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materia nº 12/2025

Tipo INDICAÇÃO VEREADOR(A)
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaINDICAM AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLEMENTAÇÃO COM URGENCIA DO PROGRAMA FAMILIA ACOLHEDORA NO MUNICIPIO DE CODAJÁS/AM
native_id550

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CÂMARA MUNICIPAL
DE CODAJÁS
INDICAÇÃO Nº (2/2025
EMENTA: Indicam ao Chefe do Poder Executivo Municipal a
implementação, com urgência, do Programa Família Acolhedora
no Município de Codajás/AM.
Os Vereadores LUDMILSON PAIVA DE SOUZA, do Partido Republicanos, e NICOLE
KATLLEN DE SOUZA MIRANDA, do Partido Social Democrático - PSD, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Codajás, vêm
respeitosamente apresentar a seguinte:
INDICAÇÃO
Que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal de Codajás/AM, indicando a
implantação com urgência do Programa Família Acolhedora, nos termos do Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA), como medida de proteção às crianças e adolescentes em situação de
risco e vulnerabilidade social.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa garantir a proteção integral de crianças e adolescentes em situação
de abandono, negligência, maus-tratos ou cujas famílias estejam temporariamente impedidas
de exercer sua função protetiva.
O Programa Família Acolhedora é uma política pública de acolhimento temporário, que
proporciona a esses menores o convívio familiar em lares cadastrados, capacitados e
supervisionados pelo município, como altemativa humanizada às instituições de acolhimento
(abrigos).
Além de estar previsto no artigo 34 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº
8.069/1990), o programa já é adotado com êxito em diversos municípios brasileiros,
demonstrando-se mais eficaz para o desenvolvimento emocional e social da criança ou
adolescente do que as tradicionais unidades institucionais de acolhimento.
Sua implementação no município de Codajás se mostra urgente, especialmente diante da
crescente demanda por medidas protetivas, da necessidade de garantir os direitos
fundamentais previstos na Constituição Federal e de atender aos princípios da dignidade da
pessoa humana, da prioridade absoluta e do melhor interesse da criança e do adolescente.
Solicita-se, portanto, que o Executivo adote as providências administrativas e legislativas
necessárias para regulamentar e estruturar o programa, assegurando equipe técnica
multidisciplinar, cadastramento e capacitação das famílias acolhedoras, além da fiscalização e
acompanhamento adequados.
Lust dedo & ap SeaiáS, 30 de junho de 2025
ÚDMILSON site DE Fe R
Vereador — Republicanos
ta
NICOLE KATELEN DE SOUZA MIRANDA
Vereadora — PSD
Edifício José Ferreira do Nascimento
Rua 05 de Setembro. n. 12 — Centro. Codajás/Am. CEP 69.450:
camara .codajás.am(a hotmail com
CNPJ 04.953.485/0001-99

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