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materia nº 6/2019

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-06-04
EmentaDispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências
native_id38

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-15 Proposição arquivada — encerrado
2019-07-05 Publicação realizada — publicação realizada
2019-07-01 Aguardando sanção governamental — ag. sanção
2019-06-25 Proposição aprovada — aprovada
2019-06-25 Proposição aprovada — aprovada
2019-06-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — ag. inclusão na ordem do dia
2019-06-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — ag. inclusão ordem do dia
2019-06-21 Parecer favorável da comissão — parecer
2019-06-21 Parecer favorável da comissão — parecer
2019-06-18 Aguardando parecer do Relator — ag. parecer
2019-06-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — ag. parecer
2019-06-17 Parecer favorável da comissão — parecer
2019-06-17 Parecer favorável da comissão — parecer
2019-06-12 Aguardando parecer do Relator — ag. parecer
2019-06-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — ag. parecer
2019-06-05 Proposição apresentada em Plenário — proposição apresentada
2019-06-04 Proposição apresentada em Plenário — proposição apresentada
2019-06-04 Aguardando apresentação em plenário — ag. apresentação
2019-06-03 Aguardando apresentação em plenário — ag. apresentação
2019-05-30 Aguardando apresentação em plenário — ag. apresentação

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ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS 
LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS 
2020 
Anexo de Riscos Fiscais 
Anexo de Metas Fiscais 
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2020
(Art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000).
A partir da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, os diversos entes da 
federação tiveram que assumir o compromisso com o equilíbrio fiscal, conforme 
determina o §3º do art. 4 º:
“§3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde 
serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas 
públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.”
A partir de então, a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve conter o Anexo de 
Riscos Fiscais, onde de um lado, serão avaliadas as possibilidades de ocorrência de 
eventos que venham a impactar negativamente nas contas públicas e de outro, serão 
informadas as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Mesmo com o avanço na solidificação do ajuste fiscal, existem sempre riscos 
que podem representar alterações nos indicadores fiscais esperados, que podem ter 
conseqüências nas decisões futuras da política fiscal. O compromisso das atuais 
administrações com o equilíbrio das contas públicas renova-se a cada edição da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias. A tarefa não se resume a prever despesas e receitas 
compatíveis entre si, mas estende-se ao exercício de identificação dos principais riscos a 
que as contas públicas estão sujeitas no momento da elaboração orçamentária.
Os Riscos Fiscais são classificados em dois grupos, que são os Riscos 
Orçamentários e os Riscos decorrentes da Gestão da Dívida.
Os riscos orçamentários afetam o cumprimento da meta de resultado primário e 
são aqueles que dizem respeito à possibilidade de as receitas e despesas previstas não se 
confirmarem, isto é, de existirem desvios entre as receitas ou despesas orçadas e 
realizadas. Do lado da receita, pode-se apontar como exemplo a frustração de parte da 
arrecadação de determinado imposto, em decorrência de fatos novos e imprevistos à 
época da programação orçamentária, tais como alterações no nível da atividade 
econômica ou alterações na taxa de câmbio, e a restituição de tributos realizada a maior 
que a prevista nas deduções da receita orçamentária. Por sua vez, as despesas realizadas 
podem apresentar desvios tanto em função do nível de atividade econômica, quanto em 
função de fatores ligados a obrigações constitucionais legais, ou ainda à ocorrência de 
epidemias, enchentes e outras situações de calamidade pública que demandem do poder 
público ações emergenciais.
Nesse sentido, a Lei Complementar nº 101/2000, em seu artigo 9º, prevê que, se 
ao final do bimestre a realização da receita não comportar o cumprimento das metas de 
resultado estabelecidas no anexo de metas fiscais, os Poderes e o Ministério Público, se 
for o caso, promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias 
subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira. Este mecanismo 
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permite que desvios, em relação às previsões, sejam corrigidos ao longo do ano, de 
forma a não afetar o cumprimento das metas do resultado primário. Dessa forma, os 
riscos orçamentários são compensados por meio da realocação e da redução de despesas 
bem como de mecanismos de esforço fiscal no sentido de alavancar a arrecadação de 
receitas.
Os Riscos da Dívida referem-se a possíveis ocorrências, externas a 
administração, que em se efetivando resultarão em aumento de estoque da dívida 
publica. São verificados, principalmente, a partir de dois tipos de eventos:
a) O primeiro diz respeito à administração da dívida, ou seja, riscos decorrentes 
da variação das taxas de juros e câmbio nos títulos vincendos. Os riscos da dívida são 
especialmente relevantes porque afetam a relação entre a dívida e a RCL – Receita 
Corrente Líquida, definida na Lei Complementar nº 101/2000.
b) O segundo tipo de risco de dívida relaciona-se aos chamados passivos 
contingentes, isto é, dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, tais como 
resultados dos julgamentos de processos judiciais. Quanto aos riscos que podem advir 
dos passivos contingentes, é importante ressaltar a característica de imprevisibilidade 
quanto ao resultado da ação, havendo sempre a possibilidade de o ente sair vitorioso e 
não, haver o impacto fiscal, sendo também imprevisível quando serão finalizadas, uma 
vez que tais ações levam em geral, um longo período para chegar ao resultado final.
Neste sentido, por se tratarem de passivos alocados no orçamento, os precatórios não se 
enquadram no conceito de Risco Fiscal, pois, conforme estabelecido pelo art. 100, § 1º, 
da Constituição Federal, “É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de 
direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de 
sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados 
até lº de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão 
seus valores atualizados monetariamente”.
Em oposição aos passivos contingentes, há os ativos contingentes, isto é, os 
direitos do ente sujeitos à decisão judicial para o recebimento. Caso sejam recebidos, 
implicarão receita adicional.
Para cobrir os eventuais riscos fiscais, está prevista no artigo 18 desta Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, para inclusão, pelo Município, na Proposta de Lei 
Orçamentária Anual, uma reserva de contingência no valor de 3% (três por cento) do 
total da Receita Corrente Líquida para o exercício, visando atender passivos 
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme estabelece o inciso 
III do artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000.
Portanto, medidas de alargamento da base tributária e de recuperação dos 
créditos tributários, lançados ou inscritos em Divida Ativa e não recolhidos,
representam proteção do lado da receita, assim como a adoção de medidas de 
austeridade dos gastos públicos e o valor alocado na reserva de contingência 
representam proteção do lado da despesa, contra riscos fiscais e passivos contingentes, 
capazes de ameaçar o equilíbrio orçamentário, não tendo, no momento da elaboração 
deste Projeto de Lei, riscos fiscais e passivos contingentes passíveis de mensuração, que 
possam prejudicar a perfeita condução das finanças públicas do município.
Continuação
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2020
(Art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, em seu artigo 4º, § 1º, 
determina que no Anexo de Metas Fiscais, que integrará o projeto de lei de diretrizes 
orçamentárias, serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes,
relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida 
pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. 
O Resultado Primário indica se os níveis de gastos orçamentários dos entes 
federativos são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas primárias (total 
da receita orçamentária deduzidas as operações de crédito (juros e amortizações), 
recebimento de recursos oriundos de empréstimos concedidos, as receitas de 
privatizações e aquelas relativas a superávit financeiro) são capazes de suportar as 
despesas primárias (total da despesa orçamentárias deduzidas as despesas com juros e 
amortização da divida interna e externa, com a aquisição de títulos de capital 
integralizado e as despesas com concessão de empréstimos com retorno garantido).
O Resultado Nominal representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal 
líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de 
dezembro do ano anterior.
A Divida Consolidada é o montante total apurado: das obrigações financeiras do 
ente da Federação, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidos em virtude 
de leis, contratos, convênios ou tratados; das obrigações financeiras do ente da 
Federação, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para 
amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora em prazo inferior a doze 
meses, tenham constado como receitas no orçamento; dos precatórios judiciais emitidos 
a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que 
houverem sido incluídos.
A Dívida Fiscal Liquida corresponde a dívida consolidada menos o ativo 
disponível e os haveres financeiros líquidos dos Restos a Pagar Processados. 
Em cumprimento a essa determinação legal, o referido Anexo inclui, para a 
LDO, os seguintes demonstrativos:
a) Metas Anuais, em valores correntes e constantes, relativas aos resultados 
nominal e primário e ao montante da dívida;
b) Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
c) Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três 
Exercícios Anteriores;
d) Evolução do Patrimônio Líquido, também nos últimos três exercícios;
e) Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
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f) Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de 
Previdência do Servidor;
g) Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e
h) Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
O cumprimento das metas deve ser acompanhado com base nas informações
divulgadas no Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão 
Fiscal.
Conforme o estabelecido pelo o inciso III, do art. 63, da LRF, a elaboração do 
Anexo de Metas Fiscais, por município com população inferior a cinquenta mil 
habitantes passou a ser obrigatória a partir do exercício de 2005, na LDO que orientou a 
elaboração do Orçamento de 2006. 
Continuação
 2/2
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Metas Anuais
2020
Em cumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o Anexo 
de Metas Anuais estabelece a meta do resultado primário, como percentual do Produto 
Interno Bruto – PIB para o exercício de 2020 e indica as metas de 2021 e 2022. A cada 
exercício, havendo mudanças no cenário macroeconômico interno e externo, as metas 
são revistas no sentido de manter uma política fiscal responsável. 
As metas de Resultado Primário, projetadas para os exercícios de 2020, 2021 e 
2022 são R$ -31,8 mil, R$ -23,2 mil e R$ -13,5 mil, respectivamente. Estas metas 
direcionam para a busca do equilíbrio das finanças do município, a partir do esforço de 
arrecadação e do controle das despesas. 
Quanto ao Resultado Nominal, as metas projetadas para os exercícios de 2020, 
2021 e 2022 são R$ -659,1 mil, R$ -281,7 mil e R$ -299 mil, respectivamente, o que 
demonstra que, ano após ano, a Dívida Consolidada Liquida tem seu saldo reduzido.
As metas para a Dívida apresentadas na tabela abaixo, apontam para a redução 
crescente e significativa do estoque da dívida, que tem sua origem no reconhecimento e 
parcelamento de débitos junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social.
As hipóteses usadas nas estimativas refletem a expectativa dos governos federal 
e estadual, quanto à consolidação da retomada do crescimento econômico.
AMF – Demonstrativo I LRF, 
art. 4, § 1 R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
2020 2021 2022
Valor 
Corrente
Valor 
Constante % PIB Valor 
Corrente
Valor 
Constante % PIB Valor 
Corrente
Valor 
Constante % PIB
(a) (a/PIB 
x 100) (b) (b/PIB 
x 100) (c) (c/PIB 
x 100)
Receita Total 65.153.670 62.647.760 0,064 69.120.037 64.090.235 0,066 73.287.506 65.529.837 0,069
Receita Primária (I) 64.856.498 62.362.017 0,064 68.815.138 63.807.524 0,066 72.974.985 65.250.397 0,068
Despesa Total 65.153.670 62.647.760 0,064 69.120.037 64.090.235 0,066 73.287.506 65.529.837 0,069
Despesa Primária (II) 64.888.291 62.392.588 0,064 68.838.333 63.829.031 0,066 72.988.472 65.262.457 0,068
Resultado Primário (I -II) -31.793 -30.571 0,000 -23.195 -21.507 0,000 -13.488 -12.060 0,000
Resultado Nominal -659.073 -633.724 -0,001 -281.704 -261.205 0,000 -299.033 -267.380 0,000
Dívida Pública Consolidada 5.017.681 4.824.693 0,005 4.735.977 4.391.344 0,005 4.436.943 3.967.281 0,004
Dívida Consolidada Líquida -9.957.270 -9.574.298 -0,010 -10.238.974 -9.493.893 -0,010 -10.538.007 -9.422.532 -0,010
Continua 1/3
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Nota: Para o cálculo das metas foram analisados os cenários socioeconômicos nacional, 
estadual e municipal, além de serem utilizados parâmetros básicos para se chegar aos 
valores apresentados, dentre os quais citamos: 
 crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) e suas projeções estabelecidas
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no âmbito do
Governo Federal, e pala Secretaria de Planejamento – SEPLAN, no âmbito
estadual;
 projeção do índice de inflação e da taxa de câmbio e de juros disponibilizadas
pelo Governo Federal, através do Banco Central;
 e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA divulgado pelo
IBGE.
Para o cálculo das Receita Prevista para os exercícios de 2020, 2021 e 2022, foram 
analisados os cenários socioeconômicos nacional, estadual e municipal, executados no 
exercício de 2018 e previstos para o exercício de 2019. Utilizamos índice composto por 
dois parâmetros básicos para se chegar aos valores projetados, que foram estabelecidos 
pelo Governo Federal no momento da elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2020, apresentados no quadro abaixo, os quais 
citamos: 
 Projeção de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) estabelecidas pelo
Governo Federal através do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE;
 projeção do índice de inflação disponibilizada pelo Governo Federal, através do
Banco Central.
Além destes, outros parâmetros são analisados, tais como: expectativas do mercado, 
estudos e pesquisas das áreas de produção, eventos já divulgados que poderão afetar a 
economia municipal e estadual, em virtude dos investimentos para sua realização, além 
do aumento do fluxo de turistas, que repercute na receita dos municípios. 
O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: 
VARIÁVEIS 2020 2021 2022
PIB real (crescimento % anual) 2,7 2,6 2,5
Taxa real de juros implícito sobre a dívida líquida 
do Governo (média % anual) 7,50 8,00 8,00
Câmbio (R$/U$$ - Final do Ano) 3,7 3,8 3,8
Inflação Média (% anual) projetada com base em 
índice oficial de inflação 4,00 3,70 3,70
Projeção do PIB do Estado (em R$ 1,00) 101.332.043.750 103.966.676.887 106.565.843.809
Fontes: IBGE, BC, LDO Federal e SEPLAN/DEPI. 
Continuação
Continua 2/3
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As metas das projeções anuais da receita foram calculadas a partir do cenário 
macroeconômico acima apresentado, tendo como base as principais fontes de receita do 
município, dentre as quais destacamos: 
PREVISÃO DAS RECEITAS
Em R$ 1.000
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA 2020 2021 2022
RECEITAS CORRENTES 66.713 70.901 75.305
 RECEITA TRIBUTÁRIA 1.475 1.550 1.627
 IMPOSTOS 1.440 1.512 1.588
 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA 589 607 625
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 4 4 5
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 581 599 617
 Imposto sobre a Renda Retido nas Fontes Sobre os Rendimentos do Trabalho 509 522 535
 Imposto sobre a Renda Retido nas Fontes Sobre Outros Rendimentos 72 77 82
Imposto sobre Transmissão Inter - Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre imóveis 3 3 3
 IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO 851 906 963
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 851 906 963
 TAXAS 35 37 40
 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 0 0 0
 RECEITA PATRIMONIAL 557 572 586
 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 64.663 68.761 73.073
 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 64.244 68.353 72.654
 Transferências da União 37.498 39.897 42.407
 Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios 19.165 20.391 21.674
Cota - Parte do Royalties - Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 0 0 0
 Cota - Parte do Royalties - Excedente da Produção de Petróleo 11.845 12.603 13.396
 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 296 315 334
 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde 4.716 5.018 5.333
 Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE 1.119 1.191 1.266
 Transferências dos Estados 13.454 14.315 15.216
 Cota Parte do ICMS 12.574 13.378 14.220
 Transferências de Rec. do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Ed. Básica - FUNDEB 13.291 14.141 15.031
 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 13 14 14
RECEITA DA DIVIDA ATIVA 0 0 0
RECEITAS DE CAPITAL 3.211 3.295 3.377
 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0 0 0
 ALIENAÇÃO DE BENS 0 0 0
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 3.211 3.295 3.377
 Transferência de Convênios da União e de Suas Entidades 3.211 3.295 3.377
 Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0 0 0
SUB TOTAL 69.924 74.195 78.682
DEDUÇÃO DE RECEITAS CORRENTES 4.770 5.075 5.395
TOTAL GERAL 66.713 70.901 75.305
Fonte: Projeção do Balanço Geral do Município. 
Continuação 3/3
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
2020
Este demonstrativo visa ao cumprimento do § 2º, item I, do art. 4º da Lei de 
Responsabilidade Fiscal – LRF e tem por finalidade estabelecer uma comparação entre 
as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior ao que se refere 
a LDO.
A meta estimada do resultado primário, para o exercício de 2018 da 
Administração Municipal foi estabelecida mediante a projeção da receita e despesa, 
tendo como base o cenário econômico pertinente ao período durante a elaboração da 
LDO 2018.
Vale ressaltar o resultado positivo apresentado pela Receita Total realizada, que 
superou a prevista em 33,06%, mesmo com a forte crise econômica que o país 
atravessa.
AMF – Demonstrativo II 
LRF, art. 4, § 2, inciso I R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
Metas 
Previstas 
em 2018
% PIB
Metas 
Realizadas 
em 2018
% PIB
Variação
(a) (b) Valor (c)=b￾a)
% 
(c/a)x100
Receita Total 42.593.205 0,045 56.672.862 0,059 14.079.657 33,06
Receita Primária (I) 42.455.767 0,044 56.389.204 0,058 13.933.437 32,82
Despesa Total 42.593.205 0,045 54.617.445 0,056 12.024.240 28,23
Despesa Primária (II) 42.064.172 0,044 53.843.988 0,056 11.779.816 28,00
Resultado Primário (I -II) 391.595 0,000 2.545.216 0,003 2.153.621 549,96
Resultado Nominal -619.924 -0,001 -7.459.678 -0,008 -6.839.753 1.103,32
Dívida Pública Consolidada 12.345.768 0,013 5.283.060 0,005 -7.062.708 -57,21
Dívida Consolidada Líquida 8.619.236 0,013 -9.298.197 -0,010 -17.917.432 -207,88
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios 
Anteriores
2020
De acordo com o § 2º, item II, do artigo 4º. da Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF, deve ainda compor o Anexo de Metas Fiscais, demonstrativo das Metas Anuais, 
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores.
A fim de gerar maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser 
demonstrados a preços correntes e constantes.
AMF – Demonstrativo III 
LRF, art. 4, § 2, inciso II R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2017 2018 % 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 
Receita Total 45.578.849 56.672.862 24,34 47.804.688 -15,65 65.153.670 36,29 69.120.037 6,09 73.287.506 6,03
Receita Primária (I) 45.306.883 56.389.204 24,46 47.762.688 -15,30 64.856.498 35,79 68.815.138 6,10 72.974.985 6,04
Despesa Total 42.224.367 54.617.445 29,35 47.804.688 -12,47 65.153.670 36,29 69.120.037 6,09 73.287.506 6,03
Despesa Primária (II) 40.823.111 53.843.988 31,90 47.554.688 -11,68 64.888.291 36,45 68.838.333 6,09 72.988.472 6,03
Resultado Primário (I -II) 4.483.772 2.545.216 -43,23 208.000 -91,83 -31.793 -115,29 -23.195 -27,05 -13.488 -41,85
Resultado Nominal -11.077.679 -7.459.678 -32,66 -543.083 -92,72 -659.073 21,36 -281.704 -57,26 -299.033 6,15
Dívida Pública 
Consolidada 5.657.058 5.283.060 -6,61 5.033.060 -4,73 5.017.681 -0,31 4.735.977 -5,61 4.436.943 -6,31
Dívida Consolidada 
Líquida -1.838.519 -9.298.197 405,74 -9.841.280 5,84 -9.957.270 1,18 -10.238.974 2,83 -10.538.007 2,92
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2017 2018 % 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 
Receita Total 64.322.106 58.973.780 -8,31 47.804.688 -18,94 62.647.760 31,05 64.090.235 2,30 65.529.837 2,25
Receita Primária (I) 63.938.300 58.678.606 -8,23 47.762.688 -18,60 62.362.017 30,57 63.807.524 2,32 65.250.397 2,26
Despesa Total 59.588.170 56.834.914 -4,62 47.804.688 -15,89 62.647.760 31,05 64.090.235 2,30 65.529.837 2,25
Despesa Primária (II) 57.610.679 56.030.054 -2,74 47.554.688 -15,13 62.392.588 31,20 63.829.031 2,30 65.262.457 2,25
Resultado Primário (I -II) 6.327.620 2.648.551 -58,14 208.000 -92,15 -30.571 -114,70 -21.507 -29,65 -12.060 -43,92
Resultado Nominal -15.633.121 -7.762.541 -50,35 -543.083 -93,00 -633.724 16,69 -261.205 -58,78 -267.380 2,36
Dívida Pública 
Consolidada 7.983.393 5.497.552 -31,14 5.033.060 -8,45 4.824.693 -4,14 4.391.344 -8,98 3.967.281 -9,66
Dívida Consolidada 
Líquida -1.741.022 -9.675.703 455,75 -9.841.280 1,71 -9.574.298 -2,71 -9.493.893 -0,84 -9.422.532 -0,75
Fonte: Balanço 2018 e Lei Orçamentária Anual.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Evolução do Patrimônio Líquido
2020
(Art. 4º, § 2º, III, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000).
De acordo com o § 2º, inciso III, do art. 4 º, da LRF – Lei de Responsabilidade 
Fiscal, o Anexo de Metas Fiscais também deve conter a demonstração da evolução do 
Patrimônio Líquido dos três exercícios anteriores ao ano de edição da respectiva LDO –
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O quadro abaixo apresenta a evolução do patrimônio do Município, registrado 
em balanço geral da administração direta e indireta, nos exercícios de 2016 a 2018.
Deixamos de informar o patrimônio do regime previdenciário em razão do 
município não possuir regime próprio de previdência.
AMF – Demonstrativo IV
LRF, art. 4, § 2, inciso III R$ 1,00
PATRIMÔNIO 
LÍQUIDO 2018 % 2017 % 2016 %
Patrimônio / Capital 55.828.138 100,00 6.278.110 100,00 -5.769.570 100,00
Reservas 0 0,00 0 0,00 0 0,00
Resultado 
Acumulado 0 0,00 0 0,00 0 0,00
TOTAL 55.828.138 100,00 6.278.110 100,00 -5.769.570 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO 
LÍQUIDO 2018 % 2017 % 2016 %
Patrimônio / Capital 0 0,00 0 0,00 0 0,00
Reservas 0 0,00 0 0,00 0 0,00
Lucros ou Prejuízos 
Acumulados 0 0,00 0 0,00 0 0,00
TOTAL 0 0,00 0 0,00 0 0,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
2020
(Art. 4º, § 2º, III, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
Segundo o art. 4º, § 2º, inciso III, da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, 
como uma continuidade da demonstração da evolução do patrimônio líquido, devem ser 
destacadas as origens e aplicações de recursos obtidos com a alienação de ativos.
É importante ressaltar o disposto no art. 44 da LRF segundo o qual é vedada a 
aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o 
patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei 
aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Nos exercícios de 2016 a 2018 não ocorreu movimentação de alienação de 
ativos.
AMF – AMF - Demonstrativo V
LRF, art. 4, § 2, inciso III R$ 1,00 
RECEITAS REALIZADAS
2018 2017 2016
(a) (d)
RECEITAS DE CAPITAL – ALIENAÇÃO 
DE ATIVOS
 Receita de Alienação de Ativos 0 0 0
 Alienação de Bens Móveis 0 0 0
 Alienação de Bens Imóveis 0 0 0
TOTAL (I) 0 0 0 
DESPESAS LIQUIDADAS
2018 2017 2016
(b) (e)
APLICACAO DE RECURSOS DA 
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
 DESPESAS DE CAPITAL
 Investimentos 0 0 0
 Inversões Financeiras 0 0 0
 Amortização da Dívida 0 0 0
 DESPESAS CORRENTES DO RPPS 0 0 0
TOTAL (II) 0 0 0 
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO 
(III) = (I - II)
(c) = (a-b)+(f) (f) = (d-e)+(g) (g)
0 0 0 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de 
Previdência dos Servidores Públicos
Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
2020
(Art. 4º, § 2º, IV, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000).
A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, em seu artigo 4º, estabelece 
que integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, Anexo de Metas Fiscais, 
contendo entre outros, a avaliação da situação financeira e atuarial dos Regimes 
Próprios dos Servidores Públicos.
A avaliação da situação financeira terá por base os Demonstrativos das Receitas 
e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio dos Servidores Públicos, publicados no 
Relatório Resumido de Execução Orçamentária do último bimestre dos três anos 
anteriores ao da edição da LDO.
A avaliação atuarial deve ser feita com base no Demonstrativo da Projeção 
Atuarial do Regime Próprio dos Servidores Públicos, publicado no Relatório Resumido 
de Execução Orçamentária do último bimestre do ano anterior ao da edição da LDO.
O Município deixa de apresentar os quadros previstos em virtude de não possuir 
Regime Próprio de Previdência dos Servidores - RPPS.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
2020
(Art. 4º, § 2º, V, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
O Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita visa 
atender ao art. 4º, § 2º, inciso V da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal.
A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito 
presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alterações de alíquota ou 
modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou 
contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Pode 
destinar-se a um setor comercial ou industrial, programa de governo, ou ainda, a um 
benefício individual (Pessoa Física ou Jurídica). 
Não existe previsão de Renúncia Fiscal para os exercícios de 2020 a 2022.
AMF - Demonstrativo VI 
LRF, art. 4, § 2, inciso V R$ 1,00
TRIBUTO MODALIDADE
SETORES/ 
PROGRAMAS/ 
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO
2020 2021 2022
TOTAL -
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 
2020
(Art. 4º, § 2º, V, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) 
De acordo com o artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF é 
considerada obrigatória, de caráter continuado, a despesa corrente derivada de lei, 
decreto ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua 
execução por um período superior a dois exercícios. 
A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias, de caráter 
continuado, é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF 
corresponde ao aumento permanente da receita, capaz de financiar essas novas 
despesas. 
Como o aumento permanente da receita, entende-se aquele proveniente da 
elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou 
contribuição, conforme o estabelecido no §3º, do artigo 17, da LRF. Em relação ao 
aumento de base de cálculo, considera-se como tal o crescimento real da atividade 
econômica medido pela variação real do Produto Interno Bruto – PIB; uma vez que este 
se refere à elevação da grandeza econômica ou numérica, sobre a qual se aplica uma 
alíquota para se obter o montante tributário a ser arrecadado. 
No âmbito da Administração Municipal, a margem de expansão das despesas 
obrigatórias, de caráter continuado, está atrelada ao cumprimento das metas 
estabelecidas na presente Lei.
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LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS
2020
Anexo de Metas 
e
Prioridades
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA FINALÍSTICO
LDO2020
Página 1
PROGRAMA: ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
OBJETIVO: Promover o direito a vida e à saúde de crianças e adolescentes, mediante a atenção integral a educação, saúde e assistência social.
PUBLICO ALVO: Crianças e Adolescentes
Ação Produto Unidade Meta Física
Encargos com o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente Ação Realizada Unidade 1
Encargos com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Pessoa Beneficiada Unidade 12
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA FINALÍSTICO
LDO2020
Página 2
PROGRAMA: ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO
OBJETIVO: Promover o acesso universal da população aos serviços ambulatoriais, emergenciais e hospitalares nos Postos de Saúde e Hospitais
Localizados no Município.
PUBLICO ALVO: População do Município
Ação Produto Unidade Meta Física
Construção e/ou Ampliação e Aquisição de Equipamentos para Unidade
Básica de Saúde
Nova Unidade em Funcionamento Unidade 1
Reforma e Conservação de Unidades de Saúde Unidade Reformada/Conservada Unidade 2
Encargos com o Fundo Municipal de Saúde - SUS Pessoa Beneficiada Unidade 28.200
Operacionalização de Ações de Assistência Ambulatorial, Emergencial e
Hospitalar
Pessoa Atendida Unidade 26.500
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA FINALÍSTICO
LDO2020
Página 3
PROGRAMA: ATENÇÃO COMUNITÁRIA
OBJETIVO: Assegurar a Assistência Social à População do Município.
PUBLICO ALVO: População Municipal
Ação Produto Unidade Meta Física
Implantação de Infraestrutura para Atividade de Assistência Social Infraestrutura Implantada Unidade 2
Implementação e Operacionalização de Fomento ao Trabalho Pessoa Beneficiada Unidade 400
Encargos com Assistência Social para Carentes Pessoa Atendida Unidade 1.400
Encargos com o Conselho Municipal de Assistência Social Ação Realizada Unidade 6
Encargos com o Fundo Municipal de Assistência Social Família Beneficiada Unidade 160
Implantação e Operacionalização das Ações de Assistência Social Pessoa Atendida Unidade 350
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA FINALÍSTICO
LDO2020
Página 4
PROGRAMA: ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
OBJETIVO: Apreciar proposições em geral, apurar fatos determinados e exercer a fiscalização dos órgãos e representantes do poder público
municipal e desempenhar as demais prerrogativas constitucionais legais.
PUBLICO ALVO: Gestores Públicos Municipais
Ação Produto Unidade Meta Física
Construção, Reforma e/ou Ampliação do Prédio da Câmara Municipal Área Construida /Ampliada /Reformada Metro Quadrado 30
Encargos com Inativos e Pensinistas da Câmara Municipal Inativo/Pensionista Beneficiado Unidade 0
Manutenção da Câmara Municipal Unidade Mantida Unidade 1
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA FINALÍSTICO
LDO2020
Página 5
PROGRAMA: ESPORTE PARA TODOS
OBJETIVO: Contribuir para inserção social, a melhoria da qualidade de vida e a formação da cidadania por meio de prática esportiva e do lazer,
considerando as dimensões culturais e educacionais
PUBLICO ALVO: Crianças, jovens e adultos do município
Ação Produto Unidade Meta Física
Implantação de Infra-Estrutura de Esporte e Lazer Infraestrutura Implantada Unidade 1
Funcionamento dos Núcleos de Esporte e Lazer Núcleo Mantido Unidade 13
Realização de Eventos Evento Realizado Unidade 24
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA FINALÍSTICO
LDO2020
Página 6
PROGRAMA: MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
OBJETIVO: Capacitar crianças de 0 a 6 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionando-lhes a oportunidade de participar de atividades
que promovam o seu desenvolvimento social, físico e intelectual.
PUBLICO ALVO: Crianças de 0 a 6 anos
Ação Produto Unidade Meta Física
Construção e/ou Ampliação e Aquisição de Equipamentos para Unidades
Educacionais de Educação Infantil
Nova Sala de Aula em Funcionamento Unidade 1
Reforma e Conservação de Unidades Escolares de Educação Infantil Unidade Reformada/Conservada Unidade 1
Funcionamento da Educação Infantil Aluno Matriculado Unidade 1.300
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA FINALÍSTICO
LDO2020
Página 7
PROGRAMA: MORAR MELHOR - CODAJÁS
OBJETIVO: Universalizar os serviços de saneamento básico, reduzir o déficit habitacional e melhorar a infra-estrutura urbana para a população
do Município.
PUBLICO ALVO: População do Municipio
Ação Produto Unidade Meta Física
Abertura, Drenagem Pavimentação e Obras de Artes Especiais em
Estradas Vicinais
Km Aberto, Drenado ou Pavimentado Quilômetro 2
Abertura, Drenagem e Pavimentação de Ruas e Avenidas Km Aberto, Drenado ou Pavimentado Quilômetro 4
Ampliação da Rede de Distribuição de Energia no Município Km de Linha de Transmissão Ampliado e/ou
Implantado
Quilômetro 1
Construção de Unidades Habitacionais na Zona Rural do Município Unidade Habitacional Construída Unidade 10
Construção de Unidades Habitacionais na Zona Urbana do Município Unidade Habitacional Construída Unidade 25
Implantação de Infra-Estrutura e Serviços de Saneamento Básico na
Zona Rural do Município
Domicílio Beneficiado Unidade 25
Implantação de Infra-Estrutura e Serviços de Saneamento Básico na
Zona Urbana do Município
Domicílio Beneficiado Unidade 50
Realização de Obras de Infra-Estrutura para o Município Obra Realizada Unidade 3
Recuperação de Estradas Vicinais Km Recuperado Unidade 3
Recuperação de Ruas e Avenidas Km Recuperado Unidade 2
Reforma e Conservação de Prédios e Logradouros Públicos Unidade Reformada/Conservada Unidade 1
Aquisição de Terreno por Desapropriação para construção do Aeroporto Desapropriação Realizada Unidade 1
Serviços Urbanos Família Beneficiada Unidade 2.500
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA FINALÍSTICO
LDO2020
Página 8
PROGRAMA: MORAR MELHOR CODAJÁS
OBJETIVO: Universalizar os serviços de saneamento básico, reduzir o déficit habitacional e melhorar a infra-estrutura urbana para a população
do Município.
PUBLICO ALVO: População do Município
Ação Produto Unidade Meta Física
Coleta e Disposição Final de Resíduos Família Beneficiada Unidade 2.500
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA FINALÍSTICO
LDO2020
Página 9
PROGRAMA: PATRIMÔNIO AMBIENTAL DE CODAJÁS
OBJETIVO: Promover o turismo, a preservação ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais, conciliando os interesses com a necessidade
de sua conservação.
PUBLICO ALVO: População do Município
Ação Produto Unidade Meta Física
Realização de Obras de Infra-Estrutura Turística Obra Realizada Unidade 0
Implementação de Ações Preservação e Conservação Ambiental Ação Realizada Unidade 12
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA FINALÍSTICO
LDO2020
Página 10
PROGRAMA: PRODUTIVIDADE RURAL
OBJETIVO: Elevar a produtividade da Produção Rural e Promover a Sustentabilidade da Atividade
PUBLICO ALVO: Produtores Rurais
Ação Produto Unidade Meta Física
Construção e Ampliação de Espaços para a Armazenamento e
Comercialização de Produtos
Espaço Construído/Ampliado Unidade 2
Construção e Ampliação de Espaços para a Armazenamento e
Comercialização de Produtos
Espaço Construído/Ampliado Unidade 2
Implementação de Ações de Apoio e Assistência a Produtores Rurais Produtor Beneficiado Unidade 400
Implementação de Ações de Apoio e Assistência na Produção,
Beneficiamento e Escoamento da Produção Animal
Produtor Beneficiado Unidade 30
Implementação de Ações de Apoio e Assistência na Produção,
Beneficiamento e Escoamento da Produção Vegetal
Produtor Beneficiado Unidade 30
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA FINALÍSTICO
LDO2020
Página 11
PROGRAMA: PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
OBJETIVO: Proporcionar a alimentação adequada aos alunos da Rede Municipal
PUBLICO ALVO: Alunos da Rede Municipal
Ação Produto Unidade Meta Física
Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - AEE Aluno Beneficiado Unidade 60
Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - EJA Aluno Beneficiado Unidade 50
Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental Aluno Beneficiado Unidade 2.700
Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - Pré Escolar/Creche Aluno Beneficiado Unidade 1.300
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA FINALÍSTICO
LDO2020
Página 12
PROGRAMA: PROMOÇÃO CULTURAL
OBJETIVO: Promover as manifestações culturais no Município, como forma de consolidar sua identidade cultural em nível Regional e Nacional.
PUBLICO ALVO: População do Municipio
Ação Produto Unidade Meta Física
Implantação de Infra-Estrutura para a Cultura Infraestrutura Implantada Unidade 3
Realização de Eventos Culturais Evento Realizado Unidade 6
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA FINALÍSTICO
LDO2020
Página 13
PROGRAMA: PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE
OBJETIVO: Dotar o Fundo Municipal de Meio Ambiente de meios adequados para realizar suas funções
PUBLICO ALVO: População do Município
Ação Produto Unidade Meta Física
Encargos com o Conselho Municipal de Meio Ambiente Ação Realizada Unidade 6
ESTADO DO AMAZONAS
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA FINALÍSTICO
LDO2020
Página 14
PROGRAMA: QUALIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL
OBJETIVO: Assegurar a igualdade nas condições de acesso, permanência e êxito dos alunos matriculados no Ensino Fundamental.
PUBLICO ALVO: Alunos do Ensino Fundamental do Município
Ação Produto Unidade Meta Física
Construção e/ou Ampliação e Aquisição de Equipamentos para Unidades
Educacionais do Ensino Fundamental
Nova Sala de Aula em Funcionamento Unidade 2
Reforma e Conservação de Unidades Educacionais do Ensino
Fundamental
Unidade Reformada/Conservada Unidade 12
Manutenção da Rede do Ensino Fundamental Aluno Matriculado Unidade 2.700
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA FINALÍSTICO
LDO2020
Página 15
PROGRAMA: QUALIDADE DO ENSINO MÉDIO
OBJETIVO: Assegurar a igualdade nas condições de acesso, permanência e êxito dos alunos matriculados no Ensino Médio.
PUBLICO ALVO: Alunos do ensino médio
Ação Produto Unidade Meta Física
Encargos com Programa para Ensino Médio Aluno Matriculado Unidade 980
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA FINALÍSTICO
LDO2020
Página 16
PROGRAMA: TRABALHO E RENDA PARA TODOS
OBJETIVO: Fomentar o trabalho e a geração de emprego e renda no Município.
PUBLICO ALVO: População Municipal
Ação Produto Unidade Meta Física
Encargos com Conselho Tutelar Ação Realizada Unidade 8
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA FINALÍSTICO
LDO2020
Página 17
PROGRAMA: TRANSPORTE ESCOLAR
OBJETIVO: Dotar os alunos do município com o transporte escolar adequado
PUBLICO ALVO: Alunos da rede municipal
Ação Produto Unidade Meta Física
Manutenção do Programa de Transporte Escolar - Infantil Aluno Beneficiado Unidade 1.300
Manutenção do Programa de Transporte Escolar Fundamental Aluno Beneficiado Unidade 2.700

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