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ESTADO DO AMAZONAS e
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS e
GABINETE DO PREFEITO pa.
CNPJ n.º 04.263.331/0001-75 CODAJÁS
Ofício n.º 007/2023-PMC/GP.
Codajás-Am., 19 de junho de 2023.
Do: Prefeito Municipal
Para: CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Sr. Elangelo de Oliveira Lima
Ver. Presidente
End: Rua 05 de setembro — Sn, Centro — CEP: 69.450-000.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente:
Ao cumprimentar cordialmente Vossa Senhoria, ENCAMINHO para suas providências a proposta
de Emenda à Lei Orgânica do Município de Codajás em revogar o artigo 195, incisos e parágrafos.
Na certeza de que Vossa Excelência e demais Edis atenderão com deferência ao que ora
encaminhamos, aproveito o ensejo para externar os mais sinceros protestos de elevada estima,
ALio FS
ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
consideração e apreço.
Câmara Municipal de Codajás
Datas?! Hora; 21927
Protocolo nº;
TURA MUNCIBAL DE CO CODAJÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS (6)
CGC de N.º 04.263.331/0001-75 - EMAIL www.pmcodajas (yahoo.com.br
Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 — 1977
MENSAGEM N. 004/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Codajás
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa, na forma do Art. 48, inciso II,
da Lei Orgânica do Município de Codajás, LOM, vem a este douto Plenário, apesentar proposta de
Emenda à Lei Orgânica do Município de Codajás em revogar o artigo 195, incisos e parágrafos.
A presente proposta de emenda a revogar o artigo da lei, visa atualizar a legislação municipal no que
tange a controvérsia existente entre lei nº 401/2019 alterada pela lei nº 427/2022 e Lei Orgânica
Municipal. A legislação em vigor do Magistério já dispõem do assunto, sendo irrelevante a
permanência do disposto legal na Lei Maior do Município.
A legitimidade da referida proposição, tomo como pressuposto aplicação dos avanços na busca do
aperfeiçoamento dos professores municipais com a observância nas diretrizes da educação e da lei
federal, assim a lei municipal garantindo o piso nacional dos profissionais do magistério público da
educação básica e dos servidores públicos da área administrativa da educação municipal e dá outras
providências
Acreditando assim, em termos feito as breves e necessárias considerações, submeto a inclusa proposta
de emenda para discussão e votação nos moldes do Regimento Interno desta Egrégia Casa
Legislativa.
Solicito por fim, que as presentes matérias sejam apreciadas em caráter de URGÊNCIA ESPECIAL,
com amparo no Art. 68, I do Regimento Interno dessa Casa de Leis, aprove a presente proposta de
emenda a Revogar o art. 195 da LOM, dada a importância significativa para a municipalidade no
atendimento ao pleito, ao tempo em que, renovamos a Vossas Excelências protesto de elevada estima,
consideração e apreço.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO
AMAZONAS, em 19 de Junho de 2023.
ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
)
/ a
CGC de N.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL www.pmcodajas(Dyahoo.com.br
Rua 05 de setembro, 592 Centro — Fone (97) 3353 — 1977
PROPOSTA DE EMENDA DE LEI ORGANICA MUNICIPAL 902/2003
Revoga o art. 195, incisos e parágrafos da Lei
Orgânica Municipal.
O Prefeito Municipal de Codajás, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições que lhes
são conferidas pelo inciso II do art. 48 da Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Codajás aprovou e eu sanciono à
seguinte Emenda:
Art. 1º Fica revogado o artigo 195, seus incisos e parágrafos, da Lei Orgânica Municipal, 5 de abril
1990.
Art. 2º Esta Emenda de Revogação à Lei Orgânica do Município de Codajás entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS — ESTADO DO AMAZONAS,
19 DE JUNHO DE 2023.
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so
nio Ferreira Dos Santos
Prefeito Municipal de Codajás
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