PREFEITURA MUNICIPAL DE p GABINETE DO PREFEITO
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CER 69450-000 Câmara Municipal de Codajás
MENSAGEM Nº de 28 de outubro de 2024. Data:21110 124 Hora 01:47.
Senhor Presidente, Protocolo
Senhores e Senhoras Vereadores, Patripi
: : Port.001/2024-CMC/G
Na oportunidade em que manifestamos nossos respeitosos eu & Vossa
Excelência, com votos de permanente êxito na condução do processo legislativo,
cumprimentos extensivos aos demais membros dessa Casa Legislativa, encaminhamos o
Projeto de Lei Nº de 28 de outubro de 2024, para o qual pedimos apreciação em REGIME
DE URGÊNCIA.
O Projeto ora encaminhado tem por objeto aprovar o Plano Municipal de Cultura-
PIC, previsto pela Lei Municipal Nº 446, de 27 de setembro de 2023, que dispõe sobre o
Sistema Municipal de Cultura-SMC.
O Plano Municipal de Cultura-PMC, de Codajás, elaborado pelo órgão gestor da
cultura no município, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo-SEMCUT, e pelo
Conselho Municipal de Política Cultural-CONCULT, com a participação de setores da
sociedade civil, a partir das diretrizes definidas na 1º Conferência Municipal de Cultura, tem
por finalidade o planejamento e a implementação de políticas públicas de longo prazo para
a proteção de promoção da diversidade cultural do município.
Com horizonte de 10 anos, o plano dá consistência ao Sistema Municipal de Cultura,
também instituído pela Lei Municipal Nº 446, de 27 de setembro de 2023, e se constitui
como instrumento fundamental no processo de institucionalização das políticas públicas de
cultura.
A urgência da aprovação do plano por esta casa, se deve ao fato de que é uma das
exigências para que o município se torne apto a receber recursos do Estado e da União, de
programas e projetos que já estão em andamento.
Dessa forma, por se tratar de matéria relevante para a implantação e ampliação de
políticas culturais no município, bem como para o acesso a novos recursos financeiros para
aplicação no município, contamos que a presente matéria seja objeto de aprovação.
Anexo, Ata de reunião plenária do Conselho Municipal de Política Cultural, sessão
de aprovação a presente minuta do Plano Municipal de Cultura, e Resolução de aprovação
exarada pelo referido Conselho.
Z. democráticas.
PÉ a, A,
Antônio A os Santos,
Prefeito.
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEINº DE 28 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre o Plano Municipal de Cultura, PMC
do Município de Codajás, Estado do Amazonas, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 69, inciso IIIl, da Lei Orgânica do Município, LOM., faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciona a seguinte, LEI:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura-PMC, com vigência de 10 (dez) anos
a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo Único que passa a integrá-la, com
vistas ao cumprimento do disposto nos art. 215, 216 e 216-A da Constituição Federal de
1988, art. 46 e 47 da Lei Municipal Nº 446, de 27 de setembro 2023, que instituiu o Sistema
Municipal de Cultura, e no $ 3º do art. 3º da Lei Federal nº 12.343, de 2 de dezembro de
2010.
Art. 2º. O Plano Municipal de Cultura é um documento formal de responsabilidade do poder
público municipal que representa a política de gestão cultural da cidade, estando neste
documento as ações culturais que se pretende desenvolver no município por um período
de 10 (dez) anos.
Art. 3º. O Plano Municipal de Cultura-PMC, será coordenado pela Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo-SEMCULT.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo exercerá a função de
coordenação executiva do Plano Municipal de Cultura, conforme esta Lei, ficando
responsável pela organização de suas instâncias pelos termos de adesão, pelo
estabelecimento de metas, pelos regimentos e demais especificações necessárias à sua
implantação.
Art. 4º, A implementação do Plano Municipal de Cultura-PMC, será feita em regime de
cooperação entre o município e em parceria com a União, em consonância com o Plano
Nacional de Cultura, instituído pela Lei Federal nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010.
Parágrafo único. A implementação dos programas, projetos e ações instituídos no âmbito
do Plano Municipal de Cultura poderão ser realizados com a participação de instituições
públicas ou privadas, mediante a celebração de instrumentos previstos em lei.
Art. 5º. A partir da vigência desta Lei, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em
conjunto com o Conselho Municipal de Política Cultural (COMCULT), deverá elaborar
planos decenais subsequentes, com base nas diretrizes e ações deliberadas pelas
Conferências Municipais de Cultura, devendo cada plano decenal ser objeto de lei própria.
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Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Codajás, 28 de outubro de 2024, 86º da elevação à categoria de cidade.
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Antônio Ferreira d antos,
Prefeito.
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Secretaria de Adiministração
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PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
2024 -2034
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PROJETO DE LEI Nº , DE 21 DE TUBRO DE 2024
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
|. EXECUTIVO MUNICIPAL
1. Prefeito Antônio Ferreira dos Santos
2. Vice-Prefeito Cleucivan Gonçalves dos Reis
3. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, SEMCUT.
3.1. Secretário: Cleucir Barbosa Alves
3.2. Subsecretário: Alexandro dos Santos da Silva
4. Assessoria: João Gonçalves Maciel.
5. Colaboradores: Eduardo Mateus Alves Magno, Francienne Oliveira da Silva, Cileide
Barbosa Alves, Aquila da Cunha Brasil, Rozilene Cardoso da Silva.
| CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL
MANDATO BIÊNIO 2023/2025
1. DIRETORIA:
1.1. Presidente: Cleucir Barbosa Alves;
1.2. Suplente: Alexandro dos Santos da Silva;
1.3. Secretaria Geral: Rafael Jander da Costa Pinheiro.
2. REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS.
2.1. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, SEMCUT:
2.1.1. Titular: Cleucir Barbosa Alves
2.1.2. Suplente: Alexandro dos Santos da Silva
2.2. Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico. SEMIDE:
2.2.4. Titular: Dulcira Guimarães de Oliveira;
2.2.2. Suplente: Artemísia Cordeiro de Souza.
2.3. Secretaria Municipal de Educação, SEMED;
2.3.1. Titular: Rômulo da Paz Vieira;
2.3.2. Suplente: Erivan Bezerra de Paula.
2.3.4. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, SEMA:
2.4.1. Titular: Jander Rafael da Costa Pinheiro;
2.4.2. Suplente: Lídia Viana da Silva.
2.5. Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, SEJEL:
Titular: Eder Flávio Nascimento da Silva;
Suplente: Railson Raniere Oliveira da Silva.
3. REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL.
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3.1. Grupos, entidades ou associações de desenvolvimento artístico e cultural:
3.1.1. Titular: Maria Eduarda Silva da Silva;
3.1.2. Suplente: Milene da Silva Seixas.
3.2. Artesãos e artes plásticas:
3.2.1. Titular: Raimunda Elza Ribeiro Lima;
3.2.2. Suplente: Márcio Andrade Ferreira.
3.3. Música e Literatura:
3.3.1. Titular: Valdineia Freitas da Silva e Silva;
3.3.2. Suplente: Maria José Cruz da Silva.
3.4. Dança e Cultura Popular:
3.4.1. Titular: Ariomar dos Santos Peres;
3.4.2. Suplente: Matheus Gomes de Souza.
3.5. Representação de produtores e gestores culturais:
3.5.1. Titular: Raul Mateus Serrão da Silva,
3.5.2. Suplente: Camilly Karolaine Peres Tavares.
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1. APRESENTAÇÃO
O Plano Municipal de Cultura de um município é uma sistematização de ideias,
princípios, propósitos, estratégias e metas que orientarão a gestão de políticas
públicas de cultura por meio de programas, projetos, eventos, atividades voltadas
para a valorização e a disseminação da cultura.
O Município de Codajás através do trabalho e parceria com a sociedade civil e
o Conselho Municipal de Política Cultural-COMCUT elaborou, para o período de dez
anos, o Plano Municipal de Cultura-PMC, do Município, com o propósito de gerar
condições de desenvolver e preservar a diversidade das expressões culturais, elencar
ações dela, dar acesso e condições para que os munícipes e os turistas participem
ativamente das atividades oferecidas.
O Sistema Nacional de Cultura-SNC propõe um acordo em âmbito federal,
estadual e municipal, onde cada ente se estabelece com o compromisso de executar
os pactos nos prazos e metas. Com alinhamento em conjunto, há a previsão de uma
melhor forma de como investir e executar os investimentos em cultura, planejar
programas, projetos e ações culturais que valorizem, reconheçam, promovam e
preservem a diversidade cultural existente em Codajás, no Amazonas e no Brasil.
O Plano Municipal de Cultura-PMC, deve conter:
I- diagnóstico do desenvolvimento da cultura;
Il- diretrizes e prioridades;
Hll- objetivos gerais e específicos;
IV- estratégias, metas e ações;
V- prazos de execução;
VI- resultados e impactos esperados;
VIl- recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários;
VIII- mecanismos e fontes de financiamento; e
IX- indicadores de monitoramento e avaliação.
Por ser um documento complexo, o plano foi preparado a muitas mãos e em
muitas etapas. São meses para cumprir todos os passos. Na construção do plano
municipal, muitas pessoas foram envolvidas, tanto do setor público, quanto da
sociedade civil.
O presente plano foi construído a partir do texto contido na Lei que institui o
Sistema Municipal de Cultura, Lei Municipal Nº 446, de 27 de setembro de 2023, a
qual integra o Plano Nacional de Cultura adequado ao Município de Codajás e
integrado pelos documentos gerados durante a realização da 12 Conferência
Municipal de Política Cultural, realizada no dia 14 de maio de 2023, com a temática
“Democracia e Direito à Cultura”, onde foram apresentadas estruturas, reivindicações
e estratégias de ações para a elaboração deste plano.
O plano é composto eixos temáticos, estratégias, metas e ações para o
desenvolvimento cultural específico nos seguintes setores: Patrimonial, Cultural,
Material e Imaterial, Casa da Cultura, Biblioteca, Dança, Música, Artes Visuais,
Literatura e Cultura Popular. Demos ênfase para cada setor, onde explanamos as
particularidades e a diversidade de cada um. Esse plano demonstra o anseio da
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Cidade em fomentar ainda mais nossa cultura tão rica de detalhes que precisam ser
amplamente valorizados.
2. HISTÓRICO DO MUNICÍPIO
O Município de Codajás, Estado do Amazonas, emancipado em 31 de março
de 1938, através do Decreto nº 68/1938, é um município localizado no centro da
Amazônia Brasileira, na região Norte do Brasil.
Situada à margem esquerda do Rio Solimões em terreno plano e de pouca
elevação, está localizada a antiga povoação, hoje cidade de Codajás. Primitivamente
era aldeia de Cudaiá de índios do mesmo nome, mais tarde, tornou-se pousada dos
índios Muras ou Môras, que ainda em meados do século XVIIl ocupavam as margens
e os lagos do rio Amazonas e Madeira.
A área territorial do município compreende cerca de 18.700,713 km?, extensão
que o coloca na posição 27º de 62 entre os municípios amazonenses e, 58º de 5.570
entre os municípios brasileiros. Está aproximadamente a 31 metros acima do nível do
mar. A sede municipal situa-se a 240 km em linha reta e 166 milhas via fluvial da
capital, Manaus, tendo seus limites ao norte os municípios de Barcelos e Novo Airão;
a leste Caapiranga, Anamã e Anori e a oeste, Coari. O gentilício utilizado para quem
nasce em Codajás é Codajaense.
O território do município é ocupado por diversos lagos, dentre os quais, o lago
de Cudaiá, hoje denominado e conhecido por sua população como Lago do Miuá,
onde em 1864 aportou José Manoel da Rocha Thury, procedente de Thuryassú,
trazendo consigo várias famílias e lançando os fundamentos de Codajás, sendo
denominada naquele momento de Barreiras de Codajás. Na época foi uma fazenda
de gado bovino, que muito contribuiu para o crescimento do lugar.
Em 26 de julho de 1865, o deputado Padre Bernardo Ivo de Nazaré Ferreira
apresentou um projeto de lei à Assembleia Provincial, e em 30 de junho de 1868
através da Lei nº 175 passou a se chamar Freguesia de Nossa Senhora das Graças
de Cudajáz.
Recebeu como de costume na época, a aprovação canônica em 26 de outubro de
1870, quando foi instalada, pelo Padre João Monteiro Cunha, sob a Invocação de
Nossa Senhora das Graças de Cudajáz, a freguesia foi elevada à vila, projeto
apresentado à Assembleia Provincial em 5 de maio de 1873, pelo deputado Nicolau
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José de Castro. A Vila de Cudajáz foi instalada junto com a Câmara, em 5 de agosto
de 1875, pelo Camarista de Manaus, José Justiniano Braule Pinto, conforme instrução
expedida pelo presidente da Província. Em 1878 foi apresentado à Assembleia
Provincial um projeto que motivou discussão em torno do cacófato existente na
palavra Cudajáz, mudando o nome da Vila Cudajáz para Vila Solimões administrada
pela Intendência Municipal criada por um decreto de 22 fevereiro de 1890. O uso da
nomenclatura ao longo do tempo encarregou-se de consagrar a corruptela Codajás,
palavra brasileira pura que vem de curucudaiá, da língua cudaiá.
Figura 1 - ASPECTO HISTÓRICO - Centro da Cidade, área portuária da cidade, hoje. parte dessa área não existe mais,
em razão de quedas do barranco.
2.1. POPULAÇÃO
Em 2022, de acordo com o IBGE, a população era de 23.549 habitantes e a
densidade demográfica era de 1,26 habitantes por quilômetro quadrado. Na
comparação com outros municípios do estado, ficava nas posições 33 e 38 de 62. Já
na comparação com municípios de todo o país, ficava nas posições 1490 e 5466 de
5570.
2.2. TRABALHO E RENDIMENTO
Em 2021, o salário médio mensal era de 1,8 salários mínimos. A proporção de
pessoas ocupadas em relação à população total era de 4,99%. Na comparação com
os outros municípios do estado, ocupava as posições 24 de 62 e 46 de 62,
respectivamente. Já na comparação com cidades do país todo, ficava na posição 3288
de 5570 e 5356 de 5570, respectivamente. Considerando domicílios com rendimentos
mensais de até meio salário mínimo por pessoa, tinha 52,6% da população nessas
condições, o que o colocava na posição 24 de 62 dentre as cidades do estado e na
posição 878 de 5570 dentre as cidades do Brasil.
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2.3. EDUCAÇÃO
Em 2010, a taxa de escolarização de 6 a 14 anos de idade era de 83,7%. Na
comparação com outros municípios do estado, ficava na posição 52 de 62. Já na
comparação com municípios de todo o país, ficava na posição 5535 de 5570. Em
relação ao IDEB, no ano de 2021, o IDEB para os anos iniciais do ensino fundamental
na rede pública era 4,5 e para os anos finais, de 4,4. Na comparação com outros
municípios do estado, ficava nas posições 43 e 20 de 62. Já na comparação com
municípios de todo o país, ficava nas posições 4477 e 3595 de 5570.
2.4. SAÚDE
A taxa de mortalidade infantil média no Município é de 19,69 para 1.000
nascidos vivos. As internações devido a diarreias são de 114,7 para cada 1.000
habitantes. Comparado com todos os municípios do estado, fica nas posições 18 de
62 e 21 de 62, respectivamente. Quando comparado a cidades do Brasil todo, essas
posições são de 1205 de 5570 e 537 de 5570, respectivamente.
2.5. MEIO AMBIENTE
Apresenta 24,1% de domicílios com esgotamento sanitário adequado, 50,6%
de domicílios urbanos em vias públicas com arborização e 2,3% de domicílios urbanos
em vias públicas com urbanização adequada (presença de bueiro, calçada,
pavimentação e meio-fio). Quando comparado com os outros municípios do estado,
fica na posição 10 de 62, 23 de 62 e 43 de 62, respectivamente. Já quando comparado
a outras cidades do Brasil, sua posição é 3406 de 5570, 4104 de 5570 e 4014 de
5570, respectivamente.
2.6. ECONOMIA
Em 2021, o PIB per capita era de R$ 17.917,73. Na comparação com outros
municípios do estado, ficava nas posições 10 de 62 entre os municípios do estado e
na 3381 de 5570 entre todos os municípios. Já o percentual de receitas externas em
2015 era de 96%, o que o colocava na posição 19 de 62 entre os municípios do estado
e na 561 de 5570. Em 2023, o total de receitas realizadas foi de R$ 122.067.584,8
(x1000) e o total de despesas empenhadas foi de R$ 115.276.276,9 (x1000). Isso
deixa o município nas posições 29 e 28 de 62 entre os municípios do estado e na 1514
e 1509 de 5570 entre todos os municípios.
No Estado o município se destaca como o maior produtor de açaí, cuja
produção tem origem de áreas plantadas e da prática extrativista. O Município é
conhecido como a terra do açaí, pois é um grande produtor do fruto sendo muito
utilizado na preparação de bebidas funcionais, doces e geleias. A maneira mais
tradicional de consumo é suco/vinho gelado com farinha de tapioca e/ou farinha de
mandioca, mas há os que preferem consumi-lo como suco, o que se assemelha a um
creme.
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Outros produtos agricultáveis se destacam como a mandioca, produzida em área de
várzea e/ou de terra firme, milho e feijão (culturas de curto ciclo), banana, maracujá,
mamão e milho, também se destacam.
Na pecuária se destaca pequenas criações de gado bovino e mais
recentemente a introdução de gado bubalino. A criação de suínos é de pouca
expressão.
A avicultura é uma atividade de vem se destacando no município, principalmente a
criação de aves para a produção de ovos.
A pesca é uma atividade muito exercida no município, justificada pela existência
de diversos lagos extremamente piscosos, com destaque para: Miuá, Badajós, Acará,
Piorini, Salsa e Mureru, dentre outros.
O extrativismo ainda é uma prática muito usual com destaque para a extração
de madeira para a fabricação de móveis e outros bens. Destacam-se ainda o açaí,
buriti, patoá...
Imagem 2: Agricultores após colheita do açaí, fruto local com forte valor econômico na cidade de Codajás.
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Figura 3: Agricultor fazendo a retirada A cidade é conhecida como a terra do açaí, pois é uma
grande produtora deste fruto, muito utilizado na preparação de bebidas funcionais, doces e geleias. Sua
Figura 4: Pescador codajaense, garantindo seu sustento da família com a pesca de um
pirarucu, peixe bastante consumido no município de Codajás.
3. ASPECTOS CULTURAIS RELEVANTES
3.1. RELIGIOSIDADE
A população de Codajás é considerada bastante tradicional. No campo religioso
a imensa maioria da população declara-se cristã, sendo a religião Católica a mais
seguida pelos fiéis, vindo após os evangélicos divididos em inúmeras denominações.
A área central da cidade de Codajás, é constituída pelas edificações mais
representativas de cunho histórico e cultural.
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A Praça Dom Mário Robert Anglin, (Mário Robert Emmet Anglin — *04/03/1922-
+13/04/1973) em homenagem ao primeiro Bispo Prelado, da Prelazia, hoje Diocese
de Coari, constitui o conjunto arquitetônico e cultural da cidade, somando-se a Igreja
Matriz da Paróquia, dedicada à Nossa Senhora das Graças; a Casa Paroquial, O
Centro de Treinamento Ajuri e o prédio da antiga escola de Nossa Senhora das
Graças.
Figura 5: Igreja Matriz Nossa Senhora das Graças do Município de Codajás
Figura 6: Casa Paroquial do Município de Codajás
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Figura 7: Colégio Nossa Senhora das Graças
A fé católica dos moradores é demonstrada em duas grandes festas: no mês
de maio celebra-se a padroeira da paróquia e a festa de São Francisco de Assis,
padroeiro de uma das seis (6) comunidades que compõem a paróquia. Entre os
católicos existem três (3) festas em áreas ribeirinhas, Povoado de Badajós, no Lago
de Badajós, celebram as festividades de Nossa Senhora da Conceição, como
padroeira da comunidade. Duas outras comunidades ribeirinhas celebram seu
padroeiro São Sebastião. A primeira é a comunidade de Urucurizinho, às margens
direita do Rio Solimões e a segunda é a comunidade de Taracoá (Tracoá) no Lago do
Miuá. Nossa Senhora do Perpétuo Socorro é celebrada como padroeira da
comunidade de Murituba, no Rio Solimões.
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Figura 8: Barco Nossa Senhora das Graças, principal meio de transporte dos
ribeirinhos e que leva a evangelização para as comunidades ribeirinhas.
Mais recentemente os evangélicos passam a celebrar a Marcha para Jesus,
sem definição de uma data mais exata. Em geral, a celebração vem acontecendo no
mês de setembro.
Figura 9: Movimento da Marcha para Jesus
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3.2. PATRIMÔNIO CULTURAL EDIFICADO
Trata-se de uma necessidade real. Infelizmente ainda não fora disponibilizado
nenhum conjunto de recursos que possam viabilizar e garantir o inventário do
Patrimônio Cultural Edificado do Município.
3.3. PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL
Codajás possui em sua base cultural: o saber fazer. Em 1988 foi criada a Festa
Cultural do Açaí-FAC, atraindo cerca de 30 mil pessoas, entre visitantes, turistas e
pessoas do local, nos três dias de evento.
Figura 9: Foto da Primeira Festa Cultural do Açaí.
O objetivo da festa é de valorizar o produto como fonte de renda para a
população local, oportunizando ao município mostrar o que tem a seus visitantes:
cultura, economia, arte, etc. Nesse contexto, a festa torna-se ou deve tornar-se uma
vitrine de tudo que o povo codajaense pode oferecer: artesanato, culinária, música,
poesia, e principalmente o açaí e seus subprodutos, em uma perspectiva econômica...
O município é considerado como a "Terra do Açaí". O açaí é um fruto originário
da Região Amazônica, amplamente utilizado em alimentos e bebidas, sendo obtido
através de atividades extrativas e pelo plantio, processo historicamente recente. Ainda
que o fruto seja obtido de formas popularmente diferentes, o processo de
beneficiamento é o mesmo, garantindo a uniformidade do produto.
Sa &á
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Figura 10: Foto do Pôr do Sol na Orla de Codajás. contendo o título de como a cidade
é conhecida.
A maior parte da produção do açaí de Codajás é oriunda das regiões dos lagos
Miuá, Badajós, Salsa, Jamacanã, Piorini, e áreas às margens do Rio Solimões. Outra
grande área produtiva localizam-se nas adjacências fruto possui coloração roxa ao
avermelhado, sabor adocicado, alta rentabilidade, elevado poder nutritivo e
viscosidade. O alto teor de gordura e a antocianina presentes no açaí ajudam a
combater os radicais livres.
A Festa do Açaí de Codajás, FAC, é reconhecida como Patrimônio Cultural de
Natureza Imaterial pelo Estado do Amazonas, através da Lei Estadual Nº 4.231, de 9
de outubro de 2015.
Através da Lei Estadual Nº 6.111, de 11 de dezembro de 2023, torna-se
reconhecida com o título de “Capital Amazonense do Açaí”.
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o É
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS
LEI Nº 6.611, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
CONFERE o Título de “Capital
Amazonense do Açaí” ao Município de
Codajás no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Codajás, no Estado do Amazonas, o Título de
Capital Amazonense do Açaí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Figura 1; Lei que concede a Codajás o Título de Capital do Açaí.
Em 26 de março de 2024, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, INPI,
órgão do Ministério de Agricultura e Pecuária-MAPA, concedeu ao Município de
Codajás, “Indicação Geográfica-lG” pela produção de açaí. O INPI publicou na Revista
da Propriedade Industrial (RPI) de 26 de março de 2024, o registro da 122º Indicação
Geográfica. O novo registro, na espécie Indicação de Procedimento (IP), foi para a
região de Codajás (AM), conhecida como centro de extração e produção de açaí.
AÇAÍ DE
CODAJAS
Figura 12: Símbolo do registro de Indicação Geográfica do Açaí de Codajás.
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4. DIRETRIZES
São Diretrizes que orientam a elaboração do presente Plano Municipal de Cultura, art.
30 da Lei Municipal Nº 446, de 27 de setembro de 2023.
|- diversidade das expressões culturais;
Hl- universalização do acesso aos bens e serviços culturais;
Hll- fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;
IV- cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na
área cultural;
V- integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações
desenvolvidas;
VI- complementaridade nos papeis dos agentes culturais;
VIl- transversalidade das políticas culturais;
VIll- economia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;
IX- transparência e compartilhamento das informações;
X- democratização dos processos decisórios com participação e controle social;
XI- descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;
XIl- ampliação progressista dos recursos contidos nos orçamentos públicos para
cultura.
5. OBJETIVOS
5.1. GERAL
Para os próximos dez anos o Município de Quatro Barras tem por objetivo atuar como
indutor e difusor das manifestações culturais locais, visando garantir e estimular a
larga participação da comunidade no exercício de sua liberdade criativa.
5.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
5.2.1. promover a produção cultural local;
5.2.2. valorizar as tradições, os fazeres, os saberes de todos os grupos culturais que
compõem os territórios culturais;
5.2.3. fortalecer a cidade como referência para turismo cultural;
5.2.4. Resgate das manifestações culturais “adormecidas” na comunidade: dança da
ema, bois, cacetinho, tipiti... açaínos, dança da palmeira, lenda do açaí...
O incentivo público às manifestações culturais pretende promover e dar visibilidade
ao trabalho dos artistas locais, servindo-lhes de vitrine e fomentando suas
contratações por outros agentes públicos e privados.
6. ESTRATÉGIAS, METAS E AÇÕES
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Para viabilizar o cumprimento do plano, o Município utilizará das seguintes
estratégias:
6.1. alinhamento das políticas municipais de cultura aos planos estadual e nacional;
6.2. obtenção de recursos oriundos de transferências federais e estaduais vinculadas
à cultura;
6.3. estabelecimento de parcerias entre o poder público e a iniciativa privada, em
especial o com o terceiro setor;
6.4. fomento da participação da comunidade através de trabalho voluntário;
6.5. promoção do engajamento da comunidade artística local através das mídias
sociais e whatsapp para que participem das atividades propostas.
Para elaboração das metas e ações foram colhidas sugestões na Conferência
Municipal de Cultura, as quais foram incorporadas no planejamento da tabela em
anexo.
7. DOS PRAZOS
O prazo de execução do plano é de 10(dez) anos, porém, as ações serão realizadas
em periodicidade menor conforme disponibilidade orçamentária e engajamento da
comunidade artística.
As metas e ações estão elencadas na tabela que acompanha o presente plano,
nas qual é possível observar a periodicidade proposta.
8. RESULTADOS ESPERADOS
A cultura é uma forma de integração social e pertencimento, dessa forma todas
as ações tem como objetivo último manter vivas as tradições que contribuem para a
construção da identidade local.
Para além do resultado acima, as ações de capacitação têm como resultado
esperado a diversificação e qualidade produtos artesanais proporcionando aos
artesãos uma fonte alternativa de renda.
As atividades de divulgação dos artistas resultam em visibilidade para seus
trabalhos e podem ensejar contratações contribuindo para uma melhora da qualidade
de vida.
Todavia, os eventos promovidos na cidade fomentam também o setor de
serviços e o comércio, resultando em ganhos indiretos das atividades culturais mais
difíceis de aferir.
9. RECURSOS MATERIAIS
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A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo dispõe de servidores públicos
efetivos, de maneira que o baixo efetivo é uma das maiores dificuldades para
implementação das ações propostas. Contudo, a comunidade artística local é
bastante participativa com elevada capacidade de auto-organização, resultando em
uma postura otimista para efetivação do plano.
10. MECANISMOS E FONTES DE FINANCIAMENTOS
O Município conta com uma praça céu no bairro Menino Deus e outra na Borda
do Campo, ambas com espaços destinados às artes.
São consideradas fontes de financiamento para cumprimento do Plano
Municipal de Cultura: 1) orçamento Público do Município, estabelecido na Lei
Orçamentária Anual (LOA); 2) fundo Municipal de Cultura; 3) recursos Federais e
Estaduais vinculados à cultura.
11. INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Os indicadores para cada atividade estão definidos na tabela em anexo. Em
sua definição tomou-se o cuidado para que fossem objetivos e de fácil aferição para
que os custos com o monitoramento não consumissem muito tempo de trabalho, já
que o quadro técnico é reduzido.
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CODAJA
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formação musical
encontros na área musical
SEMCUT em 2025 a 2033 Aulas duas vezes Numero de Relatório final do curso e
Fomentar a Continuar oferecendo aulas de parceria com o na semana participantes
formação musical o música | LICEU de Artes . = E
Fomentar a Realizar oficinas, palestras e 2025 a 2033 2 encontros anuais Numero de
participantes
frequência
contratação de municipal de
músicos locais em músicos locais
eventos municipais Cadastro Municipal de Artistas atualizado
Colaborar com a 2025 a 2033 5 eventos anuais Artistas locais Relatórios por eventos
divulgação de participantes
músicos locais Promover festival cultural local
Fomentar a 2024 a 2033 Manter o cadastro Artistas cadastrados Cadastro dos artistas
Projetos da Musica
do Coral Municipal
Incentivar os artistas
Municipal
Promover exposições de trabalhos
Temático - Ar
eventos
sanato e Artes Visuais
Realizar uma
Manter o concurso Disponibilizar os materiais para o SEMCUT 2025 a 2033 1 Concurso Anual Número de Relatório
de Canção do Açaí | concurso e divulgar E: FAC participantes
Dar continuidade aos | Continuar com o projeto da Banda SEMCUT 2025 a 2033 Aulas Semanais Numero de Relatório final do curso e
Projetos da Musica Marcial Municipal Dr. Francisco participantes frequência
Instrumental Armoldo de Assis
Dar continuidade aos | Continuar com o projeto do Coral SEMCUT | | 202442033 Apresentações em Numero de Relatório final do curso e
participantes
Quantidade de artistas
frequência
Eixo '
Temático - Livro, Leitura
e Literatura
locais de artistas locais SEMCUT 2025 a 2033 exposição anual locais expostos Eventos/relatórios
Fomentar as Artes Disponibilizar aulas de pintura, Quantidade de
Visuas desenho e grafite SEMCUT 2025 a 2033 Oferecer aulas inscritos Lista de presença
Capacitar e
Qualificar o Oferecer curso gratuito de Número de
artesanato local artesanato SEMCUT 2025 a 2033 4 cursos anuais participantes Lista de presença
Criar a feira de Disponibilizar os materiais para Número de feiras
artesanato montagem e divulgar a feira SEMCUT 2025 a 2033 Feira semanal anuais relatório
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Investir no Casa da Cultura
desenvolvimento de Criar Evento de Leitura e Bairros - Número de Lista de presença e
leitores locais Rodas de leitura e Literatura MovCeu 2025 a 2033 10 rodas de leitura participantes relatórios
Divulgar o
Divulgar o trabalho Inserir nas rodas de leitura o Casa da Cultura trabalho de Número de escritores
de escritores locais | trabalho de escritores locais — MovCeu + | — 202542033 autores locais incluídos Relatórios 1
Biblioteca
Atualizar e ampliar Morzat Farias e Aquisição de
acervo da biblioteca Adquirir acervo para a biblioteca MovCeu 2025 a 2033 novos livros Livros adguiridos Relatório de catalogação
Biblioteca
Criar um concurso Incentivar a leitura e escrita de | | Morzat Farias e 2 Concursos Alunos da Rede
L de Leitura | alunos da rede Municipal e Estadual | | MovCeu | 2025a 2033 | Anuais “ Municipal e Estadual Lista de presença |
Manter o concurso Disponibilizar os materiais para o SEMCUT 2025 a 2033 1 Concurso Anual Número de Relatório
de Poesia do Açaí concurso e divulgar FAC participantes
tico - Áudio Vi
Exibições na Casa
da Cultura,
Incentivar projetos Promover a exibição de filmes na SEMCU espaços públicos e Relatório de eventos e
| | deaudiovisual |. = dade | | MovCeu 2025 a 2033 Bairros dacidade | Número de exibições | participantes
Incentivar a Ofertar curso
formação de artistas gratuito de
de áudio visual no Ofertar oficina de Cinema e SEMCUT produção Número de Lista de presença e
Município produção cinematográfica. MovCeu 2025 a 2033 cinematográfica participantes relatório
Fomentar a | Oferta de turmas/
formação de atrizes e SEMCUT | Ofertar aulas de número de Lista de presença e
artistas no Municipio Ofertar aulas de teatro. LICEU de Artes 2025 a 2033 teatro articipantes relatório
Resgatar o Festival Promover e resgatar o festival SEMCUT
Folclórico de folclórico do município
Quadrilhas l
2025 A 2033 1 Evento Anual Quadrilhas e grupos de Relatório de evento
dança locais
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SEMCUT em 2025 a 2033 Aulas duas vezes Numero de Relatório final do curso e
Fomentar a Continuar oferecendo aulas de parceria com o na semana participantes frequência
formação da dança dança LICEU de Artes
Fomentar a Realizar oficinas, palestras e SEMCUT 2025 a 2033 2 encontros anuais Numero de Relatório final do curso e
formação da dança encontros na área da dança uy = participantes frequência |
Fomentar a SEMCUT 2024 a 2033 Manter o cadastro Artistas cadastrados Cadastro dos artistas
contratação de de dançarinos,
dançarinos e grupos grupo de dança e
de dança locais em quadrilhas locais
eventos municipais Cadastro Municipal de Artistas atualizado
Incentivo e fomento Promover o incentivo e o fomento SEMCUT 2025 Edital Grupos cadastrados Relatório de evento
para grupos de para que grupo de dança.
dança
Eixo Temático “ultural
Conservar o Restaurar ao
patrimônio vinculado menos um local
à história do Restauração de locais importantes relevante para a Projeto, recursos, Relatório do patrimônio
Município — paraahistória municipal | | SEMCUT 2025 a 2033 história municipal — imauguração público |
Estabelecer conexões entre a
Divulgar a história e história e cultura com os atrativos Criar Rota Criação da rota
cultura locais turísticos já conhecidos da cidade "SEMCUT 2025e2033 | Cultural | | disponível naintenet | ' Relatórioemapa
Criação da Galeria Criar um espaço que
ja reservado SEMCUT 2025 a 2033 Criação da galeria
da Historia das a exposição da Historia das Festas Projeto, recursos, Relatório do patrimônio
E — Culturais do Açaí cesar conse o inauguração público o
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RESOLUÇÃO Nº 003, 21 DE OUTUBRO DE 2024
Aprova o Plano Municipal de Cultura,
PMC, do Município de Codajás.
O Conselho Municipal de Política Cultural-CONCULT, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Municipal Nº 437, de 23 de maio de 2023, em seu art. 2º, Inciso IV,
resolve;
Art. 1º. Aprovar o Plano Municipal de Cultura-PMC, do Município de Codajás, Anexo
Unico, que deverá ser submetido à apreciação do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º. Revogam-se as decisões em contrário.
Art. 3º. Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se!
Codajás, 20 de outubro de 2024.
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ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Ata de reunião extraordinária do Conselho Municipal de Política Cultural-CONCULT,
do Município de Codajás, realizada no dia 18 de maio de 2023, às 19 horas nas
dependências da sede provisória da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,
CONCULT. Constando da lista de presença, entre convidados, se faziam presentes
os conselheiros: Cleucir Barbosa Alves, Presidente do Conselho Municipal de Política
Cultural (titular da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo); Dulcira Guimarães de
Oliveira, (Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico), Rômulo
da Paz Vieira (Secretaria Municipal de Educação), Lídia Viana da Silva (Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável), Eder Flávio Nascimento
da Silva (Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer), Maria Eduarda Silva
da Silva (segmento de entidades associativas de desenvolvimento cultural e artístico),
Raimunda Elza Ribeiro Lima (segmento dos artesãos e artes plásticas), Valdineia
Freitas da Silva (segmento de música e literatura), Ariomar dos Santos Peres
(segmento de dança e cultura popular), Raul Mateus Serrão da Silva (segmento de
produtores e gestores culturais). A reunião foi iniciada pelo Presidente do Conselho
Cleucir Barbosa Alves, que apresentou a seguinte pauta: 1. apresentação e discussão
da proposta do Plano Municipal de Cultura, PMC. Concluída a fase de apresentação
dos principais aspectos do plano, abriu-se o processo de discussão. Após as
discussões e debates, passou-se ao processo de votação da proposta. Verificou-se a
presença dos conselheiros, formando quórum favorável para o processo de votação.
Após a votação, a proposta do plano foi aprovada por unanimidade de votos dos
conselheiros presentes. Após o processo de votação, o Presidente do Conselho
informou a todos que a proposta ora aprovada, deverá ser encaminhada para a
Secretaria Municipal de Governo, para os trâmites legais de encaminhamento para a
Câmara Municipal, a fim de ser apreciada e aprovada pelo Legislativo Municipal. Não
havendo mais nada a tratar, o presidente deu por encerrada a reunião. E para constar,
eu, Francienne Oliveira da Silva, convidada para secretariar a presente reunião, lavrei
a presente Ata.
Codajás, 18de outubro de 2024.
Cleuci ê
Prêsidente