Estado do Amazonas .
MUNICÍPIO DE CODAJAS
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº » DE 23 DE
FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A REAJUSTE DO VENCIMENTO-BASE
DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE
CODAJÁS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal apresenta ao Plenário da Câmara
Municipal o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º Fica reajustado em 07% (sete por cento) o vencimento-base dos servidores públicos da
Câmara de Codajás disciplinado pela Lei Complementar n. 011/2017 e suas alterações, nos
termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único: Em cumprimento ao disposto no caput deste artigo ficam alterados os
vencimentos previstos nos Anexos V-A e V-B da Lei Complementar 011/2017 e suas
alterações, passando a vigorar nos termos do anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos destinados ao custeio do presente reajuste são oriundos das dotações
próprias para despesas com pessoal consignadas no Orçamento para o exercício de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir
de 1º de março de 2024.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Codajás, no Estado do Amazonas, 23 de fevereiro de 2024.
ELO OLÍVEIRA DE LIMA
Presidente
Câmara Municipal de Codajás
DataB 0224 Hora 04 35 io
1º Vice-Presidente
Protocolo
Estado do Amazonas .
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PODER LEGISLA
MARQUES ANTUNES
2º Vice-Presidente
ROBERT S VENANCIO
1º Secretário
NICOLE KA E SOUZA MITANDA
2º Secretária
Estado do Amazonas .
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PODER LEGISLATIVO
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
(Alteração à Lei Complementar 11/2017 e suas alterações)
A- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Padrão de
Vencimento
OA ESSES EE ES EI
cet [DL [257958[5.059.26[5.100,05/ 316205 7 3.22529]
[ir [5.547.85[5.618,78[5:91,16] 376499] 3.840,29]
[1 [usa [182526[1859.72] 189692] 1.934,86]
ce [DI [pi2g5s[217091[221454[ 225861] 2305/79]
[ur [2534417 2.58485[205655| 268929] 2.743,06
[1 [157300/[1.004,46[1656.56] 166928]| 1.702,66
ces [DI [1s7255[191039[1948,60/ 198757] 202732]
[ur [2250406 [2.27466[2320.15| 2366.55[ 2.415,88
[1 [issooi [14586 [148778[ 151755[ 7 1.54789]
ces
[ur [2027.3 [2.067,89[210925/ 215144] 2194447]
[1 fais [144605[1.47291[ 150237] 1.552,42]
ces
[1 [isoi4o[142945[1458,02[ 1487.18[ 1.516.2]
crs
[ur [198678 [2.026.51[2067,05] 210838] 2,150.56
B- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Padrão de
' Valor
Vencimento
É Estado do Amazonas .
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DECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-
FINANCEIRO
Em cumprimento ao que determina os incisos I e II do artigo 16 e o inciso I do
artigo 21 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o Presidente da Câmara de
Codajás, na qualidade de Ordenador de Despesa, DECLARA que:
a) Procedeu ao estudo de impacto para a fixação dos vencimentos dos
servidores;
b) | Foram observados os limites constitucionais do inciso VI do artigo 29-A;
c) Foram observados os limites impostos pelo artigo 20, inciso III, alínea “a” e
parágrafo único do artigo 22, todos da Lei Complementar 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal);
d) Os estudos para a composição da estrutura de pessoal guardam
compatibilidade com os instrumentos de planejamento municipal.
Codajás, Amazonas, 23 de fevereiro de 2024.
D)
GELO OLIVEIRA DE LIMA
PRESIDENTE
sobre os repasses
$ 274.300,78 | R$ 3.291.609,36
$ 288.797,06 | R$ 3.465.564,72
S 310.803,39 | R$ 3.729.640,68
Em 2023, registrou-se crescimento aproximado de 15,84%
Para 2024, registrou-se crescimento aproximado de 05,29%
Para 2025, projeta-se crescimento aproximado de 07,62%
|
Sobre o reajuste:
Em 2023, foi concedido o reajuste de 11% para servidores relativo à data base de 2023
Em 2024, estabeleceu-se reajuste de 07% para servidores relativo à data base de 2024
para 2025, projeta-se reajuste de 08% para servidores relativo à data base de 2025
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