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materia nº 1/2019

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-02-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio, contratos, com os governos federais, estaduais, ministérios, autarquias, fundações, órgãos públicos e dá outras providências.
native_id32

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-19 Publicação realizada — encerrado
2019-03-19 Publicação realizada — publicação realizada
2019-03-14 Aguardando sanção governamental — ag. sanção
2019-03-13 Proposição aprovada — proposição aprovada
2019-03-12 Proposição aprovada — proposição aprovada
2019-03-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — ag. inclusão na ordem do dia
2019-03-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — ag. inclusão da ordem do dia
2019-03-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — ag. inclusão da ordem do dia
2019-03-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — ag. parecer da comissão
2019-03-07 Aguardando parecer do Relator — ag. parecer do relator
2019-03-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — ag. parecer da comissão
2019-02-13 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada
2019-02-12 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada
2019-02-12 Aguardando apresentação em plenário — ag. apresentação
2019-02-08 Aguardando apresentação em plenário — ag. apresentação
2019-02-01 Aguardando apresentação em plenário — Ag. apresentação

Documents (1)

texto original #

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É
ESTADO DO AMAZONAS ses '
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STRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CGC de N.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL.pm codajastbyahoo.com.br PREFEITURA DE
Rua 05 de setembro, 592 -Centro — Fone (97) 3353 - 1977 — CODAJAS
PROJETO DE LEIN.º ( Jo À 12019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênio, Contratos, com os governos federais, estadual,
ministérios, autarquias, fundações, órgãos públicos e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições lhe conferidas por Lei.
Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o
RS,
oder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio, Contratos, com os
governos federal, estadual, ministérios, autarquias, fundações, órgãos públicos e dá outras
providências.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2019.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS,
aos 21 dias do mês de janeiro de 2019.
Abraham Lincoln Dib Bastos
Prefeito Municipal

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