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MUNICIPAL DE CODAJÁS
Gabinete dos Verdores Silvio Marques
PROJETO DE LEI nº 001-2024
Reconhece a instituição “Fazenda da Esperança”,
localizada no município de Coari, como instituição de
interesse público no âmbito do município de Codajás.
Artigo 1º: Fica reconhecida a “Fazenda da Esperança”, entidade sem fins lucrativos,
com sede no município de Coari, como instituição de interesse público no município de
Codajás.
Artigo 2º: O reconhecimento da “Fazenda da Esperança” como instituição de interesse
público de Codajás trará os seguintes benefícios:
Isenção Fiscal: A instituição terá isenção de impostos municipais, contribuições e
taxas, conforme previsto na legislação vigente.
Acesso a Recursos Públicos: A “Fazenda da Esperança” poderá pleitear recursos
públicos municipais para a realização de projetos, programas e ações em benefício da
comunidade.
Parcerias e Convênios: O reconhecimento permitirá à instituição estabelecer parcerias
com órgãos públicos, empresas e outras entidades, fortalecendo suas atividades e
impacto social.
Visibilidade e Credibilidade: O selo de instituição de interesse público confere maior
visibilidade e credibilidade à “Fazenda da Esperança”, facilitando a captação de
recursos e apoio da sociedade.
Artigo 3º: Esta lei entra em vigo) data de sua publicação.
Roberto Sílvio Marques Venâncio
Câmara Municipal de Codajas
Data Ji/03 /24 Hora 12:20 —
JUSTIFICATIVA:
Protocolonº O31
Hogan Smeutyo
& XX
DER LEGISLATIVO
* MUNICIPAL DE CODAS Ás
3 PELO POA
Gabinete dos Verdores Silvio Marques
A “Fazenda da Esperança” desempenha um papel essencial e transformador na
recuperação e reintegração de pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente
aquelas afetadas pelo uso de substâncias psicoativas. Seu trabalho incansável visa não
apenas à reabilitação física e mental, mas também à restauração da dignidade e da
esperança em vidas que muitas vezes enfrentaram desafios avassaladores.
Ao reconhecer a “Fazenda da Esperança” como instituição de interesse público em
Codajás, estamos abrindo portas para uma série de benefícios mútuos:
Isenção Fiscal: A instituição poderá direcionar mais recursos para suas atividades
essenciais, sem a carga tributária que normalmente recai sobre organizações sem fins
lucrativos. Isso permitirá que a “Fazenda da Esperança” amplie seus programas de
reabilitação e apoio social.
Acesso a Recursos Públicos: O reconhecimento oficial possibilitará que a instituição
busque financiamento público para projetos e iniciativas. Esses recursos podem ser
utilizados para melhorar infraestrutura, capacitar profissionais, expandir programas de
prevenção e promover a inclusão social.
Parcerias Estratégicas: Com o selo de instituição de interesse público, a “Fazenda da
Esperança” poderá estabelecer parcerias com órgãos governamentais, empresas locais
e outras entidades. Essas colaborações fortalecerão sua atuação e permitirão a troca
de conhecimentos e recursos.
Visibilidade e Reconhecimento: O reconhecimento oficial traz visibilidade à instituição,
destacando seu compromisso com a comunidade. Isso pode atrair voluntários,
doadores e apoiadores, criando uma rede de solidariedade em prol da recuperação e
reinserção dos assistidos.
Em última análise, o reconhecimento da “Fazenda da Esperança” como instituição de
interesse público é um passo significativo para a construção de uma sociedade mais
justa, compassiva e solidária. Acreditamos que essa medida beneficiará não apenas a
instituição, mas também todos os cidadãos de Codajás, fortalecendo os laços
comunitários e promovendo o bem-estar de todos.
AJÁS, AM, 11 DE MARÇO DE 2024.
Roberto Sílvio Marques Venâncio
Ador
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