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materia nº 19/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaDispõe sobre a Criação do Programa Municipal de Certificação "SELO ARTE" e dá outras Providências.
native_id493

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-04 Aguardando sanção governamental — —
2024-12-04 Elaboração de Autógrafo — —
2024-12-03 Proposição aprovada — —
2024-11-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-11-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-11-29 Parecer favorável da comissão — —
2024-11-29 Parecer favorável da comissão — —
2024-08-09 Aguardando parecer do Relator — —
2024-08-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-06-18 Auardando distribuição para as Comissões — —
2024-06-18 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-06-17 Aguardando apresentação em plenário — —
2024-06-17 Aguardando apresentação em plenário — —
2024-06-17 Aguardando apresentação em plenário — —

Documents (1)

texto original #

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& sk ESTADO DO AMAZONAS |
eg LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
RARA MUNICIPAL DE COBAIA,
Gabinete da Vereadora Aline Rosa
odajas
PROJETO DE LEIN.º /2024
Data/ 2/06/24 Hora 08.15 . .
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
MUNICIPAL DE CERTIFICAÇÃO "SELO ARTE" E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1.º Fica instituído o Programa Municipal de Certificação "Selo Arte", com o objetivo de
reconhecer, promover e valorizar a produção artesanal local, incentivando a economia criativa no
município.
Art. 2.º São objetivos específicos do Programa Municipal de Certificação "Selo Arte":
I- Reconhecer e certificar a qualidade dos produtos artesanais produzidos no município;
H - Incentivar a produção e comercialização de produtos artesanais;
HI - Promover a identidade cultural local através do artesanato;
IV - Fortalecer a economia criativa e gerar oportunidades de renda para os artesãos locais;
V - Facilitar o acesso dos artesãos a novos mercados e canais de distribuição.
Art. 3.º O Programa Municipal de Certificação "Selo Arte" será composto pelas seguintes ações:
1 - Criação de um comitê de avaliação responsável pela análise e concessão do "Selo Arte":
IH - Estabelecimento de critérios de qualidade e autenticidade para a certificação dos produtos
artesanais;
HI - Realização de campanhas de divulgação e promoção dos produtos certificados com o "Selo
Arte";
IV - Organização de feiras, exposições e eventos para a comercialização dos produtos artesanais
certificados;
V - Desenvolvimento de parcerias com empresas, entidades culturais e organizações não-
governamentais para apoiar e promover o artesanato local.
Art. 4.º Poderão solicitar a certificação "Selo Arte" os artesãos e produtores locais que atendam aos
critérios estabelecidos pelo comitê de avaliação, observados os procedimentos definidos em
regulamento próprio.
Art. 5.º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênios e parcerias com entidades
públicas e privadas, organizações não-governamentais e instituições culturais para a implementação
das ações previstas neste programa.
Sede do Poder Legislativo — Edifício Ver. José Ferreira do Nascimento
Rua Cinco de Setembro, 12, Centro — Codajás — AM — 69450-000
cmc2021.2022(Dgmail.com
+ -.
o xxx. ESTADO DO AMAZONAS
EE LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
RARA MUNICIPAL DE CODAJAS
Gabinete da Vereadora Aline Rosa
Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7.º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de
sua publicação.
Art. 8.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei visa promover o artesanato local através de um programa de certificação que
valorize a qualidade e autenticidade dos produtos artesanais. O artesanato é de grande importância
para a cultura e economia local.
Codajás — AM, 17 de junho de 2024.
Aline Dai a de Souza
Vereadora — PSDB
Sede do Poder Legislativo — Edifício Ver. José Ferreira do Nascimento
Rua Cinco de Setembro, 12, Centro — Codajás — AM — 69450-000
cmc2021.2022 (gmail.com

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