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materia nº 1/2019

Tipo PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-08-06
EmentaOutorga ao Senhor Yedo Simões de Oliveira o título de cidadão honorário do Município de Codajás e dá outras providências.
native_id39

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-15 Proposição arquivada — arquivada
2019-08-13 Aguardando publicação — ag. publicação
2019-08-13 Proposição aprovada — proposição aprovada
2019-08-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — ag. inclusão ordem do dia
2019-08-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — ag. inclusão ordem do dia
2019-08-08 Parecer favorável da comissão — parecer favorável
2019-08-08 Parecer favorável da comissão — parecer favorável
2019-08-07 Aguardando parecer do Relator — ag. parecer
2019-08-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — ag. parecer
2019-08-07 Proposição apresentada em Plenário — proposição apresentada
2019-08-06 Proposição apresentada em Plenário — proposição apresentada
2019-08-06 Aguardando apresentação em plenário — ag. apresentação
2019-08-05 Aguardando apresentação em plenário — ag. apresentação
2019-08-01 Aguardando apresentação em plenário — ag. apresentação

Documents (1)

texto original #

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& ii
: ProDeR LEGISLATIVO
INICIPAL DE CODAJÁS
ESTADO DO AMAZONAS pda Esrapairs E Eua Fapsrd
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2019
Outorga ao Senhor YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA, o
título de cidadão honorário do município de
Codajás e dá outras providências.
Autor: Vereador Evandro Delmiro Feitosa
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica OUTORGADO ao senhor YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA,
Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas,
TJAM, o título de CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS em
reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este município.
Parágrafo Único. A placa será confeccionada em alumínio contendo a seguinte
inscrição: “De acordo com o Decreto Legislativo nº 001/2019, o Povo de Codajás
concede ao Senhor YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA o título de Cidadão Honorário pelo
reconhecimento de seus relevantes serviços prestados a este município.”
Art. 2º. A placa de que trata o parágrafo único do artigo anterior, será entregue
ao homenageado em Sessão Solene Especial da Câmara Municipal de Codajás, a ser
determinada pela Presidência da Casa.
Art. 3º. O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Codajás/AM, 01 de Agosto de 2019.
Câmara Municipal de Codajás
Vereador - Pódemos
Data O! 708719 Hora: /0:00
Protocolon$: Ojo
Rua 5 de Setembro 12, Centro — Codajás;AM — CEP: 69.450-000
& O as Adá
DE: LEGISLATIVO
ESTADO DO AMAZONAS Feseprratsgrrareses debora
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente proposição concedendo homenagem benemérita ao
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA, por relevantes serviços prestados à
população amazonense desde 16 de junho de 2005 como desembargador, quando
tomou posse como magistrado de 2º grau.
Esteve presidente da 2º Câmara Cível e Coordenador de Apoio às Varas
Especializadas até assumir o órgão colegiado do TJAM.
Nasceu em 12 de fevereiro de 1952, formou-se em Direito pela Universidade do
Amazonas em 1978, e foi aprovado em concurso público para Juiz de carreira, onde
começou a vida judicante ma comarca de Barcelos em 1979 trabalhando
posteriormente em Autazes e Itacoatiara.
Na capital, atuou como juiz eleitoral e respondeu pelas varas de execuções criminais,
fazenda pública e em diversas varas cíveis, tendo, ainda, presidido o pleito do
município de Manaus em 1990.
Ao longo de 33 anos de carreira já recebeu as seguintes homenagens: medalha do
mérito judiciário do Estado do Amazonas, medalha do mérito Legislativo, diploma de
amigo da Marinha, medalha de grande mérito da câmara municipal de Autazes, voto
de aplauso do Senado Federal, voto de reconhecimento do Ministério Público do
Estado do Amazonas — Procuradoria Geral de Justiça, além de elogios oficiados pela
Corregedoria Geral de Justiça e Tribunal Regional Eleitorai .
Na cidade de Codajás viabilizou juntamente com a Prefeitura desta cidade a reforma
do fórum de Justiça Paulino Gomes, proporcionando maior comodidade e mais
conforto aos funcionários e a todas as pessoas que necessitam buscar a tutela
jurisdicional do Estado para solução de seus litígios.
Contudo, é salutar reconhecermos e prestigiarmos os méritos de um cidadão que tem
em sua atuação o desempenho pautado na aplicação da Justiça efetiva no nosso
Estado.
Diante do exposto, peço aos parlamentares desta Casa, a aprovação da presente
matéria.
Rua 5 de bro 12, €: — Codajás; AM — CEP: 69.450-000

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