| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO UNIVERSITÁRIO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL DE CODAJÁS/AM |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE p Gabinete do Prefeito de Codajás CODAJÁS oo c— MENSAGEM Nº 4 1 4 1 1/2025 - GAB/PMCOD Codajás/AM, 05 de junho de 2025. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil - UAB no Município de Codajás-AM e dá outras providências”, ciente de sua elevada importância para o desenvolvimento educacional e social de nosso município. A presente proposta tem como finalidade promover a expansão e democratização do acesso ao ensino superior público, gratuito e de qualidade para a população codajaense, por meio da criação do Polo UAB de Codajás-AM, possibilitando a oferta de cursos de graduação, pós-graduação, extensão e formação continuada, especialmente na modalidade de educação a distância. O município de Codajás, assim como muitos outros do interior do Amazonas, enfrenta desafios históricos relacionados à dificuldade de acesso à educação superior, seja por questões logísticas, geográficas ou econômicas, que limitam significativamente as oportunidades de formação acadêmica para nossa população. A criação do Polo UAB de Codajás-AM representa, portanto, uma resposta concreta e efetiva às demandas sociais por educação, qualificação profissional, formação docente e desenvolvimento local. É importante ressaltar que este projeto está em consonância com os anseios desta Casa Legislativa, tendo sido formalizado, inclusive, através de Indicação Parlamentar conjunta dos Vereadores Nelison Ribeiro Secundino (PSD) e João José da Silva Filho (União Brasil), que, atentos às necessidades da população, manifestaram total apoio à implantação deste importante equipamento educacional. A criação do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil no Município de Codajás segue as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 5.800, de 8 de junho de 2006, que institui o Programa Universidade Aberta do Brasil — UAB, cujo objetivo central é ampliar o acesso à educação superior pública, gratuita e de qualidade, interiorizando a oferta de cursos promovidos por universidades públicas brasileiras, com ênfase na formação inicial e continuada de professores para a educação básica, bem como na oferta de cursos em outras áreas do conhecimento. Câmara Municipal de Codajas Câmara Municipã TS Data “1% [2$ Hora 2$:00. 63 Protocolo nº emma ==> CABBA PREFEITURA MUNICIPAL DE p Gabinete do Prefeito de Codajás CODAJAS A implantação do Polo UAB de Codajás permitirá a oferta de cursos superiores, fomentando a capacitação de profissionais, a melhoria da qualidade da educação local e a qualificação de mão de obra para diversos setores. Além disso, proporcionará oportunidades de formação para jovens, trabalhadores e cidadãos que desejam cursar o ensino superior sem a necessidade de deslocamento para centros urbanos distantes. A formalização da criação do Polo por meio desta Lei é medida indispensável para atender às exigências do Ministério da Educação, que requer que os polos da UAB estejam formalizados legalmente, disponham de estrutura física adequada, quadro funcional mínimo e contrapartidas municipais que assegurem sua manutenção e funcionamento pleno. Portanto, trata-se não apenas de uma iniciativa do Poder Executivo, mas de uma ação conjunta e alinhada com o Legislativo Municipal, que tem demonstrado total compromisso com a melhoria da educação, com o fortalecimento das políticas públicas educacionais e, consequentemente, com o desenvolvimento social e econômico do nosso município. Diante do exposto, renovo minha convicção de que poderei contar com o apoio e a sensibilidade dos ilustres Vereadores desta Casa, certos de que, com espírito público e compromisso social, aprovarão a presente proposta legislativa, que representa um avanço significativo para o futuro educacional de Codajás. Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, n tônio Ferreira dos Santos Prefeito Municipal de Codajás — AM SAGA PREFEITURA MUNICIPAL DE Gabinete do Prefeito de Codajás CODAJAS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº xxxxxxx, DE xx DE xxxxxxxxx DE 2025. “Dispõe sobre a criação do polo universitário de apoio presencial da universidade aberta do brasil de Codajás-am. E dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Codajás, Estado do Amazonas, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: soco CAPITULO I DA CRIAÇÃO E DA FINALIDADE Art. 1º - Fica o Poder executivo, em nome do município de Codajás, autorizado a criar o Polo Acadêmico de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Codajás, AM. Com nome fantasia: (Polo UAB de Codajás — AM), unidade educacional voltada para o desenvolvimento da modalidade de Educação a Distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos de aperfeiçoamento, graduação e pós-graduação no âmbito municipal, com sede à Rua, João Pessoa, s/nº - Laguinho - Codajás-AM. CAPITULO HI DOS OBJETIVOS Art. 2º - São Objetivos do Polo UAB de Codajás-AM: I - Oferecer prioritariamente cursos de licenciaturas, bacharelados e especializações voltados para a formação inicial e continuada aos professores da educação básica; II - Oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica; HI — Oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento; IV - Ampliar o acesso a educação superior pública; V - Fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação a distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior apoiados em tecnologias de informação e comunicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE p Gabinete do Prefeito de Codajás CODAJAS VI — Oferecer experiência profissional e TT formação a egressos e estudantes do Ensino Médio e Superior. CAPITULO HI DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO Art. 3º — O Polo UAB de Codajás-AM. cumprirá suas finalidades e objetivos sócio educacionais em regime de colaboração com a União, mediante a oferta de cursos e programas de educação superior a distância por instituições públicas de ensino superior. Parágrafo Primeiro - Para fins desta Lei, caracteriza-se o Polo Acadêmico de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Codajás, AM. (Polo UAB de Codajás — AM.) como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância pelas instituições públicas de ensino superior. Parágrafo Segundo - O Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil de Codajás — AM., deverá dispor de infraestrutura mínima de funcionamento que vise o bom atendimento aos alunos e aos cursos ministrados pelas Instituições de Ensino Superior vinculados ao Polo. São componentes básicos de infraestrutura: [- INFRAESTRUTURA FÍSICA: 01 Sala de coordenação de polo; 01 Sala para secretaria acadêmica; 01 Biblioteca, 01 Sala para tutores, 04 Salas de aula presencial típica; 01 Sala de vídeo conferência; 01 Laboratório de informática; 01 laboratórios específicos por cursos. IH - RECURSOS HUMANOS: CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE Coordenador do Polo 01 PREFEITURA MUNICIPAL OE q Gabinete do Prefeito de Codajás CODAJÁS Técnico em Informática [ 01 Auxiliar técnico em informática 01 Secretária acadêmica 01 + Auxiliar de biblioteca 01 Auxiliar de serviços gerais 03 Vigias 03 Tutores acadêmicos conforme os cursos Parágrafo Terceiro — A Prefeitura Municipal de Codajás — AM, preencherá o quadro de funcionários de manutenção do Polo com servidores municipais garantindo aos cargos de Técnico em Informática, Auxiliar de Biblioteca, Secretária Acadêmica, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia salário com base na estrutura administrativa e aos cargos de Tutor Acadêmico e Coordenador do Polo uma bolsa no valor mensal correspondentes a seus cargos. Parágrafo Quarto — A Prefeitura Municipal de Codajás — AM, reservará ao MEC o direito de sempre escolher o Coordenador do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil de Codajás — AM, em lista tríplice de candidatos pré-selecionados por meio de classificação curricular, com formação superior, de acordo com os critérios do Decreto Nº 5.800 de 08 de junho de 2006 e da Resolução Nº 44, de 29 de dezembro de 2006. Parágrafo Quinto — A Prefeitura Municipal de Codajás — AM., através da Coordenação do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil de Codajás — AM, poderá selecionar estudantes do ensino superior e egressos deste, para ocupar o cargo de auxiliar de informática e outros, em caráter de estágio. Art. 4º - Fica o Poder Executivo, em nome do Município de Codajás — AM, autorizado a firmar acordos de cooperação técnica ou convênios com os entes federativos com fins de manter o Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil de Codajás — AM. Art. 5º- Fica determinado que o horário de funcionamento do Polo Universitário será de Segunda a Sexta das 07h às 11h; 13h às 17h; 18h às 21h e aos Sábados das 07h às 12h, respeitando-se os feriados nacionais, estaduais e municipais, adequando-se sempre que PREFEITURA MUNICIPAL DE , Gabinete do Prefeito de Codajás CODAJAS possível as reais condições de disponibilidade dos o o ss sp aaa . . j alunos ou das Instituições de Ensino Superior as quais estiver vinculada. Art. 6º - Fica o Poder Executivo em nome do Município de Codajás — AM, autorizado a orçar despesas decorrentes da implantação e manutenção do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil de Codajás — AM. à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas a Secretaria Municipal de Educação, devendo o Poder Executivo compatibilizar a seleção de cursos e programas de educação superior com as dotações orçamentárias existentes, observando os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira. Parágrafo Primeiro - O Polo Universitário de Apoio Presencial de Codajás — AM., receberá dotações do município de Codajás — AM, a serem consignados anualmente no Orçamento Municipal e repassadas mensalmente. Parágrafo Segundo - A Prefeitura destinará quantia necessária a ser definida para a manutenção e aquisição de materiais de expediente para o Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil de Codajás — AM, administrada pela Secretaria de Educação Municipal de Codajás — AM. e obrigatoriamente fiscalizadas pelas Instituições de Ensino Superior e estas pelo Tribunal de Contas da União. CAPITULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás, Estado do Amazonas, aos 19 (dezenove) dias do mês junho do ano de dois mil e vinte cinco (2025). Abs EM