ser entre
3% a 5% do valor de vagas disponibilizadas no local. Devem obedecer às medidas
apresentadas conforme resolução, com as devidas identificações.
e Disponibilização de sala adaptada para atendimento por servidores e
parlamentares à pessoa com deficiência que possua mobilidade reduzida.
ALINE DAIANE ROSA DE SOUZA
Vereadora- PSL
nose prego ai menos ss car acR giga = Asa den o os pel
Sede do Poder Legislativo — Edifício Ver. José Ferreira do Nascimento
Rua Cinco de Setembro, 12, Centro — Codajás — AM — 69450-000
cmc2021.2022gmail.com

open original →