PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM, CEP: 69450-000
Ofício n.º 010/2023-PMC/GP.
Codajás-Am., 11 de novembro de 2023.
Do: Prefeito Municipal
Para: CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Sr. Elangelo de Oliveira Lima
Ver. Presidente
End: Rua 05 de setembro — Sn, Centro — CEP: 69.450-000. Câmara Municipal de Codajás
pa A e A O
Data Qb/42 123 Hora 4J:03
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente: Protocolo [o
Masgarna Ancuiyo
Ao cumprimentar cordialmente Vossa Senhoria, ENCAMINHO anexo para suas providências o
Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a COMPRAR um imóvel no valor de R$:
180.000,00 (cento e oitenta mil reais), situado na Rua Luiz Pinheiro do lado direito Cemitério São
Jose e lado esquerdo Estádio de futebol, no Bairro Centro, na cidade de Codajás-AM, objeto da
matrícula unificada sob nº 1798 medindo 29 (vinte e nove) metros de frente; 120 (cento e vinte)
metros de cada lado 31 (trinta e um) metros de fundo, perfazendo uma área total de área de 3.600m?
(três mil e seiscentos metros quadrados).
Na certeza de que Vossa Excelência e demais Edis atenderão com deferência ao que ora
encaminhamos, aproveito o ensejo para externar os mais sinceros protestos de elevada estima,
consideração e apreço.
PANA A
NT! FERREIRA DOS SANTOS
dn Municipal
RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO
ADMINISTRAÇÃO E CNPJ: 04.263.331/0001-75
PLANEJAMENTO CODAJÁS-AM, CEP: 69450-000
VE. << vlée. “W
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
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prefeituracodajas(Dgmail.com
PROJETO LEI MUNICIPAL Nº » DE 11 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a
desapropriação amigável ou judicial, conforme o caso, nos
termos do Decreto-Lei nº 3.365/41, de faixa de terras que
especifica e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Codajás, ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a COMPRAR um imóvel no valor de
R$: 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), situado na Rua Luiz Pinheiro do lado direito
Cemitério São Jose e lado esquerdo Estádio de futebol, no Bairro Centro, na cidade de Codajás-
AM, objeto da matrícula unificada sob nº 1798 medindo 29 (vinte e nove) metros de frente; 120
(cento e vinte) metros de cada lado 31 (trinta e um) metros de fundo, perfazendo uma área total de
área de 3.600m? (três mil e seiscentos metros quadrados).
Art. 2º O imóvel será utilizado devido a necessidade de ampliação do Cemitério Municipal São
Jose, uma vez que há déficit de terrenos para construção de novos jazigos, além do que em época
de cheia dos rios, fica impossibilitados de fazer sepultamento de pessoas, assim, objetiva-se
também evitar que haja sobreposição de sepultamento;
Art. 3º O referido imóvel (terreno) pertencente ao Sr. Sidney Hernani de Oliveira, portador do
CPF nº 145.876.292-00, portador da cédula de identidade nº 0438766-0, expedida pela SSP/AM.
Estando posse de seus herdeiros conforme inventario homologado judicialmente.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a criar os demais atos necessários visando a
concretização desta LEI.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Codajás/AM, 11 de Novembro de 2023.
aço e TON
NTONIO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
CNP) N.º 04.263.331/0001-75 - Rua 05 de Setembro, N.º 592 — Centro
Codajás — AM — CEP: 69450-000 — E-mail: prefeituracodajas(Q gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM, CEP: 69450-000
MENSAGEM N. 007/2023
A Sua Excelência o Vereador
ELIANGELO OLIVEIRA DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Codajás/AM
Rua Cinco de Setembro — Centro —- CEP 69.450-000
Tendo este poder Executivo, a relevante missão de realizar uma Administração dentro da legalidade
e das necessidades do nosso município.
Cumpre-nos o dever de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei
que autoriza o Executivo Municipal a COMPRAR um imóvel no valor de R$: 180.000,00 (cento e
oitenta mil reais), situado na Rua Luiz Pinheiro do lado direito Cemitério São Jose e lado esquerdo
Estádio de futebol, no Bairro Centro, na cidade de Codajás-AM, objeto da matrícula unificada sob
nº 1798 medindo 29 (vinte e nove) metros de frente; 120 (cento e vinte) metros de cada lado
3I(trinta e um) metros de fundo, perfazendo uma área total de área de 3.600m? (três mil e
seiscentos metros quadrados).
Por tratar-se de matéria de relevante interesse para a Administração, solicitamos que sua
deliberação seja feita em caráter de urgência especial.
Destarte, tendo plena convicção de que essa Casa apreciará e aprovará o Projeto de Lei, objetivando
em atender os benefícios que serão alcançados pela municipalidade, apresento aos nobres Edis,
respeitosa saudação.
GABINETE DO PREFEITO DE CODAJÁS/AM, em 11 de novembro de 2023.
A dé I PEREIRA ALAS
Prefeito Municipal
RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO
INISTRAÇÃO CNPJ: 04.263.331/0001-75
ADENE hp inda CODAJÁS-AM, CEP: 69450-000