. ESTADO DO AMAZONAS .
de dedo CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
DER LEGISLATIVO
FSAMARA MUNICIPAL DECODAS Gabinete da Vereadora Aline Daiane
Rosa de Souza
PI- PROJETO DE LEINº 008/2023 .
AUTORA: VEREADORA ALINE DAIANE ROSA DE SOUZA
Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Codajás,
projeto de iei, instituído o Fiano Municipai de
Enfrentamento à violência contra as Mulheres, que
tem como objetivo estruturar a política pública para
mulheres no município de Codajás.
Art, 10. Tica instituído 9 Plano Mumicinal do Enfrantamanta
viglância contra
Art, 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Enfrentamento à violência contra
6) as Mulheres, que tem como objetivo estruturar a política pública para mulheres no
município de Codajás.
Art.2º- O Plano Municipal tem como estratégia:
I- Fortalecer as políticas públicas para as mulheres a fim de superar desigualdades,
preconceito e discriminação.
H- Fortalecer os programas de prevenção e enfrentamento à violência contra as
mulheres na cidade e na zona rural. ,
Wl- Promover a autonomia econômica das mulheres, ampliando a sua qualificação
profissional em diversos segmentos.
IV- Desenvolver programas de fortalecimento da mulher empreendedora e de inserção
qualificada da mulher no mercado de trabalho.
Art.3º- O Plano Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres
tem como eixos:
IL Estratégias e metas de prevenção da violência contra as mulheres: construir uma
Cultura de Não Violência contra as mulheres.
I- Estratégias de proteção aos mecanismos já implantados: integrar, ampliar e fortalecer
a Rede de Atendimenio às Mulheres em Situação de Violência.
NI- Estratégias e metas de incentivo à efetividade da Lei Maria da Penha: contribuir
para a aplicabilidade da Lei Maria da Penha e demais Leis que coíbem a violência
contra as mulheres.
IV- Estratégias e metas que visam à promoção dos direitos e autonomia das mulheres:
sromou: 1 iroit. sé, ia d unicinaa da Cadaida
promover e garantir os direitos e a autonomia das munícipes de Codajás.
V- Estratégias e metas para produção de conhecimento sobre violência contra as
mulheres: gerar e difundir informações sobre Enfrentamento à violência contra as
mulheres, direito à Cidadania e Acesso à Justiça.
VI- Estratégias e metas para assegurar uma gestão integrada.
Art.4º- São estratégias e metas de prevenção da violência contra as mulheres:
I- Desenvolver e aplicar estratégias para prevenir a violência contra as mulheres, como
expressão das políticas públicas municipais;
Rua 5 de Setembro 12, Centro — Codajás; AM — CEP: 69.450-000
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a Jod CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
LÁTIVO.
JESRanNeas Ea cones Gabinete da Vereadora Aline Daiane
Rosa de Souza
- Instituir. regulamentar e implementar o Programa educativo "Maria da Penha vai até
Você" (MPVAV).
Ni. Instituir práticas educativas que estimulem as/os estudantes do ensino fundamental,
médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA) a refletirem sobre a temática do
enfretamento à violência contra as mulheres;
IV- Desenvolver e executar campanhas permanentes de abordagem, prevenção e
enfrentamento à violência contra as mulheres;
V- Promover rodas de diálogos com a comunidade sobre direitos das mulheres,
cidadania e violência contra as mulheres, em articulação com a rede municipal;
VI- Promover ações de alfabetização, elevação da escolaridade e qualificação
profissional.
Vil- incentivar e priorizar a participação das mulheres em situação de violência nos
cursos de profissionalização e de qualificação profissional ofertados pelo Município de
Codajás.
VHI- Para fortalecimento das políticas de inserção no mercado de trabalho e autonomia
econômica, garantindo-se a reserva de 10% das vagas para esse público (Conforme a
LEI 420/2021);
IX- Promover e fomentar a formação e capacitação das/os profissionais de Segurança
Pública, operadoras/es do Direito e transporte urbano coletivo sobre enfrentamento à
violência contra as mulheres;
X- Incentivar o desenvolvimento de mecanismos de atendimento imediato a pedidos de
socorro em caso de violência doméstica e familiar contra as mulheres;
XT- Incentivar a articulação coletiva de mulheres para o desenvolvimento de métodos e
práticas de sororidade para o enfrentamento à violência contra as mulheres;
XII- Incentivar a segurança pessoal das mulheres por meio de promoção de cursos de
defesa pessoal;
XUHI- Estimular as empresas sediadas no município a fim de promover a geração de
emprego e renda às mulheres em situação de violência, bem como às mulheres
reenducandas;
XIV- Fortalecer a prevenção e atenção junto às mulheres usuárias de drogas, utilizando
as políticas e mecanismos institucionais do Poder Público Municipal e articulação com
agentes.
Art. 5º- São estratégias de proteção aos mecanismos já implantados:
I Manter e ampliar as políticas públicas adotadas pelo Centro de Referência
Especializado de Assistência Social (CREAS), que atende mulheres em situação de
violência, possuindo estrutura e ambiente adequado ao acolhimento, atendimento e
encaminhamenio da mulher vítima de violência, conforme a Norma Técnica de
Uniformização dos Centros de Referência de Atendimento à Mulher em situação de
Violência (2006);
II- Fortalecer a divulgação das Lei municipais de proteção dos direitos das mulheres por
meio de campanhas educativas e formações;
HI- Fortalecer o cumprimento da Lei municipal nº 4220/2021, que Institui o Programa de
Incentivo à Capacitação e Contratação de Mulheres em situação de violência doméstica
no Município de Codajás/AM e dá outras providências.
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IV- Fortalecer o cumprimento das demais legislações protetivas dos direitos das
mulheres vigentes.
Art. 6º- São estratégias e metas de incentivo à efetividade da Lei Maria da
Penha:
i- Criação do Comiiê Permanente de Segurança Pública- buscando melhorar a
segurança da população, promovendo políticas públicas de prevenção à violência e à
criminalidade, bem como atuando de maneira Integrada com os órgãos de Justiça
Criminal, com os poderes Legislativo e Executivo municipais e a sociedade civil.
H- Executar o Programa Maria da Penha vai até você (MPVAV) de forma articulada
com o Camitã ta da iranooa Dúlilica-
com o Comitê Permanente de Segurança Pública;
HI- Planejar, executar e apoiar campanhas, mobilizações e ações educativas sobre
enfrentamento à violência contra as mulheres junto aos agentes do sistema de Justiça e
Segurança Pública, com vistas a fortalecer sua atuação e prevenir a violência
institucional;
TV- Re: I
violência contra as mulheres.
Art. 7º- São estratégias e metas que visam à promoção dos direitos e autonomia
das mulheres:
i- Promover a divulgação e fortalecimento desta, que dispõe sobre as políticas públicas
de enfrentamento -à violência contra as mulheres em situação de vulnerabilidade em
Codajás/AM;
H- Promover a divulgação e fortalecimento da Lei nº 420/2021- Institui o Programa de
Incentivo à Capacitação e Contratação de Mulheres em situação de violência doméstica
no Município de Codajás/AM e dá outras providências.
II- Realizar e fortalecer, por meio de vínculo com a Secretaria de Saúde, a realização
da notificação compulsória nos casos de violência contra as mulheres de acordo com a
Lei federal nº 10.778/2003.
IV- Realizar e fortalecer campanhas e formações junto à rede pública e privada de saúde
atuante no município sobre, no mínimo, as seguintes temas: importância da notificação
compulsória, violência obstétrica, violência institucional e rede de enfrentamento à
violência contra as mulheres;
V- Promover a divulgação e fortalecimento das legislações que punem crimes contra as
mulheres;
VI- Apoiar as mulheres assistidas em situação de desabrigamento, obedecendo às
atribuições do município;
VII- Desenvolver ações e projetos de apoio e acolhimento às mulheres idosas em
situação de violência;
VHI- Ampliar a realização de ações de inclusão socioassistencial e produtiva das
mulheres egressas do sistema prisional;
IX- Apoiar o desenvolvimento de projetos de acolhimento e apoio às mulheres vítimas
de violência em situação de rua e/ou com comprometimento cognitivo ou mental.
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ELO POVO E PARADO POVO Gabinete da Vereadora Aline Daiane
Rosa de Souza
Art. 8º- São estratégias e metas para produção de conhecimento sobre violência
contra as mulheres:
I- Fomentar a elaboração de pesquisas sobre violência contra as mulheres;
I- Estimular as pesquisas e os estudos sobre a garantia dos direitos das mulheres;
II- Produzir o Dossiê de Políticas para Mulheres, que consistirá em material educativo
sobre enfrentamento à violência conira as mulheres, bem como a divuigação de dados
estatísticos relativos à violência contra as mulheres no município de Codajás;
IV- Promover e realizar oficinas, palestras, seminários, conferências e rodas de diálogo
sobre direitos das mulheres e enfrentamento à violência contra as mulheres, visando à
promoção de debates qualificados com a sociedade e agentes públicos.
Art, 9º- São estratégias e metas para assegurar uma gestão integrada:
I Os atendimentos às mulheres em situação de violência são realizados em parceria
com órgãos e instituições públicas, de modo articulado e qualificado, de modo a evitar a
revitimização e a violência institucional.
Ti- O acolhimento à mulher em situação de violência será realizado, deniro outros, peia
equipe de profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria de Assistência
Social e da Secretaria de Segurança Pública, que, após identificar a violência
encaminharão à rede municipal de enfrentamento à violência contra mulheres.
HI- As ações devem ser promovidas de forma integrada com as secretarias municipais, a
fim da coarontir mm o aa da mulh vitima da vintã da mnlítia sihliana
fim de garantir um maior acesso da mulher vítima de violência às políticas públicas
locais.
Art. 10- As despesas decorrentes da implantação e implementação do presente
Plano de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres correrão por conta de dotações
orçamentárias contidas no respectivo orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Mais de 18 milhões de mulheres sofreram alguma forma de violência em 2022,
conforme mostrou a 4º edição da pesquisa “visível e invisível”. a vitimização das
mulheres no brasil, encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).
A eliminação da violência contra a mulher implica na implementação de
políticas públicas que possam prevenir e atuar de forma eficaz na eliminação de todas as
formas de discriminação contra a mulher — física, sexual e psicológica que,
historicamente. tem vitimado es mulheres Nianta dessa realidado acnantoa devam cor
misioricamenie, tem viimacdo as Mucres. ame cessa reasigace, aspecios devem ser
desenvolvidos para uma abordagem ampla do problema,
A violência contra a mulher tem caráter estrutural e, por isso, a expressão
“combate à violência” Vem de uma concepção teórica que supõe que o abuso seja
produto de uma “patologia social” e que, portanto, como uma doença, possa ser
“curada”
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xx CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
ODER SLAT VU
een EMAS Gabinete da Vereadora Aline Daiane
Rosa de Souza
| abe salientar que são cada vez mais necessarias discussões sobre a importância
de uma ação dirigida à educação. que objetivem dar visibilidade e garantia de espaço ao
debate e às ações dirigidas ao enfrentamento da violência contra a mulher em nosso país
e no mundo, além da sensibilização da opinião pública com relação à defesa dos direitos
humanos das mulheres.
São inúmeras as barreiras enfrentadas pelas mulheres para efetivar as denúncias.
O racismo e o machismo institucionais, o baixo orçamento para o efetivo acolhimento e
combate à violência, estruturas para o acolhimento das mulheres vítimas, naturalização
da violência, dependência financeira dos parceiros, entre outros.
No Brasil, os anos 2000 foram marcados pela crescente discussão sobre as
formas de proteção à vida das mulheres. Um dos grandes marcos históricos quando o
assunto é violência de gênero, sem dúvida, foi o surgimento da Lei Maria da Penha, que
provocou uma mudança no paradigma insiitucionai.
A Lei Maria da Penha nº 11.340/2006- Cria mecanismos para coibir a violência
doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas de assistência e proteção.
Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003- Estabelece a notificação
compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for
otandido am corona da anúda múlhliana am ado:
arcnaiaa Cm Serviços Ge Sauao pubricos cu pri vaaos.
https://Awww planalto. gov.br/ccivil 03/LEIS/2003/L10.778.htm
lei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021- Institui a Política Nacional de Dados e
Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (PNAINFO).
https://www.planalto.gov.br/CCivil 03/ Ato2019-2022/2021/Lei/L14232.htm
Codajás — AM, 03 de março 2023.
ALINE DA ROSA DE SOUZA
| Vereadora- União Brasil
Câmara Municipal de Codajás
Data 5 203423 Hora: (1:27
Portarianº 002/2023-CMC Rua 5 de Setembro 12, Centro — Codajás; AM — CEP: 69.450-000