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materia nº 4/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaDispõe sobre a criação de tendas de acolhimento a vítimas e disponibilização de materiais informativos sobre violência sexual durante eventos municipais.
native_id417

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-15 Aguardando sanção governamental
2024-05-15 Elaboração de Autógrafo
2024-05-14 Proposição aprovada
2024-05-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-05-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-05-02 Parecer favorável da comissão
2024-05-02 Parecer favorável da comissão
2024-04-23 Aguardando parecer do Relator
2024-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-20 Auardando distribuição para as Comissões
2024-03-19 Proposição apresentada em Plenário
2024-03-18 Aguardando apresentação em plenário
2024-03-18 Aguardando apresentação em plenário
2024-03-18 Aguardando apresentação em plenário

Documents (1)

texto original #

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AX ESTADO DO AMAZONAS
esesasesÃo CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
dani GABINETE DA VEREADORA
NICOLE KATLLEN DE SOUZA MIRANDA
SS
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº /2024
Dispõe sobre a criação de Tendas de
Acolhimento a vítimas e disponibilização de
materiais informativos sobre violência
sexual, durante Eventos Municipais.
Artigo 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de instalação de tendas de acolhimento
em eventos culturais, festivos ou de lazer realizados em espaços públicos pela Prefeitura
Municipal de Codajás, destinadas ao acolhimento e suporte às vítimas que denunciem abuso,
assédio ou importunação sexual e a disponibilizar e distribuir materiais informativos sobre
prevenção a violência sexual durante tais eventos.
Artigo 2º - As tendas de acolhimento deverão ser instaladas em locais estratégicos
dos eventos, de fácil acesso e identificação, garantindo a privacidade e segurança das vítimas
que buscarem auxílio.
Parágrafo único - As tendas deverão contar com profissionais capacitados para
prestar atendimento psicológico e orientação jurídica às vítimas, respeitando a dignidade e a
integridade das mesmas.
Artigo 3º - Além do acolhimento, as tendas deverão disponibilizar materiais
informativos sobre prevenção à violência sexual, promovendo a conscientização e educação
da população. Esse material deve conter informações sobre as leis que combatem todo tipo
de violência contra mulher, especialmente a Lei Maria da Penha.
Artigo 4º - A Prefeitura Municipal de Codajás deverá promover campanhas de
divulgação prévia, informando sobre a existência das tendas de acolhimento e incentivando
a denúncia de casos de abuso, assédio ou importunação sexual.
Artigo 5º - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ficará responsável pela
implementação e manutenção das tendas, em conjunto com órgãos competentes na área de
Assistência Social e Segurança Pública. º
Câmara Municipal de Codajas
camdtatilicoo —
Data |! LUZH2L Hora DI 227
O sa RR
Sede do Poder Legislativo — Edifício Ver. José Ferreira do Nascimento 3
Rua Cinco de Setembro, 12, Centro — Codajás - AM Pgotacolo nº
cmc2021.2022gmail.com
RR 2. - ESTADO DO AMAZONAS
ARS AESISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
Co GABINETE DA VEREADORA
NICOLE KATLLEN DE SOUZA MIRANDA
DES E
Artigo 6º - Os recursos necessários para a execução desta lei serão providenciados
pelo orçamento municipal, ficando autorizada a captação de recursos junto a entidades
públicas e privadas para a consecução deste fim.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sede do Poder Legislativo — Edifício Ver. José Ferreira do Nascimento
Rua Cinco de Setembro, 12, Centro — Codajás — AM — 69450-000
cmc2021.2022gmail.com
AA - ESTADO DO AMAZONAS
eesssseÃo CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
dns GABINETE DA VEREADORA
NICOLE KATLLEN DE SOUZA MIRANDA
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa abordar uma questão de extrema relevância social e de proteção
aos direitos humanos, especialmente no que concerne à segurança e integridade das mulheres
em eventos culturais, festivos e de lazer realizados em espaços públicos pelo município de
Codajás.
E inegável a existência de uma realidade marcada pela recorrência de casos de abuso, assédio
e importunação sexual em ambientes festivos e culturais, nos quais muitas vezes as vítimas
se encontram em situações de vulnerabilidade, dificultando a busca por auxílio e proteção.
A implantação de tendas de acolhimento se apresenta como uma medida fundamental para
proporcionar um espaço seguro e acessível para as vítimas denunciarem tais violações,
recebendo o suporte necessário de profissionais capacitados para oferecer atendimento
psicológico e orientação jurídica.
Além disso, a disponibilização de materiais informativos sobre prevenção à violência sexual
dentro dessas tendas tem o propósito de promover a conscientização e educação da
população, enfatizando a importância do respeito aos direitos humanos e a necessidade de
se combater qualquer forma de violência contra as mulheres.
Portanto, considerando o papel do poder público na promoção da segurança e bem-estar de
seus munícipes, este projeto de lei busca contribuir para a construção de uma sociedade mais
justa e igualitária, onde todas as pessoas possam desfrutar dos espaços públicos livremente,
sem o temor de serem vítimas de violência sexual.
Dessa forma, solicitamos o apoio e a aprovação deste projeto pelos nobres colegas
parlamentares, visando o fortalecimento das políticas de proteção às vítimas de violência
sexual e o fomento de uma cultura de respeito e igualdade de gênero em nosso município.
Codajás/AM., 11 de março de 2024
Ilerf de Souza Miranda
Vereadora (AVANTE)
Sede do Poder Legislativo — Edifício Ver. José Ferreira do Nascimento
Rua Cinco de Setembro, 12, Centro — Codajás — AM — 69450-000
cmc2021.2022 gmail.com

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