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materia nº 12/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaInstitui a Política Municipal de Associativismo e Cooperativismo no Município de Codajás e dá outras providências.
native_id485

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-12 Auardando distribuição para as Comissões — —
2024-06-11 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-06-10 Aguardando apresentação em plenário — —
2024-06-10 Aguardando apresentação em plenário — —
2024-06-10 Aguardando apresentação em plenário — —

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MUNICIPAL DE CODAJ;
ISLANDO PELO POVO E PARA O POVO
xxx ESTADO DO AMAZONAS
DER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
Gabinete da Vereadora Aline Rosa
Projeto de LeiNº /2024
Câmara Municipal de Codajás
sais
Institui a Política Municipal de Associativismo e
Cooperativismo no Município de Codajás e dá outras
Datall % 4 Hora Lt 20 providências.
Protocolo nº.
Patrici , º
TITULO 1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Associativismo e Cooperativismo no Município de
Codajás, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável, econômico e social,
incentivando a formação e o fortalecimento de associações e cooperativas.
Art. 2º - A Política Municipal de Associativismo e Cooperativismo será orientada pelos seguintes
princípios:
I Autonomia e independência das associações e cooperativas;
II. Gestão democrática e participação dos associados;
HI. Educação, formação e informação dos associados;
IV. Intercooperação e solidariedade entre as associações e cooperativas;
V. Interesse pela comunidade e responsabilidade socioambiental.
Art. 3º - São objetivos específicos da Política Municipal de Associativismo e Cooperativismo:
I Fomentar a criação de novas associações e cooperativas;
IH. Fortalecer as associações e cooperativas já existentes;
HI. Promover a capacitação e formação dos associados;
IV. Estimular a intercooperação entre associações e cooperativas;
V. Incentivar práticas de gestão sustentável e responsável;
VI. Facilitar o acesso ao crédito e a financiamentos;
VII. Apoiar a comercialização de produtos e serviços das associações e cooperativas.
Sede do Poder Legislativo — Edifício Ver. José Ferreira do Nascimento
Rua Cinco de Setembro, 12, Centro — Codajás — AM — 69450-000
cmc2021.2022(Dgmail.com
det - ESTADO DO AMAZONAS |
DER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJAS
MUNICIPAL DE CODAJÁS
IDO PELO POVO E PARA O POVO
Gabinete da Vereadora Aline Rosa
CAPÍTULO II - DAS ESTRATÉGIAS E AÇÕES
Art. 4º - Para a implementação da Política Municipal de Associativismo e Cooperativismo, o Poder
Executivo adotará as seguintes estratégias:
I Criação de um Conselho Municipal de Associativismo e Cooperativismo, composto por
representantes do Poder Público, associações, cooperativas e entidades de apoio;
IL. Instituição de um Fundo Municipal de Apoio ao Associativismo e Cooperativismo, destinado a
financiar projetos e ações de apoio às associações e cooperativas;
IL. Realização de programas de capacitação e formação em parceria com instituições de ensino,
entidades de apoio e outras organizações;
IV. Promoção de eventos, feiras e exposições para divulgação e comercialização de produtos e
serviços das associações e cooperativas;
V. Desenvolvimento de campanhas de sensibilização e divulgação sobre a importância do
associativismo e do cooperativismo para o desenvolvimento local.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com órgãos federais, estaduais,
municipais, instituições privadas e organizações não-governamentais para a execução das ações
previstas nesta Lei.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 6º - O Conselho Municipal de Associativismo e Cooperativismo terá as seguintes atribuições:
L. Propor diretrizes e prioridades para a Política Municipal de Associativismo e Cooperativismo;
IL Acompanhar e avaliar a execução das ações previstas nesta Lei;
II. Propor e acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Apoio ao Associativismo
e Cooperativismo;
IV. Articular-se com outras instâncias de participação e controle social, promovendo a integração
das políticas públicas;
V. Elaborar e aprovar seu regimento interno.
Art. 7º - O Fundo Municipal de Apoio ao Associativismo e Cooperativismo será constituído por:
I Recursos oriundos do orçamento municipal;
IL. Doações, auxílios e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas,
IIL Transferências de recursos de outras esferas de governo;
IV. Rendimentos de aplicações financeiras de seus recursos,
TESS |
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kk . ESTADO DO AMAZONAS
DER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CODAJAS
BRA MANGIPAL DE CODE
Gabinete da Vereadora Aline Rosa
V. Outros recursos que lhe forem destinados.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua
publicação.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa instituir a Política Municipal de Associativismo e Cooperativismo no
Município de Codajás, reconhecendo a importância desses modelos de organização para o
desenvolvimento econômico e social local. O associativismo e o cooperativismo são instrumentos
poderosos para promover a inclusão social, a geração de emprego e renda, e o fortalecimento das
economias locais.
Importância do Associativismo e Cooperativismo
As associações e cooperativas desempenham um papel fundamental na promoção do
desenvolvimento sustentável, pois são baseadas em princípios de democracia, solidariedade e
autogestão. Essas organizações permitem que os cidadãos, especialmente os de menor poder
aquisitivo, possam se unir em prol de objetivos comuns, superando desafios coletivamente e
alcançando benefícios que dificilmente conseguiriam individualmente.
| Desenvolvimento Econômico e Social
Em Codajás, a criação de uma política municipal voltada para o associativismo e o cooperativismo
| pode proporcionar significativos avanços na economia local. Através do fortalecimento dessas
| organizações, espera-se promover a diversificação da economia, a valorização dos produtos locais,
| e o aumento da competitividade das pequenas e médias empresas. Além disso, tais iniciativas podem
contribuir para a redução das desigualdades sociais e regionais, proporcionando maior equidade e
| Justiça social.
Capacitação e Formação
A capacitação e a formação contínua dos membros das associações e cooperativas são elementos
essenciais para o sucesso dessas organizações. Através de programas de educação e treinamento, os
associados podem adquirir conhecimentos e habilidades necessárias para a gestão eficiente e
sustentável de suas atividades, aumentando a produtividade e a qualidade dos produtos e serviços
oferecidos.
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e xxx ESTADODO AMAZONAS
eg LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
RIA NUNCA DE COONINA
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Apoio e Incentivo
O estabelecimento de um Conselho Municipal de Associativismo e Cooperativismo e de um Fundo
Municipal de Apoio ao Associativismo e Cooperativismo são medidas estratégicas para garantir o
suporte necessário às associações e cooperativas. Esses instrumentos permitirão a implementação
de ações coordenadas e eficazes, facilitando o acesso a recursos financeiros, tecnológicos e de
mercado, e promovendo a intercooperação e o intercâmbio de experiências entre as organizações.
Responsabilidade Socioambiental
Ao incentivar práticas de gestão sustentável e responsável, a Política Municipal de Associativismo
e Cooperativismo contribuirá para a preservação dos recursos naturais e para a melhoria da
qualidade de vida da população. As associações e cooperativas, ao adotarem práticas sustentáveis,
poderão se tornar exemplos de responsabilidade socioambiental, influenciando positivamente outras
organizações e a comunidade em geral.
Conclusão
A criação da Política Municipal de Associativismo e Cooperativismo em Codajás é uma medida
necessária e urgente para promover o desenvolvimento local de forma participativa, sustentável e
inclusiva. Este projeto de lei representa um compromisso com a construção de uma sociedade mais
justa, solidária e próspera, onde todos possam ter a oportunidade de crescer e se desenvolver.
Solicitamos, portanto, o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, que
certamente trará benefícios significativos para toda a comunidade de Codajás.
Codajás — AM, 10 de junho de 2024.
Aline Dj osa de Souza
Vereadora — PSDB
Sede do Poder Legislativo — Edifício Ver. José Ferreira do Nascimento
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