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RA MUNICIPAL DE C:
TÃO PARTICIPATIVA
& ade ESTADO DO AMAZONAS
ecos LEGISLATIVO — CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
ODAJ,
Gabinete do Vereador
Eliângelo Oliveira de Lima
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º /2024
Institui o dia municipal do estivador no municipio de
Codajás/AM.
Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Codajás/ Amazonas o dia municipal do estivador
a ser comemorado anualmente no primeiro sábado do mês de abril.
Art. 2º O dia municipal do estivador não será considerado feriado municipal, mas uma data
comemorativa que deverá constatar no calendário oficial do município.
At. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
A proposição para instituir o dia municipal do Estivador celebra a atividade do profissional
responsável por descarregar as cargas dos barcos, balsas e navios na nossa cidade.
A profissão de estivador existe no Brasil há séculos, surgindo desde a abertura do primeiro porto no
país.
A data sugerida por mim se dá e razão de corresponder ao período em que o porto da cidade foi
inaugurado, a saber, abril de 2014, onde além de trazer mais dignidade para esses trabalhadores, faz
com que todo esforço que antes era depositado para desembarcar subindo e descendo barranco hoje
seja diminuído.
Codajás - AM, 24 de junho de 2024.
Câmara Municipal de Codajás ELIÂNGELO OLIVEIRA DE LIMA
Vereador- MDB
Data 24106121 Hora 0445
P
202 «MUS do Poder Legislativo — Edifício Ver. José Ferreira do Nascimento
port. Rua Cinco de Setembro, 12, Centro — Codajás — AM — 69450-000
cmc2021.2022W gmail.com
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