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E) dk. ESTADO DO AMAZONAS
“es LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
AM PE Cond
PROJETO DE LEI Nº /2023
Câmara Municipal de Codajás
Data42 411/22 Hora LUI a
t Institui o dia municipal do evangelho e da marcha
para Jesus no município de Codajás.
Protocolon*; Ji
Magpina. dai jo
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município de Codajás/Amazonas o Dia
Municipal do Evangelho e da marcha para Jesus a ser comemorado anualmente
no terceiro sábado do mês de agosto.
Art. 2º - O Dia Municipal do Evangélico não será considerado feriado municipal,
mas uma data comemorativa que deverá constar do calendário oficial do
município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A influência do Cristianismo na formação do nosso município sempre esteve
presente.
A proposta é que nesta data oficial do município as Igrejas e entidades
evangélicas com atuação em nosso território possam juntamente com a
comunidade divulgar seu trabalho espiritual, cultural e social para a sociedade.
Apenas para esclarecer, a data escolhida neste Projeto de Lei para
comemoração é uma data móvel para causar o mínimo de impacto às atividades
econômicas no âmbito municipal, sendo proposto neste desiderato o terceiro
sábado do mês de agosto de cada ano.
EPE SER Te e nr
Sede do Poder Legislativo — Edifício Ver. José Ferreira do Nascimento
Rua Cinco de Setembro, 12, Centro — Codajás — AM — 69450-000
cmc2021.2022(Dgmail.com
xxx. ESTADODO AMAZONAS
DER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
RARA MINC DE CORA
Portanto, pela relevância da data, como garantia do princípio da igualdade e da
liberdade de culto, nada mais justo que os evangélicos, parte significante de
nossa população, tenham em nosso calendário oficial uma data para celebração
de sua fé, com o que conto com a aprovação deste projeto pelos meus pares
ALINE DAIANE ROSA DE SOUZA
ELIANGELO OLIVEIRA DE LIMA
MARTA DE MATOS BARBOSA MÁRIO HELITO DE-SOUZA MACIEL
ROBERTO SILVIO MARQUES VENANCIO
Llo
VANDERLEY BASTOS LIMA
ZENEIDE GUIMARÃES COSTA
Sede do Poder Legislativo — Edifício Ver. José Ferreira do Nascimento
Rua Cinco de Setembro, 12, Centro — Codajás — AM — 69450-000
cmc2021.2022 (gmail.com
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