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materia nº 4/2023

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de provimento em comissão de coordenador municipal de defesa civil, altera a Lei Complementar nº 001 de 2002 e dá outras providências.
native_id401

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-02 Aguardando promulgação da lei
2024-04-02 Elaboração de Autógrafo
2024-04-02 Proposição aprovada
2024-04-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-04-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-03-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-02-16 Adiada discussão e votação.
2024-02-15 Adiada discussão e votação.
2024-02-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-02-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-02-09 Parecer favorável da comissão
2024-02-09 Parecer favorável da comissão
2024-02-08 Aguardando parecer do Relator
2024-02-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-08 Parecer favorável da comissão
2024-02-07 Aguardando parecer do Relator
2024-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-12-13 Proposição apresentada em Plenário
2023-12-12 Proposição apresentada em Plenário
2023-12-06 Aguardando apresentação em plenário
2023-12-05 Aguardando apresentação em plenário
2023-11-27 Aguardando apresentação em plenário
2023-11-27 Aguardando apresentação em plenário

Documents (1)

texto original #

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é o,
prece FADO DO AMAZONAS CODAJÁS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a criação do Cargo de provimento em
comissão de Coordenador Municipal de Defesa Civil,
altera a Lei Complementar nº 001 de 2002 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 50, Il e art. 69, Il da Lei Orgânica do Município,
LOM., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte,
LEI:
Art. 1º. Fica criado no Plano de Cargos do Município de Codajás, Lei Complementar nº
001 de 2002, o Cargo de Coordenador Municipal de Defesa Civil, com número de vagas,
vencimentos e demais descrições no anexo único desta Lei.
Parágrafo único. O cargo criado no caput deste artigo é de provimento em comissão.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias do Poder Executivo Municipal, suplementadas, se necessário, observando
a seguinte rubrica: Unidade 02 01 01, Projeto Atividade 04 127 0011 2002 0000, Elemento
de Despesa 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais
disposições em contrário que porventura existam.
Codajás, 24 de novembro de 2023, 85º de elevação à categoria de cidade.
Antônio Ferreira dos Santos,
Prefeito.
CGC de N.º 04.263.331/0001-75 - EMAIL www.pmcodajas(Dyahoo.com.br
Rua 05 de setembro, 592 -Centro — Fone (97) 3353 — 1977
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador Municipal de Defesa Civil
NÚMERO DE VAGAS: 1
PADRÃO DE VENCIMENTOS: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
LOTAÇÃO: Gabinete do Prefeito
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Coordenar, em nível municipal, as ações de Defesa Civil nos períodos de
normalidade e anormalidade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Trabalho em ambiente interno e externo, conforme estabelecido pela Prefeitura
Municipal de Codajás e em casos excepcionais, quando a necessidade exigir.
Horas semanais de trabalho: 40 horas
DESCRIÇÃO ANALÍTICA
Planejar, articular, coordenar e gerenciar ações de Defesa Civil em nível municipal;
promover a ampla participação da comunidade nas ações de Proteção e Defesa Civil,
especialmente nas atividades de planejamento e ações de resposta a desastres e
reconstrução; elaborar e programar planos diretores, planos de contingência e planos de
operações de Defesa Civil, bem como projetos relacionados com o assunto; elaborar
plano de ação anual objetivando atendimento de ações em tempo de normalidade, bem
como em situações emergenciais, com a garantia de recursos do orçamento municipal;
prover recursos orçamentários próprios necessários às ações relacionadas com a
minimização de desastres e com o restabelecimento da situação de normalidade, para
serem usados como contrapartida da transferência de recursos da União e do Estado de
acordo com a legislação vigente; capacitar recursos humanos para as ações de Defesa
Civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários, buscando articular ao
máximo a atuação conjunta com as comunidades apoiadas; promover palestras, oficinas,
reuniões e debates sobre os princípios da Defesa Civil nas escolas e demais instituições
representativas da sociedade; vistoriar edificações e áreas de risco e promover ou
articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de
risco intensificado e das edificações vulneráveis, mediante assessoramento técnico por
profissional habilitado pertencente ao quadro de funcionários da Prefeitura ou por ela
contratado; implantar banco de dados, elaborar mapas temáticos sobre ameaças
múltiplas, vulnerabilidade e mobiliamento do território, ponderar níveis de risco e
CGC de N.º 04.263.331/0001-75 - EMAIL www.pmcodajas| hoo.com.br
Rua 05 de setembro, 592 -Centro — Fone (97) 3353 — 1977
é o,
prece FADO RO AMAZONAS À CODAJÁS
inventariar os recursos existentes no território e disponíveis para o apoio às operações;
analisar e recomendar a inclusão de áreas de risco no plano diretor estabelecido no 81º
do artigo 182 da Constituição da República de 1988; manter o órgão de Defesa Civil do
Estado e o órgão Federal de Defesa Civil informados sobre a ocorrência de desastres e
sobre as atividades de Defesa Civil, realizar exercícios simulados com a participação da
população para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência;
proceder a avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres e ao
preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de Desastres, NOPRED, de
Avaliação de Danos, AVADAN e de Declaração Municipal de Atuação Emergencial,
DEMATE, ou outro documento equivalente determinado pelo Sistema Nacional de
Proteção e Defesa Civil; propor à autoridade competente a decretação de situação de
emergência ou estado de calamidade pública, de acordo com os critérios estabelecidos
pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, COMPDEC; vistoriar periodicamente,
locais e instalações adequadas a abrigos temporários, disponibilizando as informações
relevantes à população; coordenar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em
situações de desastres; planejar a organização e a administração de abrigos provisórios
para a assistência à população em situação de desastre; participar dos Sistemas
previstos na Lei Federal nº 12.430, de 01 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº
12.983, de 02 de junho de 2014, ou outra legislação vigente, promovendo a criação e a
interligação de centros de operações e incrementar as atividades de monitorização, alerta
e alarme com o objetivo de otimizar a previsão de desastres; promover a mobilização
comunitária e a implantação de Núcleos Comunitários de Defesa Civil, NUDEC, ou
entidades correspondentes, especialmente nas escolas de nível fundamental e médio e
em áreas de risco intensificado e, ainda em implantar programas de treinamento de
voluntários; implementar os comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta
gerencial para comandar, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias
de desastres; articular-se com as Regionais Estaduais de Defesa Civil, REDEC, ou
órgãos correspondentes e participar ativamente dos Planos de Apoio Mútuo, PAM, de
acordo com o princípio de auxílio mútuo intermunicipal. Criar Distritais de Defesa Civil ou
órgãos correspondentes como parte integrante de sua estrutura e estabelecer suas
atribuições com a finalidade de articular e executar as ações de Defesa Civil nas áreas
específicas em Distritos, Bairros ou Localidades do Município. Exercer o controle e
fiscalização das atividades capazes de provocar desastres, dentro de seus limites legais.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
1. Grau de Instrução: Nível Superior Completo
CGC de N.º 04.263.331/0001-75 - EMAIL www.pmcodajas(Byahoo.com.br
Rua 05 de setembro, 592 Centro — Fone (97) 3353 — 1977

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