mec 1 CODAJÁS
MENSAGEM Nº | /2023.
Codajás, 26 de julho de 2023.
À sua Excelência, Senhor,
ELIANGELO DE OLIVEIRA LIMA,
Vereador Presidente.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres membros do Poder Legislativo Municipal.
É com satisfação que saúdo Vossa Excelência, assim como estendo saudação aos demais
membros do Parlamento Municipal, momento em que encaminho Projeto de Lei que autoriza o chefe
do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ R$ 265.233,29 (duzentos e
sessenta e cinco mil, duzentos e trinta e três reais e vinte e nove centavos), vinculado a criação da
atividade e elementos de despesas no Lei Orçamentária Anual, LOA, no Exercício vigente de 2023,
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, SEMCUT, Implementação e operacionalização da Lei
Paulo Gustavo — Manifestações Culturais e Artísticas.
Na preparação da presente propositura foram rigorosamente obedecidos os ditames da regra
legislativa e da demais normas legais pertinentes, tendo o Executivo Municipal despendido o melhor
de seus esforços como o objetivo de produzir um documento capaz de representar, de fato, o
atendimento das necessidades dos atores de áreas da cultura local.
A abertura de crédito especial, objeto do Projeto de Lei ora apresentado, será compensado
com recursos do excesso de arrecadação oriundo da Lei Paulo Gustavo, Ministério da Cultura, no
valor de R$ 265.233,29 (duzentos e sessenta e cinco mil, duzentos e trinta e três reais e vinte e nove
centavos).
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, renovo protestos
de distinta consideração.
Antônio Ferreira dos Santos, ,
ame Data $/ 702423 Hora: 40:34
038
Câmara Municipal de Cogaja-
Protocolo n$:
CGC de N.º 04.263.331/0001-75 = EMAIL www. pmcodajastDyahoo.com.br PATRÍCIA di ES
Rua 05 de setembro, 592 -Centro — Fone (97) 3353 — 1977 ária de inistração Gera
Portaria nº 002/2023-CMC
é O,
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NºO// DE 20 DE JULHO DE 2023
Fica o Poder Executivo do Município de Codajás,
autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
265.233,29 (duzentos e sessenta e cinco mil, duzentos e
trinta e três reais e vinte e nove centavos), e dá outras
providencias.
O Prefeito do Município de Codajás, Estado do Amazonas, com fundamento no art. 69,
inciso III, da Lei Orgânica do Município, LOM, faço saber a todos os habitantes que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município de
Codajás, credito especial no valor de R$ 265.233,29 (duzentos e sessenta e cinco mil, duzentos e
trinta e três reais e vinte e nove centavos), vinculado a criação da atividade e elementos de despesas
conforme despesa conforme discriminação abaixo:
020701 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
1339200712.066 - Implementação e operacionalização da Lei Paulo Gustavo —
Manifestações Culturais e Artísticas.
339031.761 - Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivos e Outros.
R$ 133.494,57
339036.761 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física - R$ 7.026,03
339039.761 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica - R$ 124.712,69
R$ 265.233,29
Art. 2º. O crédito de que trata o artigo anterior, será compensado com recursos do excesso
de arrecadação oriundo da Lei Paulo Gustavo, Ministério da Cultura, no valor de R$ 265.233,29
(duzentos e sessenta e cinco mil, duzentos e trinta e três reais e vinte e nove centavos).
Art. 3º. O disposto na presente Lei fica incluído na Lei Nº 424 de 20 de dezembro de 2021,
Plano Plurianual (PPA — 2022/2025), Lei Nº 432 de 25 de julho de 2022 (Diretrizes Orçamentarias
/2023) e Lei Nº 436 de 14 de dezembro de 2022 (Orçamento Anual de 2023).
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Codajás, aos 20 de julho de 2023, 85º aniversário de elevação à
categoria de cidade.
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ônio Ferreira dos Santos,
Prefeito.
CGC de N.º 04.263.331/0001-75 = EMAIL www, prcodajas(Dyahoo.com.br
Rua 05 de setembro, 592 -Centro — Fone (97) 3353 — 1977