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materia nº 8/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO VI DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DO MUNICIPIO DE CODAJÁS/AM, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id537

Autoria

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SAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE ; GABINETE DO PREFEITO
Co DAJAS CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
cr o cr cm ar RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
CEP: 69450-000
Ofício n.º 25/2025/PMC/GP.
Codajás/AM, 18 de junho de 2025.
De: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS
Exmo. Sr. ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Para: CAMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
Exmo. Sr. CLEBERTON MARQUES ANTUNES
Vereador Presidente
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminho a Vossa Excelência, o Projeto de Lei Complementar
que ALTERA o Anexo VI da Lei Complementar n.º 33/2025, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira
e remunerações dos servidores administrativo do município de Codajás/Am, e dá outras providências.
Sendo o que cumpria para o momento, externo sinceros protestos de grande estima e elevada
consideração.
A ferro É. K
ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara Municipal de Codajás
Data “3/06 [Zá Hora 22-00
Protocolo nº 64
al e PREFEITURA MUNICIPAL DE q GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
CO DAJ AS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
CEP: 69450-000
e o o = cm
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores, da Câmara Municipal de Codajás.
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei Complementar, que altera o Anexo VI da Lei Complementar nº 033/2025, no que tange
exclusivamente aos requisitos para ingresso dos cargos.
A presente proposta visa adequar a correta exigência para fins de ingresso para os cargos
públicos existentes às necessidades atuais da administração pública municipal, garantindo maior
eficiência na prestação dos serviços públicos e o correto dimensionamento da força de trabalho do
Município de Codajás.
Esclarecemos que a alteração proposta não modifica atribuições, denominações, nem a
estrutura organizacional dos cargos, limitando-se apenas à atualização dos requisitos para ingresso, com
base em estudos técnicos realizados pelas áreas competentes.
Diante da relevância da matéria, solicitamos que o presente Projeto de Lei Complementar seja
apreciado em regime de tramitação regular, esperando contar, como sempre, com o apoio e a
sensibilidade dos nobres vereadores para sua aprovação.
Renovo a Vossa Excelência e aos ilustres membros desta Casa os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, em 18 de junho de
A Ea ES. /
ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
2025.
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SARA PREFEITURA MUNICIPAL DE p GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
CO DAJAS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
CEP: 69450-000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE | DEJUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO VI DO PLANO
DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÕES DOS
SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DO MUNICIPIO DE
CODAJÁS/AM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69,
inciso X, da Lei Orgânica do Município de Codajás, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o anexo VI da Lei Complementar nº 033/2025 que passará a viger conforme o Anexo
I desta Lei Complementar.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, aos de junho de 2025.
NTONIO FERREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
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e PREFEITURA MUNICIPAL DE q GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
CO DAJ AS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
ES send ni forense CEP: 69450-000
ANEXO |
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
CB.O: 5143-20
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para | Ensino Médio completo concluído em instituição de ensino
provimento: reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC
Outros requisitos para
provimento:
Provimento e Perspectivas de | Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível
Progressão e Promoção: inicial (nível 1), com possibilidade de promoção para os níveis Ile Ill
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Executar a limpeza e conservação de áreas internas e externas de prédios públicos, incluindo salas,
banheiros, corredores, pátios, jardins e demais dependências;
2. Recolher e separar resíduos sólidos, destinando-os corretamente conforme as normas municipais
de descarte;
3. Higienizar móveis, equipamentos e utensílios de uso coletivo;
4. Manter a organização dos espaços, garantindo um ambiente limpo e adequado para o uso da
população e dos servidores;
5. Auxiliar na manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, mobiliários e instalações físicas
dos prédios públicos;
6. Realizar pequenos reparos, como troca de lâmpadas, conserto de torneiras e outros ajustes simples.
Informar à equipe de manutenção sobre problemas estruturais que exijam intervenções mais
complexas;
7. Transportar e organizar materiais, móveis e equipamentos quando necessário;
8. Auxiliar na montagem e desmontagem de eventos promovidos pela Prefeitura;
9. Apoiar servidores em tarefas operacionais, quando solicitado;
10. Solicitar reposição de materiais de limpeza e manutenção quando necessário;
11. Zelar pelo uso correto e econômico de produtos e equipamentos utilizados nas atividades diárias;
12. Organizar e armazenar produtos de limpeza e outros materiais de forma segura;
13. Receber e orientar visitantes em relação ao uso das dependências públicas;
14, Trabalhar em equipe, mantendo uma boa comunicação com servidores e gestores;
15. Seguir as normas de segurança do trabalho, utilizando Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
quando necessário;
16. Atender às diretrizes da Vigilância Sanitária no que diz respeito à higiene e limpeza;
17. Respeitar normas internas e cumprir ordens de serviço determinadas pelos superiores.
Cargo: ALMOXARIFE
C.B.O: 414105
REQUISITO PARA INGRESSO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
CO DAJAS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
a in maio ema na es CEPEO9DO:000
Escolaridade mínima | para | Ensino Médio completo concluído em instituição de ensino
provimento: reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC
Outros requisitos para | Conhecimento básico em informática nível usuário em sistema de
provimento: gestão de estoque e controle de materiais.
Provimento e Perspectivas de | Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível
Progressão e Promoção: inicial (nível |), com possibilidade de promoção para os níveis Il e
Hi
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Receber, conferir e registrar os materiais que chegam ao almoxarifado, verificando se
correspondem aos pedidos realizados e se estão em conformidade com as especificações.
2. Organizar os materiais recebidos de forma adequada no almoxarifado, garantindo que estejam
protegidos contra danos e em condições ideais de conservação.
3. Manter registros precisos sobre a entrada e saída de materiais do almoxarifado, atualizando
sistematicamente os registros para garantir a precisão do inventário.
4. Atender às solicitações internas de materiais, separando e distribuindo os itens conforme as
necessidades de cada setor ou departamento.
5.Verificar a qualidade dos materiais recebidos, identificando e registrando possíveis problemas ou
irregularidades para providenciar substituição ou correção.
6. Conferir a documentação de entrega (notas fiscais, guias de remessa) e registrar a entrada de
materiais no sistema.
7. Garantir a correta armazenagem dos materiais, adotando medidas que preservem sua integridade
física e condições de uso, como controle de temperatura, umidade e proteção contra pragas, zelar
pela segurança do almoxarifado, adotando medidas para prevenir furtos, perdas e danos aos
materiais.
8. Manter atualizado o controle de estoques, registrando entradas, saídas e saldos de materiais.
9. Realizar inventários periódicos, confrontando os registros com o estoque físico e ajustando
possíveis diferenças, monitorar os níveis de estoque e planejar a reposição de materiais, evitando
faltas e excessos.
10. Atender às requisições de materiais feitas pelos diversos setores da instituição, garantindo a
entrega conforme as necessidades e prazos estabelecidos.
11. Manter organizada toda a documentação relativa ao almoxarifado, incluindo notas fiscais,
requisições, relatórios de inventário e outros documentos pertinentes.
12. Emitir relatórios periódicos sobre o movimento de estoque, consumo de materiais e necessidades
de reposição.
13. Participar de auditorias internas e externas, fornecendo informações e documentos sobre o
controle de estoques.
14. Assegurar o cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos para o armazenamento e
controle de materiais.
15. Manter o ambiente de trabalho limpo, organizado e seguro, seguindo as normas de segurança do
trabalho.
16. Identificar e propor melhorias nos processos de recebimento, armazenamento e distribuição de
materiais.
17. Manter-se atualizado sobre novas práticas e tecnologias de gestão de estoques e almoxarifado.
18. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função
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u PREFEITURA MUNICIPAL DE q GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
( (6) DAJAS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
C.B.O: 411010
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para | Ensino Médio completo concluído em instituição de ensino
provimento: reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC
Outros requisitos para | Conhecimento básico em informática nível usuário
provimento:
Provimento e Perspectivas de | Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível
Progressão e Promoção: inicial (nível 1), com possibilidade de promoção para os níveis Il e Ill
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Desenvolver atividades na área administrativa dando suporte as atividades da Prefeitura.
2. Controlar a entrada e saída de materiais e equipamentos nos órgãos púbicos.
3. Operar equipamentos diversos, tais como: projetor multimídia; aparelhos de fax; máquinas
fotocopiadoras/duplicadoras e outros.
4. Produzir, reproduzir e processar, fotografias, slides, microfilmes, jornais, revistas ou livros,
negativos e celulose.
5. Localizar, organizar, classificar e manter atualizado o acervo de multimídia.
6. Zelar pela higiene, limpeza, conservação e boa utilização dos equipamentos e instrumentos
utilizados sob sua responsabilidade, solicitando junto à chefia os serviços de manutenção.
7. Realizar e atender chamadas telefônicas, anotar e enviar recados.
8. Manter, organizar, classificar e atualizar arquivos, fichários, livros, publicações e outros
documentos, para possibilitar controle documental.
9. Realizar serviços auxiliares no processo de aquisição e processamento técnico.
10. Atender ao público em geral, averiguando suas necessidades para orientá-los e/ou encaminhá-los
às pessoas e/ou setores competentes, receber, protocolar e distribuir correspondências e
documentos.
11. Atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados.
12. Receber, separar, entregar, levar e buscar documentos, correspondências, papéis, jornais,
materiais de pequeno porte, através de malote e protocolo, providenciando os registros necessários
de empréstimos e devoluções e afixar materiais de divulgação em editais, quando necessário.
13. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
14. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática.
15. Elaborar, redigir, digitar e revisar documentos administrativos, como relatórios, memorandos,
ofícios e outros textos.
16. Auxiliar na organização da agenda de compromissos da chefia e na preparação de reuniões.
17. Preparar e organizar salas de reuniões, providenciar materiais e equipamentos necessários.
18. Executar atividades de apoio administrativo nas áreas de recursos humanos, administração,
finanças, logística, entre outras
19. Controlar e requisitar material de expediente e outros insumos necessários ao funcionamento do
setor.
20. Lançar dados e informações em sistemas informatizados de gestão.
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q PREFEITURA MUNICIPAL DE p GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
CO DAJ AS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
Em
O sete ao mim a "CEP: BBASÓ-O0O
21.Acompanhar e controlar a tramitação de processos administrativos, assegurando o cumprimento
de prazos e procedimentos, auxiliar na elaboração e revisão de procedimentos administrativos, fluxos
de trabalho e políticas internas.
22. Auxiliar na gestão de ponto eletrônico, controle de frequência, elaboração de folhas de
pagamento e outros controles de pessoal, organizar e manter atualizados os registros funcionais dos
servidores.
23.Colaborar na organização de eventos, treinamentos, cursos e outros projetos institucionais,
prestar suporte na execução de projetos e programas desenvolvidos pelo órgão ou entidade.
24.Elaborar e divulgar comunicados internos, avisos e informações relevantes para os servidores,
manter atualizados os murais e canais de comunicação interna.
25.Auxiliar no controle e execução de despesas, conferindo notas fiscais, lançamentos contábeis e
pagamentos, preparar e controlar prestações de contas, relatórios financeiros e orçamentários.
26.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Cargo: COLETOR DE LIXO
C.B.O: 514205
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para | Ensino Médio completo concluído em instituição de ensino
provimento: reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC
Outros requisitos para | Aptidão física.
provimento:
Provimento e Perspectivas de | Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível
Progressão e Promoção: inicial (nível |), com possibilidade de promoção para os níveis Il e
HI
Progressão até a referência E de cada nível. |
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1 Percorre os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, recolhendo lixo domiciliares, resíduos
de serviços de saúde, e os resíduos gerados pela varrição, despejando-o em veículos especiais,
contribuindo para a limpeza desses locais;
2.recolhe o lixo que eventualmente se esparrama pelo chão em virtude, de sacos de lixo rasgado por
animais, ou mesmo rasgados no exercício da função, transportando para o caminhão apropriado, para
garantir a ordem e a limpeza das mesmas;
3.executar atividades formada por equipe composta de no máximo 04 (quatro) coletores com ou sem
supervisão permanente, sendo que um da equipe deverá acompanhar o caminhão de lixo até o
descarregamento, inclusive do chorume;
4.assegurar-se antes de sair para o local de trabalho que de possui todos os equipamentos necessários
para a segurança pessoal (EPI's) bem como manter atualizada a carteira de vacinação;
5.comunicar ausência ao trabalho com antecedência quando específico;
6.executar outras atividades afins, determinadas pelo superior imediato.
Cargo: FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS
C.B.O: 254505
REQUISITO PARA INGRESSO
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el E PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
CO DAJAS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
CEP: 69450-000
Escolaridade mínima para | Ensino Médio completo concluído em instituição de ensino
provimento: reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC
Outros requisitos para | Conhecimento básico em informática nível usuário.
provimento:
Provimento e Perspectivas de | Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial
Progressão e Promoção: (nível 1), com possibilidade de promoção para os níveis Il e Ill
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Verificar a conformidade de obras e construções com os projetos aprovados, como planos de
ocupação, licenças de construção, alvarás e outros documentos legais.
Inspecionar construções, reformas e ampliações de imóveis, tanto em andamento quanto concluídas,
garantindo que atendam às normas técnicas, ambientais e de segurança.
2. Garantir que o uso do solo esteja de acordo com o zoneamento urbano, o plano diretor e as
legislações municipais relacionadas.
3. Fiscalizar atividades comerciais, residenciais ou industriais em áreas não autorizadas ou irregulares.
3. Verificar a documentação de empreendimentos e atividades, como alvarás de funcionamento,
licenças ambientais e outros documentos exigidos por lei.
4. Avaliar e aprovar processos de licenciamento e expedição de alvarás para atividades comerciais,
industriais e de serviços.
5. Prestar orientações sobre a legislação urbanística vigente para cidadãos, empresários e
profissionais da construção civil.
6. Oferecer informações sobre normas, processos de licenciamento e documentação necessária.
7. Elaborar relatórios técnicos sobre as inspeções realizadas, apontando irregularidades ou infrações
encontradas.
Encaminhar relatórios para o setor competente para ações corretivas, como autuações, multas ou
interdições.
8. Aplicar sanções administrativas, como multas e embargos, em casos de descumprimento da
legislação urbanística.
9. Notificar proprietários ou responsáveis por infrações, orientando sobre o prazo para regularização
das pendências.
10. Participar de processos administrativos ou judiciais relacionados à área urbanística, fornecendo
informações ou testemunhos, quando necessário.
11. Acompanhar a tramitação de processos relacionados a atividades urbanas, como projetos de
construção ou alteração de uso do solo.
Cargo: | ASSISTENTE TÉCNICO TRIBUTÁRIO
C.B.O: 254410
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para | Ensino Médio completo concluído em instituição de ensino
provimento: reconhecida pelo Ministério da Educação —- MEC
Outros requisitos para | Conhecimento básico em informática nível usuário.
provimento:
Provimento e Perspectivas de | Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível
Progressão e Promoção: inicial (nível |), com possibilidade de promoção para os níveis Il e Ill
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ad q PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
( ODAJAS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
Do ps Es ai poe CEP: 69450-000
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. O fiscal verifica se as declarações de tributos (como ISS, IPTU, etc.) estão corretas, em conformidade
com as normas e prazos estabelecidos.
2. Verificação de Pagamentos: Fiscaliza o pagamento de tributos, conferindo se os valores pagos estão
de acordo com os valores devidos. Isso inclui a apuração do valor correto de tributos e a verificação
de eventuais inadimplências.
3. O fiscal verifica se as empresas estão emitindo notas fiscais corretamente, principalmente no caso
de serviços prestados (ISS), e se os impostos estão sendo retidos e recolhidos de forma adequada.
4. O fiscal tem a responsabilidade de identificar práticas de sonegação de impostos, como a omissão
de receitas, o não pagamento de tributos ou a emissão de documentos fiscais falsificados.
5. Apreensão de Documentos: Em casos de suspeita de irregularidade, pode ser necessário apreender
documentos fiscais ou contábeis para averiguar a real situação tributária do contribuinte.
6. Emissão de Autos de Infração: Quando é identificada uma infração tributária, o fiscal pode lavrar
um auto de infração e aplicar as penalidades previstas pela legislação municipal.
7. O fiscal auxilia na cobrança de tributos não pagos, acompanhando a regularização de débitos e
ajudando os contribuintes a parcelar suas dívidas fiscais.
8. Orientação para Regularização: O fiscal também orienta o contribuinte sobre os procedimentos
para regularizar sua situação fiscal, como o pagamento de débitos ou a solicitação de parcelamentos.
9. O fiscal de tributos municipais presta informações ao contribuinte sobre as normas e leis fiscais
municipais, esclarecendo dúvidas sobre o cálculo de impostos, prazos e formas de pagamento.
10. Apoio na Emissão de Documentos: O fiscal pode auxiliar no processo de emissão de documentos
fiscais, como alvarás de licença ou certidões negativas de débitos, e no preenchimento de declarações
fiscais.
11. Quando as irregularidades identificadas não são corrigidas, o fiscal pode aplicar multas ou outras
sanções previstas na legislação tributária municipal.
12. Além das multas, o fiscal também pode aplicar outras penalidades, como a suspensão de
atividades comerciais, embargos de obras ou a interdição de estabelecimentos, quando houver
descumprimento da legislação tributária.
13. O fiscal é responsável pela elaboração de relatórios detalhados sobre suas atividades de
fiscalização, registrando irregularidades encontradas e as ações tomadas para resolver a situação.
14. Quando necessário, o fiscal pode emitir pareceres técnicos sobre questões tributárias específicas,
orientando a administração municipal sobre o melhor caminho a seguir.
15. O fiscal pode participar de processos administrativos relacionados a infrações tributárias,
ajudando na apuração dos fatos e na aplicação de penalidades.
16. Em casos de recursos administrativos apresentados por contribuintes, o fiscal pode analisar a
argumentação apresentada e fornecer pareceres técnicos.
17. O fiscal trabalha em conjunto com outros órgãos municipais, como a Secretaria da Fazenda,
Procuradoria Jurídica, Secretaria de Urbanismo, entre outros, para garantir que as leis fiscais sejam
cumpridas de forma eficaz.
18. O fiscal também pode colaborar com órgãos estaduais e federais, como a Receita Federal e a
Secretaria da Fazenda Estadual, para trocas de informações tributárias.
19. O fiscal pode receber denúncias de contribuintes, funcionários ou outros cidadãos sobre possíveis
irregularidades fiscais e tomar as providências necessárias para apuração.
20. O fiscal pode ser responsável por analisar processos de isenção de tributos, verificando se o
contribuinte preenche os requisitos legais para ser isento ou imune a determinado tributo.
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
Co DAJ AS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
21. Campanhas Educativas: O fiscal pode participar de ações educativas para orientar os cidadãos
sobre a importância do cumprimento das obrigações tributárias e os benefícios de manter a
regularidade fiscal.
Cargo: GUARDA PATRIMONIAL
C.B.O: 517420
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para | Ensino Médio completo, concluído em instituição de ensino
provimento: reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC
Outros requisitos para
provimento:
Provimento e Perspectivas de | Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível
Progressão e Promoção: inicial (nível |), com possibilidade de promoção para os níveis le Ill
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Efetuar rondas periódicas nas dependências da organização, inspecionando áreas internas e
externas, com o objetivo de garantir a segurança de bens e pessoas.
2. Observar comportamentos suspeitos e situações que possam representar riscos, tomando
providências para evitar danos ao patrimônio ou incidentes.
3. Manter vigilância constante em pontos de maior risco, como entradas e saídas, portões, depósitos,
áreas isoladas, e outros locais vulneráveis.
5. Verificar o estado de portas, janelas, portões e fechaduras, garantindo que não haja sinais de
arrombamento ou tentativas de invasão.
6. Monitorar o fluxo de pessoas e veículos nas dependências da organização, garantindo que apenas
pessoas autorizadas tenham acesso a determinadas áreas.
Observar o movimento em entradas e saídas, reportando qualquer comportamento suspeito ou
irregularidades.
7. Identificar possíveis riscos, como incêndios, vazamentos ou falhas em equipamentos, e acionar a
equipe responsável ou autoridades competentes.
8. Zelar pela integridade do patrimônio da empresa, prevenindo furtos, danos ou vandalismos.
9. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança estabelecidas pela empresa, especialmente em
relação a comportamentos de risco e uso de equipamentos de segurança.
10. Garantir que as áreas de trabalho sejam mantidas organizadas e seguras, evitando acidentes e
situações perigosas.
11. Em caso de emergência (como incêndio, alagamento ou acidente), o vigia deve seguir os
procedimentos de evacuação e apoiar no controle da situação até a chegada das autoridades ou
equipes especializadas.
12. Garantir a segurança das pessoas durante evacuações e emergências, ajudando a orientá-las e
direcioná-las para os pontos de segurança.
13. Manter registros detalhados sobre a movimentação de pessoas, incidentes ou situações de risco
que ocorreram durante o turno de trabalho.
14. Elaborar relatórios sobre qualquer anomalia detectada, como falhas no sistema de segurança ou
comportamentos suspeitos.
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O À
e PREFEITURA MUNICIPAL DE p GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
CO DAJAS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
úii: CEP: 69450-000
15. Trabalhar em colaboração com outros profissionais de segurança, como vigilantes e guardas
patrimoniais, fornecendo informações e realizando tarefas de apoio.
16. Auxiliar na movimentação de materiais, pessoas e equipamentos, conforme necessário,
garantindo que o ambiente permaneça seguro.
17. Manter a ordem no local de trabalho, observando a presença de funcionários, visitantes ou
prestadores de serviços e assegurando que todos sigam as normas e regras estabelecidas pela
empresa.
18. Garantir que as instalações sejam mantidas em bom estado de conservação, reportando
necessidades de manutenção.
19. Prestar suporte a outros departamentos ou áreas da empresa, por exemplo, ajudando na
movimentação de materiais ou auxiliando na segurança de processos especiais (como auditorias,
mudanças de turno, entre outros).
Cargo: OFICIAL DE MANUTENÇÃO - ELETRICA
C.B.O: 313120
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para | Ensino Médio completo, concluído em instituição de ensino
provimento: reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC
Outros requisitos para | Curso técnico em eletricidade, eletrotécnica ou área correlata.
provimento: Conhecimento básico em informática nível usuário.
Provimento e Perspectivas de | Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível
Progressão e Promoção: inicial (nível |), com possibilidade de promoção para os níveis Il e Ill
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Identificar e diagnosticar falhas elétricas, efetuando reparos necessários de acordo com normas
técnicas e de segurança.
2. Realizar inspeções periódicas e preventivas em instalações elétricas, equipamentos e sistemas de
iluminação.
3. Instalar, montar e reparar sistemas elétricos, como quadros de distribuição, painéis elétricos,
tomadas, interruptores e luminárias.
4. Substituir componentes defeituosos ou obsoletos, garantindo o funcionamento adequado dos
equipamentos.
5. Manter e operar geradores de energia e sistemas de emergência, realizando testes de
funcionamento regularmente.
6. Executar reparos emergenciais e preventivos para garantir a disponibilidade contínua de energia
elétrica.
7.Interpretar projetos elétricos, diagramas e especificações técnicas para realizar instalações e
reparos conforme as normas estabelecidas, garantir a conformidade com os padrões de segurança e
qualidade estabelecidos pelos órgãos reguladores.
8. Seguir rigorosamente as normas de segurança elétrica, incluindo o uso correto de equipamentos
de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs).
9. Manter registros precisos de manutenções realizadas, incluindo relatórios de intervenções,
substituições de peças e testes de funcionamento.
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e: PREFEITURA MUNICIPAL DE y GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
CO DAJAS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
CEP: 69450-000
10. Prestar suporte técnico e orientação a outros funcionários em questões relacionadas a sistemas
elétricos.
11.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Cargo: OFICIAL DE MANUTENÇÃO - HIDRÁULICO
C.B.O: 724110
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para | Ensino Médio completo, concluído em instituição de ensino
provimento: reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC
Outros requisitos para | Curso técnico em manutenção e reparação de sistemas hidráulicos
provimento: ou área correlata.
Conhecimento básico em informática nível usuário.
Provimento e Perspectivas de | Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial
Progressão e Promoção: (nível |), com possibilidade de promoção para os níveis Il e Ill
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1.Instalar e montar tubulações, válvulas, registros, torneiras, sanitários, e outros componentes
hidráulicos.
2. Ler e interpretar desenhos técnicos, esquemas e plantas hidráulicas para executar corretamente as
instalações.
3. Realizar inspeções periódicas em sistemas hidráulicos para identificar possíveis problemas antes
que ocorram falhas.
4. Limpar e substituir filtros, juntas, vedantes e outros componentes para garantir o funcionamento
eficiente do sistema.
5. Diagnosticar e reparar vazamentos, entupimentos e outros problemas em sistemas de água, esgoto
e drenagem.
6. Executar reparos em bombas, motores e outros equipamentos hidráulicos.
7. Realizar testes de pressão e vazão para assegurar que os sistemas estejam funcionando dentro dos
parâmetros especificados.
8. Ajustar e calibrar componentes hidráulicos conforme necessário.
9. Atender prontamente solicitações de reparo emergencial, garantindo a rápida resolução de
problemas que possam afetar a operação normal dos serviços públicos.
10. Substituir componentes danificados ou defeituosos e reconfigurar sistemas conforme necessário.
11. Registrar todas as atividades de manutenção realizadas, incluindo os detalhes dos reparos, peças
substituídas e tempo gasto.
12. Preparar relatórios periódicos sobre o estado dos sistemas hidráulicos e as ações de manutenção
executadas.
13. Trabalhar em conjunto com outros profissionais de manutenção e setores envolvidos para garantir
a integração dos sistemas hidráulicos com outros serviços de infraestrutura.
14.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Cargo: OFICIAL DE MANUTENÇÃO - PEDREIRO
C.B.O: 715210
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A: GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
CEP: 69450-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE q
CODAJAS
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REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para | Ensino Médio completo, concluído em instituição de ensino
provimento: reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC
Outros requisitos para | Curso de qualificação profissional em construção civil ou áreas
provimento: relacionadas.
1 Conhecimento básico em informática nível usuário.
Provimento e Perspectivas de
Progressão e Promoção:
Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível
inicial (nível |), com possibilidade de promoção para os níveis Ile III
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Executar serviços de alvenaria, como assentamento de tijolos, blocos, preparar massas de cimento,
concreto, argamassa, instalar esquadrias, portas, janelas e outros componentes de construção e
outros materiais de construção.
2.Construir e reparar muros, paredes, pisos, lajes e outras estruturas, realizar acabamentos como
reboco, revestimentos cerâmicos e outros tipos de revestimentos.
3. Executar manutenções preventivas e corretivas em edificações e infraestruturas públicas.
4. Ler e interpretar plantas, esquemas e desenhos técnicos para a execução de obras e reparos.
5. Registrar todas as atividades de manutenção realizadas, incluindo os detalhes dos reparos e peças
substituídas.
6. Trabalhar em conjunto com outros profissionais de manutenção, como encanadores, eletricistas e
pintores, para a execução de projetos e reparos.
7.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Cargo: PILOTO DE EMBARCAÇÃO
C.B.O: 341230
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para | Ensino Médio completo, concluído em instituição de ensino
provimento: reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC
Outros requisitos para | Carteira profissional exigida.
provimento: Conhecimento aprofundado das técnicas de navegação e operação
de lanchas.
Capacidade de utilizar equipamentos de navegação, como GPS,
bússolas e sonares.
Conhecimento básico em informática nível usuário.
Provimento e Perspectivas de
Progressão e Promoção:
Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial
(nível 1), com possibilidade de promoção para os níveis Il e Ill
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária:
40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Conduzir a embarcaç de acordo com as normas de navegação e segurança.
2. Planejar rotas e trajetos considerando as condições climáticas e das vias navegáveis.
3. Garantir a segurança de todos os passageiros e tripulantes a bordo.
4. Verificar e manter os equipamentos de segurança, como coletes salva-vidas, boias e extintores de
incêndio.
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GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
CEP: 69450-000
e PREFEITURA MUNICIPAL DE y
CODAJAS
5. Executar inspeções regulares e manutenção preventiva da lancha para assegurar seu bom
funcionamento.
6. Supervisionar o embarque e desembarque de passageiros e carga, assegurando que todos os
procedimentos sejam seguidos.
7. Manter registros detalhados de passageiros e carga transportada.
8. Cumprir todas as leis e regulamentações de navegação, incluindo aquelas específicas para a região
de operação.
9. Manter a documentação da lancha e as licenças de navegação sempre atualizadas.
10. Participar de programas de capacitação e atualização profissional, quando convocado.
11.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Cargo: MANIPULADOR DE ALIMENTOS
C.B.O: 5135-05
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima - para | Ensino Médio concluído em instituição de ensino reconhecida pelo
provimento: Ministério da Educação — MEC
Outros requisitos para | Conhecimento básico em informática nível usuário.
provimento:
Provimento e Perspectivas de
Progressão e Promoção:
Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial
(nível |), com possibilidade de promoção para os níveis Ile Ill
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária:
40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Manusear produtos e utensílios envolvidos na preparação, distribuição e armazenamento de
alimentos;
DO NDUAwm
Seguir as normas de higiene e segurança alimentar;
Manter os alimentos em temperaturas seguras;
Separar alimentos crus e cozidos para evitar a contaminação cruzada;
Verificar regularmente a validade dos alimentos;
Manter a ordem e a limpeza em todo o local de trabalho;
Prevenir a presença de pragas;
Manter as unhas curtas e sem esmaltes;
Usar proteção nas mãos e nos cabelos;
10. Evitar cantar, falar, tossir, e não manipular alimento enquanto doente
Cargo:
MOTORISTA DE MÁQUINAS PESADAS
C.B.O:
715125
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima | para | Ensino Médio completo, concluído em instituição de ensino
provimento: reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC
Outros requisitos para | Curso de operador de máquinas pesadas.
provimento:
Provimento e Perspectivas de
Progressão e Promoção:
Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível
inicial (nível |), com possibilidade de promoção para os níveis Ile Ill
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE p GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75 ]
CO D AJ AS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
oo ciais cenn raia o a: CERIGSASO-O0O
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Conduzir e operar máquinas pesadas como escavadeiras, tratores, pás carregadeiras,
motoniveladoras, retroescavadeiras, entre outras, conforme as necessidades da obra.
2. Realizar movimentos de terra, escavações, nivelamento e transporte de materiais pesados de
acordo com as especificações do projeto.
3. Efetuar inspeções diárias e manutenções preventivas nas máquinas, como checagem de óleo,
combustível, hidráulica, filtros e sistemas de segurança.
4. Realizar pequenos reparos e ajustes, quando necessário, para garantir que as máquinas operem de
maneira eficiente e segura.
5. Seguir rigorosamente as normas de segurança do trabalho, utilizando os Equipamentos de Proteção
Individual (EPIs) exigidos, como capacete, luvas, óculos de segurança, protetores auriculares, entre
outros.
6. Identificar situações de risco e comunicar a equipe de segurança ou supervisão para prevenção de
acidentes.
7. Ler e entender plantas, projetos e instruções fornecidas pelos engenheiros ou supervisores de obra,
a fim de operar as máquinas de acordo com as especificações técnicas.
8. Seguir as orientações sobre a execução das atividades de movimentação de materiais, escavação e
transporte de terra.
9. Monitorar o desempenho das máquinas e realizar ajustes nos controles de acordo com as
necessidades da obra.
10. Acompanhar a produtividade das máquinas, garantindo que os trabalhos sejam realizados de
acordo com o cronograma estabelecido.
11. Trabalhar em conjunto com outros operadores, engenheiros, mestres de obras e outros membros
da equipe para coordenar as tarefas e garantir a fluidez do trabalho.
12. Comunicar-se constantemente com a equipe de segurança e com a supervisão sobre condições
de operação e necessidades de ajustes nas máquinas.
13. Preencher relatórios de atividades, indicando o tempo de operação, a necessidade de
manutenção, problemas ocorridos e o desempenho das máquinas.
14. Registrar eventuais falhas ou dificuldades operacionais, para garantir a rastreabilidade dos
serviços e permitir a correta manutenção das máquinas.
16. Em caso de falha ou acidente com a máquina, tomar as providências necessárias para o bloqueio
seguro da operação e notificar a área responsável para reparos.
17. Agir com prontidão em emergências, buscando minimizar riscos e danos.
Cargo: MOTORISTA DE VEICULOS - (CNH CAT “D”)
C.B.O: 782510
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para | Ensino Médio completo, concluído em instituição de ensino
provimento: reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC
Outros requisitos para | Carteira de Habilitação categoria D.
provimento: Conhecimento da legislação estabelecido pelo Código Brasileiro de
Trânsito.
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P— GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
CEP: 69450-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE y
CODAJAS
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Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser
| reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
Provimento e Perspectivas de
Progressão e Promoção:
Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial
(nível 1), com possibilidade de promoção para os níveis Il e Ill
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1.Conduzir veículos automotores veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja
lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
2. Manter o veículo lubrificado, lavado e abastecido.
3. Efetuar o conserto de emergência no veículo que dirige e recolhê-lo para revisão periódica.
4. Informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelo veículo.
5. Comunicar o seu chefe imediato qualquer anormalidade apresentada.
6. Zelar pelo uso e conservação do veículo.
7. Recolher o veículo à garagem da Prefeitura ou em outro local determinado pelo seu superior, após
a jornada de trabalho.
8. Portar documentos de Habilitação e zelar pela documentação do veículo, observando
rigorosamente suas validades.
9. Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado.
10. Realizar inspeções diárias nos veículos, verificando itens de segurança, níveis de fluídos, condições
dos pneus, entre outros.
11. Utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software
de navegação e outros.
12. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
13. Cumprir rigorosamente todas as leis e regulamentos de trânsito.
14.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Cargo: MOTORISTA DE VEICULOS (CNH CAT “A” e “B”)
C.B.O: 782305
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para | Ensino Médio completo em Nutrição, concluído em instituição de
provimento: ensino reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC
Outros requisitos para | Carteira de Habilitação categoria A e B.
provimento: Conhecimento da legislação estabelecido pelo Código Brasileiro de
Trânsito.
Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser
reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
Provimento e Perspectivas de
Progressão e Promoção:
Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial
(nível 1), com possibilidade de promoção para os níveis Il e Ill
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária:
40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Conduzir veículos das categorias A (motocicletas) e B (automóveis e veículos de quatro rodas leves),
transportando pessoas, cargas ou valores.
2. Manter o veículo lubrificado, lavado e abastecido.
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e PREFEITURA MUNICIPAL DE p GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
CO DAJAS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
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or o cano ca mp CEP: 69450-000
3. Efetuar o conserto de emergência no veículo que dirige e recolhê-lo para revisão periódica.
4. Informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelo veículo.
5. Comunicar o seu chefe imediato qualquer anormalidade apresentada.
6. Zelar pelo uso e conservação do veículo.
7. Recolher o veículo à garagem da Prefeitura ou em outro local determinado pelo seu superior, após
a jornada de trabalho.
8. Portar documentos de Habilitação e zelar pela documentação do veículo, observando
rigorosamente suas validades.
9. Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado.
10. Realizar inspeções diárias nos veículos, verificando itens de segurança, níveis de fluídos, condições
dos pneus, entre outros.
11. Utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software
de navegação e outros.
12. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
13. Cumprir rigorosamente todas as leis e regulamentos de trânsito.
14.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Cargo: TÉCNICO AGROPECUÁRIO
C.B.O: 311110
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para | Curso técnico em Agropecuária, ou áreas relacionadas. em
provimento: instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação —
MEC
Outros requisitos para | Conhecimento avançado em informática.
provimento:
Provimento e Perspectivas de | Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial
Progressão e Promoção: (nível 1), com possibilidade de promoção para os níveis Ile III
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Prestar orientação técnica para produtores rurais, auxiliando no melhor manejo de cultivos
agrícolas e criação de animais.
2. Desenvolver planos de manejo, bem como coordenar as atividades da propriedade rural, incluindo
a escolha de culturas, rotação de pastagens e controle de rebanhos.
3. Orientar sobre práticas de sanidade tanto para os animais (vacinação, controle de parasitas) quanto
para as plantações (controle de pragas, fungos e doenças).
4. Realizar estudos e análises do solo, clima, e recursos hídricos, entre outros, para indicar as melhores
práticas de cultivo e manejo.
5. Ajudar na escolha e no planejamento de sistemas de irrigação e fertilização para otimizar a
produtividade.
6. na comercialização de produtos agropecuários, desde a colheita até a entrega aos mercados.
7. Garantir que as práticas adotadas estejam dentro das normas ambientais, de saúde e segurança no
trabalho.
8. Treinamento e Capacitação: Treinar mão de obra rural para o correto manejo e técnicas de
produção.
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GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
CEP: 69450-000
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CODAJAS
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
[ Cargo:
317205
C.B.O:
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para
Curso técnico em informática, tecnologia da informação, ou áreas
provimento: relacionadas. em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação — MEC
Outros requisitos para | Conhecimento avançado em informática.
provimento:
Provimento e Perspectivas
de Progressão e Promoção:
Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial
(nível |), com possibilidade de promoção para os níveis Il e III
Progressão até a referência E de cada nível.
40 (quarenta) horas semanais
Carga horária:
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Instalação, configuração e manutenção de equipamentos de informática, como computadores,
impressoras, scanners, entre outros.
2. Diagnóstico e resolução de problemas de hardware e software em equipamentos utilizados pela
instituição.
3. Prestação de suporte técnico aos usuários internos da instituição para resolver questões
relacionadas ao uso de computadores e sistemas.
4. Treinamento básico para usuários sobre a utilização de softwares específicos e boas práticas de
segurança da informação.
5. Configuração e manutenção de redes locais (LAN's), incluindo roteadores, switches e cabos de rede.
6. Monitoramento e gerenciamento de tráfego de rede para garantir a disponibilidade e segurança
das informações.
7. Implementação de medidas de segurança cibernética para proteger sistemas, redes e dados contra
acessos não autorizados e ataques cibernéticos.
8. Desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, incluindo aplicativos e sistemas web,
de acordo com as necessidades da instituição.
10.Participar de programas de capacitação e treinamento, quando convocado.
11.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Cargo:
C.B.O:
REQUISITO PARA INGRESSO
| ANALISTA TRIBUTÁRIO
2512-25
Escolaridade mínima para | Ensino Superior completo em Economia ou Ciências Contábeis,
provimento: concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação — MEC
Outros requisitos para | Registro ativo no conselho de sua classe profissional
provimento: Conhecimento intermediário em informática nível usuário.
Provimento e Perspectivas de
Progressão e Promoção:
Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial
(nível 1), com possibilidade de promoção para os níveis Il e Ill
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária:
40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
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GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
CEP: 69450-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE p
CODAJAS
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1. realizar análise econômica, com ênfase em macroeconomia, investigando conjunturas e
cenários, atuando em organizações do setor público nas esferas federal, estadual e municipal,
na administração direta e indireta, como bancos públicos e de desenvolvimento, órgãos de
governo, secretarias, autarquias, institutos de pesquisa econômica e organizações similares;
2. Analisar tendências setoriais e regionais, de curto, médio e longo prazos, considerando o
ambiente político-institucional;
3. Analisar funções do Estado - alocativa, distributiva e estabilizadora da economia - para propor
instrumentos de política monetária e fiscal, tais como estabilidade de preços, equilíbrio da
balança de pagamentos, manutenção do nível de emprego elevado e crescimento econômico;
4. Elaborar previsões e gerenciar banco de dados, produzindo e analisando informações;
5. Analisar contas nacionais, déficit público, balança comercial e de pagamentos, políticas de
juros, de crédito e de câmbio, política macroeconômica e índices de preços;
Utilizar formulações matemáticas, estatísticas e de modelagem, na análise dos fenômenos
socioeconômicos em instituições públicas de financiamento;
7. Elaborar projetos de pesquisa, analisando mercados e realizando estudos de viabilidade
econômico-financeira;
8. Executar e coordenar projetos no campo das ciências econômicas, desenvolvendo
instrumentos de coleta e indicadores;
9. Recrutar, selecionar e treinar equipes;
10. Coletar, processar e criticar dados, interpreta resultados e propõe ações e diretrizes;
11. Participar de elaboração de planos de governo e de planejamento estratégico e de curto e
médio prazos de instituições públicas;
12. Identificar estrutura de mercado, oportunidades e ameaças oriundas do ambiente e projeções
de demanda por serviços públicos;
13. Analisa mercado financeiro, de capitais e derivativos e sua regulamentação.
Cargo:
C.B.O:
REQUISITO PARA INGRESSO
ARQUITETO
2141
Escolaridade mínima | para | Ensino Superior completo em Arquitetura, concluído em instituição
provimento: | de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC
Outros requisitos para | Registro ativo no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo do
provimento: Amazonas. (CAU).
Conhecimento intermediário em informática nível usuário.
Provimento e Perspectivas de
Progressão e Promoção:
Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial
(nível 1), com possibilidade de promoção para os níveis Il e Ill
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária:
| 40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Criar projetos arquitetônicos para construções residenciais, comerciais, públicas, entre outras.
2. Avaliar a viabilidade técnica, econômica e ambiental dos projetos, considerando os aspectos legais
e regulamentações locais.
3. Elaborar esboços e planos detalhados de edificações, especificando as dimensões, materiais,
acabamentos e disposição dos espaços.
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GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
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CEP: 69450-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE y
CODAJAS
4. Desenvolver detalhes técnicos, como plantas baixas, cortes, fachadas, e especificações dos
materiais a serem usados na obra.
5. Avaliar as características do terreno e suas implicações no projeto, considerando topografia, clima,
vegetação e infraestruturas existentes.
6. Planejar a distribuição de móveis e acabamentos internos de um ambiente, considerando
funcionalidade, estética e conforto.
7. Garantir que o projeto atenda às normas de acessibilidade para pessoas com deficiência.
8. Acompanhar a execução do projeto no canteiro de obras, garantindo que os prazos, custos e
qualidade sejam atendidos conforme o planejamento.
9. Coordenar a equipe de engenheiros, mestres de obra, e outros profissionais envolvidos na
construção, garantindo a correta execução do projeto.
10. Gerir o orçamento da obra, buscando alternativas para reduzir custos sem comprometer a
qualidade do projeto.
11. Fornecer consultoria técnica ao cliente em relação ao uso do espaço, otimização de áreas,
materiais e custos.
Estudo de sustentabilidade: Propor soluções sustentáveis, como o uso de materiais ecológicos,
sistemas de energia renovável e aproveitamento de recursos naturais.
12. Garantir que o projeto esteja em conformidade com as normas e regulamentos urbanísticos, como
os códigos de construção, licenciamento e alvarás.
13. Coordenar projetos complementares, como hidráulico, elétrico e estrutural, garantindo a
harmonia entre os diferentes sistemas da edificação.
14. Trabalhar em estreita colaboração com engenheiros civis, de instalações e outros profissionais
para integrar os aspectos técnicos do projeto arquitetônico.
15. Manter-se atualizado em relação a novas tecnologias, materiais e tendências no campo da
arquitetura.
16. Participação em cursos e eventos: Participar de seminários, workshops e outras atividades para
aprimorar conhecimentos e habilidades.
Cargo: ENGENHEIRO AMBIENTAL E SANITARISTA
C.B.O: 214005
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima - para | Ensino Superior completo em Engenharia Ambiental, concluído em
provimento: instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação —
MEC
Outros requisitos para | Registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
provimento: (CREA).
Conhecimento intermediário em informática nível usuário.
Provimento e Perspectivas de
Progressão e Promoção:
Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial
(nível |), com possibilidade de promoção para os níveis Il e Ill
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária:
40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1.Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica; elaborar estudos, planejamentos, projetos e
especificações em geral de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transporte, exploração de
recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária.
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cl a PREFEITURA MUNICIPAL DE q GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
CO DAJ AS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
2. Controle da emissão de poluentes, planejamento e gestão do meio ambiente e recuperação de
áreas desmatadas e poluídas.
3.Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica; prestar assistência, assessoria e consultoria.
4. Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico.
5. Desempenhar atividades de análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica.
6. Elaborar orçamentos.
7. Realizar atividades de padronização, mensuração, e controle de qualidade.
8. Executar e fiscalizar obras e serviços técnicos; conduzir equipe de instalação, montagem, operação,
reparo ou manutenção.
9. Elaborar projetos, assessorando e supervisionando a sua realização.
10. Orientar e controlar processo de produção ou serviço de manutenção.
11. Projetar produtos; instalações e sistemas.
12. Pesquisar e elaborar processos.
13. Estudar e estabelecer métodos de utilização eficaz e econômica de materiais e equipamentos,
bem como de gerenciamento de pessoal.
14. Utilizar recursos de informática.
15. Fiscalizar o cumprimento de normas ambientais e de saneamento.
16. Projetar, implementar e gerenciar sistemas de abastecimento de água, tratamento de esgoto e
resíduos sólidos.
17. Avaliar e emitir pareceres técnicos em processos de licenciamento ambiental.
18.Desenvolver e coordenar programas de educação ambiental para a população, promover
campanhas de conscientização sobre a importância da preservação ambiental e do saneamento.
19. Desenvolver soluções para problemas ambientais locais.
20. Atuar em emergências ambientais, como desastres naturais ou acidentes que causem danos ao
meio ambiente.
21. Integrar políticas de sustentabilidade em projetos de desenvolvimento urbano e rural.
11. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Cargo: ENGENHEIRO CIVIL
C.B.O: 214205
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para | Ensino Superior completo em Engenharia Civil, concluído em
provimento: instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação —
MEC
Outros requisitos para | Registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
provimento: (CREA).
Conhecimento intermediário em informática nível usuário.
Provimento e Perspectivas de | Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível
Progressão e Promoção: inicial (nível |), com possibilidade de promoção para os níveis Il e
HI
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. 1. Projetar, calcular, orçar, dirigir e fiscalizar a construção, reformas e ampliações de edifícios
públicos, estradas vicinais, praças de esporte e as obras complementares respectivas; elaborar
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CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
CEP: 69450-000
e PREFEITURA MUNICIPAL DE q
CODAJAS
projetos urbanísticos, elaborar projetos, orçamentos para construção de prédios públicos e praças de
esportes, cálculos de estruturas de concreto armado e metálicas em edifícios públicos.
2. Realizar em laboratórios especializados estudos, ensaios e pesquisas relacionadas com o
aproveitamento de matérias primas, processos de industrialização ou de aplicação de produtos;
3. Distribuir e orientar os trabalhos de levantamento topográficos e hidrométricos.
4. Fazer cálculos específicos para a confecção de mapas e registros cartográficos.
5. Elaborar laudo de avaliação para fins administrativos, fiscais ou judiciais, mediante vistoria dos
imóveis.
6. Fiscalizar o cumprimento dos contratos celebrados entre o Município e empresas particulares para
execução de obras.
7. Examinar processos e emitir pareceres de caráter técnico.
8. Prestar informações a interessados.
9. Acompanhar e executar o plano diretor.
10. Inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, laboratórios, hospitais, obras e proceder a
fiscalização.
11. Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área.
12. Verificação do cumprimento de normas de segurança, qualidade e prazos estabelecidos.
13. Participação na elaboração de editais de licitação e na gestão de contratos de obras públicas.
14. Realização de estudos de viabilidade técnica e econômica para projetos de engenharia civil
15. Planejamento e coordenação de atividades de manutenção preventiva e corretiva de obras e
instalações públicas.
16.Participação em reuniões e comissões técnicas, contribuindo com conhecimentos especializados.
17. Desenvolvimento de programas de treinamento e capacitação para equipes de trabalho.
18.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Cargo: ENGENHEIRO DE PESCA
C.B.O: 222115
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para | Ensino Superior completo em Engenharia de Pesca, concluído em
provimento: instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação —
MEC
Outros requisitos para | Registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
provimento: (CREA).
Conhecimento intermediário em informática nível usuário.
Provimento e Perspectivas de
Progressão e Promoção:
Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial
(nível |), com possibilidade de promoção para os níveis Il e Ill
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária:
40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1.Desenvolvimento de planos e políticas para a exploração sustentável dos recursos pesqueiros
2.Elaboração de projetos de desenvolvimento pesqueiro, incluindo análise de viabilidade econômica
e ambiental, desenvolvimento de políticas e estratégias para o manejo sustentável dos recursos
pesqueiros.
3. Coordenação de programas de monitoramento e controle da atividade pesqueira.
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GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
CEP: 69450-000
4. Fiscalização das atividades pesqueiras para garantir o cumprimento das leis e regulamentações
ambientais e de pesca.
5. Emissão de licenças e autorizações para atividades de pesca e aquicultura
6. Inspeção de embarcações, equipamentos e instalações de processamento de pescado.
7. Desenvolvimento de novas técnicas e tecnologias para a captura e processamento de pescado.
8. Avaliação e monitoramento dos estoques pesqueiros e dos ecossistemas aquáticos.
9. Promoção de programas de educação ambiental e capacitação técnica para pescadores e
comunidades ribeirinhas.
10. Divulgação de boas práticas de pesca e manejo sustentável dos recursos hídricos.
11. Implementação de medidas de conservação e manejo sustentável dos recursos pesqueiros
12. Coordenação de projetos de restauração de habitats aquáticos e proteção de espécies ameaçadas.
13, Participar de programa de treinamento, quando convocado
14. Monitorar a captura, desembarque e comercialização de produtos pesqueiros.
15. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Cargo: ENGENHEIRO FLORESTAL
C.B.O: 222120
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima | para | Ensino Superior completo em Engenharia Florestal, concluído em
provimento: instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação —
MEC
Outros requisitos para | Registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
provimento: (CREA).
Conhecimento intermediário em informática nível usuário.
Provimento e Perspectivas de | Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível
Progressão e Promoção: inicial (nível 1), com possibilidade de promoção para os níveis Il e Ill
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e o uso de recursos naturais
renováveis e ambientais.
2.Elaborar documentação técnica e científica.
3.Estudar o índice de crescimento das árvores e o seu cultivo em diferentes condições de clima,
umidade relativa do ar e composição do solo.
4.Planejar o plantio, corte e poda das árvores.
5.Identificar as diversas espécies de árvores e definir suas características.
6.Analisar os efeitos das enfermidades, do corte, do fogo, do pastoreio e de outros fatores que
contribuem para a redução da cobertura florestal e desenvolver medidas de prevenção e combate
aos mesmos.
7.Efetuar estudos sobre produção e seleção de sementes.
8.Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões,
convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.
9.Participar de programa de treinamento, quando convocado.
10.Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação
ambiental.
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É e PREFEITURA MUNICIPAL DE q GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
Co DAJAS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
CEP: 69450-000
11.Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática.
12.Gestão de unidades de conservação e áreas protegidas, inventário e monitoramento dos recursos
florestais.
13.implementação de programas de conservação da fauna e flora, monitoramento de espécies
ameaçadas e elaboração de planos de ação para sua proteção, estudo e avaliação dos ecossistemas
florestais para garantir sua preservação.
14.Fiscalização de atividades florestais e agropecuárias para garantir o cumprimento da legislação
ambiental, emissão de licenças ambientais e autorização para o uso dos recursos florestais e aplicação
de penalidades e medidas corretivas em casos de infrações ambientais.
15.Capacitação e orientação técnica de comunidades e produtores rurais sobre o uso sustentável dos
recursos florestais.
16.Promoção de atividades de educação ambiental e sensibilização sobre a importância da
conservação florestal, participação em programas de divulgação e conscientização pública sobre
questões ambientais.
17. Colaboração com outros órgãos e entidades em iniciativas interdisciplinares de gestão ambiental.
18. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Cargo: PROCURADOR MUNICIPAL
CB.O: 241225
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima | para | Ensino Superior completo em Direito, concluído em instituição de
provimento: ensino reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC
Outros requisitos para | Registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
provimento: Conhecimento intermediário em informática nível usuário.
Provimento e Perspectivas de | Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível
Progressão e Promoção: inicial (nível |), com possibilidade de promoção para os níveis Ile II
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. O procurador representa o município em processos judiciais (em qualquer instância), atuando em
defesa dos interesses municipais. Também pode atuar em situações extrajudiciais, como acordos e
negociações que envolvam a administração pública.
2. Prestar orientação jurídica ao prefeito, secretários, e demais órgãos da administração pública
municipal, de modo a garantir que as ações do município sejam sempre conduzidas dentro da
legalidade.
3. Emitir pareceres sobre a legalidade de atos administrativos, contratos, projetos de lei, editais de
licitação, entre outros, para garantir que as decisões e documentos estejam em conformidade com a
legislação.
4. Acompanhar processos administrativos e procedimentos licitatórios para garantir que sejam
realizados conforme as normas legais e regulatórias, evitando erros ou fraudes que possam prejudicar
o município.
5. Defender judicialmente os atos administrativos do município, como decretos, resoluções e outras
ações que possam ser contestadas ou impugnadas na Justiça.
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d PREFEITURA MUNICIPAL DE p GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
( (6) DAJAS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
a a ai co a as: CEP; 69450-000
6. Verificar a conformidade de atos administrativos praticados pela prefeitura e órgãos municipais,
sugerindo a revogação ou anulação de atos que violem a lei.
7. Atuar na cobrança de dívidas e créditos do município, como débitos tributários ou financeiros,
através de ações de execução fiscal.
8. O procurador também pode atuar na defesa do município em processos de improbidade
administrativa, tanto como parte autora, como nas ações que envolvem servidores públicos
municipais.
9. Analisar a legalidade de contratos administrativos firmados pelo município, garantindo que sejam
adequados às normas legais e regulares quanto ao processo licitatório.
10.0 procurador acompanha e orienta o processo licitatório, verificando a legalidade dos
procedimentos, garantindo que as licitações sejam transparentes e em conformidade com a legislação
vigente.
11, Em alguns casos, o procurador pode atuar em questões legais relacionadas a processos eleitorais,
garantindo que as campanhas eleitorais e outras questões atinentes ao município estejam dentro da
legalidade.
Zelar pela Regularidade Fiscal e Tributária:
O procurador pode ajudar na gestão tributária do município, atuando para assegurar a regularidade
fiscal e o cumprimento da legislação tributária municipal.
Cargo: BRIGADISTA
C.B.O: 517110/517120
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para | Ensino Médio completo concluído em instituição de ensino
provimento: reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC
Outros requisitos para | Conhecimento básico em informática nível usuário e conhecimento
provimento: primeiros socorros.
Provimento e Perspectivas de | Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial
Progressão e Promoção: (nível 1), com possibilidade de promoção para os níveis Il e II
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Realizar inspeções regulares nas instalações para identificar e corrigir possíveis riscos de incêndio.
2. prevenir e combater incêndios, realizar primeiros socorros e coordenar evacuações em situações
de emergência.
3. Assegurar que extintores, hidrantes, alarmes e detectores de fumaça estejam em perfeito estado
de funcionamento.
4. Participar e, eventualmente, conduzir treinamentos de prevenção e combate a incêndio para os
funcionários.
5. Responder rapidamente a qualquer sinal de incêndio, utilizando os equipamentos apropriados para
controlar e extinguir o fogo.
6. Prestar primeiros socorros a funcionários e cidadãos em situações de emergência até a chegada de
serviços médicos profissionais.
7. Manter-se atualizado e treinado em técnicas de primeiros socorros e reanimação cardiopulmonar
(RCP).
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” q PREFEITURA MUNICIPAL DE p GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
Co DAJAS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
a O a a ao a CEP: 69450-000
8. Participar na elaboração e atualização dos planos de evacuação de emergência dos prédios
públicos.
9. Guiar e orientar as pessoas durante uma evacuação de emergência, garantindo que todos deixem
o local de forma segura e ordenada.
10 Organizar e participar de simulações de evacuação para treinar funcionários e visitantes.
11. Promover campanhas educativas sobre prevenção de incêndios e segurança pública.
12. Manter registros detalhados das inspeções de segurança e das manutenções realizadas.
13. laborar relatórios detalhados de qualquer incidente ocorrido, incluindo ações tomadas e
recomendações para melhorias futuras.
14. Participar de treinamentos regulares para atualização e aprimoramento de técnicas e
procedimentos de segurança.
15. Colaborar com o Corpo de Bombeiros e outras equipes de emergência quando necessário.
16. Conduzir treinamentos e palestras para funcionários públicos sobre procedimentos de emergência
e uso de equipamentos de combate a incêndio.
17. Envolver-se em exercícios práticos e simulações para garantir a prontidão em situações reais de
emergência.
18. Colaborar com outros departamentos e áreas da administração pública para garantir que todas as
normas de segurança sejam cumpridas.
19. Fornecer consultoria interna sobre questões de segurança e prevenção de incêndios, auxiliando
na criação de políticas e procedimentos.
20.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Cargo: GUARDA CIVIL MUNICIPAL
C.B.O: 5172-15
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para | Ensino Médio completo concluído em instituição de ensino
provimento: reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC
Outros requisitos para | Aptidão física, conhecimento básico em informática nível usuário e
provimento: conhecimento primeiros socorros.
Provimento e Perspectivas de | Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível
Progressão e Promoção: inicial (nível |), com possibilidade de promoção para os níveis Ile Ill
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Realizar rondas e patrulhamento ostensivo nas áreas públicas do município, incluindo praças, ruas,
escolas e órgãos municipais, com o objetivo de prevenir crimes e delitos.
2. A GCM atua de forma a garantir a tranquilidade da população e prevenir ações criminosas ou
infracionais, atuando em áreas sensíveis, como centros comerciais, zonas turísticas e áreas de grande
circulação de pessoas.
3. Fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos municipais, como o código de posturas, leis de uso
do solo, trânsito e meio ambiente.
4. Auxiliar no controle do tráfego de veículos e pedestres, colaborando com a segurança no trânsito,
realizando ações educativas e aplicando multas quando necessário.
5. Atuar em situações de emergência, como incêndios, acidentes, ou distúrbios públicos, prestando
apoio a outros órgãos de segurança, como a Polícia Militar e os Bombeiros.
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SAR PREFEITURA MUNICIPAL DE ; GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
CO DAJAS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
a o O PE MM CEP: 69450-000
6. Agir em situações de conflito social ou desordem pública, buscando resolver a situação de forma
pacífica e com o mínimo de uso da força.
7. Realizar a fiscalização e a prevenção de crimes ambientais, como o despejo irregular de lixo e o
desmatamento ilegal, dentro da área urbana e nas zonas periféricas.
8. Trabalhar na conscientização sobre questões ambientais e na proteção do patrimônio natural
municipal, incluindo parques e áreas verdes.
9. Proteger bens públicos, como prédios municipais, escolas, praças, mercados e outros espaços de
propriedade do município.
10. Impedir ações de vandalismo, roubo ou depredação ao patrimônio público, realizando vigilância
constante e ações preventivas.
11. Participar da segurança e organização de grandes eventos municipais, como festas populares,
shows, festivais e outros eventos de grande porte.
12. Auxiliar na orientação do público, controle de multidões e proteção das pessoas e do patrimônio
durante essas atividades.
13. Auxiliar na implementação de políticas de segurança pública a nível local, integrando esforços com
a Polícia Militar, Polícia Civil, Defesa Civil e outros órgãos municipais.
14. Colaborar com o planejamento de ações de segurança, como blitz educativas, campanhas de
prevenção ao crime e operações de combate à violência.
15. Realizar ações preventivas e de apoio a vítimas de violência doméstica, patrulhando áreas de risco
e garantindo a segurança de mulheres, crianças e idosos.
16. Auxiliar em situações de ameaças à integridade física de cidadãos e prestar apoio a outros órgãos
responsáveis pelo atendimento a vítimas.
17. Fiscalizar o trânsito, com foco na organização do tráfego, controle de estacionamento irregular,
aplicação de multas e fiscalização de infrações de trânsito, como velocidade e uso do capacete.
18. Apoiar a educação no trânsito e a conscientização sobre boas práticas, auxiliando no planejamento
de campanhas para melhorar a segurança viária.
19. Desenvolver atividades educativas nas escolas e comunidades, com o objetivo de promover a
cultura de paz e ensinar as crianças e os jovens sobre cidadania, segurança pública e respeito às leis.
20. Realizar palestras e workshops sobre temas como prevenção à violência, segurança no trânsito e
cuidados com o patrimônio público.
A h —. /
ANTÔNIO EERREIÉA ds
Prefeito Municipal de Codajás
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