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materia nº 8/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaInstitui a Semana da Mulher Rural no Município de Codajás, com o título "Mulheres do Açaí", e dá outras providências.
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Autoria

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NaN ESTADO DO AMAZONAS
eee LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
PIO OP PO GABINETE DA VEREADORA
NICOLE KATLLEN DE SOUZA MIRANDA
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº /2025
, Gabinete da Vereadora Nicole Reis (PSD)
Câmara Municipal de Codajas
Data S/ Qbl2oyHora 28:00
Protocolo ne 64
Institui a Semana da Mulher Rural no
Município de Codajás, com o título
"Mulheres do Açaí", e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Codajás, a Semana da Mulher Rural, com o
título “Mulheres do Açaí”, a ser celebrada anualmente na semana que incluir o dia 15 de outubro,
data reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Dia Internacional da
Mulher Rural.
Art. 2º A Semana da Mulher Rural — Mulheres do Açaí — tem como objetivo:
I.
HI.
IV.
Reconhecer e valorizar o papel da mulher rural no desenvolvimento econômico, social e
cultural do município;
Promover ações que fortaleçam a atuação das mulheres nas atividades extrativistas,
agrícolas e pesqueiras da região;
Estimular o empreendedorismo feminino nos territórios rurais;
Fomentar a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres que vivem e produzem
a partir dos recursos naturais;
Divulgar e apoiar saberes e práticas tradicionais e inovadoras protagonizadas por
mulheres que atuam no extrativismo do açaí, na produção de farinha, no cultivo de
banana, hortaliças, e na pesca artesanal.
Art. 3º Durante a semana comemorativa, os órgãos públicos municipais, em especial aqueles
ligados às áreas de produção rural, assistência social, educação, cultura e desenvolvimento
econômico, deverão organizar e apoiar a realização de:
A
Oficinas, palestras e cursos de capacitação e profissionalização voltados às mulheres da
floresta e das comunidades produtoras;
Sede do Poder Legislativo — Edifício Ver. José Ferreira do Nascimento
Rua Cinco de Setembro, 12, Centro — Codajás — AM — 69450-000
cmc2021.2022 Qgmail.com
pa ESTADO DO AMAZONAS
eee LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
ORE Rn GABINETE DA VEREADORA
NICOLE KATLLEN DE SOUZA MIRANDA
H. Rodas de conversa, seminários e fóruns sobre o protagonismo feminino na economia
sustentável amazônica;
HI. Exposições, feiras e eventos culturais que valorizem a produção artesanal,
agroextrativista e pesqueira das mulheres de Codajás;
IV. — Atividades educativas nas escolas municipais sobre a importância histórica, econômica
e ambiental das mulheres rurais da região;
V. Campanhas de conscientização sobre os direitos das mulheres que vivem da terra, da
água e da floresta.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil,
associações de mulheres, cooperativas, universidades, empresas e demais instituições para a
execução das atividades previstas nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Sede do Poder Legislativo — Edifício Ver. José Ferreira do Nascimento
Rua Cinco de Setembro, 12, Centro — Codajás — AM — 69450-000
cmc2021.2022 gmail.com
sei ESTADO DO AMAZONAS
soca seco CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
ISLAND PFL PONO E PATA GABINETE DA VEREADORA
NICOLE KATLLEN DE SOUZA MIRANDA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no calendário oficial do Município
de Codajás, a Semana da Mulher Rural, a ser celebrada anualmente na semana que compreende
o dia 15 de outubro, data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Dia
Internacional da Mulher Rural.
A escolha do título “Mulheres do Açaí” é simbólica e representativa da força feminina
que sustenta grande parte da economia de Codajás, especialmente nas atividades de plantio,
colheita e beneficiamento do açaí — fruto que é orgulho e identidade de nosso povo. No entanto,
a atuação da mulher rural vai muito além do açaí. Elas estão presentes na produção de farinha,
no cultivo de banana, hortaliças e outras culturas alimentares, além da pesca artesanal que
abastece muitas famílias e gera renda em diversas comunidades.
Com esta iniciativa, buscamos reconhecer esse protagonismo e promover uma semana
de atividades voltadas à capacitação, valorização, empreendedorismo e empoderamento das
mulheres que vivem do trabalho em suas comunidades, nas margens dos rios e nos sítios de
produção.
A realização da Semana da Mulher Rural será também uma oportunidade para o poder
público, instituições de ensino, entidades civis e organizações locais se unirem na construção de
um futuro mais justo, onde a mulher da floresta seja vista como parte essencial do
desenvolvimento social e econômico de Codajás.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a
aprovação do presente Projeto de Lei, que representa um importante passo em direção à
valorização da mulher amazônida e do fortalecimento do setor primário de nosso município.
Codajás/AM 30 de maio de 2025.
Nicole Katllen de Souza Miranda
Vereadora (PSD)
Sede do Poder Legislativo — Edifício Ver. José Ferreira do Nascimento
Rua Cinco de Setembro, 12, Centro — Codajás — AM — 69450-000
cmc2021.2022 gmail.com

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