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materia nº 20/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaDispõe sobre a Proteção e Bem-Estar dos Animais no Município e dá outras Providências.
native_id494

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-04 Aguardando sanção governamental — —
2024-12-04 Elaboração de Autógrafo — —
2024-12-03 Proposição aprovada — —
2024-11-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-11-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-11-29 Parecer favorável da comissão — —
2024-11-29 Parecer favorável da comissão — —
2024-08-09 Aguardando parecer do Relator — —
2024-08-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-06-18 Auardando distribuição para as Comissões — —
2024-06-18 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-06-17 Aguardando apresentação em plenário — —
2024-06-17 Aguardando apresentação em plenário — —
2024-06-17 Aguardando apresentação em plenário — —

Documents (1)

texto original #

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tree - ESTADO DO AMAZONAS |
DER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
ORA MUNICIPAL DE CODAJAS,
Gabinete da Vereadora Aline Rosa
PROJETO DE LEI N.º /2024
DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS
ANIMAIS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Art. 1.º Fica estabelecido o compromisso do município com a proteção e promoção do bem-estar
dos animais, reconhecendo sua importância para o meio ambiente e para a qualidade de vida da
população.
Art. 2.º Será criado o Conselho Municipal de Proteção Animal, com representantes da sociedade
civil e do poder público, com a finalidade de propor políticas públicas, fiscalizar o cumprimento da
legislação vigente e promover ações educativas relacionadas à proteção dos animais.
Art. 3.º Serão estabelecidas normas e diretrizes para a criação, manutenção e funcionamento de
abrigos e centros de recolhimento de animais abandonados, visando garantir condições adequadas
de alojamento, alimentação, cuidados veterinários e adoção responsável.
Art. 4.º Serão promovidas campanhas de esterilização e vacinação de animais de rua, em parceria
com clínicas veterinárias e organizações não-governamentais, visando controlar a população de
animais abandonados e prevenir doenças.
Art. 5.º Serão criados programas de incentivo à adoção responsável de animais abandonados, com
a realização de feiras de adoção, campanhas de conscientização e orientação sobre os cuidados
necessários com os animais de estimação.
Art. 6.º Será proibido o abandono e maus-tratos de animais, sendo estabelecidas penalidades para
os infratores, conforme a legislação municipal vigente.
Art. 7.º O Poder Executivo Municipal ficará responsável pela implementação e execução das
políticas públicas de proteção animal, em colaboração com o Conselho Municipal de Proteção
Animal e demais órgãos competentes.
Art. 8.º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei visa garantir a proteção e promoção do bem-estar dos animais no município,
reconhecendo sua importância para o meio ambiente e para a qualidade de vida da população.
Trazendo benefícios econômicos, sociais e ambientais da proteção animal, além de destacar a
importância da conscientização da população sobre os direitos e cuidados com os animais.
A o o Codajás — AM, 17 de junho de 2024.
Camara Municipal de Codajás
"Aline Dai sa de Souza
Vereadora — PSDB
40 º
êde do Poder Legislativo — Edifício Ver. José Ferreira do Nascimento
Buaginco de Setembro, 12, Centro — Codajás — AM — 69450-000
cmc2021.2022 gmail.com

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