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materia nº 1/2020

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-03-17
EmentaDispõe sobre a revisão do vencimento base dos servidores do Poder Legislativo de Codajás, previsto na Lei Complementar nº 011 de 30 de março de 2017.
native_id40

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-01 Proposição arquivada — encerrado
2020-03-30 Publicação realizada — publicação realizada
2020-03-30 Aguardando sanção governamental — encaminhamento autógrafo.
2020-03-24 Proposição aprovada — proposição aprovada
2020-03-24 Proposição aprovada — proposição aprovada
2020-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — ag. inclusão na ordem do dia
2020-03-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — ag. inclusão na ordem do dia
2020-03-20 Parecer favorável da comissão — parecer favorável
2020-03-20 Parecer favorável da comissão — parecer favorável
2020-03-19 Aguardando parecer do Relator — ag. parecer
2020-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — ag. parecer
2020-03-18 Parecer favorável da comissão — parecer favorável
2020-03-18 Parecer favorável da comissão — parecer favorável
2020-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — ag. parecer
2020-03-17 Proposição apresentada em Plenário — proposição apresentada
2020-03-17 Proposição apresentada em Plenário — ag. apresentação
2020-03-17 Aguardando apresentação em plenário — ag. apresentação
2020-03-16 Aguardando apresentação em plenário — ag. apresentação
2020-03-13 Aguardando apresentação em plenário — ag. apresentação

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a XXX
DER LEGISLATIVO
ARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
ISLANDO PELO POVO E PARA O POVO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 20/ /2020
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO VENCIMENTO
BASE DOS SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO DE CODAJÁS, PREVISTO NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 011 DE 30 DE MARÇO DE
2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, Sr. Abraham Lincoln Dib Bastos, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica.
FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º No exercício financeiro de 2020, o vencimento base dos servidores públicos da Câmara
de Codajás, disciplinado pela Lei Complementar nº 011/2017, fica reajustado em 4,48%
(quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) nos termos do inciso X, do art. 37 da
Constituição Federal.
Parágrafo único. Em cumprimento ao disposto neste artigo ficam alterados os vencimentos
previstos nos Anexos V-A e V-B da Lei Complementar nº 011/2017.
Art. 2º Os recursos destinados ao custeio da presente revisão são oriundos das dotações próprias
para despesas com pessoal consignadas no Orçamento para o exercício de 2020.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a 01 de abril
2020.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
1 Codajás, 13 de março de 2020
Á
EVANDR IRO FEITOSA
Presidente
Câmara Municipal de (....;-
Data 2/02/20 Hora: 2/20.
Protocolon$: 22).
KH
DER LEGISLATIVO
MARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
ISLANDO PELO POVO E PARA O POVO
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 004 /2020
(Altera o Anexo V-A da Lei Complementar nº 011/2017)
TABELA DE VENCIMENTOS — CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Padrão de Nível Referência
Vencimento A B [6 D E
I 1.912,69 1.950,94 1.989,96 2.029,76 2.070,36
CE. H 2.277,39 2.322,94 2.369,40 2.416,79 2.465,12
HI 271 1,64 | 2.765,87 | 2.821,19 2.877,61 2.935,16
I 1.366,21 1.393,53 1.421,40 1.449,83 1.478,83
CE.2 N 1.626,71 1.659,25 1.692,43 1.726,28 1.760,81
mW 1.936,89 1.975,62 2.015,14 2.055,44 2.096,55
I 1.202,26 1.226,31 1.250,83 1.275,85 1.301,36
CE.3 N 1.431,50 1.460,13 1.489,33 1.519,12 1.549,50
HI 1.704,45 1.738,54 1.773,31 1.808,78 1.844,96
I 1.092,97 1.114,83 1.137,13 1.159,87 1.183,07
CE.4 o! 1.301,37 1.327,40 1.353,95 1.381,03 1.408,65
mM 1.549,51 1.580,50 1.612,11 1.644,35 1.677,24
! 1.082,04 1.103,68 1.125,75 1.148,27 1.471,28
CE.5 H 1.288,36 1.314,13 1.340,41 1.367,22 1.394,56
HI 1.534,02 1.564,70 1.595,99 1.627,91 1.660,47
I 1.071,11 1.092,53 1.114,38 1.136,67 1.159,40
CE.6 H 1.275,34 1.300,85 1.326,87 1.353,41 1.380,47
HI 1.518,52 1.548,89 1.579,87 1.611,47 1.643,70
ANEXO IDA LEI COMPLEMENTAR 22/ /2020
(Altera o Anexo V-B da Lei Complementar nº 011/2017)
TABELA DE VENCIMENTOS - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Padrão de Vencimento Nível
Cc. 3.825,38
Cc.2 1.311,56
Cc.3 1.092,97
& dk
DER LEGISLATIVO
MARA MUNICIPAL DE CODAJAS
DECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-
FINANCEIRO
Em cumprimento ao que determina os incisos 1 e II do artigo 16 e o inciso I do
artigo 21 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o Presidente da Câmara de Envira,
na qualidade de Ordenador de Despesa, DECLARA que:
a) Procedeu ao estudo de impacto para a fixação dos vencimentos dos
servidores;
b) Foram observados os limites constitucionais do inciso VI do artigo 29-A;
c) Foram observados os limites impostos pelo artigo 20, inciso II, alínea “a” e
parágrafo único do artigo 22, todos da Lei Complementar 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal);
d) Os estudos para a composição da estrutura de pessoal guardam
compatibilidade com os instrumentos de planejamento municipal.
Codajás, Amazonas, 13 de março de 2020.
/
EVANDRO TRO FEITOSA
residente
XXX
DER LEGISLATIVO
RA MUNICIPAL DE CODAJÁS
ISLANDO PELO POVO E PARA O POVO
Repasse 2020. Anual | 2020. Mensal | 2021. Anual | 2022. Anual
Total do Repasse 2.272.297,28 189.358,11 2.170.043,90 2.316.521,87
= =
Limite de gasto com folha de pagamento (70%) sobre 0| | 599.608,10 132.550,67 | 1.519.030,73 | 1.621.565,31
valor previsto no Orçamento
Despesa Anual | 2020. Mensal | 2021. Anual 2022. Anual
Folha de pagamento de servidores efetivos janeiro 8.033,74
Folha de pagamento de servidores efetivos fevereiro 8.033,74
Folha de pagamento de servidores efetivos março 8.033,74 8.033,74 99.297,07 104.261,93
Folha de pagamento de servidores efetivos abril a 72.303,69
dezembro
Folha de pagamento comissionados - janeiro 35.958,66
Folha de pagamento comissionados - fevereiro 35.958,66
Folha de pagamento comissionados - março 35.958,66 Sai958,06 Adagia dA Ago MAS
Folha de pagamento comissionados - abril a dezembro 323.627,94
Folha de pagamento Vereadores - janeiro 67.095,00
Folha de pagamento Vereadores - fevereiro 67.095,00
Folha de pagamento Vereadores - março 67.095,00 67.095,00 SU, 00 896.490,00
Folha de pagamento Vereadores - abril a dezembro 603.855,00
13º salário efetivo 8.033,74 | 669,48 8.274,76 8.688,49
13º salário Secretários e Controlador 11.476,14 956,35
13º salário dos Diretores - 2.623,12 218,59
13º salário Chefes e Assessor de Imprensa 3.278,91 273,24 SAUSTAD 38:889,29
13º salário Assessores Parlamentares 18.580,49 1.548,37
1/3 Férias efetivos 2.677,91 2.677,91 2.758,25 2.896,16
1/3 de férias Secretários e Controlador 3.825,38 318,78
1/3 de férias dos Diretores 874,37 72,86
1/3 de férias Chefes e Assessor de Imprensa 1.092,97 91,08 12845 si 12.963,10
1/3 de férias Assessores Parlamentares nomeados 6.193,50 516,12
1. Total da folha de pagamento 1.333.048,85 111.087,40 1.457.962,35 1.530.860,46
2. Encargos previdenciários sobre a folha 279.940,26 23.328,35 306.172,09 321.480,70
3. Total de 13º salário e 1/3 de férias 58.656,54 7.342,80 60.416,23 63.437,05
Et previdenciários sobre 13º salário e 1/3 de 12.317,87 1.541,99 12.687,41 13.321,78
pn
Total da despesa com folha de pagamento (1+3) 1.391.705,38 118.430,20 | 1.518.378,58 1.594.297,51
Impacto da despesa com folha de pagamento sobre a 61,25% 62,54% 69,97% 68,82%
| previsão de repasse
Total de gastos com pessoal 1.683.963,52 143.300,55 1.837.238,08 1.929.099,99
Impacto da despesa com pessoal sobre a previsão de 14,11% 75,68% 84,66% 83,28%
| repasse
Recursos disponíveis para manutenção da Câmara 588.333,76 46.057,56 332.805,82 387.421,88
Para 2020: Projetamos reajuste para os servidores de 4,48%, em cumprimento do art. 37, X, da CF/88.
Para 2021: Em decorrente da declaração de pandemia e os reflexos na economia mundial, num cenário
negativo projetamos uma queda no repasse da Câmara em 2021 de 4,5% em relação a 2020.
Projetamos também reajuste de 3% aos servidores, em cumprimento do art. 37, X, da CF/88.
Vereadores - R$ 6.450,00
Também para vigorar a partir de 2021 a fixação dos novos subsídios: Presidente - R$ 6.650,00;
Para 2022: projeta-se crescimento do repasse de 6,75% em relação a 2021 e reajuste de servidores e
| parlamentares de 5%, em cumprimento do art. 37, X, da CF/88.

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