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materia nº 2/2023

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-05-19
EmentaFixa o piso salarial municipal dos enfermeiros, técnicos em enfermagem e auxiliares de enfermagem na forma que especifica.
native_id316

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-30 Proposição transformada em lei
2023-05-24 Aguardando sanção governamental
2023-05-24 Elaboração de Autógrafo
2023-05-23 Proposição aprovada Foi apresentado requerimento de urgência especial, o qual foi aprovado e o projeto seguiu para parecer oral da comissão de legislação, justiça e redação final em plenário.
2023-05-22 Aguardando apresentação em plenário
2023-05-19 Aguardando apresentação em plenário
2023-05-19 Aguardando apresentação em plenário
2023-05-19 Aguardando apresentação em plenário

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texto original #

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ESTADO DO AMAZONAS
6
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS o
GABINETE DO PREFEITO o. A
CNPJ n.º 04.263.331/0001-75 CODAJAS
Ofício n.º 005/2023-PMC/GP.
Codajás-Am., 18 de maio de 2023.
Do: Prefeito Municipal
Para: CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Sr. Elangelo de Oliveira Lima
Ver. Presidente
End: Rua 05 de setembro — Sn, Centro — CEP: 69.450-000.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar
Senhor Presidente:
Ao cumprimentar cordialmente Vossa Senhoria, ENCAMINHO anexo para suas providências o
Projeto de Lei Complementar que Fixa o Piso Salarial Municipal dos Enfermeiros, Técnicos em
Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, na Forma que específica.
Na certeza de que Vossa Excelência e demais Edis atenderão com deferência ao que ora
encaminhamos, aproveito o ensejo para externar os mais sinceros protestos de elevada estima,
consideração e apreço.
ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Codajás
Data 19405493 Hora: OLAZ
Protocolon?: 0552/2025
PATRÍCI M S
Secretária de Administração Geral
Portaria nº 002/2023-CMC
ESTADO DO AMAZONAS e
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS É
GABINETE DO PREFEITO acao RD é
CNPJ n.º 04.263.331/0001-75 CODAJAS
MENSAGEM N.º 002/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Codajás.
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa, na forma do Art. 30, inciso
1, da Constituição Federal, Art. 125, inciso I, da Constituição Estadual e Art. 50, II da Lei
Orgânica do Município de Codajás, Projeto de Lei Complementar que “Fixa o Piso Salarial
Municipal dos Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, na Forma
que específica”.
A Administração busca cumprir por intermédio das aprovações das leis, objeto de vossas
apreciações, regulamentar e dispor no âmbito de sua jurisdição, esse tipo de profissional, de
modo a proporcionar, além da celeridade nas tramitações dos procedimentos em virtude dos
cargos que ocupam, podendo Interesse Público desenvolver com eficiente, sem descurar da
moralidade afeita aos seus atos e ajustar suas remunerações sempre que após anos de inflações
e aumentos do salário Mínimo, complementar as perdas e manter a remuneração compatível
com a função, que neste caso é especializada.
Deste modo, ao encaminharmos o projeto de lei em tela, estamos certos de contar com o
decidido e costumeiro apoio dessa Casa, que se constitui em respaldo parlamentar, essencial a
implementação, viabilização, execução e continuidade das ações do Poder Público Municipal
que permitirão a consolidação da construção da transparência dos atos públicos.
Solicito por fim, que as presentes matérias sejam apreciadas em caráter de URGÊNCIA
ESPECIAL, com amparo no Regimento Interno dessa Casa de Leis, dada a importância
significativa para a municipalidade no
atendimento ao pleito, ao tempo em que, renovamos a Vossas Excelências protesto de elevada
estima, consideração e apreço.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS,
em 18 de maio de 2023.
ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito de Codajás
Camara Municipal de Codajás
Data AHOSAIS Hora: 09:19
ESTADO DO AMAZONAS
6
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS É
GABINETE DO PREFEITO mca RE
CNPJ n.º 04.263.331/0001-75 CODAJAS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 020%, DE 18 DE MAIO DE 2023
FIXA O PISO SALARIAL MUNICIPAL DOS ENFERMEIROS,
TÉCNICOS EM ENFERMAGEM E AUXILIARES DE
ENFERMAGEM, NA FORMA QUE ESPECÍFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições
conferidas por Lei.
Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Em cumprimento ao disposto na Lei Federal 14.434, de 4 de agosto
de 2022, o piso salarial dos servidores públicos municipais que exercem atribuições de
Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem será de:
a. Enfermeiro: R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais)
mensais;
b. Técnico de Enfermagem: R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco
reais) mensais e;
e. Auxiliar de Enfermagem: R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e
cinco reais) mensais.
Art. 2º. Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, ficam atualizados os
vencimentos previstos no Anexo V — Tabela de Vencimentos da Lei Complementar 001/2002,
alterado pelas Lei 172/2004 e 231/2007, que passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei.
Art. 3º. O disposto nesta Lei Complementar não se aplica aos demais cargos
e funções previstos na Lei Complementar 001/2002 e suas alterações.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar
correrão à conta de dotações consignadas no orçamento apresentado, suplementando-se, se
necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS,
ESTADO DO AMAZONAS, aos 18 de maio de 2023.
camara Municipal de Codajás
ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Data (9405423 Hora: 09 5
Protocolo n%:.094/.2073.
Secretária de Administragão OS de Setembro, N.º 592 — Centro
Portaria nº 002/2023-""Codajás — AM — CEP: 69450-000
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ n.º
04.263.331/0001-75
ANEXO I
CODAJÁS
ALTERA O ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR 001/2002
TABELA DE VENCIMENTO
CARGOS EFETIVO
PADRÃO DE
VENCIMENTO
Auxiliar de Enfermagem
2.375,00
2.493,75
2.618,44
2.749,36
2.886,83
Técnico de Enfermagem
3.325,00
3.491,25
3.665,81
3.849,10
miv|jOjvi>imjv|jOjm|>
QUADRO SUPLEMENTAR I
4.041,56
PADRÃO DE
a id VENCIMENTO
Enfermeiro Não se aplica 4.750,00
ANTO DOS SANTOS
Prefêito Municipal
Rua:
Câmara Municipal de Codajas
Data 41 405428 Hora: Q2:16
Codajás - AM — CEP: 69450-000

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