| Tipo | INDICAÇÃO VEREADOR(A) |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | INDICAM AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLEMENTAÇÃO COM URGENCIA DO PROGRAMA FAMILIA ACOLHEDORA NO MUNICIPIO DE CODAJÁS/AM |
| native_id | 550 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS INDICAÇÃO Nº (2/2025 EMENTA: Indicam ao Chefe do Poder Executivo Municipal a implementação, com urgência, do Programa Família Acolhedora no Município de Codajás/AM. Os Vereadores LUDMILSON PAIVA DE SOUZA, do Partido Republicanos, e NICOLE KATLLEN DE SOUZA MIRANDA, do Partido Social Democrático - PSD, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Codajás, vêm respeitosamente apresentar a seguinte: INDICAÇÃO Que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal de Codajás/AM, indicando a implantação com urgência do Programa Família Acolhedora, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como medida de proteção às crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa garantir a proteção integral de crianças e adolescentes em situação de abandono, negligência, maus-tratos ou cujas famílias estejam temporariamente impedidas de exercer sua função protetiva. O Programa Família Acolhedora é uma política pública de acolhimento temporário, que proporciona a esses menores o convívio familiar em lares cadastrados, capacitados e supervisionados pelo município, como altemativa humanizada às instituições de acolhimento (abrigos). Além de estar previsto no artigo 34 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), o programa já é adotado com êxito em diversos municípios brasileiros, demonstrando-se mais eficaz para o desenvolvimento emocional e social da criança ou adolescente do que as tradicionais unidades institucionais de acolhimento. Sua implementação no município de Codajás se mostra urgente, especialmente diante da crescente demanda por medidas protetivas, da necessidade de garantir os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e de atender aos princípios da dignidade da pessoa humana, da prioridade absoluta e do melhor interesse da criança e do adolescente. Solicita-se, portanto, que o Executivo adote as providências administrativas e legislativas necessárias para regulamentar e estruturar o programa, assegurando equipe técnica multidisciplinar, cadastramento e capacitação das famílias acolhedoras, além da fiscalização e acompanhamento adequados. Lust dedo & ap SeaiáS, 30 de junho de 2025 ÚDMILSON site DE Fe R Vereador — Republicanos ta NICOLE KATELEN DE SOUZA MIRANDA Vereadora — PSD Edifício José Ferreira do Nascimento Rua 05 de Setembro. n. 12 — Centro. Codajás/Am. CEP 69.450: camara .codajás.am(a hotmail com CNPJ 04.953.485/0001-99