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materia nº 22/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO CRISTÃO NO MUNICÍPIO DE CODAJÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id507

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-20 Aguardando sanção governamental — —
2024-11-20 Elaboração de Autógrafo — —
2024-11-19 Proposição aprovada — —
2024-11-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-11-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-11-18 Parecer favorável da comissão — —
2024-11-18 Parecer favorável da comissão — —
2024-09-11 Aguardando parecer do Relator — —
2024-08-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-08-21 Auardando distribuição para as Comissões — —
2024-08-20 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-08-19 Aguardando apresentação em plenário — —
2024-08-19 Aguardando apresentação em plenário — —
2024-08-19 Aguardando apresentação em plenário — —

Documents (1)

texto original #

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did - ESTADO DO AMAZONAS
e LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
Memo mio as oro GABINETE DA VEREADORA
NICOLE KATLLEN DE SOUZA MIRANDA
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº /2024
a isã inete da V' Ni
Câmara Municipal de Codaiteie a Vereadora Nicole Souza (PSD)
DatalL/C!/24 Hora 40:30 Dispõe sobre a instituição do Dia do
Cristão no município de Codajás e dá
Protocolo nº . ASA outras providências.
r oion
Megaro Jisosi yo
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Codajás, o "Dia do Cristão", cuja data
de comemoração será definida anualmente pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Fica criada a Comissão Organizadora do Dia do Cristão, composta por
representantes das comunidades Evangélicas e Católicas do município, com o objetivo de
planejar e coordenar as celebrações.
$1º A Comissão será composta por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) representantes das
comunidades Evangélicas e 3 (três) representantes das comunidades Católicas.
82º Os membros da Comissão serão indicados pelas lideranças das respectivas
comunidades religiosas e terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 3º As comemorações do Dia do Cristão deverão ser realizadas em formato de festa,
com a inclusão de atrações e atividades religiosas que contemplem tanto a comunidade
Evangélica quanto a comunidade Católica.
Parágrafo único: A programação poderá incluir cultos, missas, shows musicais, feiras
gastronômicas, entre outras atividades que promovam a unidade e a confraternização entre as
comunidades cristãs.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer apoio logístico e
financeiro para a realização das atividades alusivas ao Dia do Cristão, em conformidade com a
disponibilidade orçamentária.
RS
Sede do Poder Legislativo — Edifício Ver. José Ferreira do Nascimento
Rua Cinco de Setembro, 12, Centro — Codajás — AM — 69450-000
cmc2021.2022O gmail.com
Sd - ESTADO DO AMAZONAS
ess LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
Dic PO Bo em GABINETE DA VEREADORA
NICOLE KATLLEN DE SOUZA MIRANDA
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O município de Codajás possui uma expressiva população cristã, que desempenha um
papel fundamental na promoção de ações sociais, culturais e espirituais. Diante disso, a criação
de uma data específica para celebrar essa identidade cristã proporcionará um momento de
comunhão e confraternização, incentivando a cooperação entre as diferentes denominações.
Além disso, a instituição do Dia do Cristão com o apoio de uma Comissão Organizadora,
formada por representantes das comunidades Evangélicas e Católicas, garantirá que as
celebrações reflitam a diversidade e os valores compartilhados por todos, respeitando as
peculiaridades de cada grupo. A escolha da data ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, o
que permitirá flexibilidade para organizar a comemoração de acordo com o calendário local.
A celebração poderá incluir eventos religiosos e culturais, como cultos, missas,
apresentações musicais e outras atividades que promovam o encontro entre as comunidades,
reforçando os laços de respeito e convivência pacífica.
Portanto, solicitamos o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação
deste Projeto de Lei, que vem ao encontro dos anseios da população cristã de Codajás e
contribuirá para o fortalecimento da união entre as comunidades religiosas do nosso município.
Codajás/AM 12 de agosto de 2024.
Nicole Katllen de Souza Miranda
Vereadora (PSD)
Sede do Poder Legislativo — Edifício Ver. José Ferreira do Nascimento
Rua Cinco de Setembro, 12, Centro — Codajás — AM — 69450-000
cmc2021.20220 gmail.com

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