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materia nº 18/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaInstitui o dia Municipal do Estivador no Município de Codajás/AM.
native_id492

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-04 Aguardando sanção governamental
2024-12-04 Elaboração de Autógrafo
2024-12-03 Proposição aprovada
2024-12-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-12-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-12-02 Parecer favorável da comissão
2024-12-02 Parecer favorável da comissão
2024-08-05 Aguardando parecer do Relator
2024-07-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-06-25 Auardando distribuição para as Comissões
2024-06-25 Proposição apresentada em Plenário
2024-06-24 Aguardando apresentação em plenário
2024-06-24 Aguardando apresentação em plenário
2024-06-24 Aguardando apresentação em plenário

Documents (1)

texto original #

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RA MUNICIPAL DE C:
TÃO PARTICIPATIVA
& ade ESTADO DO AMAZONAS
ecos LEGISLATIVO — CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
ODAJ,
Gabinete do Vereador
Eliângelo Oliveira de Lima
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º /2024
Institui o dia municipal do estivador no municipio de
Codajás/AM.
Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Codajás/ Amazonas o dia municipal do estivador
a ser comemorado anualmente no primeiro sábado do mês de abril.
Art. 2º O dia municipal do estivador não será considerado feriado municipal, mas uma data
comemorativa que deverá constatar no calendário oficial do município.
At. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
A proposição para instituir o dia municipal do Estivador celebra a atividade do profissional
responsável por descarregar as cargas dos barcos, balsas e navios na nossa cidade.
A profissão de estivador existe no Brasil há séculos, surgindo desde a abertura do primeiro porto no
país.
A data sugerida por mim se dá e razão de corresponder ao período em que o porto da cidade foi
inaugurado, a saber, abril de 2014, onde além de trazer mais dignidade para esses trabalhadores, faz
com que todo esforço que antes era depositado para desembarcar subindo e descendo barranco hoje
seja diminuído.
Codajás - AM, 24 de junho de 2024.
Câmara Municipal de Codajás ELIÂNGELO OLIVEIRA DE LIMA
Vereador- MDB
Data 24106121 Hora 0445
P
202 «MUS do Poder Legislativo — Edifício Ver. José Ferreira do Nascimento
port. Rua Cinco de Setembro, 12, Centro — Codajás — AM — 69450-000
cmc2021.2022W gmail.com

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