br-locleg corpus explorer

← Codajás (AM)

materia nº 21/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PREMIAÇÃO IGUALITÁRIA PARA HOMENS E MULHERES EM COMPETIÇÕES REALIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id506

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-20 Aguardando sanção governamental — —
2024-11-20 Elaboração de Autógrafo — —
2024-11-19 Proposição aprovada — —
2024-11-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-11-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-11-18 Parecer favorável da comissão — —
2024-11-18 Parecer favorável da comissão — —
2024-09-11 Aguardando parecer do Relator — —
2024-08-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-08-21 Auardando distribuição para as Comissões — —
2024-08-20 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-08-19 Aguardando apresentação em plenário — —
2024-08-19 Aguardando apresentação em plenário — —
2024-08-19 Aguardando apresentação em plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

NAN " ESTADO DO AMAZONAS
eiosa usas CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
PAO PRO GABINETE DA VEREADORA
NICOLE KATLLEN DE SOUZA MIRANDA
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº /2024
Gabinete da Vereadora Nicole Souza (PSD)
Câmara Munici ]
Municipal de Codaja. Dispõe sobre a obrigatoriedade de
Premiação Igualitária para homens e
Data /08 [Su Hora AS lo mulheres em competições realizadas
pela Prefeitura Municipal de Codajás e
Protocolo nº. 108 dá outras Providências.
Moagara rosie
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a garantir premiação igualitária para
competições esportivas, culturais ou de qualquer outra natureza realizadas pela Prefeitura
Municipal de Codajás, independente do gênero dos participantes.
Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se por premiação igualitária a concessão de valores,
troféus, medalhas, brindes e demais benefícios de forma equivalente, tanto para as categorias
masculinas quanto para as categorias femininas, sem qualquer distinção.
Art. 3º A igualdade de premiação aplica-se a todas as competições promovidas, patrocinadas ou
apoiadas pelo Município de Codajás.
Art. 4º O descumprimento desta Lei implicará em responsabilidade administrativa ao agente
público encarregado da organização das competições.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para
assegurar sua plena execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sede do Poder Legislativo — Edifício Ver. José Ferreira do Nascimento
Rua Cinco de Setembro, 12, Centro — Codajás — AM — 69450-000
cmc2021.2022O gmail.com
para . ESTADO DO AMAZONAS
etosausashd CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
RBD O GABINETE DA VEREADORA
NICOLE KATLLEN DE SOUZA MIRANDA
Justificativa
No contexto atual, é inaceitável que ainda existam diferenças nas premiações com base no
gênero, desvalorizando a atuação das mulheres e perpetuando a desigualdade. Esse desequilíbrio
reflete não apenas uma desvalorização das mulheres enquanto competidoras, mas também um
reforço de preconceitos que não cabem mais em uma sociedade que preza pela justiça e
igualdade.
A igualdade de premiação é um importante passo na construção de uma sociedade mais inclusiva
e justa, onde o mérito e a dedicação são reconhecidos de forma igualitária, sem distinção de
gênero. Além disso, essa medida serve como incentivo para que mais mulheres participem
ativamente das competições no município, fortalecendo o esporte e a cultura local.
Ao garantir a premiação igualitária, o Município de Codajás demonstra compromisso com os
princípios de igualdade e justiça social, conforme preconiza a nossa Constituição Federal. Esse
tipo de ação contribui para a formação de uma comunidade mais consciente e engajada na luta
pela igualdade de direitos.
Portanto, peço o apoio dos nobres colegas desta Casa para a aprovação deste Projeto de Lei, que
representa um avanço significativo na promoção da igualdade de gênero em nosso município.
Codajás/AM 19 de agosto de 2024.
Nicole Katllen de Souza Miranda
Vereadora (PSD)
Sede do Poder Legislativo — Edifício Ver. José Ferreira do Nascimento
Rua Cinco de Setembro, 12, Centro — Codajás — AM — 69450-000
cmc2021.2022 gmail.com

open original →