SAR PREFEITURA MUNICIPAL DE p GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº 005/2024
Codajás, 8 de março de 2024
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador Eliangelo Oliveira de Lima
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Codajás
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei sobre o Apoio e o Patrocínio de
Pessoas Físicas e Jurídicas de Direito Privado a Eventos e Ações do Município
Prezado Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste ofício encaminhar o
Projeto de Lei, que dispõe sobre o apoio e o patrocinio de pessoas físicas e jurídicas de
direito privado a eventos e ações promovidos pelo Município de Codajás.
O referido projeto tem como objetivo fomentar parcerias entre o setor público e o
setor privado, visando fortalecer iniciativas culturais, esportivas, sociais e ambientais em
nossa cidade, Acreditamos que essa medida contribuirá para o desenvolvimento local e a
promoção do bem-estar da população.
Solicitamos a análise e apreciação do projeto pelos nobres vereadores, a fim de
que possamos contar com o respaldo desta Casa Legislativa para sua aprovação.
Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos e aguardamos a
inclusão do projeto na pauta de votação.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Codajás ANTONS FeradiRA es
DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Data ll WIZ Hora 41:55
Protocolo 7
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MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, Vereador Eliangelo
Oliveira de Lima,
Excelentíssimos Senhores Membros da Mesa Diretora,
Excelentissimas Senhoras Vereadoras,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Público presente,
Venho, por meio desta, encaminhar o Projeto de Lei nº dispõe sobre o apoio e o
patrocínio de pessoas fisicas e jurídicas de direito privado a eventos e ações do município.
Este projeto visa fomentar a participação ativa da comunidade e do setor privado
em iniciativas que promovam o desenvolvimento local, fortaleçam a cultura, incentivem
o esporte e contribuam para o bem-estar da população de Codajás.
Acreditamos que a parceria entre o poder público e os setores privados é
fundamental para impulsionar o crescimento da nossa cidade. Por meio desse projeto,
buscamos criar um ambiente propício para que empresas e cidadãos possam colaborar
com eventos, festivais, projetos sociais e outras atividades que beneficiem a comunidade.
Contamos com o apoio e a sensibilidade de todos os vereadores para a análise e
aprovação deste importante projeto, que certamente contribuirá para o progresso de
Codajás.
Atenciosamente,
TONIO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Câmara Hunicipai dé Codajas
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“DISPÕE SOBRE O APOIO E O
PATROCÍNIO DE PESSOAS FÍSICAS E
1:35 JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO A
Data) 1212 “Hora Sl Z2 EVENTOS E AÇÕES DO MUNICÍPIO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
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Protocolo nº PREFEITO MUNICIPAL CODAJÁS, ESTADO DO ESTADO, no uso de
atribuições que lhe confere o art. 69, inciso II da Lei Orgânica do Município, LOM. faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei regulamenta o PATROCÍNIO e o APOIO destinados a eventos de
interesse público do Município de Codajás, tais como as festas previstas no Calendário
Oficial, festivais, campeonatos esportivos, feiras, congressos, seminários, palestras,
fóruns, festas comunitárias, campanhas de utilidade pública, dentre outros.
Art. 2º. O patrocínio e o apoio de que trata esta Lei consistirá em transferência de
recursos financeiros, disponibilização ou doação de materiais ou fornecimento de mão de
obra, necessários à consecução do evento ou de qualquer outra atividade realizada pelo
Município de Codajás ou de interesse do Município, permitida a veiculação de
propaganda institucional desde que respeitada as regras do artigo 37, $ 1º, da Constituição
Federal.
Art. 3º A contrapartida de pessoas fisicas e jurídicas de Direito Privado,
consistente no apoio e no patrocínio a eventos e a ações realizadas pela Administração
Pública direta e indireta do Município de Codajás ou instituições sem fins lucrativos
parceiras, observará o disposto nesta Lei e os princípios da legalidade, da impessoalidade,
da isonomia, da moralidade, da publicidade, da transparência, da eficiência, da finalidade
e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
Parágrafo único: para fins desta Lei, considera-se:
I - APOIO: toda forma de colaboração com o Poder Público em favor de evento ou
ação que não seja por meio de repasse de recursos financeiros, tais como doação de bens
móveis ou imóveis, contratação de prestação de serviço para evento ou ação, aquisição e
cessão de bens móveis, dentre outras formas a serem definidas pela Administração
Municipal;
H - APOIO INSTITUCIONAL: espécie de apoio consistente em colaboração do
Poder Público em favor de evento ou ação que não seja por meio de repasse de recursos
financeiros, tais como prestação de serviço para evento ou ação ou cessão temporária de
áreas ou bens móveis, dentre outras formas a serem definidas pela Administração
Municipal;
WI | - PATROCÍNIO: toda forma de colaboração com o Poder Público em favor de
evento, ação ou projeto que se dá por meio da transferência gratuita, em caráter definitivo,
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de recursos financeiros ou contratação direta de serviços com terceiros mediante
prestação de contas ao Município.
Art. 4º O Poder Público Municipal deflagrará processo de CHAMAMENTO
PÚBLICO, possibilitando o credenciamento das pessoas físicas ou jurídicas de direito
privado, interessadas em fornecer patrocínio de que trata esta Lei, aplicando-se no que
couber as disposições das Leis a lei 13.019/2014 e 14.133/2021.
Parágrafo único. No edital de Chamamento Público constarão as formas e condições de
apoio e/ou patrocínio, assegurando-se a isonomia aos participantes, sempre prevalecendo
a supremacia do interesse público.
Art. 5º Compete às Secretarias Municipais:
I - Planejar, executar, coordenar, acom » supervisionar e fiscalizar as ações
necessárias à obtenção ou concessão de apoio ou patrocínio a eventos ou ações pertinentes
à sua competência, observado o disposto nas legislações vigentes;
H - Estabelecer critérios objetivos e condições de participação no chamamento
público para seleção de apoiadores ou patrocinadores, observado o disposto em lei;
ni - Proceder à seleção dos interessados em colaborar com eventos ou ações por meio
de apoio ou patrocinio, asseguradas a isonomia, a imparcialidade, a publicidade e a
transparência, na forma do disposto nesta Lei;
IV - Divulgar, no Portal da Transparência do Município de Codajás, todos os editais,
termos de colaboração e seus termos de aditamento e outras informações relativas à
obtenção do apoio ou patrocínio de que trata esta Lei.
Art. 6º. Cabe à Secretaria competente promover o chamamento público para
seleção dos interessados.
$ 1º O aviso do edital de chamamento será publicado no Diário Oficial dos Municípios
com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do recebimento da documentação
relativa à habilitação jurídica e das propostas.
$2º O edital de chamamento conterá, conforme o caso:
I - a data de realização do evento e o cronograma de atividades;
H - a descrição das ações a serem realizadas pelos parceiros ou patrocinadores,
acompanhadas dos respectivos projetos;
NI | -asregras de participação dos interessados, observado o disposto nesta Lei;
IV - os critérios de seleção;
V - a forma, os critérios, as especificações e as condições de exibição ou divulgação
do nome, da razão social, da marca ou do logotipo da pessoa física ou jurídica
selecionada;
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VI | -a minuta de termo de colaboração a ser celebrado com a pessoa física ou jurídica
selecionada.
$ 3º São condições para participação no chamamento público a habilitação jurídica, a
qualificação técnica, a regularidade fiscal e trabalhista das pessoas físicas e jurídicas
interessadas.
$ 4º As condições estabelecidas no parágrafo anterior deverão ser observadas durante toda
a vigência do termo de colaboração, sob pena de sua rescisão, quando verificado seu
descumprimento.
$ 5º É admitida a participação de pessoas fisicas ou jurídicas de forma singular ou em
conjunto.
$ 6º Na hipótese de haver mais de um interessado no apoio ou patrocínio de determinado
evento ou ação, a escolha do selecionado será definida pela aplicação do critério
estabelecido no edital, que assegure a escolha da proposta mais vantajosa para a
Administração ou, não sendo possivel a definição de critério objetivo ou havendo empate,
por sorteio.
$ 7º Na hipótese de patrocinio, a colaboração poderá consistir no pagamento integral das
despesas do evento ou ação, ou por lotes, devendo o edital prever especificadamente cada
item de patrocínio e seu valor mínimo, quando for o caso, não podendo exceder aos
valores das despesas com a organização e realização dos eventos ou ações.
$ 8º Na hipótese de apoio institucional, os apoiadores farão jus à simples menção de seu
nome, razão social, marca ou logotipo, de acordo com a forma, os critérios, as
especificações e as condições definidas pela Administração Municipal, de forma
proporcional ao apoio oferecido e sob a denominação "apoio institucional”.
Art. 7º As pessoas físicas ou jurídicas selecionadas por meio do chamamento
público celebrarão termo de colaboração com o Município de Codajás com prazo de
vigência compatível com a duração da colaboração.
Art. 8º As pessoas fisicas ou jurídicas colaboradoras poderão divulgar, para fins
exclusivamente promocionais, durante o prazo determinado no termo de colaboração, o
apoio ou o patrocínio concedido, consignada obrigatoriamente a participação do
Município de Codajás e observado o disposto no parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição
Federal.
Art. 9º Aquele que receber recursos financeiros do Município para realização de
ações ou projetos está obrigado a prestar contas do valor recebido, no prazo máximo de
60 (sessenta) dias corridos da conclusão do objetivo firmado no contrato de colaboração.
Art. 10 É vedado ao Município de Codajás o apoio ou patrocínio às ações ou
projetos que estejam relacionadas com interesses exclusivos de particulares ou entidades
político-partidárias, bem como a qualquer projeto ou ação que seja nocivo ao meio
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ambiente ou impróprios para pessoas menores de idade, ou ainda, que sejam
incompatíveis com a natureza do evento, projeto ou ação apoiada ou patrocinada.
Parágrafo único: a vedação estende-se também à Pessoas Jurídicas ou Físicas que não
prestaram contas em parcerias anteriores.
Art. 11 A aprovação ou rejeição das propostas de apoio ou patrocinio de projetos,
ações ou eventos de interesse do Município de Codajás, será por uma comissão designada.
Art. 12 O disposto nesta Lei não implicará ônus ou despesas de qualquer natureza
ao Município de Codajás, nem resultará na concessão de qualquer benefício tributário às
pessoas fisicas ou jurídicas colaboradoras, tampouco lhes assegurará qualquer direito,
vantagem ou preferência.
Art. 13 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por
Decreto.
Gabinete do Prefeito de Codajás, em 06 de março de 2024.
FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo estabelecer normas e critérios para a
concessão € o recebimento de patrocínio e apoio pelo poder público municipal a eventos
e projetos privados de interesse público, tais como as festas previstas no Calendário
Oficial, festivais, campeonatos esportivos, feiras, congressos, seminários, palestras,
fóruns, festas comunitárias, campanhas de utilidade pública, dentre outros.
A iniciativa visa incentivar e valorizar as manifestações culturais, artísticas,
esportivas, educacionais, sociais e ambientais que contribuam para o desenvolvimento e
a promoção do município de Codajás, bem como para a formação e o bem-estar da
população.
O projeto de lei também busca estimular a participação da iniciativa privada no
fomento e na realização de eventos e projetos de interesse público, mediante a
contrapartidas publicitárias, de acordo com a legislação vigente.
O projeto de lei se inspira em experiências exitosas de outros municípios que já
adotaram leis semelhantes, como São Paulo, Belo Horizonte e Brasília, bem como em
recomendações do Ministério Público e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dessa forma, o projeto de lei se justifica pela relevância e pela necessidade de se
regulamentar o patrocínio e o apoio a eventos e projetos de interesse público no município
de Codajás, visando à transparência, à eficiência, à legalidade e ao interesse público no
recebimento e na aplicação dos recursos públicos.
LT
TONI STERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal