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materia nº 4/2019

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-04-02
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder a título de doação um bem imóvel do patrimônio municipal a Sra. Maria da Conceição Gomes Marques e dá outras providências.
native_id35

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-18 Publicação realizada — encerrado
2019-04-18 Publicação realizada — matéria publicada
2019-04-18 Aguardando sanção governamental — ag. sanção
2019-04-17 Aguardando assinatura do autógrafo — ag. autógrafo
2019-04-16 Proposição aprovada — matéria aprovada
2019-04-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — ag. inclusão na ordem do dia
2019-04-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — ag. inclusão na ordem do dia
2019-04-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — ag. inclusão na ordem do dia
2019-04-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — ag. parecer
2019-04-08 Aguardando parecer do Relator — ag. parecer
2019-04-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — ag. parecer
2019-04-03 Proposição apresentada em Plenário — Matérias apresentada
2019-04-02 Proposição apresentada em Plenário — Matéria apresentada
2019-04-02 Aguardando apresentação em plenário — Ag. apresentação
2019-04-01 Aguardando apresentação em plenário — Ag. apresentação
2019-03-26 Aguardando apresentação em plenário — Ag. apresentação

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texto original #

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)
É |
ESTADO DO AMAZONAS SE:
, is
CGC de N.º 04.263.331/0001-75 - EMAIL.pm codajas(byahoo.combr REFEITURA, DE
Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone (92) 991616365 CODAJAS
PROJETO DE LEIN.º O? Y n919-PMCIGP.
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder a
título de DOAÇÃO um bem imóvel do patrimônio
municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições lhe conferidas por Lei.
Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte.
LEI: -
Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder a título de DOAÇÃO de um
bem imóvel do Patrimônio Municipal a Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES MARQUES,
brasileiro (a), maior, natural deste Estado, portador (a) da Carteira de Identidade n.º 1941576-
a/SESEG/AM, e CPF n.º 618898732-68, medindo 30 metros de frente com igual dimensão de
fundo por 50 (cingiienta) metros comprimento, situado à beira rio, limitando-se pela frente com
o Rio Solimões, lado direito com imóvel de propriedade dos Aquícultores de Codajás, lado
esquerdo com propriedade do Sr. José De Souza Falcão, e fundos com propriedade do Sr. Adelmo
Gonçalves da Costa.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS,
aos 21 dias do mês de março de 2019.
Abraham Lincoln Dib Bastos Ss
Prefeito Municipal

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