di “j PREFEITURA MUNICIPAL DE p GABINETE DO PREFEITO
( (6) DAJAS CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
DS ag aa o ag RUAS DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
CEP: 69450-000
OFÍCIO Nº 16/2024 - GP
Codajás, 24 de junho de 2024
À
Câmara Municipal de Codajás
Excelentíssimo Senhor Presidente
Vereador Eliangelo Oliveira de Lima,
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº [XXXX]/2024, que autoriza
a Prefeitura Municipal de Codajás a firmar convênios com entidades públicas e privadas, e dá outras
providências.
A presente proposta tem como objetivo permitir a formalização de parcerias estratégicas que
possibilitarão a implementação de políticas públicas e programas de interesse público, fundamentais
para o desenvolvimento do nosso município.
Dada a importância e urgência desta matéria, e em conformidade com o Regimento Interno desta
Casa Legislativa, solicito que o referido Projeto de Lei seja apreciado em regime de Urgência Especial,
de modo a garantir sua célere tramitação e pronta aprovação.
Certos de contar com a atenção e celeridade de Vossa Excelência e dos demais vereadores na
análise e deliberação sobre o presente projeto, reitero protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
A
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ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Codajás
Câmara Municipal de Codajás
LE cipal de Codajás
Datadi/00/94 Hera 9:00
Protocolo nO
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: ( (6) DAJAS CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
O ão a a RUAS DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
CEP: 69450-000
| MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº [XXXX]/2024
Codajás, 24 de junho de 2024
À
Câmara Municipal de Codajás
Excelentíssimo Senhor Presidente Vereador Eliangelo Oliveira de Lima,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
[XXXX]/2024, que autoriza a Prefeitura Municipal de Codajás a firmar convênios com entidades
públicas e privadas, visando a implementação de políticas públicas e programas de interesse público.
JUSTIFICATIVA
A necessidade de formalização de convênios com entidades públicas, privadas e do terceiro setor
sc faz cada vez mais presente na administração pública moderna. A cooperação entre diferentes esferas
e setores permite a otimização de recursos, a troca de conhecimentos e a ampliação da capacidade de
atendimento às demandas da população.
Este projeto de lei visa dotar o Poder Executivo Municipal de instrumentos legais necessários
para a celebração de parcerias que possam promover o desenvolvimento de Codajás em diversas áreas,
tais como educação, saúde, assistência social, infraestrutura, cultura, esportes, meio ambiente e
segurança pública.
Ao autorizar a formalização de convênios, estamos criando oportunidades para o município
receber investimentos, compartilhar responsabilidades e garantir a execução de projetos que, de outra
forma, seriam inviáveis ou demorariam muito mais tempo para serem realizados apenas com recursos
próprios.
A proposta estabelece princípios norteadores para a celebração dos convênios, assegurando a
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência em todas as etapas dos
processos. Além disso, a prestação de contas rigorosa garantirá que os recursos sejam utilizados de
maneira correta e eficiente, com a devida fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo.
| Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, que contribuirá
significativamente para o progresso e bem-estar da nossa comunidade.
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ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Codajás
Respeitosamente,
e TED < JMB.
vá PREFEITURA MUNICIPAL DE q GABINETE DO PREFEITO
( (6) DAJAS CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
a Sa a o a RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
CEP: 69450-000
PROJETO DE LEI Nº [XXXX]/2024
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS-AM A FIRMAR CONVÊNIOS
COM ENTIDADES PUBLICAS E PRIVADAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, acordos, ajustes ou
termos de parceria com entidades públicas, privadas e do terceiro setor, com a finalidade de implementar
políticas públicas e programas de interesse público.
Art. 2º Os convênios mencionados no Art. 1º desta Lei poderão abranger áreas de educação,
saúde, assistência social, infraestrutura, cultura, esportes, meio ambiente, segurança pública, entre outras
de interesse do município.
Art. 3º Os convênios firmados deverão observar os seguintes princípios:
I- Legalidade;
II - Impessoalidade;
III - Moralidade;
IV - Publicidade;
V - Eficiência;
VI - Transparência.
Art. 4º Os convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria deverão ser formalizados por meio
de instrumento próprio, que conterá, obrigatoriamente:
I- A identificação das partes e de seus representantes legais;
IH - A finalidade do ajuste;
TT - As obrigações de cada uma das partes;
IV - Os prazos de execução;
V - As formas de acompanhamento e fiscalização;
VI - As penalidades pelo descumprimento das cláusulas pactuadas.
Art. 5º A prestação de contas dos convênios firmados será realizada de acordo com a legislação
vigente, observando-se as normas estabelecidas pelos órgãos de controle interno e externo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
É io ES A
Codajás, 24 de junho de 2024.
ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Codajás